Homem pode usar nome feminino mesmo sem mudança de sexo
Magistrada levou em consideração o argumento do requerente que, embora tenha nascido sob o sexo masculino, sempre percebeu que psicologicamente pertencia ao sexo feminino
Fonte | TJGO - Segunda Feira, 13 de Janeiro de 2014
A
juíza da 1ª vara de Família e Sucessões da comarca de Goiânia/GO,
Sirlei Martins da Costa, autorizou um homem a mudar seu registro civil e
a utilizar um nome feminino, mesmo sem ter se submetido a cirurgia de
mudança de sexo.
A magistrada levou em consideração o argumento do requerente que, embora tenha nascido sob o sexo masculino, sempre percebeu que psicologicamente pertencia ao sexo feminino e, por isso, passou por diversos procedimentos cirúrgicos estéticos.
"É um grave erro pensar que o sentimento de inadequação entre o corpo anatônico e o sentimento de identidade sexual seja o mesmo para todos os transexuais. Afirmar que existe 'transexual típico' é tão absurdo quanto falar em 'homossexual típico' e 'heterossexual típico'", destacou.
De acordo com juíza, a alteração do registro civil é possível, mesmo que ele não tenha se submetido a cirurgia de transgenitalização, uma vez que segue o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, diante do constrangimento da identificação como homem, quando fisicamente é identificado como mulher e assim reconhecido socialmente. Além disso, as certidões juntadas dos autos demonstram que a pretendida alteração não trará prejuízo a terceiros ou ao Estado.
Sirlei explicou que a lei de registros públicos prevê, em seu art. 58, que o prenome será definitivo. Ela observou, ainda, que a palavra "definitivo" foi introduzida pela lei 9.708/98. "Antes, o caput daquele dispositivo rezava que o prenome será imutável. Porém, a mudança é permitida em algumas hipóteses previstas em lei, como alteração de prenome que impunha constrangimento ao seu titular", pontuou.
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CEBID - Centro de Estudos em Biodireito
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