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quinta-feira, 20 de junho de 2013

Transexuais lutam pelo direito de escolher como querem ser chamados

Transexuais lutam pelo direito de escolher como querem ser chamados

 

Câmara dos Deputados discute a autorização para que transexuais e travestis escolham o nome há quase 20 anos. UFV é a primeira universidade mineira a reconhecer a identidade social


Alessandra Mello
Publicação: 16/06/2013 00:12 Atualização: 16/06/2013 10:46

Há quase 20 anos, a Câmara dos Deputados discute a autorização para que transexuais e travestis escolham o nome pelo qual querem ser chamados. O primeiro projeto sobre esse tema é de 1995. O mais recente foi apresentado ano passado. O texto já está pronto para votação em plenário, mas tão cedo deve entrar na pauta do dia, pois enfrenta resistência da bancada conservadora. Apesar do impasse no Congresso Nacional, a adoção do nome social, ainda que timidamente, já faz parte da vida dessas pessoas. Por meio de portarias editadas por órgãos públicos o uso do nome social já é uma realidade.

 Caso da estudante C. D. S., que, aos 30 anos, ganhou pela primeira vez o direito de usar um documento com o gênero feminino, com o qual ela se identifica desde que nasceu, em Guaraciaba, na Zona da Mata mineira. Ela é a primeira aluna transexual da Universidade Federal de Viçosa (UFV) que obteve autorização para usar seu nome social em todos os documentos escolares.

 Ela entrou com o pedido em abril, início do ano letivo, e ele foi aceito no fim do mês passado pela universidade, que aproveitou a oportunidade para regulamentar esse procedimento, facilitando o caminho de outros estudantes que enfrentam a mesma situação. Portaria do Ministério da Educação em vigor desde novembro de 2011 garante aos travestis e transexuais a possibilidade de escolher o nome pelo qual querem ser tratados, mas poucas universidades colocaram a norma em prática. Em Minas Gerais, a UFV foi a primeira.

 A aluna prefere não revelar o nome adotado, nem o de batismo, muito menos o curso no qual está matriculada. Teme ser alvo de discriminação no meio universitário. E esse assunto ela conhece bem. “Formei-me em ciências contábeis em uma universidade particular em Belo Horizonte e sofri muito. Era muito discriminada, pois todos os meus documentos e até meu nome na lista de chamada era de homem. Toda vez que eu passava era um cochicho. Uma pessoa contava para a outra e sempre rolavam umas piadinhas. Nem sei como consegui me formar”, afirma a aluna, que desde que entrou na UFV diz ter sido tratada com “extrema dignidade” pela direção da universidade.

 Mesmo antes da mudança do nome, ela foi encaminhada para uma moradia estudantil feminina. “Isso foi um primeiro alívio.” A autorização para o uso do nome saiu em 27 de maio e, na mesma semana, todos os documentos escolares foram regularizados, inclusive o nome na lista de presença, no e-mail e na carteira de identificação. A reitora da universidade, Nilda Fátima Ferreira Soares, disse que o processo só não foi mais rápido porque sua regulamentação teve de passar pelo conselho de ensino. “Mas a universidade sempre teve esse diálogo aberto com a diversidade. Queremos garantir a ela total respeito e uma vida acadêmica harmoniosa”, afirmou a reitora, professora do curso de engenharia de alimentos.

 CIRURGIA C. D. S. conta que antes da regulamentação foi barrada uma vez no restaurante universitário por causa do nome masculino. “Tive que chamar o funcionário no canto e explicar para ele a situação. Passei muito medo e vergonha”, afirma ela, que luta agora para conseguir que o Estado banque sua cirurgia de mudança de sexo. Tramita na comarca de Ponte Nova uma ação para obrigar o Sistema Único de Saúde (SUS) a arcar com os custos da cirurgia de mudança de sexo. A ação está a cargo da DefensorIa Pública. “Eu nasci mulher. Desde pequena gostava de roupas de menina. Tinha vergonha de ser homem. Queria só andar de vestido. Foi tudo muito difícil”, revela C., que começou seu processo de transformação há cerca de cinco anos. Ela conta que na cidade onde nasceu a situação não é muito diferente. “As pessoas não me aceitam, por isso quase não saio de casa quando estou lá”. Além disso, ela afirma ser perseguida na cidade por um policial militar. “Já fiz até denúncia contra ele no Ministério Público, mas de nada adiantou.”

 Órfã de pai e mãe, C. tem um sonho: virar professora. “Acho que como professora minha vida profissional vai ser mais tranquila. Cheguei a trabalhar como contadora, mas acabei demitida porque não aceitei cortar o cabelo nem andar vestida feito homem”, conta.

 DEMORA A Universidade Federal de Brasília (UnB) aprovou no ano passado o uso do nome social, mas ele só foi regulamentado na quinta-feira. Enquanto a norma não saía do papel, Marcelo Caetano, de 23 anos, enfrentou o constrangimento de ser barrado no restaurante universitário ou na biblioteca da UnB. É que sua aparência masculina, adotada há cerca de três anos, nada tem a ver com o nome feminino impresso em seus documentos oficiais e estudantis. “Em setembro, o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão votou a favor do meu pedido, de modo a permitir que todos os estudantes de graduação e pós-graduação façam uso do nome social na universidade, mas não regulamentou”. Caetano, que é vice-presidente da Associação Brasileira de Homens Trans, diz que a universidade sempre informava que a mudança tinha sido encaminhada ao Centro de Processamento de Dados da UnB e que faltava a instalação de uma plataforma a possibilidade de uso do nome social. No mês passado uma manifestação dos alunos a favor da mudança imediata parece ter sensibilizado a Unb.
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CEBID - Centro de Estudos em Biodireito

10 comentários:

  1. Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), conceitua-se o transexualismo como a vontade de viver e ser aceito como membro do sexo oposto, como também o desejo de se fazer com que o corpo seja o mais próximo daquele que se sonha, seja por cirurgia, seja por tratamento hormonal.
    Dessa forma, a partir dessa definição é possível entender claramente a situação da estudante referenciada na reportagem acima, a qual almeja a cirurgia de transgenitalismo, situação esta que a fez tramitar uma ação no Município de Ponte nova, a fim de que o SUS arque com os custos dessa cirurgia.
    Pode-se dizer que o primeiro passo de aceitação da estudante em seu convívio social já foi dado quando a UFV reconheceu legítimo aceitá-la com o nome feminino escolhido e não o de batismo, e ao proporcioná-la o direito a uma moradia estudantil feminina.
    O próximo passo agora é esperar que o Tribunal reconheça e a conceda o direito a cirurgia com base nos princípios da dignidade da pessoa humana; direito à saúde e à intimidade, vida privada e honra.

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    1. Josi, defende-se que, na atualidade, não é necessária autorização judicial para a cirurgia, mas o é para a alteração do nome e do sexo no registro civil.

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  2. Tentando utilizar o que aprendi na aula de hoje.
    A escolha do nome pelos transexuais é um direito que deve ser garantido em nome do princípio da autonomia privada, cada pessoa deve ter liberdade de trocar um nome com o qual não se sintam bem, não só perante às universidades, mas também de tê-lo registrado perante o Estado.
    A não concessão desse direito fere o princípio da precaução, pois esta atitude omissa por parte do Estado pode trazer danos físicos e psicológicos (morais) ao indivíduo devido ao preconceito devido ao nome destoante da aparência física do indivíduo.
    Há a responsabilidade positiva do Estado em agir para precaver esses danos, por isso, caso não o faça, deverá ser responsabilizado -- no sentido negativo -- por eventuais danos materiais e morais que surgirem.
    Assim sendo, a mudança do nome de transexuais é fator apto para garantir a dignidade desses.

    Quanto aos aspectos éticos, podemos ressaltar

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  3. A autorização para que transexuais e travestis escolham o nome pelo qual querem ser chamados é um enorme avanço para a afirmação do direito de personalidade dessas minorias, que visa garantir a todo indivíduo o controle do uso de seu corpo, nome, imagem, aparência ou quaisquer outros aspectos constitutivos de sua identidade.
    Obrigar pessoas a utilizar nomes que não condizem com sua personalidade é vergonhoso e degradante, ainda mais, como no caso acima, em um ambiente acadêmico, no qual o convívio social é bastante relevante na formação pessoal e principalmente profissional das pessoas. A iniciativa da UFV deve servir de exemplo, e conforme as palavras da reitora da mesma, promover" esse diálogo aberto com a diversidade" é urgentemente necessário.
    Dessa forma alcança-se uma inclusão social dessa classe de maneira mais digna, respeitando suas vontades e consequentemente seus direitos.


    Daniel Oliveira de Almeida - 12.1.6097
    Aluno do curso de Tópicos em Biodireito da Universidade Federal de Ouro Preto - UFOP

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  4. O princípio constitucional da dignidade da pessoa humana consagrou, recentemente, um novo direito ao transexual: o direito de mudar não só de nome, mas de GÊNERO (sexo civil) também. A jurisprudência já caminhava defendendo dois direitos a eles: o de fazer cirurgia de mudança de sexo e a alteração do nome, a fim de compatibilizar o sexo físico e o psíquico.
    A questão da cirurgia, caso olharmos o art 13, CC, poderia parecer meio contraditória, uma vez que seria permitida a "mutilação" do próprio corpo em caso de exigência médica. Acontece que esta exigência é notada quando a diferença entre o sexo físico e psíquico do transexual abalam sua saúde mental.
    A cirurgia hoje já é regulamentada pelo Conselho Federal de Medicina que traz diversos requisitos para sua efetivação.
    Feita a cirurgia, á jurisprudência vem aceitando a mudança de nome do transexual, uma vez que a utilização de seu nome de registro poderia expô-lo ao ridículo, afetando sua vida em diversos aspectos, como conta a aluna da UFV, que mal conseguia praticar os atos comuns de sua vida,como trabalhar, devido à disparidade de seu nome com sua realidade.
    Um grande passo para ajudar na situação dos transexuais vem, também, da jurisprudência, que vem orientando a mudança de gênero dos transexuais, possibilitando a alteração de toda a sua documentação, visando eliminar tais desconfortos pelos quais eles passam.
    Percebe-se, portanto, que cada vez mais, o direito, por meio de seu instrumento que mais busca ser dinâmico, a jurisprudência, consegue garantir a defesa do Princípio da Autonomia Privada do qual se valem os transexuais quando buscam por seus direitos de igualdade e, inclusive, de ter uma vida normal.
    Essa é uma clara tentativa do sistema aberto do direito em acompanhar a dinamicidade da sociedade atual, que apresenta, a cada dia, uma categoria nova de direitos que precisam ser defendidos, mesmo que ainda não positivados.

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  5. O transexualismo não deve ser ignorado pelo Estado nem pela sociedade, a Universidade Federal de Viçosa com a sua inciativa da mudança na identidade social da estudante deu o primeiro passo para que outras pessoas também transexuais possam ter o reconhecimento e efetivação do seu direito à personalidade, haja vista que não se trata somente de um assunto de cunho social, a mudança do nome é essencial para que estas pessoas se identifiquem com o nome chamado e evitem quaisquer constrangimentos sociais e psicológicos.

    Ademais, como o nome faz parte da personalidade, sendo sinal que todo cidadão é identificado socialmente. Assim sendo, não permitir que o cidadão, no caso específico transexual, não possa ser chamado pelo nome com o qual se identifica fere a autonomia privada do mesmo, em que o seu sexo biológico destoa do seu sexo psicológico sentindo-se preso a um corpo não condizente com o que realmente é. Nada mais justo este amparo, advindo primeiramente de uma autarquia federal e espera-se que em breve haja uma regulamentação por parte do Congresso Nacional que discipline a matéria de modo específico e que seja assegurado o reconhecimento a todos de uma vida digna.

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  6. Camila Barbosa Ventura24 de junho de 2013 às 16:12

    A regulamentação do nome social para transexuais é necessária uma vez que viabiliza o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, além de por em prática o direito ao nome, direito fundamental estabelecido constitucionalmente. Ademais, começa a haver a real relação entre o sentido internamente pelo transexual e sua externação para o mundo, que, mesmo não sabendo sua história, o reconhece como este deseja ser apresentado. Importante conquista ocorrida na Universidade Federal de Viçosa, pioneira em responder aos anseios daqueles que sofrem com o preconceito diariamente.

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  7. Letícia Cruz Cerqueira27 de julho de 2013 às 11:11

    Constitui-se responsabilidade positiva do Estado possibilitar aos transexuais que optem pelo nome que desejam ser chamados, tendo em vista a questão da autonomia privada dos mesmos e o dever do Estado em resguardar os indivíduos dos danos físicos e psicológicos, resultantes do fato de terem nomes que não se correlacionam com a aparência. Devendo-se, portanto, garantir aos transexuais uma identidade que se relacione com o que sentem internamente, não os constrangendo a relacionarem-se com a identificação advinda do registro civil.

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  8. Os transexuais, assim como os demais cidadãos, possuem o direito ao nome encontrado dentro dos direitos de personalidade, a dignidade da pessoa humana e sobretudo a autonomia privada de decidir por qual nome querem ser reconhecidos na sociedade. Em virtude disso o Estado deve agir para assegurar o efetivo exercício desse direito por eles dentro da sociedade, buscando assim que esse indivíduos sejam inseridos de fato no meio social através da possibilidade de alteração de seus registros civis passando a constar nesses o nome pelo qual essas pessoas se identificam realmente, trazendo consequentemente o fim de situações vexatórias em decorrência dessa desconformidade de identidade. Nesse sentido a decisão da Universidade Federal de Viçosa - UFV foi dotada de extrema importância para a militância em defesa dos direitos dos transexuais, pois, reconhece o anseio social de adequação da situação deles possibilitando o exercício dos direitos acima citados em suas dependências.

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  9. O Transexualismo trata-se de um desejo de viver e ser aceito enquanto pessoa do sexo oposto. Esse desejo se acompanha em geral de um sentimento de mal estar ou de inadaptação por referência ao seu sexo anatômico, e do desejo de submeter-se a uma intervenção cirúrgica ou a um tratamento hormonal a fim de tornar seu corpo tão conforme quanto possível ao sexo desejado. É importante ressaltar que o transexualismo não é uma opção sexual, mas sim uma doença. Sua origem pode estar relacionada aos seguintes tópicos: genética; fenotípica; psicológica; neuro - endócrina ou bissexual; eclética (fatores genéticos, fenotípicos e psicogênicos). Somado tudo isso, é de notória importância o reconhecimento estabelecido pela UFV, pois a alteração do nome pelos transexuais respeita o direito a autonomia privada, respeita o principio da Liberdade, além de estar de possibilitar a garantia da dignidade desse.

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