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sexta-feira, 28 de abril de 2017

Assisted dying battle continues in US legislatures


The battle over assisted dying is continuing in US legislatures, with various jurisdictions debating bills that would ‘outlaw’ or ‘condemn’ euthanasia and assisted suicide. 
Hawaii: A bill to create a physician-assited suicide regime modellled on Oregon's system sailed through the State Senate this week, by a vote of 22 to 3, despite some heartfelt speech from a senator who survived pancreatic cancer. The bill now moves to the House. 
MontanaA bill to criminalise doctor's participation in assisted suicide was recently defeated on a tied vote. The bill would have nullified a controversial 2009 Montana Supreme Court ruling that found that there was nothing in state law that prohibits a physician from helping a patient to commit suicide.
Kansas: a House of Representatives Committee this week heard testimony in favour of a resolution that “condemns” physician assisted suicide and promotes improvements to palliative care. Resolution No. 5010, which mirrors model legislation drafted by the lobby group Americans United for Life, calls on the legislature to oppose assisted suicide, “because anything less than a prohibition leads to foreseeable abuses and eventually to euthanasia by devaluing human life, particularly the lives of the terminally ill, elderly, disabled and depressed”.
Washington DC: A Death with Dignity Act became effective on February 20. Although the US Congress has the power to override DC laws, it missed a statutory deadline, so physician-assisted suicide is currently legal in the nation's capital. Opponents in Congress plan to use other measures to nullify the DC law. 





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Número de doadores efetivos de órgãos bate recorde e chega a quase 3 mil em 2016




Ministério da Saúde também destacou alta de 13% nos transplantes de coração, com 357

procedimentos.

     Transplante feito em Manaus (Foto: Roberto Carlos/Agecom)



O número de doadores efetivos de órgãos no Brasil subiu para 2.983 em 2016, alta de 5% em relação ao ano anterior e maior número já registrado na história, de acordo com levantamento divulgado nesta quinta-feira (9) pelo Ministério da Saúde. O índice é de 14,6 pmp (taxa por milhão da população).
Em 2015, o registro do ministério apontava 2.836 doadores efetivos - esses números começaram a ser contabilizados em 2001. Outro recorde ocorreu em relação aos transplantes de coração em 2016: foram 357 procedimentos, crescimento 13% em relação ao ano anterior. Também houve um aumento nos transplantes de rim (18%), fígado (34%), medula óssea (39%) e pulmão (53%).
O governo federal atribui a alta de procedimentos de coração a um decreto assinado em junho de 2016, que possibilitou o transporte de órgãos pelos aviões da Força Aérea Brasileira (FAB).
"Nós estamos investindo recursos nesta área, o que vai nos permitir avanços. Temos também que aumentar os doadores, já que quase 40% das famílias ainda se recusam a fazer a doação dos órgãos dos seus parentes falecidos, mas estamos sempre comemorando os dados positivos na estatística em um país em que 95% dos transplantes são pagos pelo governo federal", disse o ministro da Saúde, Ricardo Barros.

Aceitação

A taxa de aceitação familiar em relação aos transplantes no Brasil foi de 57% no ano passado, uma alta de 1% em relação a 2015. Em 2014, o número total foi de 58% e, em 2013, 56%.
Segundo o presidente do Conselho da Associação Brasileira de Transplantes, José Medina Pestana, nas regiões Sul e Sudeste o número de negativas das famílias é de 30% a 40%. No Norte e no Nordeste, ainda de acordo com ele, o número é maior.
Pestana diz que espera que a disseminação do programa de transplantes aumente os atendimentos. "Não é uma coisa que é feita por decreto, depende da evolução natural da sociedade. Hoje já não temos fila para transplantes de córnea".
Em dezembro do ano passado, 41.042 pessoas aguardavam por um transplante - 24.914, a maior parte, esperavam por um rim.
A divulgação do novo levantamento ocorreu no Rio de Janeiro, com a presença de Barros na Academia Nacional de Medicina.



     O ministro da Saúde, Ricardo Barros, em evento na tarde desta quinta no Rio (Foto: Káthia Mello/G1)





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A halfway house in the conscientious objection debate



Conscientious objection has come under fire recently, and several leading bioethics journals have published articles criticising healthcare professionals who object to participation in controversial procedures.
The latest addition to the literature, an article published online first in the Journal of Medical Ethics this week, criticises “conscience absolutists” who suggest that even the most remote forms of cooperation in pregnancy termination constitute licit grounds for conscientious objection.  
In his article “Conscientious objection in healthcare and the duty to refer”,  Christopher Cowley, a bioethicist at University College Dublin argues in favour of current UK abortion regulations, which permit conscientious objection, though only under certain conditions. NHS guidelines allow clinicians to abstain from participation in terminations, but nevertheless requires them to provide “reliable information” to patients about abortion services they could use.
Against “conscience absolutists”, Cowley argues that objecting doctors, as representatives of the NHS system, have a duty provide “reliable information” to patients about abortion services. Importantly, he argues that mere provision of information does not constitute formal cooperation in the procedure.
“the provision of information is not a necessary or indispensable link in the chain of actions leading to the abortion, since, after receiving the information, the patient leaves the NHS space and becomes a free agent, ready to make her...own decisions.”
Cowley argues that abortion is a “contestable” ethical issue, in the way that something like the Rawandan geocide was not.
In light of the reasonable disagreement that we have over abortion, conscientious objectors must acknowledge the rights of healthcare professionals and indeed patients, to act in accord with their ethical beliefs about pregnancy terminations.
“...the [objecting] GP also has to find a way to embrace (not just tolerate) this pluralism if she is to cooperate fully with her non-objecting colleagues and managers, and if she is to treat her patients with her full concern despite their deep moral disagreement”.
While Cowley offers a criticism of conscience absolutists in this article, he has in the past criticised those who argue that doctors must refer patients to abortionists.





















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Pais lutam na Justiça para manter vivo bebê de seis meses com doença incurável

Pais lutam na Justiça para 

manter vivo bebê de seis 

meses com doença incurável

Para médicos, aparelhos precisam ser desligados para que

 Charlie morra com dignidade.

 Doença causou surdez e impossibilita Charlie de chorar  (Foto: Reprodução/Facebook/Connie Yates)

Doença causou surdez e impossibilita Charlie de chorar (Foto: Reprodução/Facebook/Connie Yates)


Os pais de um bebê de seis meses que sofre de uma doença incurável estão brigando com os médicos na Justiça para que ele seja mantido vivo.
Charlie, filho de Connie Yates e Chris Gard, nasceu saudável em agosto de 2016, mas começou a perder peso e força com seis semanas de vida. A condição piorou rapidamente e ele foi internado em outubro no Hospital Great Ormond Street, em Londres, depois de desenvolver pneumonia por aspiração.
O bebê foi diagnosticado com miopatia mitocondrial - uma condição que causa perda progressiva de força muscular.
Desde a internação, ele vem recebendo tratamento 24 horas e, como a doença não tem cura, o hospital acredita que Charlie deveria ter o direito de morrer com dignidade.

Reação dos pais

"Nós ficamos chocados e horrorizados de descobrir que fomos levados à Justiça e que o hospital está pedindo que os aparelhos que mantém Charlie vivo sejam desligados", disse a mãe ao jornal Daily Mail.
"Esse é um dos casos mais tristes desse tipo que eu já enfrentei nessa corte", afirmou, por sua vez, o juiz Nicholas Francis, responsável pelo processo.
Segundo ele, o bebê não consegue chorar e é surdo. Mas a advogada dos pais, Sophia Roper, disse ao magistrado que eles "acreditam que Charlie está muito melhor do que diz o hospital".
"Eu não consigo traduzir em palavras como é horrível ver um processo judicial com o nome do nosso filho. É como se Charlie estivesse sofrendo uma pena de morte", disse a mãe.
De acordo com um porta-voz do Hospital Great Ormond Street, o bebê tem uma doença rara, complexa e incurável.
"Charlie estava muito mal quando foi internado no nosso hospital, onde vem recebendo cuidados 24 horas por dia na nossa unidade de terapia intensiva. Mas as condições dele continuaram piorando e agora acreditamos que já exaurimos todos os tratamentos disponíveis."
"Não podemos imaginar o quão angustiante é isso para a família. Continuamos a apoiá-los de todas as maneiras, enquanto defendemos o que acreditamos ser o melhor para Charlie."

Tratamento nos EUA

Os pais do bebê, que moram em Londres, querem levá-lo para os Estados Unidos, onde acreditam que ele pode ter uma chance de sobreviver se receber tratamentos pioneiros.
Segundo Kate Gollop, advogada que representa os médicos do Hospital Great Osmond, os especialistas britânicos já consideraram o tipo de tratamento que está disponível nos EUA, mas decidiram não aplicá-lo no bebê.
Um hospital da Espanha já afirmou ter interesse em aceitar Charlie como paciente - isso está no processo que corre na Justiça.
A mãe lançou uma campanha chamada #CharliesFight (#ALutadeCharlie), que já arrecadou mais de 80 mil libras (R$ 320 mil) do total de 1 milhão de libras (R$ 4,6 milhões) que os pais acreditam ser necessário para que o bebê receba o tratamento nos Estados Unidos.
Na primeira audiência do caso, o juiz responsável disse que os pais de Charlie são "profundamente dedicados a ele".
"É uma situação trágica", afirmou.


















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terça-feira, 25 de abril de 2017

Victoria’s controversial donor anonymity laws come into effect


The donor anonymity debate flared up again in Australia this week, as controversial retrospective donor laws came into effect in the state of Victoria.
The new Victorian legislation, effective as of last Wednesday, allows donor conceived children to access information about their biological father, even where the donor has requested anonymity. Donor children can apply to a central registry, the Victorian Assisted Reproductive Treatment Authority (VARTA), to access the name, date of birth and donor code of their male blood-parent. The amendments are an Australian first, and overhaul previous protections for donor fathers who donated sperm anonymously before January 1 1998.
The laws have been heavily criticised, with Vice-President of the Australian Medical Association Tony Bartone saying that we risk undermining the integrity of consent procedures: "All patients must feel confident that when they see a doctor and undergo a medical procedure their privacy will be upheld, both now and in the future."
Yet some suggest that provisions in the law to prevent donor children from contacting their male blood-parent are sufficient to protect the rights of donors. Editorial staff from The Age wrote on Tuesday that “the rights of the child have been appropriately updated without compromising the rights of the donor.”












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Ontario doctors back out of euthanasia


Some Canadian doctors who agreed to carry out euthanasia have withdrawn their names only months after legalisation, according to the National Post. “I can’t tell you how many, but I can tell you that it’s enough that it’s been noted at a systemic level,” says Dr Jeff Blackmer, of the Canadian Medical Association.
The figures are hard to obtain, but in Ontario, 24 doctors have removed their names permanently from a voluntary referral list of doctors who will help people die, and 30 have asked for a temporary hold. At the moment, there are 137 doctors in the province who have agreed to perform euthanasia.
“We’re seeing individuals, or groups of physicians who are participating and really feel like they’re alleviating pain, alleviating suffering,” Dr Blackmer told the National Post. “And then we’re seeing doctors who go through one experience and it’s just overwhelming, it’s too difficult, and those are the ones who say, ‘take my name off the list. I can’t do any more.’ ” Even if it is supposed to be a compassionate act, he says, “it doesn’t make the psychological impact of that final, very definitive act, any less than it would be for anybody.”
Moral misgivings and emotional distress are two reasons why doctors might be reluctant. But another doctor interviewed by the National Post suggested that bureaucracy, social stigma, paperwork and legal ambiguity are more to blame. Phrases in the legislation like “grievous and irremediable”, “enduring suffering” and “reasonably foreseeable” can be interpreted in different ways.
“Can you understand why people might be concerned and say, ‘maybe this isn’t for me’?” says Dr James Downar, of Dying with Dignity’s medical advisory council. He believes that doctors need to be supported and assured “they aren’t going to be punished for acting in good faith.” 
He and others say the scarcity of doctors providing assisted deaths is putting serious pressure on the few who are.
Although Canada’s euthanasia legislation is still only months old, it seems likely that its supporters will continue to press for further relaxation of safeguards so that participating doctors will have no reason to fear prosecution. 




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Montana came SO close to closing the door to assisted suicide


The status of assisted suicide in the US state of Montana is curiously ambiguous. In 2009 the Montana Supreme Court ruled that “a terminally ill patient’s consent to physician aid in dying constitutes a statutory defense to a charge of homicide against the aiding physician”. This effectively permitted assisted suicide – without input from the Montana legislature.
Ever since then, opponents and supporters of assisted suicide have tried almost every year to introduce bills to regulate or to ban assisted suicide. None of them have succeeded.
The latest bill to ban assisted suicide almost succeeded but failed at the very last minute in a classic case of legislative comedy.
The bill, which declared that a patient’s consent would not be a defense for a doctor who assisted someone in ending their life, passed a second reading on a 52-48 vote on Tuesday. But on the third reading on Wednesday, four legislators changed their votes and the result was tied 50-50. Hence the bill was defeated.
What explained the change?
Two lawmakers changed their vote to support assisted suicide, making Wednesday’s vote 50-50. Then one decided not to support it, making it 51-49, and another, Peggy Webb, a Republican who opposes assisted suicide, made a mistake and voted for it, making it 50-50.
Such is life.
“It was a mistake,” said Ms Webb. “I hit yes and then thought, ‘No, I don’t want assisted suicide,’ and changed the vote. It was too late to change it back.”
She said that she remained opposed. “I think life is sacred from birth to death and I think it should be a natural death. I don’t think we should play god. I know people who are suffering but doctors can make them comfortable in most cases.”
The sponsor of the bill, Brad Tschida, was philosophical about his colleague’s error. “No snowflake in an avalanche feels guilty,” he said. “Human beings are emotional creatures more than they are rational.” 























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As contradições do Estatuto da pessoa com deficiência

As contradições do Estatuto da pessoa com deficiência

Bruno Torquato de Oliveira Naves
O Estatuto trouxe muitos problemas pois não forma um sistema coerente com o CC e o CPC, e prova que as contradições estão longe de se aclarear.
quinta-feira, 9 de março de 2017

O EPD trouxe muitos problemas, pois não forma um sistema coerente com o CC e o CPC. Por essa razão, a tarefa de qualquer juiz se mostra ingrata ao apreciar essas questões de deficiência, curatela, interdição etc.
Prova de que as contradições ainda estão longe de se aclarar é o recente acórdão da 3ª turma de Direito Privado do TJ/SP. Vamos ao caso.
Na cidade de Guarujá, Estado de São Paulo, foi proposta ação de interdição em face de uma pessoa com deficiência.
Em primeira instância, após laudo pericial de psiquiatra que diagnosticou a pessoa com "retardo mental severo", a juíza reconheceu sua incapacidade absoluta e lhe indicou curador.
A pessoa com deficiência, devidamente representada, recorreu da sentença sob o argumento de que "se ficar comprovada a necessidade de definição da curatela, ela deve ser limitada a atos de natureza patrimonial e negocial específicos, bem como a incapacidade eventualmente declarada deve ser apenas relativa."
O TJ/SP reformou parcialmente a sentença para reconhecer que, embora a interdição tenha sido adequada, não poderia a sentença de 1º grau reconhecer a incapacidade absoluta, sendo "admissível tão somente a decretação de incapacidade relativa".
Há, pois, uma grave contradição no acórdão. Em um momento, o acórdão do Tribunal afirma que, caso se reconheça a incapacidade absoluta, "estar-se-ia negando completa vigência ao disposto nos artigos 3º e 4º do CC, que, diante da modificação legislativa promovida pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência [...] passaram a restringir a incapacidade absoluta a uma única hipótese: as pessoas menores de 16 anos." Entendeu-se, assim, que o dispositivo do art. 3º é taxativo – numerus clausus – e que sua interpretação deve ser restritiva, não aceitando outras hipóteses de incapacidade absoluta.
Em outro momento, os magistrados consideraram a pessoa com deficiência como relativamente incapaz. O interessante é que, assim como o art. 3º não menciona a pessoa com deficiência como absolutamente incapaz, o art. 4º também não a contempla como relativamente incapaz, nem o EPD. No entanto, o acórdão a coloca neste rol, fazendo uma interpretação ampliativa do art. 4º, que não faz menção alguma à pessoa com deficiência.
Por que o art. 3º não aceita outras hipóteses de incapacidade absoluta, mas o art. 4º aceitaria outras hipóteses de incapacidade relativa, como a da pessoa com deficiência, que não consta expressamente de sua listagem?
A saída foi dizer que a pessoa com deficiência pode se encaixar no inciso III do art. 4º, que expressa serem relativamente incapazes: "aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade”. O Tribunal colocou a pessoa com deficiência como relativamente incapaz porque ela não pode exprimir a sua vontade. Mas será este o caso da pessoa com deficiência? Ela não pode exprimir a sua vontade?

Se não pode exprimir a sua vontade, é de se estranhar o fato de que essa pessoa com deficiência poderá emitir sua vontade validamente em atos existenciais, posto que, como relata o acórdão, a interdição dessa pessoa preserva "a esfera existencial ao livre domínio da pessoa".
Além disso, o EPD é expresso em estabelecer que a "deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa" (art. 6º), o que ainda é reafirmado nos arts. 83 e 84.
Um último questionamento sobre o julgado: quais os limites da curatela que foi deferida pelo Tribunal?
Como estabelece o art. 1.772 do CC: "O juiz determinará, segundo as potencialidades da pessoa, os limites da curatela, circunscritos às restrições constantes do art. 1.782, e indicará curador." Essa delimitação da curatela é importante na sistemática do EPD, pois a curatela é medida excepcional e deve, sempre, ter seus limites expressamente indicados. Todavia, essa delimitação não foi realizada.
A decisão mostra o quanto é difícil a situação, como somos despreparados para mudanças de inserção social e como as próprias mudanças não são bem preparadas.
Decisão completa.
__________
*Bruno Torquato de Oliveira Naves é advogado, doutor e mestre em Direito pela PUC/MG. Professor do mestrado em Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável da Escola Superior Dom Helder Câmara. Professor nos Cursos de Graduação da PUC/MG e da Escola Superior Dom Helder Câmara. Coordenador do Curso de Especialização em Direito Urbanístico e Ambiental da PUC/MG Virtual. Pesquisador do CEBID.


























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