Decisão polêmica foi tomada em caso
envolvendo três casais gays que se conheciam.
Uma decisão polêmica de um tribunal
britânico pode garantir que doadores de esperma tenham acesso às crianças que
ajudaram a gerar na Grã-Bretanha.
A decisão foi tomada em um processo
envolvendo três casais gays amigos que mantêm uniões civis estáveis.
No caso, dois casais de lésbicas
fizeram um arranjo para conseguir doações de esperma de um casal gay masculino
para conceber três crianças.
No arranjo, as quatro mulheres teriam
dado a entender que os dois homens teriam acesso às crianças, mas, com o tempo,
os três casais começaram a divergir sobre esses contatos.
Por isso, os doadores de esperma
entraram com um processo na Justiça pedindo para ter acesso garantido aos
filhos biológicos e alguma voz na forma como eles estão sendo criados.
Os casais de lésbicas argumentavam
que tal acesso atrapalharia sua vida familiar, mas a Justiça britânica acabou
decidindo favoravelmente aos pais biológicos das crianças.
Mudança de regras
Apesar de a decisão envolver casais
que se conheciam, especialistas avaliam que a decisão poderia ser aplicada
também a casais gays e heterossexuais que pretendem conceber filhos usando
doações de esperma de desconhecidos.
Por isso, alguns levantam a
necessidade desses casais, a partir de agora, estabelecerem um acordo escrito
com os doadores definindo claramente como seria o seu relacionamento com a
criança.
"Embora a decisão do juiz deixe
claro que a unidade da família deve ser preservada, a possibilidade de que os
doadores de esperma possam apelar para os tribunais (para ter mais contato com
as crianças) abre uma perspectiva assustadora para muitos pais, tanto gays como
heterossexuais", disse o advogado Kevin Skinner, que defendeu um dos
casais de lésbicas.
Desde 2008, a lei britânica garante
os mesmos direitos a casais gays e heterossexuais que se submetem a tratamentos
de fertilização artificial para ter filhos.
Mas desde 2005 os tribunais do país
derrubaram o direito ao anonimato de doadores de esperma.
Isso, segundo a Sociedade de
Fertilização Britânica (BFS na sigla em inglês), contribuiu para reduzir o
número de voluntários para as doações na Grã-Bretanha e para alimentar o que
vem sendo chamado de turismo da fertilidade - os movimentos transfronteiriços de
pacientes que buscam países com legislações menos rígidas e preços mais
acessíveis para tratamentos de fertilização.
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CEBID - Centro de Estudos em Biodireito
A Resolução 2013/2013 do Conselho Federal de Medicina como um dispositivo deontológico visa regulamentar a Reprodução Humana Assistida, a qual permite o uso dessas técnicas por casais homoafetivos bem como por mulheres solteiras, respeitando o direito de objeção do médico. Tal fato não era possível na antiga Resolução 1957/2003. Em relação à doação de gametas ou embriões, esta nunca poderá ter caráter lucrativo e ainda é assegurado o sigilo sobre a identidade dos doadores de gametas e embriões, bem como dos receptores. Deve- se ressaltar que a escolha dos doadores é de responsabilidade da clínica de reprodução, a qual deverá garantir dentro do possível que o doador tenha a maior semelhança fenotípica e a máxima compatibilidade com a receptora.
ResponderExcluirHá de se fazer um paralelo com a regulamentação britânica sobre o uso de técnicas reprodutivas. Desde 2005, a Inglaterra vem permitindo a quebra ao direito do anonimato de doadores de esperma, o que não é possível no Brasil.
Em relação à quebra do direito do anonimato é fundamental entender o direito à identidade genética e o direito ao anonimato do doador de material genético. Entende-se que o anonimato é a única forma de se garantir que a doação de esperma seja um ato verdadeiramente desinteressado.
Por fim, há de se destacar os diversos entendimentos a respeito da defesa ou não do anonimato do doador. Há quem defende o anonimato absoluto, alegando que se os doadores pudessem ser identificados cairia o número de doações. Ressaltam que os doadores não gostariam de correr o risco de ter alguém cobrando direitos decorrentes da paternidade. Há correntes, todavia, que defendem que deve ser permitida a identificação do doador se a pessoa, que nasceu a partir da inseminação artificial heteróloga, assim o desejar. Existe, entretanto, uma corrente intermediária que entende ser cabível revelar a identidade do doador em casos de doenças hereditárias, por exemplo.