Escolas do Paraná devem incluir nome social de transexuais no registro
publicado em: 15/10/2014
O Ministério Público do Paraná expediu na última quinta-feira, 9 de outubro, Recomendação Administrativa (04/2014) às secretarias da Educação de Antonina e Guaraqueçaba e ao Núcleo Regional de Educação de Paranaguá (Litoral Paranaense), para que as escolas públicas e privadas destes municípios façam a inclusão do nome social de transexuais nos registros escolares. Os órgãos públicos têm prazo de 20 dias para repassar a informação a todas as escolas públicas municipais da região.
“Em respeito à diversidade, à dignidade da pessoa humana, à condição da criança e do adolescente como sujeitos de direitos, e à inclusão educacional”, a Recomendação orienta que o nome social seja incluso em listas de divulgação pública, carteiras estudantis, provas, chamadas e quaisquer outros registros internos. As exceções são o histórico escolar e o certificado de conclusão de curso, que devem contar apenas com o nome civil do estudante.
O documento, de autoria do promotor de Justiça Rafael Carvalho Polli e do promotor substituto Ricardo Scartezini Marques, da 2.ª Promotoria de Justiça de Antonina, foi expedido a partir da notícia de que uma escola de Antonina “estaria adotando medidas discriminatórias contra gays e transexuais, em especial quanto ao uso do nome social”. Os promotores ressaltam que “a discriminação é repudiada no sistema constitucional vigente” e que é objetivo fundamental dos Estados e Municípios “a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, na qual se promova o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.
Considerações – Ao expedir a Recomendação, a Promotoria seguiu parecer do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça da Criança e do Adolescente e da Educação, datado de junho deste ano, sobre a inclusão do nome social de travestis e transexuais nos registros escolares. Além da inclusão – que tem regras diferentes para estudantes com mais de 18 anos, para os que têm entre 16 anos completos e 18 incompletos, e para os com menos de 16 –, o MP-PR adverte para a necessidade de que as escolas realizem, em caráter permanente, trabalho de conscientização junto aos alunos, professores, servidores, pais e responsáveis, focado no respeito à diversidade e na tolerância, como forma de evitar preconceito e discriminação.
Na Recomendação, a Promotoria considera, ainda, que a discriminação de transexuais, que são chamados por seus nomes do registro de nascimento, no ambiente escolar, acaba resultando, por vezes, na evasão escolar, causando prejuízo ao aprendizado dos estudantes.
Fonte: Site Bem Paraná
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CEBID - Centro de Estudos em Biodireito
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