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quarta-feira, 9 de outubro de 2013

Eutanásia de transexual com 'problema psicológico' chama atenção na Bélgica

BBC
Fonte: www.g1.globo.com

02/10/2013 18h35 - Atualizado em 02/10/2013 18h35

Eutanásia de transexual com 'problema psicológico' chama atenção na Bélgica

País teve mais de 1.400 casos de morte assistida em 2012, o que representou 2% dos óbitos.

BBC

Um transexual belga recebeu o auxílio de médicos para dar fim à própria vida, após uma série de operações para mudança de sexo fracassadas. Ele alegou alto grau de sofrimento psicológico.
Nathan Verhelst nasceu menina e teve morte assistida na segunda-feira, em Bruxelas. Dois médicos atestaram que ele tinha um quadro depressivo cujo caratér não era temporário.
O caso foi amplamente coberto pela imprensa. A Bélgica legalizou a eutanásia em 2002. Desde então, houve 52 casos de morte assistida em virtude de doença psicológica.
'Ele morreu com toda a serenidade', disse o médico Wim Distlemans em entrevista ao jornal Het Laatste Nieuws.
Nathan Verhelst, 44, recebeu o nome de Nancy quando nasceu. Ele cresceu junto a três irmãos.
O jornal, que disse ter entrevistado Nathan na noite de sua morte, conta que ele relatou ter sido rejeitado pela família na infância. Ele teria dito que os pais queriam outro garoto.
Nancy então se submeteu a três operações de mudança de sexo entre 2009 e 2012, quando mudou de nome.
'A primeira vez que me vi no espelho, eu senti uma aversão pelo meu novo corpo', ele disse na entrevista.
Rigor
O hospital disse que a morte assistida se deu por meio de um 'procedimento extremamente rigoroso'.
'Quando temos um caso complicado, nos colocamos mais questões a fim de assegurarmos o diagnóstico', disse o médico Jean-Michel Thomas.
Segundo o correspondente da BBC em Bruxelas, o número de eutanásias na Belgica tem crescido constantemente. A maioria dos que optam por esse fim têm mais de 60 anos e são em grande parte pacientes com câncer.
Desde que foi aprovada, a eutanásia não suscitou grande controvérsia na Bélgica. O Parlamento está agora discutindo a ampliação da lei, para que pessoas com menos de 18 anos também sejam contempladas.
Os candidatos tem de mostrar que são capazes de tomar decisões por si sós. Também têm de estar conscientes e fazerem pedidos 'voluntários, consideráveis e repetidos' de que quer por fim à vida.
Só em 2012, 1.432 pessoas se submeterem à eutanásia no país, um aumento de 25% em relação ao ano anterior. Segundo a agência France Presse, os casos de morte assistida representam 2% dos óbitos no país.


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CEBID - Centro de Estudos em Biodireito

3 comentários:

  1. A eutanásia é uma forma de tratar a vida como um bem disponível, de respeitar a liberdade individual em não ter o sofrimento como um "projeto de vida". Entretanto, faz-se necessário estipular limites legais aos casos em que se permite a eutanásia. O mero sofrimento passageiro, as situações desagradáveis naturais ao curso da vida e as perturbações psicológicas momentâneas não podem justificar um ato drástico de por fim a própria existência. No caso do transexual belga que praticou eutanásia, é questionável se o seu sofrimento psicológico era justificativa suficiente para a prática do ato, pois é preciso que não haja a banalização.

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  2. O direito de se submeter à eutanásia, “ato de provocar a morte por compaixão no que tange a um doente incurável, pondo fim aos seus sofrimentos” (VIEIRA. 1999. p. 80), pode ser visto como uma das maiores implicações da autonomia privada dentro de um ordenamento jurídico.
    O direto à vida, protegido no Brasil pela Constituição Federal de 1988 em seu artigo 5º, não pode ser analisado como dever de viver sem dignidade. O indivíduo deve ter a liberdade de dispor de sua vida se esta se tornou excessivamente penosa e sem possibilidade de reversão.
    Impedir que a pessoa possa por fim à sua vida em determinadas situações, fere o princípio constitucional da igualdade, pois, o direito à vida passa a ser direito para alguns e dever para outros. A vida não pode ser considerada um cárcere no qual o indivíduo é colocado, somente podendo ser retirado quando a natureza assim decidir. A liberdade de viver deve ser plena e resguardada pelo ordenamento jurídico.
    Em seu artigo 1º, inciso III, a Constituição Federal de 1988 estabelece como fundamento do Estado Democrático de Direito o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana. Tal princípio deve ser analisado singularmente com relação a cada indivíduo, mediante sua autodeterminação responsável e consciente de vida e traz em sua essência a pretensão de respeito por parte de todos.
    Desta forma o Princípio da Dignidade Humana deve ser considerado como supraprincípio dentro do nosso ordenamento jurídico, não podendo ser lesado pelo Estado ou qualquer outra pessoa. A dignidade humana significa vida digna, minimamente, e se não existe possibilidade de ser garantida, deve-se garantir, pelo menos, respeitando a autonomia do paciente, uma morte digna, sob pena de se lesar frontalmente o supraprincípio constitucional.
    A autonomia privada deve ser respeitada de forma a garantir aos doentes incuráveis, cuja vida passou a ser de extrema penúria e sofrimento, o direito de decidirem se querem ou não continuar vivendo sob esse sofrimento.
    Em conclusão. A prática da eutanásia é completamente cabível em nosso ordenamento jurídico. Os princípios constitucionais da Dignidade Humana, da Igualdade, o direito fundamental à vida, entendido como vida digna, aparam tal prática em nosso Estado Democrático de Direito. Falta aos nossos tribunais a coragem de se despirem de preceitos religiosos que travam o desenvolvimento do nosso direito e analisarem hermeneuticamente nossa constituição para, com base na autonomia privada dos indivíduos, tomarem as decisões que melhor resguardem seus direitos e garantias.

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  3. É compreensível sofrimento de pessoas que possuem opções diferentes da grande maioria da população, entretanto,na minha opinião, o estado psicológico de um paciente não deve ser considerado para realização de eutanásia. A Bélgica juntamente com a Holanda mostrou está na vanguarda do Biodireito, todavia o caso concreto apresentado na notícia em epígrafe representa a banalização da eutanásia.
    Defendo a aplicação da Eutanásia em casos extremos, cuja a vida do paciente é insustentável, neste ponto aqueles que são favoráveis à medida objeto do presente comentário poderiam alegar que um sofrimento psicológico pode ser insustentável, concordo com todos que pensam assim, mas minha concordância fica até aqui, pois julgo que abalos de natureza psicológica não podem justificar a Eutanásia.
    Doravante a solução ADEQUADA para o caso em comento seria a proibição dessa medida.

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