Juiz ordena que aparelhos de grávida com morte cerebral sejam desligados
Caso aconteceu nos EUA; mulher de 33 anos teve embolia pulmonar.
Com 22 semanas, feto apresenta anomalias.
Um juiz de Fort Worth, no interior do Texas, ordenou nesta sexta-feira (24) que os aparelhos que mantém uma mulher grávida viva sejam desligados e ela, que teve morte cerebral, seja retirada do respirador artificial na próxima segunda-feira (27), por considerar que está morta e o feto não é "viável".
O juiz R.H. Wallace deu ganho de causa aos familiares de Marlise Muñoz, que pediam para desconectá-la, e se opôs a direção do hospital, que alegava que a lei do estado não permitia a ação no caso de mulheres grávidas.
Marlise Muñoz, de 33 anos, sofreu uma embolia pulmonar no final de novembro e foi declarada então com morte cerebral. O fato de Muñoz já ter sido declarada morta e as provas de que o feto sofreu graves consequências foram dois elementos cruciais para a decisão do juiz.
Durante a disputa, que provocou um grande debate social nos EUA sobre o que implica ser declarado com morte cerebral, os juristas que respaldam a postura da família explicaram que a lei texana - como a de outros 20 estados - se refere a mulheres grávidas em estado vegetativo ou de coma, não com morte cerebral.
O outro elemento decisivo foi o estado do feto, de 22 semanas, que não era "viável", um ponto que os advogados da família defenderam esta semana. "As extremidades inferiores se deformaram de modo que o gênero do feto não pode ser determinado", argumentaram.
Desde o princípio, a família considerou desumano que o feto continuasse crescendo sob essas circunstâncias, em um corpo clinicamente morto e sem um funcionamento correto, além do embrião ter sofrido a mesma falta de oxigênio da mãe durante a embolia pulmonar.
O juiz ressaltou que, se estivesse viva, a mãe teria abortado diante dos danos sofridos pelo feto.
A resolução do juiz responde a pedido que o marido, Erick Muñoz, em nome também dos pais da paciente, apresentou em 14 de janeiro para que a justiça apoiasse sua vontade de desconectar Marlise do respirador.
Na próxima segunda-feira, às 17h (21h em Brasília), os médicos deverão desligar o corpo de Muñoz, dois meses depois de sofrer a embolia que provocou a morte cerebral.
A lei que o hospital se baseou durante esses meses foi aprovada pelo congresso texano em 1989 e modificada em 1999, e estabelece que ninguém pode interromper um tratamento que mantenha artificialmente a vida de uma paciente grávida.
Em sua argumentação, os dois advogados da família justificaram que o hospital "interpreta erroneamente" a lei texana: se a paciente estiver morta, nem pode estar grávida nem podem ser aplicadas indefinidamente medidas de suporte à vida, já que a vida não existe mais.
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CEBID - Centro de Estudos em Biodireito
Nos EUA, o Juíz R.H. Wallace ordenou que fosse feito o desligamento dos aparelhos médicos de respiração artificial de Marlise Muñoz, pois sua vida e a de seu embrião estavam sendo prolongados de forma contrária a sua vontade e mediante a muito sofrimento familiar. Apesar do desenvolvimento do feto, ele apresentava um quadro clínico de vida "inviável", pois além da falta da oxigenação, provinda da embolia pumonar da mãe, há também a problemática das extremidades inferiores terem se deformado de modo que o gênero do feto não pode ser determinado.
ResponderExcluirA esposa, que se encontrava em processo de gestação, de Érick Muñoz sofreu embolia pulmonar e consequentemente obteve de morte encefálica atestada por médicos, antes de morrer declarou ao marido sua vontade contrária de se manter viva por meio apenas de aparelhos. Logo, é evidente que o Juiz agiu de maneira adequada no caso, possivelmente baseando-se na proteção dos princípios da autonomia privada e da Dignidade da Pessoa Humana, também recorrendo ao ideário de proteção do art. 5º , I, da CF/88 que expressa: " ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante".