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terça-feira, 28 de março de 2017

Paciente é indenizada por ter perna amputada devido a erro médico


Paciente é indenizada por ter perna amputada devido a erro médico


Decisão | 10.02.2017
O hospital Fundação de Assistência Social de Janaúba (Fundajan) e um médico devem indenizar uma estudante em R$ 100 mil por danos morais e estéticos e pagar pensão mensal no valor de um salário mínimo. Ela teve a perna amputada após um atendimento deficiente quando tinha 10 anos. A decisão da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirma a sentença da Comarca de Janaúba.

A estudante e seus pais contaram nos autos que, após sofrer uma queda, a menina foi atendida pelo médico plantonista, que constatou fratura exposta da tíbia e do perônio esquerdos. Após a realização do raio X, o médico usou duas talas e enfaixou a perna, sem uso de gesso, aplicou uma injeção para dor e deixou que os pais levassem a criança para casa.

Porém, dois dias depois, ela teve de retornar ao hospital devido a uma febre alta e foi internada. No dia seguinte, foi avaliada por outros médicos, que constataram a necessidade de amputação da perna por complicações causadas por bactérias.

O médico alegou que não se tratava de fratura grave nem de caso de internação no primeiro atendimento. E o hospital alegou que não tem responsabilidade sobre o ocorrido porque não havia vínculo empregatício entre a entidade e o médico.

Em primeira instância, a juíza Solange Procópio Xavier concluiu que ficaram demonstradas “a imperícia e a negligência do médico quando da concessão de alta hospitalar, porque, além de se tratar de uma criança, apresentava uma fratura grave, sendo possível e previsível o surgimento de algum problema, bem como a ocorrência de infecção”. E determinou que o hospital e o médico pagassem solidariamente R$50mil por danos morais, R$50 mil por danos materiais e pensão mensal.

As partes recorreram, mas o relator do recurso, desembargador Marcos Lincoln, manteve a sentença. Ele entendeu que o médico não agiu com a cautela necessária. “Não há a menor dúvida quanto à configuração de danos morais diante do imenso sofrimento e abalo da paz interior da autora, que teve sua perna amputada”, afirmou.

O desembargador verificou que a estudante queixa-se do preconceito que sofre na escola por conta de sua situação e concluiu pela procedência do dano estético. Quanto ao pensionamento mensal, o relator avaliou que a amputação reduziu a capacidade laborativa da estudante, que já se encontra na idade adulta.

Os desembargadores Alexandre Santiago e Alberto Diniz Junior votaram de acordo com o relator.

Veja o acórdão e acompanhe a movimentação processual.







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terça-feira, 8 de novembro de 2016

O homem que passou 43 anos em uma cadeira de rodas por um diagnóstico errado

02/10/2016 18h24 - Atualizado em 03/10/2016 09h25

O homem que passou 43 anos em uma cadeira de rodas por um diagnóstico errado

Neurologista identificou miastenia congênita e, após um tratamento com um remédio simples, para asma, ele pode voltar a andar normalmente.

Da BBC

 Quando Rufino Borrego voltou a andar, povo de sua cidade achou que havia acontecido "um milagre"  (Foto: REINALDO RODRIGUES GLOBAL IMAGENS)Quando Rufino Borrego voltou a andar, povo de sua cidade achou que havia acontecido "um milagre" (Foto: REINALDO RODRIGUES GLOBAL IMAGENS)
Rufino Borrego tinha 13 anos quando foi diagnosticado com uma distrofia muscular incurável.
Ele passou os 43 anos seguintes andando de cadeira de rodas até que uma neurologista descobriu que a doença que Borrego tinha era, na verdade, diferente do que a que havia sido diagnosticada em sua adolescência.
O problema dele era uma miastenia congênita, doença neuromuscular que causa um defeito na transmissão dos impulsos dos nervos para os músculos - isso gera uma fraqueza incrivelmente rápida dos músculos, que passam a não responder com movimentos.
A doença, porém, foi facilmente revertida com o uso de um medicamento simples, para asma - que era indicado para o real problema do qual sofria. Com isso, ele pode voltar a caminhar normalmente após ter passado 43 anos em uma cadeira de rodas.
"Qualquer situação como essa, em que um médico tem a chance de mudar de verdade a vida dos pacientes, é muito gratificante", disse a neurologista portuguesa Teresinha Evangelista, a responsável por dar o diagnóstico correto a Borrego.
Surpresa
A neurologista Teresinha Evangelista, que atua hoje em dia no Instituto de Medicina Genética da Universidade de Newcastle, na Inglaterra, não culpa os médicos pelo diagnóstico errado de Borrego.
"Era esse o diagnóstico possível naquela época. A miastenia congênita não era conhecida e só foi definida como doença na década de 1970", afirmou.
Ela explica que a doença de Borrego ainda é muito rara e que, por isso, é muito difícil identificá-la se não for um médico já acostumado a ver pacientes com sintomas semelhantes. Teresinha, no caso, estava tratando a irmã de Borrego, que tinha o mesmo problema, só que com menos gravidade.
"Quando ela me contou sobre seu irmão, eu disse na hora que queria vê-lo para uma consulta."
Cerca de 15 duas depois, Borrego foi ao seu consultório. "O quadro clínico era muito característico. Havia muita variação na função motora", explicou a neurologista.
A Miastenia é uma doença caracterizada por essa variação. O paciente não consegue contrair os músculos da maneira devida. "A pessoa pode caminhar por cinco minutos, mas depois tem que parar e descansar. A doença também afeta os músculos respiratórios, mas a fraqueza não é permanente", explica.
A distrofia muscular, por sua vez, inclui uma série de doenças genéticas que causam degeneração progressiva dos músculos esqueléticos e perda do tecido muscular, algo que vai piorando com o tempo.
Genética
"Além da avaliação clínica de Borrego, eu pedi que ele fizesse um teste simples chamado eletromiograma", contou a médica.
O exame que se usa normalmente para identificar doenças neuromusculares consiste, basicamente, em registrar por eletrodos as correntes elétricas que se formam nos nervos e músculos quando eles se contraem.
O teste confirmou as suspeitas de Evangelista: tratava-se mesmo de miastenia, uma doença que afeta a transmissão neuromuscular que, quando tem defeitos, impede a contração muscular normal.
A miastenia, nesse caso, era congênita, e foi fácil descobrir isso porque havia dois irmãos com o mesmo problema.
O passo seguinte foi fazer um teste do material genético para identificar qual gene em específico estava causando o problema. "Mas naquela época, esse teste ainda não estava disponível em Portugal, então pedi a um colega em Munique (Alemanha) para fazer por lá", explicou a neurologista.
Medicamento para asma
"Quando recebi os exames da Alemanha, vi que Borrego tinha uma mutação especificamente no gene chamado Dok-7", disse Evangelista.
"Uma vez identificado o gene, ficou muito mais fácil o tratamento, porque sabíamos que miastesia congênita por uma mutação no Dok-7 pode ser tratada com um medicamento chamado 'salbutamol', explicou.
Esse remédio é tipicamente usado por pessoas que sofrem com problemas de asma em forma de inaladores, mas foi prescrito em pastilhas para Borrego. Pouco depois que ele iniciou o tratamento, já conseguiu voltar a caminhar.
"Na consulta seguinte, ele estava andando de muletas e logo não precisou mais delas."
Pensamos que era um milagre
A recuperação de Borrego foi em 2010, mas só agora ganhou a atenção do público quando o jornal local de Portugal "Jornal de Notícias" falou cobre o caso.
Depois que voltou a andar, o primeiro lugar que Borrego quis visitar era o café que ficava no seu bairro, no povoado de Alandroal, no sudeste de Portugal.
"Pensamos que era um milagre", disse o dono do café, Manuel Melao, ao Jornal de Notícias. O diário relata que agora Borrego é praticamente uma celebridade na cidade.
Hoje, Rufino Borrego tem 61 anos e não guarda qualquer mágoa dos médicos que lhe deram o diagnóstico errado.
"A miastenia era uma doença desconhecida naquela época. Só quero aproveitar a minha vida", diz.
Atualmente, ele consegue andar normalmente e vai apenas duas vezes ao ano fazer sessões de fisioterapia.

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terça-feira, 13 de setembro de 2016

Menino de três anos tem pernas e dedos amputados por erro de diagnóstico

BBC
22/08/2016 11h28 - Atualizado em 22/08/2016 11h28

Menino de três anos tem pernas e dedos amputados por erro de diagnóstico

Médicos na Inglaterra achavam que criança tinha amigdalite, mas ela tinha infecção após sofrer queimadura.

Da BBC



 Reuben perdeu as duas pernas abaixo do joelho e sete dedos da mão após falha do hospital  (Foto: BBC)Reuben perdeu as duas pernas abaixo do joelho e sete dedos da mão após falha do hospital (Foto: BBC)
















Um menino de três anos teve as duas pernas e sete dedos amputados após um erro de diagnóstico na Inglaterra.
O caso teve início quando, em julho de 2015, Lou Harvey-Smith levou seu filho Reuben a um hospital público na cidade de Ipswich uma queimadura acidental com um ferro de passar.
Dois dias depoism ela retornou ao local porque o menino estava com febre alta e dor de garganta.
Os médicos disseram que ele estava com amigdalite (inflamação na amigdala) e receitaram antibióticos.
No dia seguinte, porém, o estado do menino piorou muito.
A mãe ligou para uma unidade especializada em queimaduras no Chelsea and Westminster Hospital para ouvir uma segunda opinião.
Os médicos dali suspeitaram de choque tóxico, uma infecção que pode ser fatal. O problema seria causado por bactérias que teriam entrado pela ferida e estariam liberando toxinas venenosas no sangue de Reuben.
‘Pés novos’
O menino foi levado às pressas para o hospital de Ipswich e, de lá, transferido para uma unidade em Londres.
A essa altura, porém, a infecção já era tão grave que ele corria risco de morrer e seus membros precisaram ser amputados.
"[Reuben] olhou para as pernas amputadas e disse 'os pés ruins já foram, agora traz os novos'", contou a mãe, que tem 41 anos.
 Reuben, antes e depois de pernas prostéticas  (Foto: BBC)Reuben, antes e depois de pernas prostéticas (Foto: BBC)
Ela disse que o menino "aceita (a realidade) e segue sua vida", mas processou o hospital de Ipswich. A instituição admitiu que o choque tóxico era uma “possibilidade significativa” com base nos sintomas da criança e que a amputação poderia ter sido evitada se o diagnóstico e tratamento tivessem sido feitos antes.
“É extremamente preocupante que eles soubessem da ligação entre queimaduras e choque tóxico e mesmo assim não tenham considerado essa possibilidade no caso de Reuben”, disse advogado de Harvey-Smith, Tim Deeling.
Os responsáveis pelo hospital fizeram um pagamento de 50 mil libras (cerca de R$ 210 mil) à família para cobrir gastos temporariamente.
“No processo em andamento, admitimos total responsabilidade por falhas no atendimento de emergência dado a Reuben em julho de 2015 e pedimos desculpas sinceras”, disse um porta-voz.
Segundo ele, a equipe médica recebeu treinamento para reconhecer possíveis sintomas de choque.
O hospital, acrescentou, “está comprometido em garantir que Reuben seja compensado de forma apropriada para que tenha os cuidados, as próteses e equipamentos que precisa pela vida”.



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quarta-feira, 15 de outubro de 2014

Laboratório erra 2 vezes, e laudo diz que idosa tem calcificação na próstata

09/10/2014 09h52 - Atualizado em 09/10/2014 09h57
Laboratório erra 2 vezes, e laudo diz que idosa tem calcificação na próstata
5ª Turma Cível de Brasília arbitrou indenização de R$ 10 mil por dano moral.
Mulher tem 84 anos e passa por tratamento contra câncer no rim esquerdo.
Raquel MoraisDo G1 DF
Laudo emitido por laboratório do DF dizendo que idosa estava com calcificação na próstata; nomes foram omitidos porque família não quis revelar identidade da paciente (Foto: Reprodução)
Laudo emitido por laboratório do DF dizendo que idosa estava com calcificação na próstata; nomes foram omitidos porque família não quis revelar identidade da paciente (Foto: Reprodução)

A 5ª Turma Cível condenou o Centro Radiológico de Brasília a pagar R$ 10 mil a uma idosa cujos exames de imagem apontavam calcificação na próstata, além da existência de baço e vesícula biliar – órgãos que ela já extraiu. A mulher, de 84 anos, se submeteu aos testes durante tratamento contra um câncer no rim esquerdo. Na ação, o laboratório diz que trocou por duas vezes os resultados com os de outros pacientes e alega que houve "mero aborrecimento cotidiano".

O objetivo da família não era a indenização, mas sim uma correção do que ocorreu. Ela ficou sem monitoramento de confiança naquele período. O interesse na ação é justamente para desnudar essa realidade. Quantas centenas de pessoas podem estar recebendo laudos incompatíveis com a sua situação e têm agravamento do seu quadro?"
Marcio Cruz Nunes de Carvalho,
advogado da idosa

Os erros ocorreram no ano passado. A idosa extraiu parte do órgão em março e, desde então e seguindo orientação médica, deveria passar por tomografia do tórax e radiografia do abdome a cada seis meses, durante cinco anos, para o controle da doença. O primeiro resultado apontou que ela apresentava calcificação na próstata, órgão exclusivamente masculino.

A família questionou a informação, e a mulher passou por um novo teste. O segundo laudo dizia que ela apresentava baço e vesícula biliar em condições normais, embora ela tivesse retirado ambos os órgãos aos 11 anos e 69 anos, respectivamente. A filha da idosa, que preferiu não se identificar, conta que voltou a questionar o centro radiológico na terceira vez em que a mãe passou por exame e foi indagada sobre qual resultado gostaria de encontrar n o laudo.

G1 tentou contato por telefone e e-mail com o advogado da empresa durante esta quarta-feira (8), mas não obteve retorno. A família diz que decidiu entrar na Justiça mesmo contra a vontade da paciente por considerar o comportamento do laboratório inadequado.
Responsável pela defesa da mulher, Marcio Cruz Nunes de Carvalho afirma que, mesmo parecendo mais coerente, o terceiro laudo não inspira confiança na cliente. "Nós entendemos que simplesmente entregaram um laudo compatível, para resolver a situação. Daí vem uma situação de extrema negligência, talvez até dolo eventual", explica.

Na 1ª instância, o juiz da 10ª Vara Cível de Brasília entendeu que as trocas de resultado e os erros não prejudicaram a paciente, já que ela tinha consciência de não ter os três órgãos, e considerou improcedente o pedido de danos morais. Carvalho recorreu da decisão, argumentando que a precisão nos laudos é essencial para o tratamento adequado e que a necessidade de aplicação de contraste venoso repetidas vezes compromete ainda mais a "precária função renal" da mulher.

"O objetivo da família não era a indenização, mas sim uma correção do que ocorreu. Ela ficou sem monitoramento de confiança naquele período. O interesse na ação é justamente para desnudar essa realidade. Quantas centenas de pessoas podem estar recebendo laudos incompatíveis com a sua situação e têm agravamento do seu quadro?", questionou o advogado.
A Turma reformou a sentença inicial por entender que houve dano moral na má prestação do serviço e na falta de cautela "necessária que o caso pedia". A decisão é unânime, e não cabe mais recurso no órgão.



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quarta-feira, 12 de junho de 2013

Chinês idoso descobre em check-up que é biologicamente uma mulher

04/06/2013 13h14 - Atualizado em 04/06/2013 13h16

Chinês idoso descobre em check-up que é biologicamente uma mulher

Homem de 66 anos foi a hospital de Hong Kong com inchaço no abdômen.
Paciente, que é portador de dois distúrbios genéticos, tinha cisto no ovário.

Da EFE

Um chinês de 66 anos que chegou aflito ao hospital Queen Elizabeth, em Hong Kong, por causa de um inchaço no abdômen recebeu uma impactante notícia: ao passar por um check-up, o diagnóstico apontou que se tratava de um cisto no ovário, já que, biologicamente, ele é uma mulher.
Segundo publicou nesta terça-feira (4) o jornal local "South China Morning Post" (SCMP), a confusão se deve a uma condição muito rara que combina dois distúrbios genéticos: a síndrome de Turner e a hiperplasia congênita adrenal (CAH).
A síndrome de Turner leva mulheres a apresentar algumas deficiências, como perda da capacidade de engravidar, e, embora os portadores costumem ter aspecto feminino, nesse caso específico o paciente também sofria de CAH, que provoca um aumento dos hormônios masculinos e gera uma aparência masculina.
Com barba e um pequeno pênis sem testículos, o chinês – que é órfão e nasceu no Vietnã – havia considerado durante toda a vida ser um homem, destaca a revista científica "Hong Kong Medical Journal".
"É um caso muito interessante e raro de duas síndromes combinadas. É provável que não surja outro semelhante em um futuro próximo",contou à publicação o professor em pediatria Ellis Hon Kam-lun.
Após descobrir sua condição no hospital, o paciente, que prefere manter o anonimato, decidiu continuar sua vida como homem e começar um tratamento com hormônios masculinos.
Apenas outros seis casos como esse foram registrados na história médica mundial, mas os diagnósticos foram fornecidos antes dos 66 anos.
Em todo o mundo, a síndrome de Turner tem uma prevalência estimada de uma a cada 2.500 ou 3 mil mulheres, e implica ter só um cromossomo X, em vez dois, que é o normal. O diagnóstico costuma ser possível inclusive em exames pré-natais, mas a combinação dessa síndrome com a CAH levou o homem a desconhecer seu gênero biológico até uma idade inédita na literatura médica.
Fachada do hospital em Hong Kong (Foto: Google Street View/Reprodução)Fachada do hospital que atendeu o homem em Hong Kong (Foto: Google Street View/Reprodução)



























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quinta-feira, 25 de abril de 2013

Jovem britânica morre após tomar agrotóxico vendido como remédio para emagrecer


BBC
25/04/2013 07h09 - Atualizado em 25/04/2013 07h44

Jovem britânica morre após tomar agrotóxico vendido como remédio para emagrecer

Sarah Houston, de 23 anos, comprou pílulas de DNP pela internet; apesar de banido para consumo humano, substância é legalmente comercializada como herbicida.

Da BBC

Sarah Houston, de 23 anos, morreu após tomar agrotóxico vendido também como pílula para emagrecer (Foto: Press Association)
Sarah Houston, de 23 anos, morreu após tomar
agrotóxico vendido também como pílula para
emagrecer (Foto: Press Association)
Uma investigação sobre a morte de uma estudante de medicina britânica de 23 anos concluiu que ela morreu após ingerir um agrotóxico que comprou pela internet como pílula para emagrecer.
Sarah Houston, da cidade de Chesham, na Inglaterra, foi encontrada morta em seu quarto em setembro do ano passado.
Apesar de proibido para consumo humano, o DNP (cujo composto ativo é o dinitrofenol) está disponível para compra online por seu uso legítimo como herbicida.
Os pais da jovem, Geoff e Gina Houston, disseram à BBC esperar que a morte de Sarah sirva de alerta para o perigo do consumo do DNP por outras pessoas.
"Esta é a terceira morte nos últimos seis meses. O consumo deve ser muito mais amplo do que imaginamos. Queremos que as pessoas saibam que estão correndo um grande perigo", disse o pai da jovem.
Ele fez ainda um apelo aos fornecedores da substância que estão oferecendo o produto em cápsulas de emagrecer para compra online.
"Por favor, por favor, parem, se vocês tiverem alguma noção de decência. Essas pílulas estão matando pessoas", apelou Geoff.
A mãe, tentando justificar por que a filha recorreu à substância para emagrecer, contou que Sarah tinha um problema de autoestima, se achava acima do peso e se recuperava também de uma bulimia.
"Ela se achava gorda, apesar de nunca ter sido", disse ela.
Falência dos órgãos

Gina explicou que o DNP age acelerando o metabolismo do organismo e aumenta a temperatura corporal para queimar gordura.

Em um comentário na Câmara dos Comuns sobre os resultados do inquérito sobre a morte da jovem, o primeiro-ministro britânico, David Cameron, disse que vai discutir com o governo formas eficientes de alertar as pessoas sobre o perigo deste tipo de substância.

"Basicamente, isso leva à falência dos órgãos. É um caminho sem volta, você cozinha por dentro. E foi isso que matou nossa filha", disse Gina que, junto ao marido, disse que não sabia que Sarah estava tomando a substância "extremamente perigosa".
"Só descobrimos depois dos resultados do relatório toxicológico", afirmou a mãe da jovem.
Além do DNP, a estudante de medicina também estava tomando um remédio para tratar bulimia, que pode ter como efeito colateral o aumento da temperatura corporal. Na avaliação da mãe de Sarah, isto pode ter 'mascarado' os sintomas letais provocados pelo DNP.



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quarta-feira, 2 de maio de 2012

Afastada negligência de clínica processada por paciente que perdeu a perna

26/04/2012 - 08h05
 
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que não reconheceu negligência em tratamento oferecido ao paciente de uma clínica ortopédica de João Pessoa (PB), que acabou perdendo a perna esquerda. Segundo o paciente, a perda da perna decorreu da demora no socorro médico, e a culpa seria da clínica, que por duas vezes o encaminhou para atendimento em outros estabelecimentos. A Quarta Turma do STJ negou o recurso em que ele pedia indenização por danos materiais, morais e estéticos contra a clínica.

Segundo informações do processo, o paciente foi levado à clinica após acidente de motocicleta. Recebeu atendimento e foi internado para observação. Em seguida, o médico sugeriu que ele fosse levado para um hospital para fazer o exame de arteriografia e tratar a lesão vascular.

Lá, foi informado de que não havia profissional disponível para atendê-lo e que deveria voltar à clínica, por ser a mais adequada para o tratamento. Ao retornar, foi reexaminado por outro médico, que constatou a necessidade de cirurgia de emergência, indicando, assim, outro hospital.

Amputação 

Treze horas após a lesão, o paciente foi submetido ao procedimento – a cirurgia que, para obter resultado satisfatório, deveria ter sido feita em até seis horas após o acidente. Cinco dias depois, houve necessidade de amputação da sua perna esquerda.

O paciente ajuizou ação contra a clínica, alegando tratamento deficiente. Disse que foi “expulso sumariamente para outro hospital, sem a prestação de nenhum socorro, o que teve influência decisiva no dano sofrido”. Segundo sua defesa, se a clínica não tinha condições de tratar efetivamente as lesões apresentadas, deveria tê-lo encaminhado prontamente – em transporte adequado – a outro estabelecimento capacitado para atender a emergência.

A sentença negou o pedido, entendimento confirmado pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB). Ao negar provimento à apelação, o tribunal também entendeu que o atendimento médico na clínica foi pertinente e cercado das cautelas recomendáveis. “Não havendo prova de que o profissional de medicina foi negligente, imprudente ou imperito na determinação do tratamento, não há como considerar procedente a ação de indenização”, considerou o TJPB.

O paciente recorreu ao STJ. A Quarta Turma manteve a decisão. O relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, constatou que a sentença enfatizou que a demora para a realização da cirurgia vascular decorreu de atitudes adotadas pelos profissionais dos hospitais. Conforme a decisão, a clínica encaminhou o paciente, em tempo hábil, para realização da cirurgia vascular.

Segundo o ministro, nenhuma responsabilidade poderia ser imputada à clínica pela eventual negligência ocorrida em outro estabelecimento. “Tal fundamento tem o condão de afastar todos os argumentos do recorrente [o paciente], uma vez que o tempo foi o fator determinante do malogro da referida operação”, concluiu Salomão.

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terça-feira, 10 de abril de 2012

Médica e Unimed devem pagar a paciente indenização por erro cometido em cirurgia

02/04/2012 - 08h05
DECISÃO

Médica e Unimed devem pagar a paciente indenização por erro cometido em cirurgia

Operadoras de plano de saúde respondem solidariamente com médicos no pagamento de indenização às vítimas de erros ocorridos em procedimentos médicos. O entendimento, já manifestado em diversos julgamentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi reafirmado pela Quarta Turma ao dar provimento a recurso especial para reconhecer a responsabilidade da Unimed Porto Alegre Cooperativa de Trabalho Médico e aumentar de R$ 6 mil para R$ 15 mil o valor da indenização por danos morais para cliente que teve vários problemas após cirurgia de retirada de cistos no ovário.

A questão teve início quando a cliente foi à Justiça pedir reparação por danos moral e estético, em ação contra a médica, o hospital e a Unimed, em virtude de erro médico. Em primeira instância, a ação foi julgada improcedente. O juiz considerou as provas periciais inconclusivas. Insatisfeita, a paciente apelou.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) decidiu, no entanto, que o hospital e a Unimed não poderiam ser responsabilizados pelo erro cometido pela médica. Segundo entendeu o tribunal gaúcho, a médica não era empregada do hospital e não foi indicada à paciente pela operadora do plano de saúde, embora fosse credenciada como cooperada. Condenou, então, apenas a médica, concluindo que estava caracterizada sua culpa, devendo pagar à paciente R$ 6 mil por danos morais.

No recurso para o STJ, a paciente não contestou a exclusão do hospital. Apenas sustentou a responsabilidade da Unimed e pediu aumento do valor da indenização fixado pela primeira instância. A médica também recorreu, mas seu recurso não foi admitido.

A Quarta Turma, de forma unânime, deu provimento ao recurso especial. Em seu voto, o relator, ministro Raul Araújo, observou inicialmente a distinção entre os contratos de seguro-saúde e dos planos de saúde. “No seguro-saúde há, em regra, livre escolha pelo segurado dos médicos e hospitais e reembolso pela seguradora dos preços dos serviços prestados por terceiros”, explicou. “Nos planos de saúde, a própria operadora assume, por meio dos profissionais e dos recursos hospitalares e laboratoriais próprios ou credenciados, a obrigação de prestar os serviços”, acrescentou.

Responsabilidade objetiva
Para o relator, não há dúvida de que a operadora do plano de saúde, na condição de fornecedora de serviço, deve responder perante o consumidor pelos defeitos em sua prestação. “Seja quando os fornece por meio de hospital próprio e médicos contratados ou por meio de médicos e hospitais credenciados, nos termos dos artigos 2º, 3º, 14 e 34 do Código de Defesa do Consumidor”, disse ele.

O ministro lembrou que essa responsabilidade é objetiva e solidária em relação ao consumidor. “Na relação interna, respondem médico, hospital e operadora do plano de saúde nos limites da sua culpa. Cabe, inclusive, ação regressiva da operadora contra o médico ou hospital que, por culpa, for o causador do evento danoso”, afirmou o ministro.

Além de reconhecer a solidariedade entre a Unimed e a médica para a indenização, o ministro votou, também, pelo aumento do valor a ser pago. A reparação por danos morais foi fixada em R$ 15 mil, mais correção monetária, a partir da data do julgamento na Quarta Turma, e juros moratórios de 0,5% ao mês até a entrada em vigor do Código Civil de 2002, e de 1% a partir de então, computados desde a citação.

A decisão determinou ainda que a médica e a Unimed paguem custas e honorários advocatícios de 12% sobre o valor da condenação. A paciente, que conseguiu Justiça gratuita, mas não recorreu sobre a exclusão da responsabilidade do hospital, pagará custas processuais em relação a ele, além de R$ 600 reais de honorários advocatícios.


Coordenadoria de Editoria e Imprensa
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quarta-feira, 21 de março de 2012

Hospital deve pagar R$ 15 mil a paciente que teve três exames de HIV com falso resultado positivo

DANO MORAL. EXAME CLÍNICO. HIV.
Trata-se, na origem, de ação de compensação por danos morais ajuizada pela recorrente contra o hospital ora recorrido pelo fato de o nosocômio ter emitido três exames de HIV com o resultado positivo equivocado. A Min. Relatora ressaltou que o defeito no fornecimento do serviço, com exame repetido e confirmado, ainda que com a ressalva do médico de que poderia ser necessário exame complementar, causa sofrimento à paciente, visto que o recorrido assumiu a obrigação de realizar exame com resultado veraz, o que não ocorreu. Nesse contexto, a Turma, por maioria, deu parcial provimento ao recurso, para condenar o recorrido a pagar a quantia de R$ 15 mil a título de danos morais. REsp 1.291.576-RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 28/2/2012.
 
"A indenização, no caso, não tem o fundamento na dor sofrida pelo cliente diante do exame falso positivo, mas sim por violação do seu direito de personalidade."
Comentário realizado pela Professora Iara Antunes de Souza
21/03/2012 - 07h57
DECISÃO 
Hospital deve pagar R$ 15 mil a paciente que teve três exames de HIV com falso resultado positivo
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou o Hospital São Lucas, da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais a uma paciente. Os ministros reconheceram a responsabilidade do hospital por ter emitido em nome da paciente três exames sucessivos com resultado positivo para HIV – que não era portadora do vírus, como ficou provado mais tarde por outro exame.

A paciente ajuizou ação por danos morais contra o hospital, alegando que a notícia equivocada – e repetida por três vezes – causou transtornos à sua vida: o fim do seu namoro, humilhação pública em sua vizinhança e a perda de um trabalho. Não houve contestação por parte do hospital, mas apesar da revelia, o juízo de primeiro grau entendeu que a versão da paciente não possuia verossimilhança, e ainda afastou a alegação de abalo, pois a paciente tinha plena convicção de que não estava doente.

A sentença julgou a ação improcedente, pois, para o juiz, os exames não eram conclusivos. Segundo ele, o hospital agiu corretamente ao encaminhar a paciente ao posto de saúde público para a realização de exame confirmatório. Na apelação, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) considerou que não houve erro ou falha do serviço que autorizasse a indenização, e manteve a sentença.

No recurso ao STJ, a paciente argumentou que a responsabilidade do hospital é objetiva, e, portanto, deveria responder independentemente de culpa pelo serviço defeituoso. Além disso, segundo ela, o Hospital São Lucas não a encaminhou ao posto de saúde para exame confirmatório, mas sim para o tratamento da doença. O exame confirmatório – segundo o recurso – foi solicitado pelo médico do posto diante do desespero da paciente ao reafirmar que não era portadora da doença.

De acordo com a ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, a decisão do TJRS contrariou a jurisprudência do STJ, que reconhece a existência de dano moral por emissão de resultado equivocado em exame de HIV. O hospital que comete tal erro é responsável pelo defeito no fornecimento do serviço, pois causa sofrimento a que o paciente não está obrigado.

Para a relatora, ninguém fica indiferente diante do recebimento de três exames que apontam o vírus HIV, e a observação de que seria necessário realizar novo exame não é suficiente para apagar o sofrimento.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa 

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