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quarta-feira, 16 de outubro de 2013

Corte Suprema da Argentina confirma seu entendimento de que o Estado, e não a iniciativa privada, é o responsável por garantir o acesso à saúde

Corte Suprema da Argentina confirma seu entendimento de que o Estado, e não a iniciativa privada, é o responsável por garantir o acesso à saúde

A Corte Suprema de Justiça da Argentina condenou o Estado ao pagamento das despesas médicas de dois menores cujo contrato com a entidade médica não cobria as despesas com determinado tratamento.
Os menores, por meio de seu representante legal, entraram com ação contra a entidade médica, sustentando que não podiam arcar com as despesas do tratamento e deveriam de ter seu direito constitucional à saúde garantido.
A entidade médica sustentou que não estava sujeita a nenhuma obrigação de causa contratual ou legal que a impusesse o dever de satisfazer as prestações solicitadas.
A Corte considerou que, neste caso, o Estado deveria suportar os custos médicos do tratamento, sob pena de frustrar-se o direito constitucional à saúde dos demandantes.

Decisão

Fonte: www.csjn.gov.ar/docus/documentos/novedades.jsp em 01/01/2013.

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