Acesse o nosso site: www.cebid.com.br

quinta-feira, 30 de janeiro de 2014

Juiz ordena que aparelhos de grávida com morte cerebral sejam desligados


25/01/2014 07h27 - Atualizado em 25/01/2014 07h27

Juiz ordena que aparelhos de grávida com morte cerebral sejam desligados

Caso aconteceu nos EUA; mulher de 33 anos teve embolia pulmonar.
Com 22 semanas, feto apresenta anomalias.

Da EFE

Um juiz de Fort Worth, no interior do Texas, ordenou nesta sexta-feira (24) que os aparelhos que mantém uma mulher grávida viva sejam desligados e ela, que teve morte cerebral, seja retirada do respirador artificial na próxima segunda-feira (27), por considerar que está morta e o feto não é "viável".
O juiz R.H. Wallace deu ganho de causa aos familiares de Marlise Muñoz, que pediam para desconectá-la, e se opôs a direção do hospital, que alegava que a lei do estado não permitia a ação no caso de mulheres grávidas.
Erick Munoz, marido de Marlise Munoz, deixa corte após um juiz decidir autorizar que os aparelhos que mantém sua mulher respirando sejam desligados nesta sexta-feira (24). Ela está grávida e teve morte cerebral (Foto: The Dallas Morning News, Tom Fox/AP)Erick Munoz, marido de Marlise Munoz, deixa corte após um juiz decidir autorizar que os aparelhos que mantém sua mulher respirando sejam desligados nesta sexta-feira (24). Ela está grávida e teve morte cerebral (Foto: The Dallas Morning News, Tom Fox/AP)
Marlise Muñoz, de 33 anos, sofreu uma embolia pulmonar no final de novembro e foi declarada então com morte cerebral. O fato de Muñoz já ter sido declarada morta e as provas de que o feto sofreu graves consequências foram dois elementos cruciais para a decisão do juiz.
Durante a disputa, que provocou um grande debate social nos EUA sobre o que implica ser declarado com morte cerebral, os juristas que respaldam a postura da família explicaram que a lei texana - como a de outros 20 estados - se refere a mulheres grávidas em estado vegetativo ou de coma, não com morte cerebral.
O outro elemento decisivo foi o estado do feto, de 22 semanas, que não era "viável", um ponto que os advogados da família defenderam esta semana. "As extremidades inferiores se deformaram de modo que o gênero do feto não pode ser determinado", argumentaram.
Desde o princípio, a família considerou desumano que o feto continuasse crescendo sob essas circunstâncias, em um corpo clinicamente morto e sem um funcionamento correto, além do embrião ter sofrido a mesma falta de oxigênio da mãe durante a embolia pulmonar.
O juiz ressaltou que, se estivesse viva, a mãe teria abortado diante dos danos sofridos pelo feto.
A resolução do juiz responde a pedido que o marido, Erick Muñoz, em nome também dos pais da paciente, apresentou em 14 de janeiro para que a justiça apoiasse sua vontade de desconectar Marlise do respirador.
Na próxima segunda-feira, às 17h (21h em Brasília), os médicos deverão desligar o corpo de Muñoz, dois meses depois de sofrer a embolia que provocou a morte cerebral.
A lei que o hospital se baseou durante esses meses foi aprovada pelo congresso texano em 1989 e modificada em 1999, e estabelece que ninguém pode interromper um tratamento que mantenha artificialmente a vida de uma paciente grávida.
Em sua argumentação, os dois advogados da família justificaram que o hospital "interpreta erroneamente" a lei texana: se a paciente estiver morta, nem pode estar grávida nem podem ser aplicadas indefinidamente medidas de suporte à vida, já que a vida não existe mais.

-----------------------------------------------------------------------------
CEBID - Centro de Estudos em Biodireito

Um comentário:

  1. Nos EUA, o Juíz R.H. Wallace ordenou que fosse feito o desligamento dos aparelhos médicos de respiração artificial de Marlise Muñoz, pois sua vida e a de seu embrião estavam sendo prolongados de forma contrária a sua vontade e mediante a muito sofrimento familiar. Apesar do desenvolvimento do feto, ele apresentava um quadro clínico de vida "inviável", pois além da falta da oxigenação, provinda da embolia pumonar da mãe, há também a problemática das extremidades inferiores terem se deformado de modo que o gênero do feto não pode ser determinado.
    A esposa, que se encontrava em processo de gestação, de Érick Muñoz sofreu embolia pulmonar e consequentemente obteve de morte encefálica atestada por médicos, antes de morrer declarou ao marido sua vontade contrária de se manter viva por meio apenas de aparelhos. Logo, é evidente que o Juiz agiu de maneira adequada no caso, possivelmente baseando-se na proteção dos princípios da autonomia privada e da Dignidade da Pessoa Humana, também recorrendo ao ideário de proteção do art. 5º , I, da CF/88 que expressa: " ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante".

    ResponderExcluir