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quarta-feira, 15 de janeiro de 2014

Suécia realiza nove transplantes de útero e testa técnica de fecundação

13/01/2014 09h55 - Atualizado em 13/01/2014 09h55

Suécia realiza nove transplantes de útero e testa técnica de fecundação

Cirurgias ocorreram ao longo de 2013; órgãos foram doados por familiares.
Útero deve receber fecundação 'in vitro', de acordo com cientista


Da AP

Imagem de abril de 2012 mostra testes realizados por pesquisadores da Universidade de Gotemburgo antes das cirurgias com nove mulheres, realizadas em 2013 (Foto: University of Goteborg/Johan Wingborg/AP)Imagem de abril de 2012 mostra testes realizados por pesquisadores da Universidade de Gotenburgo antes das cirurgias com nove mulheres, realizadas em 2013 (Foto: University of Goteborg/Johan Wingborg/AP)
Em uma experiência pioneira, médicos da Suécia realizaram uma série de transplantes de útero com o objetivo de tornar possível a gravidez em mulheres com dificuldades para gerar um filho.
De acordo com a agência Associated Press, nove mulheres receberam órgãos doados por familiares ao longo de 2013. A maioria tinha cerca de 30 anos e apresentaram ao longo da vida problemas para engravidar porque nasceram sem útero ou tiveram que retirá-lo após desenvolver câncer.
Segundo Mats Brännström, presidente do departamento de obstetrícia e ginecologia da Universidade de Gotenburgo, que realiza o estudo científico, o procedimento aplicado é novo.
O especialista comentou que houve tentativas anteriores de transplantar um útero na Turquia e Arábia Saudita, mas em ambos os casos não foi possível gerar bebês.
As nove mulheres envolvidas na experiência passam bem e algumas delas já enviaram sinais de que o novo órgão está saudável e em funcionamento. Nenhuma delas apresentou problemas graves após a cirurgia e todas receberam alta médica poucos dias após o procedimento.

O útero transplantado não foi ligado às trompas, o que impossibilita a gravidez de forma natural. No entanto, todas têm seus próprios ovários. Antes da cirurgia, alguns óvulos foram removidos para que fossem fecundados artificialmente. Os embriões foram congelados e serão transferidos para os novos úteros em breve.

A técnica utilizada na Suécia levanta polêmica entre cientistas, pois há risco de o feto não ser alimentado de maneira suficiente para que se desenvolva completamente.


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CEBID - Centro de Estudos em Biodireito

Um comentário:

  1. O ser humano durante o passar dos anos somente progrediu no aperfeiçoamento e evolução das suas biotecnologias, em que suas motivações girão entorno de realizar tratamentos de doenças, de diminuir o número de óbitos, de fornecer uma melhor qualidade de vida e dentre outros aspectos médicos. Mas, é válido ressaltar que tais pequisas e fornecimento desses inovadores serviços somente poderão ser afirmados por meio da égide do biodireito, tal microssistema jurídico deverá fornecer parâmetros e regras, com o objetivo de salvaguardar os princípios constitucionais.
    Na notícia "Suécia realiza nove transplantes de útero e testa técnica de fecundação" coloca-se em voga o tema da realização de transplantes de órgãos e a execução da técnica de fecundação. No qual, deverá ser assistidos os seguintes direitos: o da paciente, mediante autonomia privada; o princípio da responsabilidade do médico e a precaução, devido à intervenção médica sem certezas das possíveis consequências.
    De acordo com as informações disponibilizadas no texto do CEBID, nove mulheres, cerca de 30 anos de idade, que nasceram sem a presença do útero ou que tiveram o órgão retirado, por causa de câncer, fizeram o transplante uterino, doados por maioria familiar, para uma posterior fecundação in vitro. Assim, conquistando o sonho de gestar seus próprios filhos e tê-los normalmente, e ainda contribuindo para a pesquisa médica do senhor Mats Brännström da Universidade de Gotenburgo.
    Na seara jurídica, podemos analisar que o consentimento da paciente foi legal, pois estava abarcada no princípio da autonomia privada ( art. 5º, CF/88), sendo que sua atitude foi criada dentro dos limites legais estabelecidos e as doações de órgãos respeitando, também, o ideário da construção de uma sociedade livre, justa e solidária (art.3º,I,CF/88) . O médico deverá obedecer e agir conforme os princípios da responsabilidade e da precaução, para não extrapolar nas pesquisas científicas que contrariam normas e nem técnicas que não possam assegurar as possíveis consequências futuras, ambas positivadas pelos conjunto de normas nacionais.

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