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segunda-feira, 28 de novembro de 2011

Especial STJ: Indenizações por cirurgias plásticas malsucedidas

27/11/2011 - 08h00

08h00 - 27/11/2011
Especial STJ: Indenizações por cirurgias plásticas malsucedidas
No Brasil são feitas em média mais de 600 cirurgias plásticas ao ano por profissionais devidamente habilitados. O dado é de uma pesquisa do Instituto Datafolha encomendada pela Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica, em 2009.

As cirurgias mais realizadas são de aumento de mama, lipoaspiração e abdômen. Mas a própria Sociedade de Cirurgia Plástica alerta que é preciso tomar cuidado antes de escolher o profissional e o local onde a operação será feita.

Quando há erro no procedimento, é possível acionar a justiça e cobrar danos morais e materiais. A jurisprudência dos tribunais tem tratado a cirurgia plástica com a obrigação de resultados. Ou seja, o profissional garante a paciente o resultado que ela espera da cirurgia. E se ele for diferente, há quebra de contrato. Por isso, o médico tem que informar de forma clara os riscos do procedimento.

Mas nem sempre ocorre, segundo o especialista em Direito Civil e Privado, doutor Paulo Roque.

“Na maioria das situações tratadas na justiça o paciente é desinformado. Até porque se o paciente tivesse a informação sobre a não obtenção do resultado, é possível que o paciente desista e não contrate o médico. Mas o que faz o médico, às vezes mal intencionado, e não são todos, diga-se de passagem, é uma parte apenas, buscando o lucro, ele não informa a paciente. É por isso que os tribunais tem entendido que aí há dano moral. Porque está se usando o corpo do paciente, o paciente está tendo um resultado que ele não esperava em função de uma desinformação preciosa, que deveria anteceder o tratamento com o médico”.

Este ano, uma mulher do Distrito Federal recebeu R$ 11 mil de indenização por dano moral devido a uma cirurgia malsucedida. Ela foi operada para reduzir as mamas, mas depois do procedimento, ficou com os seios de tamanhos diferentes, com cicatrizes e com o mamilo direito retraído.

A mulher ainda teve direito a uma nova cirurgia, feita por outro profissional. A relatora, ministra Nancy Andrighi, explicou que no caso, não há como afastar a responsabilidade do profissional pelo resultado da cirurgia.

A cirurgiã plástica, Marcela Caetano Cammarota, da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica do Distrito Federal, explica que em casos de suspeita de erro, o profissional também é investigado pelo Conselho de Medicina e pode sofrer punições.

“Pelo Conselho Regional de Medicina, ou Conselho Federal de Medicina a punição que o médico tem varia de advertência até perda do registro. Pela justiça comum a punição é determinada pelo juiz como um cidadão comum. Então ele pode ter uma pena de reembolso, de indenização do paciente até uma coisa mais grave se assim for julgado”

Para evitar que problemas como este aconteçam, Marcela Caetano Cammarota passa algumas orientações a quem pretende se submeter a uma cirurgia plástica.

“A Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica recomenda que todo paciente que vá se submeter a uma cirurgia plástica consulte o nosso site e confira se o cirurgião que está se apresentando como cirurgião plástico efetivamente é um cirurgião plástico. Isso pode ser feito através do site: www.cirurgiaplastica.org.br ... As outras orientações giram em torno dos cuidados pré-operatórios, fazer os exames solicitados e o cuidado onde está sendo realizada a cirurgia, se é uma clinica que está com o alvará de funcionamento, a licença de funcionamento em dias, se está liberado pela ANVISA; se é um hospital, uma cirurgia de maior porte, que muitas vezes tem que ser feito em um hospital, com UTI...”

Orientações que a administradora Glória Abreu seguiu antes de passar por uma lipoaspiração. Ela também procurou pacientes que foram atendidas pelo mesmo cirurgião.

“Estive muita atenção em relação a escolha do profissional, pesquisei bastante e atreves de indicação e de ver o resultados em algumas amigas, eu escolhi o profissional. Eu me agarrei a algumas questões que eu acho importante: a questão da segurança hospitalar, fui até o hospital, chequei as informações do médico. Fui bem atendida, o resultado valeu a pena, o ganho em auto estima e qualidade para mim foi fantástico”

Outro alerta é quanto ao preço das cirurgias. Se ele for muito baixo em relação a outros profissionais da mesma especialidade, é melhor investigar se o médico está realmente habilitado para fazer este tipo de operação. 

Autor(a):Coordenadoria de Rádio/STJ



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quarta-feira, 23 de novembro de 2011

Transexuais e travestis vão poder usar nome social em órgãos do MEC

Transexuais e travestis vão poder usar nome social em órgãos do MEC

DA AGÊNCIA BRASIL


Está na edição de hoje (21) do Diário Oficial da União a Portaria Nº 1.612 que assegura aos transexuais e travestis o direito de escolher o nome pelo qual querem ser tratados em atos e procedimentos promovidos no âmbito do Ministério da Educação.
Estão incluídos na norma o crachá e o e-mail. A norma prevê 90 dias para que o nome social passe a ser usado em todas as situações previstas.
Entende-se por nome social o modo como travestis e transexuais são reconhecidos, identificados e denominados em sua comunidade e meio social. Os direitos assegurados abrangem os agentes públicos do Ministério da Educação, cabendo às autarquias vinculadas a regulamentação da matéria dentro de sua esfera de competência.
 

Para ler a Portaria Nº 1.612 clique aqui.


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segunda-feira, 21 de novembro de 2011

Anencefalia Grávida de 3 meses consegue autorização judicial para aborto anencefálico


Anencefalia
Grávida de 3 meses consegue autorização judicial para aborto anencefálico
Uma grávida, que se encontrava no 3º mês de gestação, conseguiu autorização judicial para interromper a gravidez com a realização do aborto anencefálico. A decisão foi da juíza de Direito Aline Luciane Ribeiro Quinto, de Rondonópolis/MT.
Diante dos documentos médicos atestando a malformação, sem possibilidade de vida extra-uterina, a gestante procurou a Defensoria Pública de Rondonópolis para pleitear judicialmente a autorização para o aborto.
Na ação, citando algumas jurisprudências, a Defensora Pública destaca que o aborto é autorizado apenas nos casos previstos no art.128, do CP, e enfatiza que "é importante relembrar que nosso Código Penal foi editado em 1940, período em que a medicina não estava tão evoluída como nos dias atuais, e por isso não previu a possibilidade de aborto em caso de diagnóstico de malformação fetal".
A magistra Aline Luciane Ribeiro Quinto deferiu o pleito, autorizando "a interrupção da gravidez da requerente", expedindo o alvará para que o procedimento fosse realizado.

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quarta-feira, 16 de novembro de 2011

Comissão aprova a regulamentação da profissão de cuidador

14/11/2011 16:58

Comissão aprova a regulamentação da profissão de cuidador

David Ribeiro
Laercio Oliveira
Laércio Oliveira; regulamentação vai facilitar a fiscalização desses profissionais.

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na quarta-feira (9) proposta que regulamenta a a profissão de cuidador. O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Laercio Oliveira (PR-SE), ao Projeto de Lei 6966/06, do deputado Inocêncio Oliveira (PR-PE).
De acordo com a proposta, cuidador é o profissional responsável por cuidar da pessoa doente ou dependente, facilitando o exercício de suas atividades diárias, tais como alimentação, higiene pessoal, além de aplicar a medicação de rotina e acompanhá-la aos serviços de saúde.
Segundo o relator, o objetivo da regulamentação é “coibir a pratica de uma atividade tão delicada e de tamanha responsabilidade por indivíduos despreparados”. Ele lembra que são comuns casos de maus tratos a enfermos ou idosos. “Logo, regulamentar é necessário para facilitar a fiscalização da atividade dos referidos profissionais”, disse. O deputado acrescentou novos dispositivos ao projeto original, aproveitando ideias contidas no PL 2880/08, do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), apensado.
O substitutivo determina que o piso nacional mínimo para a categoria será de um salário mínimo e meio, que poderá ser corrigido anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou outro índice que o venha substituir. O projeto original não estabelecia piso para a categoria.

Requisitos
Conforme o substitutivo, para exercer sua atividade profissional, o cuidador deverá ter sido aprovado em curso regular para cuidadores, promovido por instituição de ensino superior ou instituição da sociedade civil, que oficialmente estejam supervisionadas por instituição de ensino profissional que regularmente ofereça cursos na área de saúde.
O conteúdo do curso será determinado conjuntamente pelos ministérios da Saúde e da Educação e Cultura. Além disso, é obrigatória a conclusão dos ensinos fundamental e médio. No projeto original, o ensino médio não era requerido.
Outro dispositivo acrescentado ao texto original prevê que o cuidador só poderá exercer sua função mediante orientações prescritas por profissionais de saúde responsáveis pelo tratamento e acompanhamento clínico do indivíduo. Pelo texto, o cuidador não poderá executar os serviços exclusivos de outras profissões da área de saúde, particularmente às da área da enfermagem e da medicina.

Tramitação
A proposta, que já foi aprovada pela Comissão de Seguridade Social e Família, segue agora para a análise, em caráter conclusivo, da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Lara Haje
Edição – Newton Araújo 
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segunda-feira, 7 de novembro de 2011

Países europeus podem proibir doação de esperma

Reprodução assistida

Países europeus podem proibir doação de esperma

Por Aline Pinheiro

A doação de esperma e óvulos para fertilização in vitro vai continuar sem regras gerais no continente europeu. A Corte Europeia de Direitos Humanos anunciou, nesta quinta-feira (3/11), que cabe a cada país decidir se autoriza ou não que casais inférteis recorram a doadores para gerar um filho.
A decisão final da corte contrariou todas as previsões. Como em abril do ano passado uma das câmaras de julgamento já havia considerado que proibir o uso de esperma ou óvulos doados era uma interferência indevida e discriminatória na vida particular, esperava-se que o mesmo entendimento fosse adotado pela câmara principal do tribunal. Não foi o que aconteceu.
O caso foi levado à corte por dois casais austríacos que dependem de doadores para poder ter um filho. Num dos casos, o marido é infértil. A mulher, mesmo produzindo óvulos, tem problemas que dificultam que a fecundação ocorra dentro dela, sem ajuda. Na Áustria, a doação de esperma é permitida, mas a fertilização do óvulo com o material doado só pode acontecer dentro do útero feminino, ou seja, nada de fertilização in vitro.
No segundo caso, quem é infértil é a mulher. A solução para eles seria a doação de um óvulo, para que este fosse fecundado por espermatozoide do marido e implantado no útero da mulher. A Áustria proíbe a doação de óvulos por dois motivos: para evitar uma indústria de doadoras que colocaria em risco a vida das mulheres e, em termos legais, impedir que o bebê tenha duas mães biológicas, a da gestação e a genética.
Ao analisar os dois casos, a Corte Europeia de Direitos Humanos considerou que não há nenhuma violação da Convenção Europeia de Direitos Humanos. Embora haja uma interferência no direito à família, o tribunal decidiu que ela não é indevida e cabe a cada Estado-membro legislar sobre o assunto.
Os julgadores observaram que há praticamente um consenso nos países europeus sobre a possibilidade de doação de esperma para fertilização in vitro. No entanto, esse consenso não se deve a regras gerais, mas à evolução legislativa e científica no mesmo sentido. Dada à constante evolução da ciência e do Direito, a corte orientou os países a reverem com frequência as suas leis sobre reprodução assistida.
Além da Áustria, a doação de óvulos é proibida na Itália, Alemanha, Croácia, Suíça e Noruega. Na Itália, também é proibida a doação de esperma. Lá, a proibição já foi questionada na Corte Constitucional, que ainda deve se pronunciar sobre o assunto.
As regras italianas de fertilização in vitro também devem ser analisadas em breve pela Corte Europeia de Direitos Humanos. O tribunal vai decidir se a Itália pode impedir que um casal faça fertilização in vitro e triagem dos embriões fecundados para garantir a geração de uma criança saudável. Os dois cônjuges possuem uma doença hereditária e querem evitar a transmissão para o filho. A lei italiana só permite a reprodução assistida e a triagem de embriões para casais inférteis ou quando o homem tem alguma doença viral que pode ser transmitida pelo sexo, como Hepatite C e Aids.

Clique aqui para ler a decisão da Corte Europeia de Direitos Humanos em inglês.

Aline Pinheiro é correspondente da revista Consultor Jurídico na Europa.
Revista Consultor Jurídico, 3 de novembro de 2011


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Caso de mudança de sexo no esporte gera polêmica nos Estados Unidos

03/11/2011 15h07 - Atualizado em 03/11/2011 18h30

Caso de mudança de sexo no esporte gera polêmica nos Estados Unidos

Renomado atleta de fisiculturismo americano se torna mulher e realiza sonho de voltar a competir pela primeira vez após todo o procedimento

Por GLOBOESPORTE.COM San Diego, EUA
fisiculturista mudança de sexo (Foto: Reprodução) 
A fisiculturista Chris Tina Bruce antes e depois da
mudança de sexo (Foto: Reprodução)
Um caso bem particular no mundo do esporte tem causado muita polêmica nos Estados Unidos. No último fim de semana, foi realizado em San Diego, na Califórnia, um tradicional campeonato de fisiculturismo, o "Border States Classic Bodybuilding". Uma atleta americana roubou as atenções no evento, mas não por causa dos músculos definidos ou pela bela postura em sua apresentação. O inusitado ficou por conta da história de Chris Tina Bruce, que enfrentou o preconceito e competiu pela primeira vez após ter mudado de sexo.
Há três anos, Chris Tina Bruce era somente Bruce, um atleta renomado do fisiculturismo, com mais de 20 anos de carreira. Levava uma vida normal, era casado e tinha dois filhos. De uma hora para outra, já com 43 anos, decidiu realizar o desejo antigo de se tornar mulher. Mas o processo ocorreu aos poucos, sem que ninguém de sua família percebesse.

Vice-campeã na reestreia

Em 2008, deu início a uma terapia hormonal. Um ano depois, colocou implantes de silicone nos seios, foi submetido a uma cirurgia facial e se divorciou para finalmente assumir que era uma transexual. Com 20kg a menos e de cabelos longos e loiros, Chris ainda sentia um vazio e decidiu que era hora de voltar ao esporte. E o resultado, logo na reestreia, foi um vice-campeonato, do qual ela se diz orgulhosa:

fisiculturista Christina Bruce transexual (Foto: Reprodução Bill Comstock) 
A atleta de volta à ação no campeonato em San
Diego (Foto: Reprodução Bill Comstock)

- Tratei de ficar longe das coisas que eu fiz como homem. Decidi que tinha de ser eu - decretou - Cheguei em segundo e entendo por que não me escolheram. Mas fui tratada com respeito, inclusive pelos outros competidores, que pediram para tirar foto comigo. Fui esperando o pior, mas não houve vaias ou constrangimento. Só de saber que pude competir já me sinto uma vitoriosa - afirmou Chris ao portal de notícias americano The Huffington Post.


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