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quinta-feira, 20 de junho de 2013

Lei argentina de fertilização assistida inclui casais homossexuais

Lei argentina de fertilização assistida inclui casais homossexuais

A partir desta quinta-feira (6/6), casais homossexuais argentinos poderão recorrer a tratamento de fertilização assistida. A nova lei, aprovada na quarta-feira (5/6) pela esmagadora maioria da Câmara de Deputados, não faz distinção entre casais heterossexuais e do mesmo sexo ou ainda solteiros, que querem mas não podem ter filhos sem tratamento. Atualmente há 600 mil casais na Argentina nestas situações.
A lei estava em discussão há um ano e determina que qualquer pessoa com mais de 18 anos – qualquer que seja o estado civil ou orientação sexual – terá acesso a técnicas de reprodução médica, mesmo as de alta complexidade. Menores de 18 anos que, por problemas de saúde corram risco de não poder procriar no futuro, também terão direito a congelar seus gametas ou tecidos reprodutivos.
O texto da lei estava em discussão há um ano e havia sido modificado pelo Senado. Em seguida o texto voltou para a Câmara dos Deputados e foi aprovado por 203 votos a favor, um contra e dez abstenções. O custo dos tratamentos varia entre R$ 800 e R$ 20 mil. Agora, essas técnicas de reprodução assistida estarão incluídas no PMO (Programa Médico Obrigatório) e nos serviços básicos oferecidos por planos de saúde privados e de sindicatos.
Segundo o presidente da CHA (Comunidade Homossexual Argentina), Cesar Cigliutti, a aprovação da lei é mais uma prova de que “a Argentina é o país da América Latina que mais respeita a diversidade”. Os argentinos já contam, desde 2010, com uma lei permitindo o casamento entre pessoas do mesmo sexo e, no ano passado, aprovou lei autorizando travestis e transexuais a escolher o nome e o sexo que querem colocar em documentos de identidade.
Fonte: Última Instância
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CEBID - Centro de Estudos em Biodireito

5 comentários:

  1. Bruna de Oliveira Gonçalves25 de junho de 2013 às 10:19

    Após aprovar, em 2010 a lei do casamento entre homossexuais e em 2012 aprovar também uma lei de identidade de gênero onde permite-se que travestis e transexuais cadastrem seus dados com o sexo escolhido, a Argentina agora dá outro importante passo de encontro a assegurar os direitos dos homossexuais. Concordo com Cesar Cigliutti, e acredito que a Argentina tem um comportamento exemplar no que diz respeito ao uso de seu aparato jurídico para promover e regulamentar tais direitos que são intrínsecos à pessoa humana, não importando para tanto qual seja sua opção sexual. No Brasil, para se alcançar tal nível de segurança jurídica a essas relações sociais deveria valer-se do artigo 3º, inciso IV da Constituição Federal Brasileira,que elenca enquanto um direito fundamental inerente ao nosso Estado "promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação" e dessa maneira asseguraria portanto a dignidade da pessoa humana neste caso da reprodução assistida em casais homossexuais através de normas que regulem esses procedimentos e que para tanto observem as regras morais, éticas e sociais no caso concreto em questão já que acredito que é direito desses casais valer-se desses métodos, perante sua incapacidade biológica, para constituição de uma família.

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  2. A aprovação da nova lei de fertilização assistida vem para reafirmar os avanços no campo do Biodireito e dos direitos individuais na Argentina. O país já vinha sendo pioneiro nas decisões legislativas que respeitam e apoiam a diversidade (temos os exemplos citados na matéria do casamento homoafetivo e o da possibilidade da escolha do nome e do sexo a serem colocados em documentos pelos travestis e transexuais). Agora, com a nova lei de reprodução assistida, tanto os casais heterossexuais quanto os homossexuais e pessoas solteiras que queiram ter filhos, mas necessitam de tratamento para isso terão a devida assistência médica e contarão até mesmo com planos de saúde privados e de sindicatos para isso.
    A inclusão dos casais homossexuais e dos solteiros na lei representa vitória ao tratamento digno e igualitário a todos, independente da orientação sexual e sem distinção.

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  3. A biotecnologia reprodutiva veio possibilitar aos casais com problema de infertilidade a capacidade de procriar. Uma das primeiras regulamentações no Brasil sobre o uso dessa técnica a limitavam sob a seguinte perspectiva: A utilização das técnicas de Reprodução Assistida será permitida apenas nos casos em que se verifique infertilidade e para a prevenção ou tratamento de doenças genéticas ou hereditárias, esta disposição pertence ao art. 2º do Projeto de Lei nº 90/99. Posteriormente, o Projeto de Lei nº 1.184/2003 em crítica ao projeto substituto mencionou em seu art. 1 º inciso II a denominação de beneficiários às mulheres ou casais que tenham solicitado o emprego da Reprodução Assistida. Logo, por analogia, foi possível pensar que mulheres sozinhas, sejam solteiras ou divorciadas, assim como casais em união estável poderiam se sujeitar a essa técnica. Já, o Conselho Federal de Medicina através da Resolução 1.957/2010 como um dispositivo deontológico referenciou como pacientes todas as pessoas capazes desde que estejam em inteiro acordo com a legislação vigente sem maiores especificações. Nota-se, então, que não havia sequer menção a utilização dessa tecnologia a casais homoafetivos que desejam realizar seu projeto familiar.
    Revogando esse último dispositivo, a Resolução do CFM 2013/2013 ampliou seus horizontes permitindo o uso das técnicas de RA para relacionamentos homoafetivos e pessoas solteiras, respeitado o direito da objeção de consciência do médico. Esse avanço permite o reconhecimento ao Princípio da Autonomia Privada, ao direito pelo Planejamento Familiar bem como ao direito à Procriação.
    Nesse mesmo panorama, como visto na matéria acima se encontra a Argentina, a qual aprovou em junho de 2013 a fertilização assistida a casais homoafetivos que terão direito à assistência médica até mesmo para casos de alta complexidade. Tal fato assegura os direitos intrínsecos à pessoa humana independente da opção sexual. Portanto, percebe-se que tanto Brasil quanto a Argentina vêm apoiando a diversidade.

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  4. O posicionamento da Argentina frente à reprodução humana assistida dos casais homossexuais mostra que o país está se adaptando às necessidades atuais, de maneira a garantir a igualdade entre os cidadãos e o respeito ao estilo de vida alheio.
    Assim como no Brasil já existe regulamentação, na Resolução de 2013 do Conselho Federal de Medicina, permitindo o uso das técnicas de RHA para casais homoafetivos e pessoas solteiras, também esta nova lei argentina vem solucionar o problema de ambos para ter acesso à reprodução assistida, independente da orientação sexual ou do estado civil.
    Uma vez que a proteção legal propicia a formação de novas entidades familiares com base no desejo do casal ou da pessoa solteira em ter filiação, demonstra a atuação efetiva do Estado com o fim de garantir a observância dos princípios constitucionais da pluralidade familiar, da autonomia privada e da dignidade do ser humano. Além disso, essa notícia demonstra a evolução da ordem jurídica do país de acordo com a sociedade, buscando resguardar os direitos fundamentais de cada indivíduo.

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  5. A Argentina caminha mesmo sentido da comunidade internacional, no sentido de garantir os direitos humanos em sua extensão máxima. Permitir que as pessoas tenham acesso a técnicas de fertilização, independente de estado civil ou orientação sexual é certamente um avanço em direção a isso. Garante ao cidadão direitos como acesso a saúde, autonomia privada, igualdade de tratamento perante a lei, além é claro a dignidade da pessoa humana, elementos essenciais a um Estado que professa a democracia. Nesse sentido, a Argentina tem sido pioneira, ao trazer para o seu ordenamento legislações que visam proteger as minorias e garantir acesso de forma igualitária ao serviços básicos prestados pelo governo. Países como o Brasil, apesar de caminhar mais lentamente em assuntos como esse, principalmente por influencia de correntes religiosas, também vem procurando estabelecer tutelas constitucionais mais efetivas em relação aos direitos humanos, na garantia de direitos iguais as pessoas independente de qualquer tipo de preconceito, idade, cor ou orientação sexual, como visto recentemente em relação ao reconhecimento de união estável e casamento por pessoas do mesmo sexo. Enfim ao que os Estados, uns mais rápidos outros nem tanto caminham em uma única direção, a de proteção e garantia de direitos fundamentais ao seus cidadãos.

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