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quinta-feira, 13 de junho de 2013

Aluna transgênero processa escola por proibir uso de banheiro feminino

Aluna transgênero processa escola por proibir uso de banheiro feminino


Do UOL*, em São Paulo

  • AP Photo/Robert F. Bukaty
    Na foto, Nicole (à direita) está ao lado de seu irmão gêmeo, Jonas
    Na foto, Nicole (à direita) está ao lado de seu irmão gêmeo, Jonas
A família da estudante norte-americana Nicole Maine, 15, em conjunto com a comissão de direitos humanos do Estado do Maine, entrou com uma ação para determinar se os direitos da garota foram violados.
A ação, que chegou à mais alta corte do Estado, nesta quarta-feira (12), provoca debate sobre os direitos dos transgêneros, colocando em discussão que tipo de tratamento as escolas devem dar aos estudantes.Nicole é transgênero e foi proibida de usar o banheiro feminino na escola em que estudava no ano de 2007. Após a reclamação de sua família, a escola destinou o banheiro dos funcionários a ela.  

Banheiro dos funcionários

Nicole foi proibida pela sua escola em 2007 de utilizar o banheiro feminino após a reclamação de um colega. Após uma outra reclamação de seu avô, a escola destinou o banheiro dos funcionários à aluna transgênero.
A menina é gêmea idêntica de um garoto, Jonas Maine, e começou a questionar sobre "ser menina" aos 4 anos. Quando entrou na puberdade, aos 11, Nicole passou por um tratamento hormonal para suprimir as características masculinas.
Atualmente, Nicole e sua família são ativistas da causa dos transgêneros.

Definição

Confira as definições de transgênero e transexual, segundo o manual de comunicação LGBT da Associação Brasileiras de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transexuais e Transgêneros:
Transgênero - Terminologia utilizada para descrever pessoas que transitam entre os gêneros. São pessoas cuja identidade de gênero transcende as definições convencionais de sexualidade.
Transexual - Pessoa que possui uma identidade de gênero diferente do sexo designado no nascimento. Homens e mulheres transexuais podem manifestar o desejo de se submeterem a intervenções médico-cirúrgicas para realizarem a adequação dos seus atributos físicos de nascença (inclusive genitais) a sua identidade de gênero constituída.
*Com informações do Huffington Post e do Teen Voices


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CEBID - Centro de Estudos em Biodireito

3 comentários:

  1. Esse seria um verdadeiro "hard case" para se decidir. Acredito que de um lado há os direitos à dignidade, à liberdade e à igualdade de Nicole. Essa, que se identifica como menina, a liberdade de ser tratada como sendo do sexo com o qual se identifica é quase tema consolidado e vem ganhando mais terreno. A questão conflituosa está em outro ponto. Nicole merece ser tratada pelo Estado (e pelos demais cidadãos) como igual, não sendo descriminada e afetada em sua dignidade ao não poder usar o banheiro feminino (sendo que provavelmente seja constrangedor para ela utilizar o masculino.
    Entretanto, cabe pesar o constrangimento que as outras meninas passaram a precisar fazer suas necessidades íntimas perto de alguém que nasceu menino (que, no caso, inclusive possui o órgão sexual masculino), isso traria problemas à intimidade dessas meninas. Além disso, poderia haver lesão à dignidade sexual das mesmas, já que (logicamente não em todos os casos, mas sem dúvida em alguns)elas poderiam ser expostas a um órgão sexual masculino antes da idade em que elas ou seus pais achem adequado (e o direito dessas pessoas a um padrão considerado mais conservador de vida também deve ser assegurado), é, aliás, esse um dos motivos pelo qual há a separação de banheiros.

    Nesse ponto, portanto, a ponderação de princípios é algo difícil de se realizar sem que se reflita muito sobre o assunto. Acredito que o mais viável para garantir os princípios de todos seria uma saída intermediária, como um banheiro próprio para transgêneros homens e para transgêneros mulheres.
    Vale ressaltar que eu não vejo qualquer problema em banheiros compartilhados por transgêneros que fizeram a mudança de sexo e pessoas do sexo para o qual mudaram.

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    1. André, um terceiro banheiro não seria igualmente discriminatório? Sugere-se uma interpretação jurídica, via aplicação adequada dos princípios e não via ponderação.

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    2. Realmente, na verdade pensei isso logo depois que mandei o comentário.

      Ainda acho que deve-se levar em conta o raciocínio que se refere nos direitos das demais meninas à privacidade e à dignidade sexual (principalmente levando em conta o fato de que em algumas escolas pode haver não só o banheiro compartilhado, mas também um vestiário). Entretanto, acredito que a solução menos causadora de danos seria permitir transgêneros, mesmo que não tenham passado por cirurgia, a compartilharem o banheiro com pessoas do sexo com o qual se identificam.

      Contudo, ainda acredito que essa não seja a solução mais adequada, não estando a discussão encerrada nesse assunto. No caso em tela os problemas que poderiam surgir são de fato menores. Mas a situação se complicaria muito se o indivíduo nascesse mulher e tivesse o sexo social masculino. Já existem muitos casos em que meninos mais novos são abusados em banheiros masculinos de escolas. Uma situação dessa com um indivíduo transgênero além de ser mais provável de acontecer é muito mais traumatizante. Não que a situação não é ruim o bastante com meninos, mas acredito que ainda seria muito pior com uma pessoa que, devido à recriminação social, já é propensa a ter um psicológico mais abalável. Mas, muito mais que por isso, pela probabilidade de que ocorra o ato em si.

      (esse comentário é mais para retificar o anterior, não tenho a intenção de contá-lo dentro dos comentários semanais).

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