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quarta-feira, 27 de novembro de 2013

Bebê sem sexo não consegue ser registrado

Fonte: noticias.r7.com

Bebê sem sexo não consegue ser registrado

Pais contam sofrimento de criança que também nasceu sem ânus, em Londrina (PR)
Vanessa Sulina, do R7
Pai e mãe lutam para conseguir registro de bebêArquivo pessoal

Há um mês, Natiele Cristina Pereira, 20 anos, de Cambé, região metropolitana de Londrina (PR), luta para descobrir o sexo de seu filho. De acordo a dona de casa, o bebê nasceu com má formação genética e os médicos não sabem ao certo se a criança é menino ou menina.

— O órgão genital é de menino, mas não está bem formado. A médica disse que há 90% de chance de ser realmente um menino, mas só vamos ter certeza depois do exame de sangue que o resultado só sai em janeiro [sic]. É um exame genético. Até lá, não podemos fazer o registro. Por enquanto, demos o nome de Rafael.

Natiele ainda conta que tomou um susto quando o bebê nasceu, já que “tinha certeza de que era uma menina”.

— Nos exames que fiz durante a gravidez [ultrassom] deram que era uma menina. Tanto que compramos tudo rosa: roupinha, carrinho e tudo mais. Meu marido tem até foto com lacinho rosa na cabeça. Até os próprios médicos se surpreenderam quando viram. Eles se entreolharam preocupados e não sabiam o que me dizer.

A criança nasceu no Hospital Universitário da UEL (Universidade Estadual de Londrina). Segundo a mãe, após o nascimento, ele foi transferido para o Hospital das Clínicas da cidade, onde ficou internado por dez dias.

Perfuração da barriga

Além do problema com o órgão sexual, o pequeno Rafael nasceu também sem ânus.

— Foi feito uma colostomia. Eles fizeram um furo na barriguinha dele que é onde saem as fezes. Foi feito um canal, mas não colocaram bolsinha. Vai tudo para a fralda mesmo. Então, tenho que limpar certinho, colocar gaze para não vazar. Ele só poderá operar quando tiver com pelo menos seis meses de idade.

Natiele diz que “é muito difícil ver um filho sofrendo”, sem saber como será seu futuro.

— Não pelo fato de ser menina ou menino, porque para gente tanto faz, mas passar por cirurgia. Os médicos ainda nem sabem se será possível operar da má formação do órgão sexual dele.

Para o pai, o cinegrafista Rafael Moreira Lima, o apelo é um só: encontrar um especialista que possam ajuda-los “de alguma forma”.

— Estamos com dificuldade de tratamento. O que a gente queria um especialista no caso, porque um médico fala uma coisa, outra coisa. Para você ter uma noção, não sabemos o que pode acontecer. Fizemos exames e vamos ter que esperar meses. Mas a saúde do nosso filho pode agravar. Agora eu penso: como nos ultrassons dela nunca apareceu nada disso?

A reportagem do R7 procurou a assessoria de imprensa do Hospital Universitário de Londrina. Porém, eles disseram que não iriam se pronunciar por enquanto.



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CEBID - Centro de Estudos em Biodireito

2 comentários:

  1. A fatídica história de Rafael, nome adotado provisoriamente, devido à acidentes genéticos que geraram na criança, ainda em formação, a falta de definição do sexo. Demonstra-nos uma sequência de erros, tanto em âmbito da saúde como de registro estatal, pois os médicos responsáveis pelo ultrassom deveria ter atestado o problema nas imagens, para que o casal detivesse tempo para se preparar e buscar uma solução cabível por um especialista. E no ramo governamental de amparar e assegurar o exercício da cidadania do menor, por meio do registro de identidade.
    Mediante a tais argumentos podemos assegurar-lhe os seus direito por meio de princípios jurídicos constitucionais como: a cidadania( art. 1º, II, CF/88); a dignidade da pessoa humana. Assim, definimos que a criança deve apresentar na certidão sexo indefinido, em quanto não for atestado o seu gênero por médicos especialista.

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  2. Antônio Carlos Piantino Neto3 de dezembro de 2013 às 10:52

    A Lei 6.015/73 (Lei de Registros Públicos), garante o registro civil de todo nascimento em seu Art. 50: "Todo nascimento que ocorrer no território nacional deverá ser dado a registro, no lugar em que tiver ocorrido o parto ou no lugar da residência dos pais, dentro do prazo de quinze dias, que será ampliado em até três meses para os lugares distantes mais de trinta quilômetros da sede do cartório.(...)". Além do mais, o Art. 102 do ECA, garante o registro como direito de toda criança: "As medidas de proteção de que trata este Capítulo serão acompanhadas da regularização do registro civil. (...)".
    Todavia, o registro fora negado pois a Declaração de Nascido Vivo, regulamentada pela Lei 12.662/2012, deveria conter obrigatoriamente os dados previstos no seu artigo 4º, entre eles, a indicação do sexo da criança.
    Como no Brasil, a questão em torno do sexo aposto no registro civil de nascimento não possui regulamentação específica, cada cartório age de uma maneira; Débora Rodrigues Silva, uma das responsáveis pelos registros de nascimento do 32º Oficial de Registro Civil e Tabelião de Notas, em São Paulo, SP, informou ao site muitointeressante.com.br, que em casos de hermafrodismo (intersexualidade) o bebê é registrado como transexual. Já na Alemanha, a partir de 1° de novembro de 2013, os órgãos públicos alemães passaram a reconhecer legalmente que o sexo de uma pessoa pode ser outro além do masculino ou feminino (como por exemplo intersexual).
    À luz dos princípios pátrios, o registro é um direito fundamental e constitucional, sendo que a falta da especificação de sexo masculino ou feminino não poderia ser óbice para o registro, devendo pautar-se no princípio da dignidade da pessoa humana, solidariedade e igualdade, assim como nos direitos à personalidade, ambos garantidos na Constituição de 1988, tidos como absolutos, intransmissíveis, irrenunciáveis, inafastáveis, indeclináveis e, principalmente, inatos.

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