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segunda-feira, 12 de agosto de 2013

Saudável aos 22 anos, jogador de rúgbi luta por direito de morrer

Saudável aos 22 anos, jogador de rúgbi luta por direito de morrer

Josh Cook é portador de doença hereditária degenerativa que paralisa músculos e causa debilidades mentais.

Da BBC



Um jogador de rúgbi de 22 anos, portador da Doença de Huntington, defende que deveria ter o direito de morrer quando estiver sofrendo de seus sintomas degenerativos.
O britânico Josh Cook é saudável, ágil e esportivo, mas quando ficar mais velho, provavelmente a partir dos 50 anos, começará a sentir os efeitos do mal hereditário que afeta o sistema nervoso central, paralisando músculos e afetando habilidades mentais.
'Apesar de atualmente eu ser saudável, ativo e amar minha vida, sei que em algum momento da não poderei fazer o que amo ou ser um ser humano normal', disse ele ao programa de rádio Newsbeat, da BBC.
Josh Cook, de 22 anos, é portador da Doença de Huntington e luta pelo direito de morrer quando estiver debilitado. (Foto: BBC)
Josh Cook, de 22 anos, é portador da Doença de
Huntington. (Foto: BBC)
'Enfrentarei um longo declínio até uma morte dolorosa', acrescentou.
'Perderei a habilidade andar e falar, ficarei preso a uma cadeira sofrendo espasmos musculares e poderei morrer engasgado com a minha própria saliva porque perderei capacidade de engolir'.
Cook defende que deveria ter o direito de cometer suicídio assistido, algo proibido por lei na Grã-Bretanha.
'Por que não posso decidir, no fim da minha vida, morrer de forma digna, rápida e em paz e ter a oportunidade de me despedir dos que me amam?', indagou.
Debate
As declarações do jovem acirram o debate na Grã-Bretanha acerca da lei de suicídio assistido no país.

Nesta semana, a Alta Corte rejeitou recurso apresentado por dois homens que defendiam uma mudança na lei para permitir que médicos pudessem ajudá-los a pôr fim a suas vidas sem que fossem processados posteriormente.
Segundo o Ato de Suicídio, de 1961, é crime apoiar ou assistir um suicídio ou tentativa de suicídio, com pena de até 14 anos de prisão.
O recurso havia sido apresentado pela família de Tony Nicklinson e por Paul Lamb.
Nicklinson morreu uma semana depois que a primeira decisão da Justiça foi anunciada, no ano passado. Ele havia se recusado a comer e a tomar líquidos.
Apesar da morte do marido, a viúva de Nicklison, que era tetraplégico desde que sofreu um infarto em 2005, continuou sua batalha. E a ela, uniu-se Paul Lamb, que está paralítico desde um acidente de carro em 1990.
Decepcionado com a decisão, Lamb disse que esperava morrer com dignidade.
'Eu vou continuar a lutar. E não só por mim, mas por muitos outros que estão sendo negados o direito de ter uma morte humana e digna só porque a lei teme lidar com essas questões', disse.
Regras claras
Mas um outro britânico de 48 anos, que não quer ter o nome revelado e é conhecido apenas como Martin, ganhou na Justiça uma ação que defende regras mais claras na lei sobre as consequências para profissionais de saúde que ajudam pessoas a cometerem suicídio assistido no exterior.

Martin quer ter respaldo legal para que um médico ou enfermeiro o ajude a viajar para a Suíça, onde poderá cometer suicídio assistido na organização Dignitas, onde ao menos um britânico morre a cada 15 dias.
Em 2009, a Diretoria da Promotoria Pública britânica publicou resolução que permite que famílias ou amigos de pessoas que querem pôr fim a suas vidas na Suíça não sejam processadas. Mas não claras as regras quanto a participação de profissionais de saúde neste processo.
Apesar de ser muito próxima ao marido e respeitar sua decisão, a mulher de Martin não quer levá-lo à Suíça.
Os três casos serão julgados agora na Suprema Corte britânica.
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CEBID - Centro de Estudos em Biodireito

10 comentários:

  1. O Mal de Huntington é um distúrbio neurológico raro, de origem hereditária que, por ser uma doença degenerativa genética, ainda não tem cura.
    A doença desenvolve-se lentamente e, devido à degeneração progressiva do cérebro, na fase final, o paciente acaba sendo levado a óbito. O tratamento da doença consiste apenas no alívio dos sintomas, sendo ineficaz na regressão da doença, que começa a se manifestar entre os 30 e 50 anos.
    Sabendo do histórico causado pela doença e, sendo diagnosticado com a tal, ainda gozando de plena capacidade, competência e discernimento, seria possível que Josh optasse pela interrupção de sua vida, a partir do momento que a doença atingir-lhe no seu estado mais crítico?
    Pela lei, seria considerado crime o encorajamento ou auxílio a alguém na prática de seu próprio suicídio. Pergunto-me, no entanto, onde ficaria a autonomia privada de Josh, uma vez que cada um sabe qual é o seu projeto de vida boa e, para um jogador de rúgbi, ativo,ficar preso a uma cama devido a uma doença que, comprovadamente, o levará a uma morte lenta, não parece ser algo parecido com seu projeto de vida.

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  2. A Doença de Huntington é um a doença genética degenerativa a qual não possui nenhum tratamento que a cure, somente paliativos de modo a reduzir os sintomas, mas possuem efeitos colaterais tão prejudiciais quanto os sintomas da própria doença.
    Sendo este um panorama geral da doença de Huntington e tendo ciência do futuro doloroso o qual portadores desta doença são destinados, não cabe ao Estado vedar o exercício da autonomia da vontade e os permitir que se submetam ao sofrimento exagerado fere o princípio da Dignidade Humana.
    Para este jovem de 22 anos, plenamente capaz sobre seus atos, a vida que terá em consequência da doença contradiz o que para ele é vida boa ou vida digna, como disse na reportagem “Enfrentarei um longo declínio até uma morte dolorosa”.
    Deste modo, o Estado interfere diretamente na vida privada do indivíduo, impondo-lhe imperativamente o dever de viver, recusando-lhe o direito de morrer, de modo digno, pois o fim da vida é uma decisão pessoal, como no caso em tela, somente este jovem sabe o sofrimento que a continuação de sua vida iria lhe acarretar.

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  3. Embora não seja garantido por lei, o direito de abrir mão da própria vida deve ser analisado em casos concretos como o apresentado na notícia.O ser humano tem direito a autonomia privada e isso envolve decidir sobre o próprio corpo,o jogador Josh Cook possui uma doença degenerativa que com o passar do tempo irá limita-lo de forma que ao saber os efeitos progressivos da doença se sentirá perdendo gradativamente a sua dignidade.Ao perceber que perderá a sua capacidade mental plena que ainda possui, deseja evitar uma morte dolorosa e prefere cometer um suicídio assistido.Haja vista as divergências sobre o assunto, o caso deve ser avaliado observando a possível má qualidade de vida que ele irá se encontrar se for forçado a levar sua vida adiante. Permitir a ele o direito de morrer não estará obrigando-o a cometer o suicídio assistido apenas deixará a ele a opção de viver e morrer dignamente.

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  4. O grande argumento do Estado para não permitir a eutanásia, a ortotanásia ou o suicídio assistido é a indisponibilidade do direito à vida.
    Entretanto, outros princípios e regras jurídicos trazem argumentos muito mais favoráveis a permiti-las em alguns casos.
    1) O direito não considera o suicídio como ato ilícito, não sendo a tentativa desse punida em âmbito civil, administrativo nem criminal.
    2)O Estado Democrático de Direito, consagrado pela nossa Constituição da República (artigo 1º, CRFB), deve garantir o pluralismo. Deste conceito podemos extrair que cada indivíduo tem a autonomia de decidir sobre a própria concepção do que é "vida boa" e "vida digna". Assim sendo, o Estado não pode impor uma vida indigna à pessoa.
    3) A escolha pela morte é decisão legítima da autonomia privada, pois não fere o exercício dos direitos de outros. Aliás, o caso da notícia é o de menos controvérsia, uma vez que o jogador já está deixando claro de antemão que deseja o término de sua vida quando sua situação impedir o exercício do que ele considera uma vida digna. Deixo claro que o melhor meio de se mostrar a vontade de usar os meios possíveis de terminação da vida é por meio de um Termo de Consentimento Livre e Esclarecido no momento em que ainda se tenha discernimento para tal. Entretanto, a falta do termo não deve trazer lesão ao direito, de forma que esse possa ser provado também por testemunhas ou por outros meios.
    4) Abrir uma exceção à indisponibilidade da vida não significa acabar com o instituto completamente. Infelizmente o direito atual tem grande receio quando se trata de abrir exceções aos princípios e regras, o que, muitas vezes, inviabiliza a efetivação dos próprios direitos que se visa a proteger.

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  5. O caso do jogador é excelente para ilustrar os fundamentos da terminalidade da vida. Especialmente quando diz: "Por que não posso decidir, no fim da minha vida, morrer de forma digna, rápida e em paz e ter a oportunidade de me despedir dos que me amam?". Repare que ele, dentro de suas concepções, considera que ser obrigado a morrer lenta e dolorosamente seja indigno. Ora, e a Dignidade da Pessoa Humana? Se fosse no Brasil poderíamos sustentar seu direito ao suicídio assistido através do Principio da Dignidade da Pessoa humana e assim garantir que ele exercesse sua Autonomia Privada através do almejado suicídio. Infelizmente, seria muito difícil que seus anseios fossem atendidos. Afinal, no Brasil, dentre todas as possibilidades de terminalidade da vida, só se tolera a ortotanásia.

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  6. Giulia Miranda Corcione17 de agosto de 2013 às 10:52

    O desejo do britânico Josh Cook de interromper sua vida quando estiver sofrendo dos sintomas degenerativos da Doença de Huntington poderia ser abrangido legalmente caso sua autonomia privada fosse respeitada. Para o jovem, ser limitado ao direito de decidir sobre seu futuro fere ao que ele preza e o que é seu direito: liberdade para tomar decisões sobre sua qualidade de vida, o que o priva da possibilidade de ter uma vida digna e, neste caso, de ter uma morte digna.

    As escolhas feitas no decorrer da vida do britânico atendiam ao seu projeto de vida, sendo assim, ter qualidade de vida para o jovem significava realizar seu esporte, ser ativo e poder realizar as atividades que hoje é capaz. Para ele, ter a oportunidade de por fim a vida, livrando-o do sofrimento e dando-o a oportunidade de despedir de quem o acompanhou enquanto estava saudável, significa ter uma morte digna. Viver restrito à ajuda médica, a aparelhos e sem poder praticar tudo o que ele escolheu como projeto de vida significa perder autonomia para decidir pela única coisa que lhe cabe individualmente: possibilidade de escolha.

    O suicídio assistido pode significar o reconhecimento de um direito, do direito de morrer dignamente. Cabe a cada cidadão, resguardado por sua autonomia privada, escolher se deseja “viver” da forma como lhe é possível a partir daquele momento ou dar fim ao sofrimento ou a um tipo de vida que não o agrada mais.

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  7. Diante do caso exposto acima no qual um jovem anseia ter direito a morrer antes que suas funções corporais sejam comprometidas pelo distúrbio hereditário que possui, a doença de Huntington, vemos como o ordenamento jurídico brasileiro por meio do Código Penal se mostra inflexível diante de questões como essas onde pode ser aplicado o princípio da autonomia privada. É fato que o artigo 5º da CR prevê o direito indisponível a vida, mas esse deve ser interpretado a partir da visão de que ele englobaria também o caráter de dignidade. Quando houver conflito entre esse direito à vida e a liberdade, o indivíduo titular do direito deveria ter a opção de escolher aquilo que lhe é mais próximo de digno, sendo assim no caso em questão Josh deveria ter a oportunidade de escolher pela interrupção da sua vida quando ela fosse comprometida pelas consequências de sua doença já que para ele viver dessa maneira não seria digno. Lembrando que para viabilizar essa possibilidade de eutanásia seria importante realizar um acompanhamento com os pacientes que vislumbrem tal prática, procurando constatar as razões deles para a interrupção de sua vida e se essas não seriam meramente transitórias e também oferecer a elas conforto e suporte durante o processo.

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  8. A doença hereditária, conhecida como Mal de Huntington, é uma doença degenerativa que afeta diretamente o sistema nervoso central e, por consequência, o sistema muscular e as capacidades mentais. Entretanto, a doença só se manifesta ao longo dos anos.
    Na notícia supracitada temos uma vítima do Mal de Huntington que luta pelo direito do suicídio assistido quando começarem os sintomas do Mal. Contudo, a legislação britânica não permite tal prática, já que a vida é bem indisponível.
    Mas, defender a vida acima de tudo, sem a análise do caso prático, é condenar as vítimas de doenças como a sitada a uma morte certa, lenta e sofrível, dilacerando a dignidade da pessoa humana. Não poder decidir sobre a própria morte e a própria definição de vida boa (no caso citado, a vítima de 22 anos - logo, maior - conta com pleno discernimento para realizar tal decisão) fere a autonomia privada.

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  9. A eutanásia, que é considerada uma forma de apressar a morte de um doente incurável sem que ele sinta dor ou sofrimento, é um tema polêmico que gera conflitos e debates, por ela ter dois lados, a favor e contra. O ponto de vista a favor alega a autonomia privada do cidadão em fazer suas próprias escolhas, aliada ao princípio da Liberdade. Já o ponto de vista contrário à eutanásia alega que ela seria o Direito ao suicídio, que é contrário ao princípio e Direito à Vida.
    O caso do jogador de rúgbi de 22 anos retrata bem essa questão, pois ele é portador da Doença de Huntington e alega que deveria ter o Direito de morrer quando estiver sofrendo de seus sintomas degenerativos: " Por que não posso decidir, no fim da minha vida, morrer de forma digna, rápida e em paz e ter a oportunidade de me despedir dos que me amam? "
    No Brasil a eutanásia é considerada homicídio, já na Holanda é permitida em Lei para atender às demandas médicas e garantir a autonomia privada dos pacientes, o que considerado como um avanço da legislação holandesa.

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  10. Raíssa Lara Rezende27 de agosto de 2013 às 11:10

    Pra mim, essa é uma questão que ao ser avaliada sem levar em conta parâmetros axiológicos e tendo em vista direitos respaldados pela própria Constituição Federal, como à dignidade, à liberdade, ao bem estar, e a autonomia privada do individuo dotado de capacidade, deveria ser atendida e respeitada pelo Direito e pelo Estado Democrático de Direito e não proibida como é atualmente. Principalmente porque em muitos casos, pacientes que desejam a eutanásia ou suicídio assistido acabam tentando de formas muito mais degradantes, alcançar esse objetivo que deveria, reafirmando, ser oferecido pelas autoridades. Da mesma forma que o Estado respeita que cada um tenha sua crença e opte por não realizar quaisquer desses procedimentos, é dever do Estado assegurar o direito daqueles que acreditam que devem ter uma morte digna, sem sofrimento diante de uma doença que não tenha cura. É natural do individuo lutar pela sua sobrevivência. Mas é direito de todos escolher, diante de uma doença incurável, até quando prolongará essa luta.

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