Hospital desliga aparelhos de grávida com morte cerebral após ação judicial
Marido entrou na justiça para realizar desejo da esposa de não ser reanimada.
Caso aconteceu no Texas (EUA), neste domingo (26).
Um hospital do Texas desconectou os aparelhos de uma mulher grávida com morte cerebral neste domingo (26), com o apoio de uma ação judicial iniciada por seu marido, afirmaram seus advogados.
Para proteger o feto, a legislação do Texas proíbe que hospitais desliguem os aparelhos de pacientes grávidas, mesmo em casos como o de Marlise Munoz, que assinou um pedido de "não ressuscitação". Mas o marido dela entrou com uma ação judicial, argumentando que o feto estava definhando em seu corpo sem vida.
Na sexta-feira, o juiz distrital R.H. Wallace decidiu que Munoz estava legalmente morta e deu ao hospital John Peter Smith o prazo de até segunda-feira para remover os aparelhos.
A rede JPS Health, que dirige o hospital, afirmou que não poderia confirmar o desligamento dos aparelhos, citando políticas de privacidade. Mais cedo, o hospital disse em comunicado que removeria o tratamento de "manutenção vital" de Munoz, mas não deu detalhes de quando isso ocorreria.
Um advogado da família de Munoz disse que o hospital desconectou seus aparelhos e a entregaram a seu marido, Erick Munoz, às 11h30 neste domingo.
O caso
Marlise Muñoz, de 33 anos, sofreu uma embolia pulmonar no final de novembro e foi declarada então com morte cerebral. O fato de Muñoz já ter sido declarada morta e as provas de que o feto sofreu graves consequências foram dois elementos cruciais para a decisão do juiz.
Durante a disputa, que provocou um grande debate social nos EUA sobre o que implica ser declarado com morte cerebral, os juristas que respaldam a postura da família explicaram que a lei texana - como a de outros 20 estados - se refere a mulheres grávidas em estado vegetativo ou de coma, não com morte cerebral.
O outro elemento decisivo foi o estado do feto, de 22 semanas, que não era "viável", um ponto que os advogados da família defenderam esta semana. "As extremidades inferiores se deformaram de modo que o gênero do feto não pode ser determinado", argumentaram.
Desde o princípio, a família considerou desumano que o feto continuasse crescendo sob essas circunstâncias, em um corpo clinicamente morto e sem um funcionamento correto, além do embrião ter sofrido a mesma falta de oxigênio da mãe durante a embolia pulmonar.
O juiz ressaltou que, se estivesse viva, a mãe teria abortado diante dos danos sofridos pelo feto.
A resolução do juiz responde a pedido que o marido, Erick Muñoz, em nome também dos pais da paciente, apresentou e
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CEBID - Centro de Estudos em Biodireito
No Brasil, a suspensão dos procedimentos de suportes terapêuticos quando determinada a morte encefálica em não-doador de órgãos é regulamentada pela Resolução do CFM nº 1.826 de 2007; e, é a Resolução CFM nº 1.480/97 quem conceitua a morte encefálica: "Art. 1º. A morte encefálica será caracterizada através da realização de exames clínicos e complementares durante intervalos de tempo variáveis, próprios para determinadas faixas etárias."
ResponderExcluirPortanto, à luz das normativas legais da medicina, assim como do Código de Ética Médica, "é legal e ética a suspensão dos procedimentos de suportes terapêuticos quando determinada a morte encefálica em não-doador de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante, nos termos do disposto na Resolução CFM nº 1.480, de 21 de agosto de 1997, na forma da Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997." (art 1°- CFM 1.826/07), cabendo ao médico assistente ou ao seu substituto o cumprimento, uma vez que a morte encefálica equivale à morte clínica.
A suspensão desses recursos não é eutanásia e nem qualquer espécie de delito contra a vida, pois se trata de paciente morto, não de doente terminal. Nesses casos, mantê-lo ligado a aparelhos pode causar angústia aos familiares ou limitar o acesso aos serviços de terapia intensiva a outros pacientes.
Um paciente é diagnosticado com morte cerebral quando ele apresenta sintomas como ausência total de reflexos, sendo mantido "vivo" somente com a ajuda de aparelhos. Assim, pode se definir a morte cerebral como a incapacidade do cérebro de manter as funções vitais do organismo, como o paciente respirar sozinho.
ResponderExcluirNo caso em questão, a grávida Marlise Munoz era mantida no hospital com a ajuda de aparelhos, mesmo depois de ter sua morte cerebral declarada. Como a legislação do Texas proíbe que os aparelhos de grávidas nessa situação sejam desligados, o marido de Marlise entrou com pedido judicial para confirmar o desligamento dos aparelhos. O juiz competente contrariou a legislação texana e decidiu em favor do desejo do marido e da grávida Marlise Munoz (que havia assinado um pedido de não ressuscitação).
A legislação de cada país serve de base para nortear a vida da sociedade, direitos e deveres dos cidadãos, mas muitas vezes, uma decisão judicial deve levar em conta o fato em questão e decidir de acordo com o caso prático, como foi feito acima. O juiz levou em consideração também que o feto não teria chances de sobrevivência após a mãe ter sofrido embolia pulmonar.