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quarta-feira, 12 de junho de 2013

Após aborto negado, parto de anencéfalo é feito em El Salvador

04/06/2013 00h02 - Atualizado em 04/06/2013 00h36

Após aborto negado, parto de anencéfalo é feito em El Salvador

Mãe recorreu à Suprema Corte para reivindicar aborto terapêutico.Bebê morreu cinco horas após o nascimento, informou o governo.

Da France Presse

Médicos de El Salvador realizaram nesta segunda-feira (3) uma cesariana em Beatriz (nome fictício), a jovem com lúpus cujo bebê tem má-formação cerebral. O nascimento ocorre após ela fazer várias tentativas frustradas de obter uma autorização para o aborto terapêutico.
"Nos informaram que Beatriz está bem", informou à AFP Morena Herrera, presidente da ONG Grupo Cidadão pela Descriminalização do Aborto Terapêutico e Ético (ACDATEE).  A menina nasceu com vida "mas dizem que é doloroso vê-la", falou.
Posteriormente, a ministra da Saúde, María Isabel Rodríguez, comunicou que "o bebê faleceu após cinco horas de sobrevivência, apesar dos esforços dos médicos".
Segundo a ministra, Beatriz está estável após a cesariana, realizada na tarde desta segunda-feira (3) no hospital da Maternidade de San Salvador
Em El Salvador, todo tipo de aborto é proibido, incluindo o terapêutico.
Beatriz foi operada no hospital da Maternidade de San Salvador, e um porta-voz da presidência do país confirmou que 'tudo saiu como os especialistas previam', segundo a France Presse.
O caso da jovem atraiu a atenção mundial e mobilizou dezenas de organizações de defesa da mulher. Ela recorreu à Sala Constitucional da Suprema Corte de Justiça, que lhe negou o aborto terapêutico.
Beatriz, mãe de uma criança de um ano e portadora de lúpus eritematoso discoide, uma doença que debilita o sistema imunológico, lutou para obter a autorização do aborto terapêutico alegando risco à própria vida, mas teve o pedido negado na Justiça.
O pedido também se baseou no fato de que o feto apresentava má-formação cerebral.
Em El Salvador, o aborto é punido com até 50 anos de prisão.
Na quinta-feira passada, o caso ganhou repercussão mundial com a decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos, sediada em San José, de determinar a El Salvador a adoção de medidas para proteger a vida da jovem.
"Devido às condições de saúde da mãe, esta gravidez atenta contra sua vida, o que exige medidas extremas e urgentes para salvaguardar sua saúde", decretou a Corte regional.
A Anistia Internacional também se pronunciou para qualificar de "vergonhosa e discriminatória" a decisão do Supremo de El Salvador de impedir o aborto.

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CEBID - Centro de Estudos em Biodireito

8 comentários:

  1. Como citado no final da própria notícia, a decisão da Suprema Corte de El Salvador é realmente "vergonhosa e discriminatória", pois nega claramente os Direitos Humanos.
    Penso que o aborto, de um modo geral, é um direito da mulher, direito sobre seu corpo, sobre sua dignidade, negá-lo é contrariar esses princípios.
    Ao negar o aborto terapêutico a essa jovem, negou-se juntamente seus direitos de defesa de sua vida, sua saúde e sua personalidade. Direitos esses, que deveriam ser garantidos pelo próprio Estado.
    Fica claro então, que a legislação de El Salvador sobre esse tema se encontra muito ultrapassada, pois mesmo que apresente princípios contra o aborto, é impraticável não abrir exceções, ainda mais em casos extremos como esse.


    Daniel Oliveira de Almeida - 12.1.6097
    Aluno do curso de Tópicos em Biodireito da Universidade Federal de Ouro Preto - UFOP

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  2. A decisão do Supremo de El Salvador, de fato, é retrógrada e incompatível com a concepção de um direito em constante transformação. Se em El Salvador todo tipo de aborto é punido, podemos concluir que normas as quais lá vigoram são obsoletas. Atualmente, com o avanço científico, firmou-se entendimento no sentido da inviabilidade de vida do anencéfalo após o nascimento. Além disso, se adotarmos a morte encefálica como parâmetro para fixar o fim da vida, compreenderemos que nenhum ser está tendo subtraído seu direito de viver, uma vez que os anencéfalos não possuem sequer encéfalo. Assim sendo, as críticas e determinações à Corte de El Salvador são pertinentes e necessárias, na medida em que, implicitamente, propõem uma releitura da norma incriminadora denominada "Aborto" e apregoam a ideia de que o direito não é um conjunto de normas redigido e imposto sem qualquer imprescindibilidade de interpretações.

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  3. Letícia Cruz Cerqueira15 de junho de 2013 às 19:49

    Discordo da negativa ao aborto de anencéfalo, tendo em vista que uma gestação expõe a mulher à riscos biopsicossociais. Diante disso, obrigá-la a manter uma gravidez de feto anencéfalo, sem chance de sobrevivência, fere o seu direito de autonomia privada e à dignidade.

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  4. Apenas uma observação: houve um pequeno erro de conceito ao falar que Lúpus Eritematoso Discóide (LED) debilita o sistema imunológico.
    O LED é uma doença dermatológica de caráter auto-imune cuja etiopatogenia ainda não foi totalmente elucidada, mas sabe-se que ela é resultado da produção de anticorpos que reagem contra determinadas células do organismo. Sendo assim, tem-se que não debilita o sistema imunológico, mas é resultado de uma "desordem" e atuação indevida do mesmo.
    Outro fato que pode ser colocado em pauta é até que ponto o aborto, como o do caso citado, pode ser considerado medida terapêutica. A discussão sobre ser terapêutico e/ou profilático pode acarretar mudanças nas decisões judiciais, o que influenciaria bastante na individualização de cada caso. Afinal de contas, é direito de todos o tratamento de qualquer patologia, assim como é dever médico-legal e governamental a orientação e tomada de ações profiláticas para a população como um todo e para cada indivíduo em situação de risco.

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    1. Obrigada pelo comentário e esclarecimentos. Caso queira se identificar para trocarmos experiências, segue email do CEBID: contato@cebid.com.br.

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  5. A decisão do Supremo de El Salvador pode ser considerada ultrapassada, haja vista que a mulher tem o direito de decidir sobre o próprio corpo. Principalmente sobre levar uma gravidez adiante considerando as alterações fisiológicas para o nascimento de um bebê que provavelmente terá poucas horas de vida,como ocorreu no caso da Beatriz.A decisão desprezou os direitos a saúde da mãe,saúde essa tanto física quanto psicológica e priorizou o nascimento de um bebe que nasceria sem nenhuma qualidade de vida.
    A posição adotada pela Anistia Internacional e pela Corte Interamericana de Direitos Humanos é louvável,e mostra que ainda há esperança na sociedade contemporânea e que estamos evoluindo na tentativa de garantir direitos a todos considerando uma sociedade plural.

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  6. O fato do aborto terapêutico de um feto anencéfalo ter sido negado à gestante portadora de uma doença que debilita o sistema imunológico é um desrespeito aos direitos humanos, por parte do Governo de El Salvador. Em alguns países, como os Estados Unidos da América, apenas o fato do feto possuir alguma doença ou deformação, já dá aos pais o direito de aborto. No caso de Beatriz, que estava gerando um feto com uma doença grave, em que a expectativa de vida seria de horas, e ela ainda possuía uma grave doença, em que a gravidez oferecia grande risco de morte, proibi-la de se submeter ao aborto terapêutico é uma ofensa ao seu direito à vida e à liberdade. O caso de Beatriz gerou repercussões em todo o mundo e a ONU se manifestou contra a política de El Salvador de negar o aborto em todas as circunstâncias, pois nesse caso, o Estado tratou de maneira desumana a vida de Beatriz, torturando-a com sua gravidez de alto risco.

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  7. A notícia trás a tona um assunto delicado, a questão do direito a vida. O grande problema é que a vida é considerada por muitos ordenamentos como intangível, muitas vezes baseados em conceitos éticos e não jurídicos, assim não há espeço para discussões que poderiam ajudar a solucionar conflitos como o caso acima. O que a reportagem demostra é que a criança não teria expectativa alguma de vida e ao mesmo tempo poderia causar morte a sua genitora, nesse caso um aborto terapêutico poderia solucionar a questão, como já acontece em países como o Brasil, onde o direito a vida também é tratado como um direito superior. Assim a decisão da Suprema Corte de El Salvador, sob da atual corrente internacional sobre direito humanos, errou grosseiramente ao indeferir o pedido dessa mulher e submetê-la a um sofrimento maior do que o necessário. Como mesmo disse a matéria foi “vergonhosa e discriminatória” a decisão.

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