Acesse o nosso site: www.cebid.com.br

quinta-feira, 1 de agosto de 2013

Espanha tem a primeira vereadora com síndrome de Down

Fonte: http://oglobo.globo.com/mundo/espanha-tem-primeira-vereadora-com-sindrome-de-down-9256962

Espanha tem a primeira vereadora com síndrome de Down

Ángela Bachiller, de 29 anos, tomou posse na Câmara de Valladolid nesta segunda-feira




Ángela Bachiller na cerimônia de posse
Foto: Reprodução do site 20minutos.es



Ángela Bachiller na cerimônia de posse Reprodução do site 20minutos.es
MADRI - Ángela Bachiller, de 29 anos, tomou posse na Câmara de Valladolid nesta segunda-feira, tornando-se a primeira vereadora com síndrome de Down da Espanha. Ela vai substituir Jesús García Galván, que se retirou há cerca de um mês acusado de suborno num processo de licenciamento urbanístico.

A candidatura de Ángela pelo Partido Popular (PP) nas últimas eleições municipais foi bem recebida pelas associações de portadores de deficiência. Em entrevista ao portal da Confederação Espanhola de Organizações a favor das Pessoas com Deficiência (Feaps), logo após as eleições, a vereadora afirmara que não gostava de política, mas que havia decidido participar do pleito para mostrar a capacidade das pessoas com deficiência.

- É para que as pessoas percebam que nós, pessoas com deficiência, podemos tudo, temos muita força de vontade - disse, acrescentando que se sentiu satisfeita por ter entrado na lista do partido. - Fiquei muito feliz por terem contado comigo. O prefeito disse que eu era um exemplo de força e superação.

Ángela trabalhava como auxiliar administrativa no Departamento de Bem-Estar Social da prefeitura de Valladolid. Por desejo de sua família, manteve-se distante dos meios de comunicação, à espera que sua nomeação fosse oficializada.

De acordo com a imprensa espanhola, a reserva em relação aos meios de comunicação contrasta com seu comportamento aberto e dinâmico. No tempo livre, Ángela se ocupa com aulas de inglês e piano.
- Não há que se preocupar, mas se ocupar - disse ela à Feaps.

Ainda de acordo com o portal, portadores de deficiência da Espanha se identificam com Ángela por sua naturalidade e clareza na hora de se expressar. Para ela, falta ao poder público dar mais atenção às demandas dos deficientes.

- Podiam melhorar a acessibilidade de alguns lugares como museus e transportes. Também organizar mais atividades de lazer e esportes.





























































--------------------------------------------------------------------
CEBID - Centro de Estudos em Biodireito

7 comentários:

  1. O acontecimento "Espanha tem a primeira vereadora com Síndrome de Down" é um avanço para a sociedade, além de ser, também, a vivência e eficácia do princípio da igualdade e do princípio da dignidade da pessoa humana. Além disso, a inclusão do portador de de deficiência traz benefícios não apenas aos portadores de deficiência, mas , notadamente, para a sociedade como um todo, como exemplo em benefícios educacionais. No entanto, apesar dos grandes avanços na inclusão dos deficientes, é notória a discriminação sofrida por eles, além de ser devagar o acontecimento da acessibilidade para os mesmos.

    ResponderExcluir
  2. A inclusão de deficientes no mercado de trabalho e, principalmente, em cargos da administração pública é de extrema importância para a sociedade e é um direito do deficiente, que possui capacidade de discernimento, mesmo que por vezes reduzida. É preciso que as leis se sobreponham ao preconceito para que, assim, a inclusão seja feita de maneira mais justa e eficaz.

    ResponderExcluir
  3. Deve ser louvada a eleição na Espanha, que alçou ao poder uma portadora de síndrome de Down. Do ponto de vista jurídico e tomando como parâmetro a Carta Magna brasileira de 1988, deve-se ressaltar o artigo 23, inciso II, que distribui a competência para cuidar da saúde e da assistência pública, da proteção e da garantia das pessoas portadoras de deficiência entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Diante do que preconiza o dispositivo, dentre outros, observa-se a nítida intenção do legislador em tutelar os direitos e proporcionar a integração social dos deficientes, tendo por escopo a efetivação do Princípio da Dignidade da Pessoa Humana.

    ResponderExcluir
  4. Raíssa Lara Rezende6 de agosto de 2013 às 21:37

    O assunto abordado na reportagem é muito relevante no sentido de desmistificar do intelecto popular a ideia de que a presença de uma adversidade genética como a Síndrome de Down será automaticamente sinônimo de restrições e impossibilidades em vários (ou todos) aspectos da vida do individuo portador. Exemplos como este devem ser utilizados para mover a máquina jurídica em prol de uma maior tutela dos direitos dessas pessoas, revisando os já existentes e buscando novas possibilidades de melhorias que garantirão a inclusão social e o desenvolvimento digno, seguro e saudável desses cidadãos conforme garante a Constituição Federal. Conforme pondera com exatidão Ángela Bachiller: “falta ao poder público dar mais atenção às demandas dos deficientes.”, e é um dever do Direito, cumprindo com sua função social, contribuir com esse processo e atingir não só as maiorias mas as minorias que também de forma igual, são titulares de direitos que devem ser garantidos.

    ResponderExcluir
  5. Passou da hora da nossa sociedade parar de subestimar as pessoas com deficiência e passar a respeitar essas pessoas garantindo-lhes a plena e efetiva participação e inclusão na sociedade, com igualdades de oportunidades. Nesse sentido, A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo (assinados em Nova York, em 30 de Março de 2007) são considerados um marco histórico na luta pela garantia dos direitos das pessoas com deficiência, representando um importante instrumento legal na luta pelo reconhecimento e promoção dos direitos humanos e na proibição da discriminação contra estas pessoas, incluindo previsões específicas no que tange à reabilitação, habilitação, educação, saúde, acesso à informação, serviços públicos e acesso a justiça. É de suma importância que toda a sociedade conheça e seja conscientizada acerca dessa Convenção e dos direitos nela previstos, não apenas em seu aspecto jurídico mas, sobretudo, o que ela envolve em termos de avanços e conquistas para as pessoas com deficiência. E que esses avanços e essas conquistas são aspectos jurídicos e não favorzinhos que pessoas de “bom coração” fazem para os deficientes mas sim verdadeiros direitos que, finalmente, estão sendo reconhecidos a eles. É importante, principalmente, que todos tenham consciência que o fato de uma pessoa ter uma deficiência só a limita SE a sociedade não incluí-la. Logo, os limites estão na sociedade preconceituosa, não inclusiva e NÃO na pessoa! Até porquê, não há como ter exata dimensão do que as pessoas com deficiência são capazes de fato se não lhes forem dadas oportunidades. O ultimo censo do IBGE mostra que, em 2010 havia cerca de 45 milhões de pessoas com deficiência no Brasil, e essas pessoas não podem mais viver a margem da sociedade, não podem ser tratadas como “coitadinhas” ou incapazes e, principalmente, não podem mais causar tanta estranheza quando conseguem superar as dificuldades para estudar, trabalhar e ter uma vida plena. Esta estranheza nos mostra claramente o quando a sociedade é deficiente visto que as pessoas com deficiência não seriam consideradas “exemplo de superação” se fosse comum que seus direitos fossem respeitados e que suas oportunidades fossem garantidas e se, justamente, a sociedade são impusesse tantas barreiras a serem superadas.

    ResponderExcluir
  6. Giulia Miranda Corcione10 de agosto de 2013 às 13:15

    Tem sido comprovada a importância da criação e revisão de leis que tratem da inclusão social de deficientes. A prova mais concreta percebe-se na efetiva capacidade dessas pessoas, assim como as demais, de se reafirmarem como cidadãs e detentoras de direitos.

    Com o avanço da ciência no âmbito terapêutico, as possibilidades de atuação em todos os ramos sociais de pessoas com a realidade de vida dificultada devido alguma deficiência, como o caso da espanhola, frente às demais, tem aumentado. Sendo assim, torna-se necessária a implementação de leis que regulamentem, protejam e cerceiem todas as possibilidades que essas pessoas possuem como iguais perante ao restante da sociedade, e que são assegurados pelo artigo 5° da Constituição Federal em seu caput. Ele garante que todos são iguais perante a lei, sem distinções de qualquer natureza, protegendo o direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. Além disso, há a representação exemplificada do princípio da igualdade na Constituição no inciso XXXVIII do mesmo artigo, que trata da igualdade jurisdicional e no artigo 7° inciso XXXII, que versa sobre a igualdade trabalhista. Por fim, o artigo 14, que dispõe sobre a igualdade política. Tudo o que foi aqui levantado com foco na Constituição protege o direito da cidadã nomeada como a nova vereadora, permitindo que ela possa exercer seus direitos como qualquer outro cidadão.

    ResponderExcluir
  7. Camila Barbosa Ventura30 de agosto de 2013 às 01:46

    Angela representa grande avanço quanto às pessoas com deficiência, uma vez que há subestimação da capacidade e discernimento dos mesmos e receio de envolvê-los no meio profissional. Ora, se todos temos direito a uma educação de base e ao trabalho digno, o que nos diferencia daqueles que, por algum problema genético ou por força maior, acabam sendo desprivilegiados da maioria dos processos seletivos? Certo que o trabalho e os postos conquistados devem vir de acordo com o mérito próprio, logo, deve-se dar oportunidade para que todos demonstrem a sua capacidade a concorrer e realizar quaisquer funções almejadas. Para tanto, não se pode generalizar um deficiência, tornando-a sinônimo de incapacidade. Se há averiguação de discernimento e capacidade para desenvolvimento de alguma função, que esta seja elaborada plenamente, pouco se fazendo importar ser ou não deficiente aquele que a desenvolve.

    ResponderExcluir