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terça-feira, 2 de maio de 2017

Direito ao desenvolvimento existe, desde que sustentável ambientalmente

AMBIENTE JURÍDICO

Direito ao desenvolvimento existe, desde que sustentável ambientalmente


A preocupação com o desenvolvimento sustentável vem de longe. A deterioração ambiental foi o principal foco do chamado Clube de Roma, na década de 1970. O grupo, liderado por Dennis Meadows, elaborou um documento de impacto na comunidade internacional chamado Os Limites do Crescimento. Em síntese, a conclusão do documento é que a taxa de crescimento demográfico, os padrões de consumo e a atividade industrial eram incompatíveis com os recursos naturais. A solução para esse impasse seria a estabilização econômica, populacional e ecológica. O texto gerou grande polêmica e foi atacado pelos setores defensores do desenvolvimento econômico tradicional. Todavia, foi defendido por ambientalistas no sentido da busca de um desenvolvimento sustentável e compatível com a proteção do meio ambiente[1].

Os sociólogos Dunlap e Liere, por sua vez, realizaram importante estudo em que fizeram constar uma visão global emergente, à qual eles chamaram de novo paradigma ambiental (New Environmental Paradigm – NEP). Os elementos mais importantes desse novo paradigma ambiental foram o reconhecimento dos limites do crescimento, a preservação do equilíbrio da natureza e a rejeição da noção antropocêntrica de que a natureza existe apenas para o uso humano[2]. A esses elementos, acrescentaram em posterior estudo mais dois: a rejeição do excepcionalismo (no sentido de que os homens não são sujeitos a restrições naturais) e o potencial para mudanças ambientais catastróficas ou ecocrises[3].
O conceito de direito ao desenvolvimento sustentável restou moldado conjuntamente, entretanto, pela Declaração de Estocolmo (1972), pela Estratégia Mundial de Conservação (1980), pela Carta Mundial da Natureza (1982) e, finalmente, pelo Relatório Brundtland[4] (1987), em torno do conceito de sustentabilidade[5].
A Comissão Brundtland divulgou relatório denominado Nosso Futuro Comum[6] e conceituou a base do desenvolvimento sustentável como sendo “[...] a capacidade de satisfazer as necessidades do presente, sem comprometer os estoques ambientais para as futuras gerações”[7]. Daí se extraem dois elementos éticos que são essenciais para a ideia de desenvolvimento sustentável: preocupação para com as necessidades das gerações atuais (justiça ou equidade intrageracional) e preocupação para com as necessidades das gerações futuras (justiça ou equidade intergeracional)[8].
Bosselmann defende um terceiro elemento ético a ser agregado aos dois primeiros, que seria a preocupação com o mundo natural não humano, isto é, justiça ou igualdade entre as espécies[9]. Observa-se, aí, uma perspectiva para além do antropocentrismo e semelhante ao ecocentrismo[10]. Tal visão aproxima a justiça ecológica do mundo não humano. A Nova Zelândia, por exemplo, apresenta uma das legislações ambientais mais avançadas do mundo em matéria de desenvolvimento sustentável, com uma abordagem ecocêntrica, fornecendo definições holísticas de meio ambiente[11].
Novos códigos ambientais gerais informados e vinculados ao desenvolvimento sustentável podem ser observados na Holanda, na Escandinávia, na Alemanha e na Austrália. Novas molduras para a sustentabilidade foram criadas por países europeus na forma de Planos Verdes (Holanda, Suécia e França) e como Estratégias Nacionais (Reino Unido, Alemanha, entre outros). Estratégias similares foram adotadas no Canadá, nos Estados Unidos e na Austrália[12].
No Brasil, existem referências ao desenvolvimento no Preâmbulo e nos artigos 3º, 170 e 225 da Constituição Federal de 1988[13]. Direito ao desenvolvimento, em sentido estrito, segundo parte da doutrina, com a qual se discorda pela ausência do elemento sustentabilidade, seria um direito fundamental que integraria o ordenamento jurídico brasileiro. Encontraria lastro no parágrafo 2º do artigo 5º da Constituição brasileira, segundo o qual os direitos e as garantias ali expressos não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais de que a República Federativa do Brasil faça parte[14]. Entretanto, o melhor entendimento é que o desenvolvimento é apenas um princípio constitucional e um direito fundamental se nele estiver entranhado o pilar da sustentabilidade ambiental. Desenvolvimento com base numa matriz energética baseada nos combustíveis fósseis, no desmatamento, na ganância de empreendimentos patrocinados por agentes econômicos poluidores/predadores, com uma visão utilitária do meio ambiente, não pode ser considerado um princípio constitucional e muito menos um direito fundamental.
Desenvolvimento sustentável apenas funciona, como princípio e direito fundamental, à medida que incorpora a ideia de sustentabilidade ecológica. Dentro de uma visão holística, pode-se referir que o conceito de desenvolvimento sustentável é igual ao desenvolvimento ambientalmente responsável e socialmente não excludente[15]. Organizações não governamentais, nesse sentido, têm adotado a Carta da Terra como defesa de uma visão ecocentrista que possa superar o antropocentrismo, fixada pela Rio 92, e colocar um maior enfoque na questão ambiental em consideração aos direitos dos seres vivos e da natureza como um todo.
Na Carta da Terra, encontram-se valores para um futuro sustentável, notadamente em seu princípio 1º, que defende o respeito à terra e à vida em toda a sua diversidade. Tal princípio é o núcleo da justiça ecológica quando reconhece que todos os seres são interdependentes e todas as formas de vida têm valor independentemente dos seres humanos.
Os primeiros princípios, 1º a 4º, tratam do cuidado para com a comunidade da vida. Os princípios 5º a 8º são relacionados à integridade ecológica e descrevem a justiça interespécies, que tem faltado na construção do discurso do desenvolvimento sustentável. Nos princípios 9º a 12º, é abordada a justiça social e econômica. Os princípios 13º a 16º referem-se à democracia, à não violência e à paz. Enfocam, todos eles, a justiça nas perspectivas intrageracional e intergeracional.
Ações estatais devem incutir hábitos comportamentais na sociedade com a veiculação de campanhas públicas de estofo para se poupar água, eletricidade, madeira e evitar o uso indiscriminado de combustíveis fósseis[16]. São relevantes as políticas de prevenção de incêndios nas florestas, de reciclagem de lixo e o abandono do uso de embalagens plásticas no campo ambiental. No plano econômico cabe, por certo, incentivar o estímulo da poupança pública e individual, a contenção de gastos, o consumo sustentável, evitar o desperdício de alimentos, bem como promover a austeridade e a responsabilidade fiscal sem avareza. No plano da saúde, devem as campanhas públicas priorizar a prevenção de doenças e a higienização da população de modo concomitante com o acesso ao atendimento médico e aos medicamentos necessários. No plano político, campanhas de conscientização cívica sobre a importância do voto e o combate à corrupção podem trazer resultados positivos no aspecto da boa governança.
O Estado deve orientar e estimular o comportamento social promotor do desenvolvimento ambiental, econômico, político e humano, de maneira sustentável e harmônica, em benefício das presentes e futuras gerações de homens e seres vivos não humanos que fazem parte da biodiversidade. Nesses termos, é possível fixar um conceito razoável de direito fundamental ao desenvolvimento sustentável nesta era das mudanças climáticas marcada também pela escassez de produção de energia renovável.

[1] SOUZA, Mônica Teresa Costa. Direito e Desenvolvimento. Curitiba: Juruá, 2011. p. 142. e GIDDENS, Anthony. Sociology. Cambridge: Polity Press, 2006. p. 614.
[2] DUNLAP, Riley; VAN LIERE, Kent. The new environmental paradigm: a proposed measuring instrument and preliminary results. Journal of Environmental Education, Madison, v. 9, n. 4, p. 10-19, 1978.
[3] DUNLAP, Riley et al. Measuring endorsement of the new ecological paradigm: a revised NEP Scale. Journal of Social Issues, Washington, v. 56, n. 3, p. 225-442, 2000.
[4] A Assembleia-Geral das Nações Unidas, por meio da A/RES/38/61, no ano de 1983, constituiu uma comissão para elaborar um relatório sobre questões atinentes ao meio ambiente (Comissão Mundial sobre Desenvolvimento e Meio Ambiente), incluindo o desenvolvimento sem o comprometimento dos recursos naturais. Essa foi a origem do Relatório Brundtland.
[5] BOSSELMANN, Klaus. The Principle of Sustainability: transforming law and governance. Farnham: Ashgate, 2008. p. 40.
[6] Comentando o Relatório Brundtland, Garcia afirma que “o desenvolvimento sustentável se apresenta como a solução capaz de conciliar as dinâmicas econômicas, sociais, ecológicas e como problema, em virtude da complexidade de obter essa conciliação. Dele se diz um princípio normativo sem norma”. GARCIA, Maria da Glória F. P. D. O Lugar do Direito na Proteção do Ambiente. Coimbra: Almedina, 2007. p. 448.
[7] WORLD COMMISSION ON ENVIRONMENT AND DEVELOPMENT. Our common future: brundtland report. Oxford; New York: Oxford University Press, 1987. p. 13.
[8] BOSSELMANN, Klaus. The Principle of Sustainability: transforming law and governance. Farnham: Ashgate, 2008. p. 97.
[9] BOSSELMANN, Klaus. The Principle of Sustainability: transforming law and governance. Farnham: Ashgate, 2008. p. 99.
[10] Quando se refere ao ecocentrismo, é impensável olvidar as lições de Thoreau que antecederam em mais de cem anos o Dia da Terra. Em Walden, ele celebra “a doce e benéfica sociedade na natureza” (THOREAU, Henry David. Walden, or life in the woods and on the duty of civil disobedience. New York: New American Library, 1962. p. 92 e 97.). E, no ensaio Walking, ele argumenta, em tom polêmico para a época, a noção de homem “como parte e parcela da natureza ao invés de membro da sociedade” (THOREAU, Henry David. Walking. Red Wing: Cricket House Books, 2010, p. 657-660). Aldo Leopold faz uma reformulação nas intuições ecológicas do pensamento de Thoreau com forte apelo ético. Sua ideia de comunidade biótica incorporou o valor de viver em harmonia com a natureza, contrariamente ao caminho da conquista, do controle e da dominação do meio ambiente. Para Leopold, a conservação é um estado de harmonia entre o homem e a Terra (LEOPOLD, Aldo. A sand county almanac: with essays on conservation form round river. New York: Ballantine Books, 1966. p. 240-243). Para Rachel Carson, discípula de Leopold, “o controle da natureza é uma frase concebida na arrogância, nascida na era da biologia e da filosofia de Neanderthal, quando supostamente a natureza existia para a conveniência do homem”. CARSON, Rachel. Silent spring. Boston: Hougton Mifflin, 1962. p. 189.
[11] Na Nova Zelândia, o Environment Act (1986) e o Conservation Act (1987) abordam de modo ecocêntrico e holístico o meio ambiente, e o Resource Management Act (RMA), mais recentemente, adotou uma abordagem ética de administração sustentável dos recursos naturais. Ver: GRUNDY, Kerry James. Sustainable managment: a sustainable ethic. Sustainable Development, New Jersey, v. 5, n. 3, p. 119-229. Dec. 1997.
[12] BOSSELMANN, Klaus. The Principle of Sustainability: transforming law and governance. Farnham: Ashgate, 2008. p. 107.
[13] O direito ao desenvolvimento vem previsto no próprio preâmbulo da Constituição Federal de 1988: “Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte, para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias [...]”. Segundo Anjos Filho: “Em relação ao regime e aos princípios constitucionalmente albergados, é necessário considerar, inicialmente, que o preâmbulo da Constituição consignou que o Estado Democrático criado pela Assembléia Nacional Constituinte teve como uma de suas finalidades assegurar o desenvolvimento como um dos valores supremos da nossa sociedade. Vale lembrar que embora haja discussão doutrinária sobre a existência de força normativa no preâmbulo, não há maior dissenso quanto ao fato de que o mesmo é um importante vetor da hermenêutica da própria Constituição”. ANJOS FILHO, Robério Nunes dos. Direito ao Desenvolvimento. São Paulo: Saraiva, 2013. p. 269.
[14] Para Anjos Filho: “Embora o direito ao desenvolvimento não esteja incluído de maneira expressa no Título II da Constituição de 1988, que trata dos direitos e garantias fundamentais, nem tampouco tenha sido explicitamente mencionado em qualquer outro dispositivo constitucional, o regime e os princípios por ela adotados, bem como os tratados internacionais dos quais a República Federativa do Brasil é parte, permitem concluir no sentido da sua integração ao direito positivo brasileiro como um direito fundamental”. ANJOS FILHO, Robério Nunes dos. Direito ao Desenvolvimento. São Paulo: Saraiva, 2013. p. 268-269.
[15] Bosselmann assevera que “não pode haver prosperidade sem justiça social e não pode haver justiça social sem prosperidade econômica; e ambas devem estar dentro dos limites da sustentabilidade ecológica”. BOSSELMANN, Klaus. The Principle of Sustainability: transforming law and governance. Farnham: Ashgate, 2008. p. 53.
[16] No Brasil, a Lei 9.795/99 disciplina a educação ambiental, em todos os níveis de ensino, nos seguintes termos: “Art. 1º Entendem-se por educação ambiental os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade”. BRASIL. Lei 9.795, de 27 de abril de 1999. Dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9795.htm>. Acesso em 1º.jul.2015.


 é juiz federal, doutor e mestre em Direito. Visiting Scholar pelo Sabin Center for Climate Change Law da Columbia Law School – EUA e professor coordenador de Direito Ambiental na Escola Superior da Magistratura - Esmafe/RS.


























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terça-feira, 3 de janeiro de 2017

Aquecimento global derreterá todo o gelo do Ártico até 2050, diz pesquisa


Aquecimento global derreterá todo o gelo do Ártico até 2050, diz pesquisa

Do UOL, em São Paulo

  • Anna Henly/Veolia Environment Wildlife Photographer of the Year
Caso as emissões de gases estufa continuem no patamar atual, o gelo do Ártico terá virado água em 2050. Isso significa que será possível atravessar de barco o polo Norte. Mas também significa que muitas espécies vão morrer e que a poluição se espalhará mais facilmente pelo globo.
Um estudo feito por pesquisadores do Instituto Max Planck de Meteorologia, na Alemanha, e do London College, na Inglaterra, e publicado na revista Science, conseguiu mensurar quanto o dióxido de carbono adicional liberado na atmosfera impacta no derretimento da cobertura de gelo do mar. Os cálculos são de assustar.
Cada tonelada de CO2 liberada por nós provoca a perda de 3 m² de gelo marinho. Isso significa que um pedaço de gelo é derretido a cada ano pela circulação de um carro 1.0 econômico movido a gasolina. As análises levam em conta a perda sofrida nos mares gelados no fim do verão, estação em que já ocorre um derretimento natural e que serve como parâmetro para se mensurar mudanças. 
"Pela primeira vez foi possível entender como cada um de nós contribui nessas consequências tangíveis do aquecimento global", diz Dirk Notz, cientista do clima e um dos autores do estudo.
Atualmente, o mundo libera cerca de 36 bilhões de toneladas de CO2 por ano. Essa quantidade sendo emitida por mais 35 anos é suficiente para o oceano Ártico ter um verão completamente sem gelo em 2050--o primeiro em 125 mil anos, época anterior ao início do último período glacial.
AFP

Gelo derrete por cima ou por baixo?

Os cientistas costumam apontar diversos fatores como causadores do derretimento das geleiras dos mares. Dentre eles, há o aumento da temperatura das águas dos oceanos e o aquecimento da atmosfera. Poderíamos imaginar que a cobertura de gelo vai sendo derretida "por baixo" e "por cima", simultaneamente.
De acordo com o estudo mais recente, as simulações climáticas subestimam a contribuição do aquecimento da atmosfera no derretimento da cobertura de gelo do mar. Para eles, os outros fatores tiveram alterações menores no período estudado.
Notz e Julienne Stroeve analisaram registros de temperatura no Ártico e a extensão mínima do gelo marinho desde 1953. Na análise, verificaram que a extensão média declina em paralelo com a quantidade crescente de CO2 liberado pela ação humana.
Em 2012, o gelo do Ártico atingiu sua extensão mínima desde que as observações por satélite começaram. Foi registrado na época apenas 3,39 milhões de km² de gelo, muito abaixo da média de 6,22 milhões km² verificada entre 1981 a 2010.
Segundo os autores, a relação entre emissões e perda de gelo decorre da concentração de CO2 na atmosfera, o que ocasiona um agravamento do efeito estufa. Sua intensificação acaba fazendo com que menos calor se dissipe. Assim, o clima global fica mais quente, derretendo as bordas de gelo do Ártico.

















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quinta-feira, 22 de dezembro de 2016

Veja os indicadores mais alarmantes sobre o clima

MEIO AMBIENTE
06/11/2016 | domtotal.com

Veja os indicadores mais alarmantes sobre o clima

Entre as 8.688 espécies em risco ou quase ameaçadas, 19% (1.688) são diretamente afetadas pelo aquecimento global.


Fumaça sai da chaminé de uma fábrica, em Pietarsaari, Finlândia.
Fumaça sai da chaminé de uma fábrica, em Pietarsaari, Finlândia. (AFP/Arquivos)
Altas de temperatura e concentração de CO2, elevação do nível dos oceanos, degelos polares: os indicadores das mudanças climáticas são mais alarmantes do que nunca às vésperas da COP22, que começa na próxima segunda-feira (7), em Marrakesh.
+ 2,8°C
O planeta pode bater este ano um terceiro recorde anual consecutivo de calor desde que se começou a registrar as temperaturas, em 1880.
Nos nove primeiros meses de 2016, a temperatura ficou 0,98°C acima da média do século XX (13,88°C), ultrapassando em 0,12°C o recorde anterior, do mesmo período de 2015.
Sobre o conjunto do ano 2015, o aumento médio da temperatura planetária chegou a 1ºC em relação aos níveis pré-industriais, referente utilizado nas negociações internacionais sobre o clima.
No Ártico, a temperatura na superfície terrestre atingiu em 2015 os níveis recordistas de 2007 e 2011, com um aumento de 2,8°C em relação ao início do século XX, quando se realizaram os primeiros levantamentos.
400 partes por milhão
As concentrações dos três principais gases do efeito estufa - dióxido de carbono, metano e óxido de nitrogênio - atingiram novos recordes em 2015.
Pela primeira vez, a concentração de CO2, o principal gás do efeito estufa, ultrapassou durante o ano inteiro 400 ppm (partes por milhão) em escala global. A tendência vai continuar.
Para ter mais chances de limitar o aumento da temperatura a 2ºC, e dessa forma tentar evitar as consequências mais graves do aquecimento, a concentração média de gases do efeito estufa não deve ultrapassar 450 ppm CO2eq (equivalente em CO2 de partes por milhão) em 2100.
4,4 milhões de km²
No mundo todo, o retrocesso das geleiras de montanhas continuou em 2015, pelo 36º ano consecutivo.
A Groenlândia perdeu trilhões de toneladas de gelo entre 2003 e 2013.
A menor extensão de gelos árticos no verão chegou a 4,4 milhões de km2 em 16 de setembro, logo atrás do nível recorde de 2012 (3,39 milhões de km2). O Oceano Ártico poderia ficar sem gelos durante o verão até 2030.
+3,3 mm por ano
O nível dos oceanos continuou subindo em 2015, com 70 milímetros a mais do que a média registrada em 1993.
O nível sobe gradualmente no planeta, cerca de 3,3 mm por ano. A elevação é mais rápida em alguns pontos do Pacífico e do Oceano Índico.
Há o risco de que este fenômeno se acelere nas próximas décadas, à medida que as geleiras vão derretendo, ameaçando a vida de milhões de habitantes nas costas.
Se as emissões de gases do efeito estufa continuam aumentando no ritmo atual, o retrocesso dos gelos antárticos poderia fazer o nível dos oceanos subir um metro até 2100, dobrando as estimativas anteriores.
Extremos climáticos
Segundo alguns climatologistas, a quantidade de fenômenos climáticos extremos vinculados ao aquecimento (secas, incêndios florestais, inundações, furacões) dobrou desde 1990.
A desregulação climática aumentará ainda mais a força dos tufões na China, Taiwan, Japão e as duas Coreias, segundo um estudo recente, que afirma que nos últimos 37 anos os tufões que atingiram o leste e o sudeste asiáticos ganharam entre 12% e 15% em intensidade.
1.688 espécies afetadas
Entre as 8.688 espécies em risco ou quase ameaçadas, 19% (1.688) são diretamente afetadas pelo aquecimento global, devido às temperaturas e aos fenômenos climáticos extremos.
A Grande Barreira de Coral sofreu nos últimos meses o pior episódio de branqueamento já registrado, devido às mudanças climáticas.
Um aquecimento acima de 1,5ºC, a ambiciosa meta mencionada no acordo de Paris junto à de 2ºC, seria capaz de alterar os ecossistemas da região mediterrânea de uma maneira sem precedentes nos últimos 10.000 anos.




















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COP22 : quel scénario pour l’océan après l’Accord de Paris ?

COP22 : quel scénario pour l’océan après l’Accord de Paris ?

Grand absent des discussions climatiques il y a encore un an, l’Ocean a finalement été intégré à la COP21 dans l’Accord de Paris et fera l’objet d’un rapport spécial du GIEC. L’heure est désormais à la mise en œuvre des engagements des pays signataires de l’Accord de Paris. Une course contre la montre s’engage pour que chaque Etat membre définisse des mesures spécifiques pour l’océan.
La Plateforme Océan et Climat poursuit son objectif : pérenniser la présence de l’Océan dans les négociations « climat », afin d’obtenir, des avancées significatives d’ici 2018.
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L’océan au cœur de la machine climatique
Couvrant 71% de la surface du globe, l’océan produit plus de 50% de l’oxygène que nous respirons et absorbe environ 30% du CO2 et 93% de l’excès de chaleur générés par les activités humaines. La reconnaissance inédite de l’océan par la communauté internationale comme le régulateur essentiel du climat lors de la COP21 n’est qu’un premier sursaut face à l’ampleur des bouleversements.
Une course contre la montre s’engage pour préserver le poumon de la planète et l’écosystème qui atténue aujourd’hui considérablement les effets du changement climatique. Puits de carbone, il absorbe 25% des émissions de gaz à effet de serre mais sa composition chimique évolue et la vie marine subit de plein fouet 30% d’acidification depuis la révolution industrielle. A ce rythme, l’acidification pourrait augmenter de 150% d’ici à 2100 mettant en péril la majeure partie des écosystèmes marins.
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Une source de solutions à préserver
Mais l’océan est aussi un formidable gisement de solutions en matière de développement durable. Solutions technologiques ou fondées sur la nature, considérer l’océan à sa juste valeur implique un gigantesque travail de sensibilisation auprès des acteurs politiques.
« Protéger le climat en préservant l’océan et ses fonctions vitales paraît de plus en plus évident. Mais la bataille est loin d’être remportée. Pour la Plateforme Océan et Climat, l’un des enjeux à long terme, est de faire émerger, autour de l’océan, des réflexes et des automatismes. Nous avons à relever un défi considérable : créer, dans l’esprit des négociateurs climatiques et, plus largement, dans celui des décideurs, une véritable culture de l’océan. Car nous avons une formidable opportunité devant nous. En tirant les leçons du passé, nous pouvons construire les fondations d’une économie nouvelle, dans laquelle acteurs scientifiques et économiques travailleraient main dans la main, pour élaborer des solutions respectueuses de l’environnement marin. Il en est encore temps ! » explique Françoise Gaill, Directrice de recherche au CNRS et coordinatrice du Comité scientifique de la Plateforme Océan et Climat.
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1,5°C un scénario les pieds dans l’eau
Un réchauffement climatique supérieur à 1,5 degré aurait des conséquences importantes sur l’augmentation du niveau de la mer. D’ici 2100 il augmentera de 9 cm à 88 cm en fonction des scénarios du GIEC. L’avenir des populations du littoral, soit bientôt 80% de la population mondiale, dépend directement de notre capacité collective à nous saisir efficacement des enjeux « océan et climat ».
Cela passera sans doute par le Fonds vert pour le climat, qui doit aussi permettre d’aider les pays, dont les littoraux sont d’ores et déjà impactés par le changement climatique, à s’y adapter.
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Faire travailler ensemble décideurs, société civile et scientifiques pour « booster » un plan d’action international en faveur de l’Océan
Lors de la COP22, la Plateforme Océan et Climat poursuit sa mobilisation auprès des Etats et de la société civile. Elle organisera la deuxième édition du Forum Océan et Climat le 11 novembre en zone verte de la société civile et sera co-organisateur de l’Oceans Action Day le 12 novembre en zone bleue des négociations.
L’objectif est d’inscrire dans les contributions de chaque pays un plan d’action « océan » relatif aux littoraux, aux populations, aux écosystèmes, etc. Atténuation, adaptation, financement, sciences, jeunesse seront autant de thèmes abordés sous l’angle de l’Agenda de l’action lors des Ocean for Climate Days les 11 et 12 novembre à Marrakech.
Impression
La Plateforme Océan et Climat vous donne rendez-vous  pour les OceanforClimate Days les 11 et 12 novembre à la COP22 !
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El sur de España se desertizará si no se reducen las emisiones

El sur de España se desertizará si no se reducen las emisiones

El cambio climático alterará el paisaje mediterráneo en apenas 80 años


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Paisaje mediterráneo costero en la isla Lavezzi, Córcega.  AIX MARSEILLE UNIVERSITY

























La estrecha franja verde del norte de África desaparecerá engullida por el desierto. Los bosques de hoja caduca quedarán arrinconados en las cumbres más altas. Y un tercio de España será tan árido como lo es hoy el desierto de Tabernas, en Almería, si no se reducen las emisiones de CO2. No se trata de una maldición bíblica sino de las conclusiones de un reciente estudio sobre el impacto del cambio climático en la cuenca mediterránea. Unos paisajes que apenas han cambiado en 10.000 años, se verán alterados en lo que dura una vida humana.
"Aunque se cumplan los objetivos del acuerdo de París, los paisajes mediterráneos cambiarán, los biomas más secos avanzarán hacia el norte", dice el investigador del Centro Europeo de Investigación y de Enseñanza de Geociencias Ambientales (CEREGE), el francés Joel Guiot. En la última cumbre sobre el cambio climático, en diciembre del año pasado, 195 países se comprometieron a que el ascenso de la temperatura se quedara entre 1,5º y 2º a final de siglo. "En caso contrario, los cambios serán mayores y la proporción de áreas afectadas será más grande que en ningún otro periodo de los últimos 10.000 años", añade.
Guiot es paleoecólogo. El año pasado publicó una completa reconstrucción del paisaje del área mediterránea durante todo el Holoceno, la actual época geológica nacida tras la última gran glaciación y que ha sido testigo del ascenso de los humanos. Para su reconstrucción, usó decenas de miles de muestras de polen atrapadas en sedimentos. "El polen ofrece un archivo único sobre las dinámica histórica de la vegetación", explica.

La zona mediterránea se calienta más que la media del planeta

Sobre ese pasado, y junto a su colega Wolfgang Cramer, Guiot ha modelado cómo serán los distintos paisajes mediterráneos al acabar el siglo. En su trabajo, publicado en Science, han vuelto a confirmar algo ya comprobado en anteriores estudios: la zona mediterránea se calienta más que la media del planeta. Así, desde inicios de la Revolución Industrial, mientras el ascenso térmico global ha sido de 0,85º, en los países de la cuenca mediterránea ha alcanzado los 1,3º. Otra de sus conclusiones confirma que las medias anormalmente altas de lo que va de siglo nunca se habían visto en todo el Holoceno.
En cuanto a la distribución futura del bosque mediterráneo, de las zonas de arbusto o semiáridas que conforman los muchos paisajes mediterráneos, el estudio muestra que aún cumpliendo los objetivos del acuerdo de París se producirá un fenómeno de traslación al norte y a zonas más elevadas. Solo si se baja de los 1,5º, el Mediterráneo seguiría tal como ahora.
Según lo firmado en París, las emisiones de gases de efecto invernadero (GEI) seguirán aumentando hasta mediados de la década que viene para, en 2030 como máximo, ir reduciéndolas hasta niveles del siglo pasado o, cuando no sea posible, mitigadas con medidas para retirar CO2 de la atmósfera. Pero si eso no se consigue, el peor escenario proyectado por los climatólogos estima una concentración de CO2 tres veces mayor que la actual de 400 partes por millón y un ascenso de las temperaturas medias por encima de los 4º. En ese caso todo el tercio sur de España estaría dominado por un paisaje árido.
"Los compromisos de París, si se cumplen, nos llevan a una temperatura cercana a los 3º, eso significan cambios muy notables en nuestro entorno", comenta el catedrático de la Universidad de Castilla-La Mancha, José Manuel Moreno Rodríguez. Para este ecólogo, uno de los investigadores españoles del Panel Intergubernamental de Expertos en Cambio Climático de la ONU, "un incremento de temperaturas de 4 grados es un cambio brutal, sería traer Casablanca a Madrid".



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