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quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013

Pais denunciam escola por proibir criança transgênera de usar banheiro


  atualizado às 13h59




Pais denunciam escola por proibir criança transgênera de usar banheiro



Os professores da escola e os próprios colegas costumavam tratar Coy como uma menina desde o final de 2011, quando ela começou a estudar na instituição. No entanto, a partir da proibição da direção para que usasse o banheiro, a família decidiu retirar a menina do colégio e passar a educá-la em casa.
Os pais de uma garota transgênera de 6 anos denunciaram esta semana uma escola do Colorado, nos Estados Unidos, que proibiu sua filha de usar o banheiro feminino. Coy Mathis foi diagnosticada com transtorno de identidade de gênero, ou seja, biologicamente ela é um garoto, mas se identifica como uma menina. As informações são do jornal Denver Post.

Aluno transgênero é proibido de usar banheiro femininoClique no link para iniciar o vídeo
Aluno transgênero é proibido de usar banheiro feminino

Segundo a direção da escola, a decisão foi tomada "não apenas por Coy, mas pelos outros estudantes, seus pais, bem como o futuro impacto de um garoto usar o banheiro de meninas quando for mais velho". 
A mãe criticou a decisão e disse que a escola perde uma boa oportunidade de ensinar sobre a inclusão. "A escola tem uma excelente oportunidade de ensinar aos seus alunos que as diferenças são normais, em vez de ensiná-los a discriminar alguém por ser um pouco diferente", lamentou a mãe.

Para ver o vídeo e fotos clique aqui.
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terça-feira, 26 de fevereiro de 2013

Exame toxicológico sem consentimento viola privacidade


18
fevereiro
2013
DANO MORAl

Exame toxicológico sem consentimento viola privacidade




A Sociedade Técnica de Perfuração (Sotep) terá que pagar R$ 6 mil a um empregado por fazer exame toxicológico no trabalhador sem o seu consentimento. A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho concluiu que o empregado teve sua integridade e privacidade violadas, pois cabia apenas a ele decidir se queria fazer exames para constatar a existência de drogas em seu organismo.
Em seu voto, a ministra Maria de Assis Calsing, relatora do caso, concluiu que houve dano moral. A ministra adotou entendimento firmado no tribunal no sentido de que, demonstrada a conduta lesiva aos direitos da personalidade, é dispensável a comprovação do prejuízo para a caracterização do dano moral, por se tratar de algo presumível.
No caso, ao fazer exames toxicológicos sem prévio consentimento do trabalhador, a empresa atingiu sua integridade e invadiu sua privacidade, razão pela qual "não há como se afastar a condenação em indenização por dano moral", concluiu.
O empregado foi contratado para exercer o cargo de auxiliar de serviços gerais e, periodicamente, era submetido a exames. Durante a realização de uma dessas análises, descobriu que estava sendo submetido a exame toxicológico, para detectar indícios de exposição ou ingestão de produtos tóxicos, drogas ou substâncias potencialmente causadoras de intoxicações. Inconformado com a atitude da empresa, o empregado ingressou em juízo e pleiteou indenização no valor de R$ 200 mil a título de dano moral, alegando violação da sua vida privada.
A Primeira Vara do Trabalho de Alagoinhas (BA) reconheceu a existência do dano moral e condenou a empresa ao pagamento de R$ 3 mil. Para o juízo de primeiro grau, a Sotep invadiu injustificadamente a intimidade do trabalhador, pois não havia motivo relevante para a investigação feita, tendo em vista as atividades exercidas na empresa. "Não há duvidas de que a realização de exame toxicológico sem a solicitação ou autorização do empregado importa invasão da privacidade e causa dano moral indenizável, ainda que não se tenha divulgado o seu resultado", afirmou o juiz na sentença.
A Sotep recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da Bahia, que reformou a sentença e excluiu a condenação. Para os desembargadores, não houve comprovação inequívoca de que a empresa tenha causado qualquer dano moral ao trabalhador. Para o TRT-BA "o dano moral só existe quando ocasionado por sofrimento, dor e humilhação que fogem à normalidade, interferindo intensamente no aspecto psicológico do indivíduo, causando intenso e permanente desequilíbrio, o que não restou evidenciado no caso".
Por unanimidade a 4ª Turma do TST reformou a decisão do TRT e deferiu indenização por dano moral no valor de R$ 6 mil, tendo em vista a finalidade pedagógica da medida. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
Revista Consultor Jurídico, 18 de fevereiro de 2013


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terça-feira, 19 de fevereiro de 2013

Feto de Wanessa Camargo não sofreu injúria, diz decisão


FALTA DE CONSCIÊNCIA

Feto de Wanessa Camargo não sofreu injúria, diz decisão

Ainda que a angústia da mãe possa refletir no desenvolvimento natural do feto, isso não é suficiente para a caracterização do elemento subjetivo do delito de injúria contra o bebê, que exige que a vítima tenha consciência da dignidade ou decoro, sem a qual não haveria tipicidade. Esse foi o entendimento que levou os desembargadores da 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo a manter, por unânimidade, o entendimento da juíza Juliana Guelfi, da 14ª Vara Criminal de São Paulo, que excluiu o filho da cantora Wanessa Camargo, nascido em janeiro de 2012, do polo ativo da queixa-crime apresentada pela cantora e seu marido contra o apresentador Rafinha Bastos.
“Daí o acerto da decisão recorrida ao proclamar ‘inevitável se reconhecer que o nascituro não pode ser sujeito passivo de injúria, analisando-se que, no caso, não tem a mínima capacidade psicológica de entender os termos e o grau da ofensa à sua dignidade e decoro’”, disse o desembargador França Carvalho, relator do caso, em seu voto.
França Carvalho cita doutrina de Edgar Magalhães Noronha, que diz: “A injúria é ofensa à honra subjetiva, de modo que a pessoa deve ter consciência da dignidade ou decoro. Dizer, v.g., de uma criança de dois ou três anos que é um ladrão, de menina de quatro anos que é mentirosa, são coisas risíveis e que não podem configurar injúria”.
Apesar disso, o desembargador lembrou que a limitação ou supressão da consciência da agressão não exclui a incidência do dano moral. A questão, no entanto, é pertinente à responsabilidade civil, que deve ser julgada em ação cível, e não em uma queixa-crime. 
O apresentador é representado na ação pelo advogado Eduardo Muylaert, do escritório Muylaert, Livingston e Kok advogados. Já a cantora e seu marido são defendidos pelo advogado Manuel Alceu Affonso Ferreira. No recurso dirigido ao TJ, o casal alegou que o nascituro é parte legítima para figurar na ação, uma vez que a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro e que a configuração do delito de injúria não exige que a ofensa seja diretamente percebida pelo ofendido. Além disso, alegaram que as angústias e os impactos físicos e psíquicos que a mãe possa padecer em razão da prática da injúria interferem no natural desenvolvimento do feto.
O caso

No programa CQC, transmitido pela TV Bandeirantes no dia 20 de setembro de 2011, o humorista Rafinha Bastos declarou ao vivo, ao comentar a gravidez de Wanessa, que “comeria ela e o bebê, não tô nem aí”. A declaração irônica gerou controvérsia. A cantora Wanessa Camargo e seu marido, Marcus Buaiz, entraram com duas ações, uma cível e outra criminal, por se sentirem ofendidos pelo comentário.

Na ação cível, Rafinha Bastos foi condenado a pagar indenização de R$ 150 mil a Wanessa Camargo, Marcus Buaiz, e o bebê, José Marcus, por danos morais — R$ 50 mil para cada.
Clique aqui para ler a decisão.

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segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013

STJ garante a casal homossexual a adoção da filha de uma delas pela outra


STJ garante a casal homossexual a adoção da filha de uma delas pela outra

Publicado em 14/02/2013 às 08:25Fonte: Superior Tribunal de Justiça
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que garantiu, dentro de uma união estável homoafetiva, a adoção unilateral de filha concebida por inseminação artificial, para que ambas as companheiras passem a compartilhar a condição de mãe da adotanda. O colegiado, na totalidade de seus votos, negou o recurso do Ministério Público de São Paulo, que pretendia reformar esse entendimento.

Na primeira instância, a mulher que pretendia adotar a filha gerada pela companheira obteve sentença favorável. O Ministério Público recorreu, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a sentença por considerar que, à luz do Estatuto da Criança e do Adolescente e da Constituição Federal, a adoção é vantajosa para a criança e permite “o exercício digno dos direitos e deveres decorrentes da instituição familiar”.

“Não importa se a relação é pouco comum, nem por isso é menos estruturada que a integrada por pessoas de sexos distintos”, afirmou o TJSP, observando que “a prova oral e documental produzida durante a instrução revela que, realmente, a relação familiar se enriqueceu e seus componentes vivem felizes, em harmonia”.

Em recurso ao STJ, o MP sustentou que seria juridicamente impossível a adoção de criança ou adolescente por duas pessoas do mesmo sexo. Afirmou que “o instituto da adoção guarda perfeita simetria com a filiação natural, pressupondo que o adotando, tanto quanto o filho biológico, seja fruto da união de um homem e uma mulher”.

A companheira adotante afirmou a anuência da mãe biológica com o pedido de adoção, alegando a estabilidade da relação homoafetiva que mantém com ela e a existência de ganhos para a adotanda.

Impasses legais

Em seu voto, a relatora, ministra Nancy Andrighi, disse ser importante levar em conta que, conforme consta do processo, a inseminação artificial (por doador desconhecido) foi fruto de planejamento das duas companheiras, que já viviam em união estável.

A ministra ressaltou que a situação em julgamento começa a fazer parte do cotidiano das relações homoafetivas e merece, dessa forma, uma apreciação criteriosa.

“Se não equalizada convenientemente, pode gerar – em caso de óbito do genitor biológico – impasses legais, notadamente no que toca à guarda dos menores, ou ainda discussões de cunho patrimonial, com graves consequências para a prole”, afirmou a ministra.

Segundo a relatora, não surpreende – nem pode ser tomada como entrave técnico ao pedido de adoção – a circunstância de a união estável envolver uma relação homoafetiva, porque esta, como já consolidado na jurisprudência brasileira, não se distingue, em termos legais, da união estável heteroafetiva.

Para ela, o argumento do MP de São Paulo – de que o pedido de adoção seria juridicamente impossível, por envolver relação homossexual – impediria não só a adoção unilateral, como no caso em julgamento, mas qualquer adoção conjunta por pares homossexuais.

Equiparados

No entanto, afirmou a relatora, em maio de 2011 o Supremo Tribunal Federal consolidou a tendência jurisprudencial no sentido de dar à união homossexual os mesmos efeitos jurídicos da união estável entre pessoas de sexo diferente.

“A plena equiparação das uniões estáveis homoafetivas, às uniões estáveis heteroafetivas trouxe como corolário a extensão automática, àquelas, das prerrogativas já outorgadas aos companheiros dentro de uma união estável tradicional”, observou a ministra.

De acordo com Nancy Andrighi, o ordenamento jurídico brasileiro não condiciona o pleno exercício da cidadania a determinada orientação sexual das pessoas: “Se determinada situação é possível ao extrato heterossexual da população brasileira, também o é à fração homossexual, assexual ou transexual, e a todos os demais grupos representativos de minorias de qualquer natureza.”

Vantagens para o menor

De acordo com a ministra Nancy Andrighi, a existência ou não de vantagens para o adotando, em um processo de adoção, é o elemento subjetivo de maior importância na definição da viabilidade do pedido. Segundo ela, o adotando é “o objeto primário da proteção legal”, e toda a discussão do caso deve levar em conta a “primazia do melhor interesse do menor sobre qualquer outra condição ou direito das partes envolvidas”.

De acordo com a relatora, o recurso do MP se apoia fundamentalmente na opção sexual da adotante para apontar os inconvenientes da adoção. Porém, afirmou a ministra, “a homossexualidade diz respeito, tão só, à opção sexual. A parentalidade, de outro turno, com aquela não se confunde, pois trata das relações entre pais/mães e filhos.”

A ministra considera que merece acolhida a vontade das companheiras, mesmo porque é fato que o nascimento da criança ocorreu por meio de acordo mútuo entre a mãe biológica e a adotante, e tal como ocorre em geral nas reproduções naturais ou assistidas, onde os partícipes desejam a reprodução e se comprometem com o fruto concebido e nascido, também nesse caso deve persistir o comprometimento do casal com a nova pessoa.

“Evidencia-se uma intolerável incongruência com esse viés de pensamento negar o expresso desejo dos atores responsáveis pela concepção em se responsabilizar legalmente pela prole, fruto do duplo desejo de formar uma família”, disse a relatora.

Duas mães 
A ministra Nancy Andrighi também questionou o argumento do MP de São Paulo a respeito do “constrangimento” que seria enfrentado pela adotanda em razão de apresentar, em seus documentos, “a inusitada condição de filha de duas mulheres”.

Na opinião da relatora, certos elementos da situação podem mesmo gerar desconforto para a adotanda, “que passará a registrar duas mães, sendo essa distinção reproduzida perenemente, toda vez que for gerar documentação nova”. Porém, “essa diferença persistiria mesmo se não houvesse a adoção, pois haveria maternidade singular no registro de nascimento, que igualmente poderia dar ensejo a tratamento diferenciado”.

“Essa circunstância não se mostra suficiente para obstar o pedido de adoção, por ser perfeitamente suplantada, em muito, pelos benefícios outorgados pela adoção”, concluiu. Ela lembrou que ainda hoje há casos de discriminação contra filhos de mães solteiras, e que até recentemente os filhos de pais separados enfrentavam problema semelhante.

O número deste processo não é divulgado em razão de sigilo judicial.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa


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sexta-feira, 15 de fevereiro de 2013

Paciente que teve intestino perfurado durante cirurgia receberá indenização por danos morais e estéticos


08/02/2013 - 09h02
Por maioria de votos, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão judicial que fixou indenização por danos morais e estéticos em favor de uma paciente. Ela teve o intestino perfurado em procedimento de retirada de tumor no ovário. O colegiado não conheceu do recurso especial interposto por dois médicos responsáveis pela cirurgia e negou provimento ao recurso interposto pela Santa Casa da Misericórdia do Rio de Janeiro.

Inicialmente, a paciente entrou com ação de indenização contra o hospital por ter o intestino perfurado na cirurgia. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiu pela responsabilidade objetiva da unidade hospitalar e, mesmo sem pedido da autora da ação, também responsabilizou os médicos solidariamente.

Tanto a Santa Casa da Misericórdia quanto os cirurgiões recorreram da decisão no STJ. A defesa dos médicos alega que eles não foram citados na ação movida pela paciente, por isso requereu que fossem excluídos da condenação.

Já o hospital sustenta que sua responsabilidade é subjetiva, necessitando de apuração de culpa pelo erro médico. Alega ainda que não pode haver dupla responsabilidade – danos morais e estéticos –, uma vez que o dano estético seria absorvido pelo dano moral.

Responsabilidade objetiva 
Ao analisar o caso, a relatora, ministra Isabel Gallotti, verificou que o recurso dos médicos não merece ser conhecido, pois o pedido foi apresentado antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração. A magistrada citou o enunciado da Súmula 418 do STJ, que dispõe ser “inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação”.

Quanto ao recurso especial interposto pela Santa Casa da Misericórdia do Rio de Janeiro, a ministra observou que o TJRJ entendeu pela responsabilidade objetiva do hospital, independentemente do tipo de relação entre a instituição e os médicos que promoveram a intervenção na paciente. A ministra analisou que são duas as teses defendidas pelo hospital: necessidade de apuração de culpa (responsabilidade subjetiva) e impossibilidade de cumulação de danos morais e estéticos.

Em relação à alegação de impossibilidade de condenação em danos morais e estéticos, Isabel Gallotti destacou que não foi apontada ofensa a dispositivo de lei federal específico nem divergência jurisprudencial. Além disso, a Súmula 387 do STJ estabelece: "É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral."

Equipe médica

Ao analisar o procedimento para a cirurgia, a ministra verificou que a mulher foi internada nas dependências do hospital e submetida à intervenção cirúrgica por recomendação de médico da própria Santa Casa da Misericórdia. A equipe médica foi indicada pela instituição hospitalar e não houve contratação de profissional de confiança da paciente, o qual tivesse se servido das instalações e dos serviços do hospital, hipótese em que este responderia objetivamente apenas por tais serviços e instalações.

A ministra ressaltou que o fato de os profissionais causadores do dano não terem vínculo de emprego com a instituição hospitalar não exime o hospital de responder pelo ato médico culposo, uma vez que os médicos foram escolhidos pelo hospital para realizar o ato cirúrgico. Por isso, negou provimento ao recurso. 



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TJ é favorável a aborto em caso de risco de morte para a mãe


TJ é favorável a aborto em caso de risco de morte para a mãe


Decisão | 06.02.2013

Um pedido de interrupção de gravidez por ocorrência de má-formação cerebral no feto – encefalocele – e risco de morte para a gestante foi acolhido pela 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais em julgamento realizado na última quinta-feira. O pedido havia sido negado em Primeira Instância. O julgamento ocorreu em segredo de Justiça.

Os desembargadores entenderam pela concessão do alvará para a realização do aborto, mas o pedido ficou prejudicado uma vez que em 25 de janeiro foi constatada a morte do feto através de um exame de ultrassom. Dessa forma, no mesmo dia o parto foi induzido para a retirada do feto morto.

Apesar de o recurso ficar prejudicado, o desembargador relator, Luciano Pinto, enfatizou que os fundamentos da decisão favorável à interrupção da gravidez, nesse caso, devem “servir de alerta à necessidade de uma alteração não só legislativa a respeito do tema, mas também nos paradigmas dos órgãos judicantes”.

A gestante ajuizou o pedido em 6 de novembro de 2012, com 17 semanas de gestação, apresentando relatório médico assinado por três professores da UFMG, com indicação para aborto. Segundo o relatório, o feto apresentava “defeito de fechamento da calota craniana em região occipital” – encefalocele – enquanto a gestante, portadora de diabetes mellitus tipo 1, estava exposta a risco iminente de morte ou sequelas permanentes.

O juiz da Vara de Família, Sucessões e Ausências de Betim entendeu que a vara não tinha competência para julgamento do pedido e o encaminhou com urgência a uma das varas cíveis da comarca.
Em 19 de dezembro, o juiz da 3ª Vara Cível de Betim negou o pedido. De acordo com ele, não se pode considerar infalível o exame de ultrassonografia e não havia provas suficientes, pois não fora realizado qualquer outro exame, especialmente o de dosagem de alfafetoproteína.

No recurso ao Tribunal de Justiça, parecer do Ministério Público de 17 de janeiro foi contra a interrupção de gravidez.

O desembargador Luciano Pinto, em seu voto, ressaltou que o relatório médico apresentado foi subscrito por três médicos, “com pleno domínio da ciência que professam, tanto que membros de corpo docente da mais reputada escola médica deste Estado”.

“Aqui não se trata de proselitismo a favor da legalização do aborto, mas trata-se apenas de verificação sobre se há direitos fundamentais em prol da apelante”, afirmou.

“Se três médicos entendem necessária a interrupção imediata da gestação, para preservação da saúde da mãe, só há uma leitura possível, qual seja, a de que a vida da mãe está sob iminente risco”, continua o relator.
“Quem sabe sobre o momento de fazer ou não o aborto é o médico, não o legislador ou o juiz. É o médico que tem o domínio da ciência em questão. O legislador, no caso, delineia os parâmetros éticos. Daí a necessidade de um amplo diálogo entre legisladores e médicos, para que possa sobrevir uma reforma legislativa, a permitir o exercício da ciência médica, obviamente dentro de uma dimensão ética”, concluiu.

Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom

TJMG - Unidade Raja Gabaglia

Processo: 0320885-24.2012.8.13.0027




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Doadores de esperma ganham acesso a filhos na Justiça



Decisão polêmica foi tomada em caso envolvendo três casais gays que se conheciam.
Uma decisão polêmica de um tribunal britânico pode garantir que doadores de esperma tenham acesso às crianças que ajudaram a gerar na Grã-Bretanha.

A decisão foi tomada em um processo envolvendo três casais gays amigos que mantêm uniões civis estáveis.
No caso, dois casais de lésbicas fizeram um arranjo para conseguir doações de esperma de um casal gay masculino para conceber três crianças.

No arranjo, as quatro mulheres teriam dado a entender que os dois homens teriam acesso às crianças, mas, com o tempo, os três casais começaram a divergir sobre esses contatos.

Por isso, os doadores de esperma entraram com um processo na Justiça pedindo para ter acesso garantido aos filhos biológicos e alguma voz na forma como eles estão sendo criados.

Os casais de lésbicas argumentavam que tal acesso atrapalharia sua vida familiar, mas a Justiça britânica acabou decidindo favoravelmente aos pais biológicos das crianças.

Mudança de regras

Apesar de a decisão envolver casais que se conheciam, especialistas avaliam que a decisão poderia ser aplicada também a casais gays e heterossexuais que pretendem conceber filhos usando doações de esperma de desconhecidos.

Por isso, alguns levantam a necessidade desses casais, a partir de agora, estabelecerem um acordo escrito com os doadores definindo claramente como seria o seu relacionamento com a criança.

"Embora a decisão do juiz deixe claro que a unidade da família deve ser preservada, a possibilidade de que os doadores de esperma possam apelar para os tribunais (para ter mais contato com as crianças) abre uma perspectiva assustadora para muitos pais, tanto gays como heterossexuais", disse o advogado Kevin Skinner, que defendeu um dos casais de lésbicas.

Desde 2008, a lei britânica garante os mesmos direitos a casais gays e heterossexuais que se submetem a tratamentos de fertilização artificial para ter filhos.

Mas desde 2005 os tribunais do país derrubaram o direito ao anonimato de doadores de esperma.

Isso, segundo a Sociedade de Fertilização Britânica (BFS na sigla em inglês), contribuiu para reduzir o número de voluntários para as doações na Grã-Bretanha e para alimentar o que vem sendo chamado de turismo da fertilidade - os movimentos transfronteiriços de pacientes que buscam países com legislações menos rígidas e preços mais acessíveis para tratamentos de fertilização.




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sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013

Exame de sangue que vê síndrome de Down em feto chega ao Brasil


23/01/2013 14h16 - Atualizado em 23/01/2013 15h49

Exame de sangue que vê síndrome de Down em feto chega ao Brasil

Técnica americana serve para detectar outras 5 alterações cromossômicas.
Teste pode ser feito a partir da nona semana de gravidez e sai em 15 dias.


Luna D'Alama
Do G1, em São Paulo

Um exame de sangue destinado a mulheres grávidas para detectar anomalias nos cromossomos dos fetos começa a ser oferecido no Brasil. O teste, que será analisado nos EUA, pode ser feito a partir da nona semana de gestação e serve para identificar síndromes como Down, Klinefelter, Turner, Edwards, Patau e triplo X.
O resultado sai após uma comparação das cópias dos cromossomos do filho, da mãe e, se necessário, do pai. Cerca de 5% do DNA do feto circulante no sangue da mulher já é suficiente para observar possíveis alterações. A novidade foi noticiada nesta quarta-feira (23) pelo jornal "Folha de S.Paulo".
Síndrome de Down (Foto: Ministério da Saúde/Divulgação)
Exame quer preparar casais do país para eventuais
síndromes genéticas que os filhos possam ter
(Foto: Ministério da Saúde/Divulgação)
Segundo o obstetra Eduardo Cordioli, coordenador da maternidade do Hospital Israelita Albert Einstein, em São Paulo, há 30 anos os casais já podem saber se seus filhos têm algum problema genético, por meio de um exame de ultrassom ou da coleta de líquido amniótico com uma agulha na barriga da mãe. O problema é que esse último procedimento é feito apenas a partir do quarto mês de gestação, é mais invasivo e tem 0,5% de chance de aborto – o que não acontece no novo teste.
"É como se fosse um hemograma simples e não existe nenhum risco. Quanto mais cedo os pais tiverem uma notícia dessas, mais tempo têm para se preparar, mudar de planos, informar-se, conhecer associações e crianças na mesma situação. É melhor saber antes do que ter uma surpresa", destaca o médico.
ENTENDA O QUE É CADA UMA DESSAS ALTERAÇÕES CROMOSSÔMICAS
SíndromePor que ocorre e o que causa?
DownÉ provocada por uma cópia extra do cromossomo 21. Pode provocar deficiência intelectual, defeitos cardíacos ou em outros órgãos, perda de audição ou visão.
KlinefelterOcorre por uma cópia extra do cromossomo X e afeta apenas os meninos. Pode dar atraso na fala e outras dificuldades de aprendizagem, infertilidade e altura maior que o normal.
TurnerAcontece por uma falta na cópia do cromossomo X (é chamada também de Monossomia X) e atinge apenas as meninas. Elas são mais baixas, podem ter defeitos cardíacos ou renais, problemas de audição, dificuldades de aprendizagem e infertilidade.
EdwardsÉ causada por uma cópia extra do cromossomo 18. Leva a uma deficiência intelectual severa, problemas no crescimento, defeitos graves no cérebro, coração e outros órgãos. Muitos bebês morrem antes do nascimento ou até 1 ano de vida.
PatauOcorre por uma cópia extra do cromossomo 13. Provoca deficiência intelectual severa, defeitos  graves do cérebro e outros órgãos. Muitos bebês morrem antes do nascimento ou até 1 ano de vida.
Triplo XAcontece por uma cópia extra do cromossomo X e afeta apenas as meninas. Elas podem ter dificuldades de aprendizagem e ser mais altas que a média. Algumas têm problemas emocionais que podem exigir tratamento. A maioria, porém, não apresenta sintomas ou só tem sinais leves.
De acordo com ele, todo diagnóstico precoce facilita um eventual tratamento. Por isso, quanto mais cedo o obstetra souber que o bebê tem síndrome de Down ou outra anomalia cromossômica, pode acompanhar o desenvolvimento dessas alterações, planejar o parto e avisar o pediatra que cuidará da criança.
O Albert Einstein ainda está analisando laboratórios americanos para escolher aquele que fará os exames, que devem começar a ser oferecidos em breve, ainda no primeiro semestre. O laboratório Fleury, que tem unidades em São Paulo, no Rio de Janeiro e no Distrito Federal, também deve ter os testes nos próximos meses.
Ainda não se sabe quanto o exame vai custar nesses locais, mas o Instituto Paulista de Ginecologia e Obstetrícia (IPGO) fechou uma parceria com o laboratório americano Natera e vai colocar o serviço à disposição por R$ 3.500. Para ter mais precisão, além do sangue da mãe, o teste pode ser feito com uma amostra adicional da mucosa interna da bochecha do pai.
Segundo o obstetra e diretor do IPGO, Arnaldo Cambiaghi, o resultado sai em 15 dias e há apenas quatro casos em que a mulher não pode fazer o exame: quando for gravidez de gêmeos ou mais, quando a mãe tiver usado óvulo de uma doadora, já tiver feito transplante de medula óssea ou for obesa (acima de 120 kg). Nos três primeiros casos, isso ocorre porque há um número maior de DNAs no sangue, o que dificulta a análise. Já em pacientes obesas, a quantidade de DNA livre no sangue diminui, o que também prejudica o diagnóstico.
Entre os fatores de risco que favorecem uma alteração cromossômica na gestação, estão a idade avançada da mãe, principalmente após os 35 anos, e histórico familiar de problemas genéticos.
Exame não estimula aborto
Cambiaghi diz que o novo método não pretende incentivar o aborto, mas deixar os casais mais tranquilos ou preparados emocionalmente em caso de resultado positivo. Se o feto tiver algum problema cromossômico, os pais também já podem começar a procurar serviços especializados, destaca o médico.
RISCO DE ANOMALIAS GENÉTICAS NA GRAVIDEZ
Idade da mãeRisco de síndrome de DownRisco total de anomalias cromossômicas
201/1.6671/526
251/1.2501/476
301/9521/385
351/3781/192
401/1061/66
491/111/8
Fonte: Practice and Principles, Creasy and Resnick, eds. W.B. Saunders, Philadelphia 1994:71
"Nas síndromes de Patau e Edwards, que são mais graves e comuns – o bebê nasce vivo, ao contrário de outras doenças, em que morre naturalmente –, é possível pedir autorização judicial para o aborto. Mas a decisão fica a critério do juiz", explica.
No Brasil, o aborto é proibido exceto em casos de anencefalia (feto sem cérebro), estupro e risco de vida para a mãe.
Segundo Cordioli, as síndromes de Patau e Edwards são incompatíveis com a vida, o que não acontece no Down. O obstetra do Albert Einstein também diz que o risco de ter um segundo filho com alterações genéticas vai depender da idade e das características da mãe, do tipo de problema genético e de outros fatores. E não se devem fazer exames cromossômicos antes da gravidez, por ser "desnecessário", na opinião do médico.
"O mais importante é a mãe ter uma vida saudável, com bons hábitos", ressalta.






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