Franceses pedem lei que autorize a realização de eutanásia
Evento foi organizado por grupo ‘Direito de Morrer com Dignidade’.
‘No fim da vida, uma lei que dê escolha’, dizia faixa dos manifestantes.
Um grupo de franceses foi às ruas de Paris neste sábado (2) para pedir uma lei que autorize a realização de eutanásia no país. A manifestação foi organizada pelo grupo Direito de Morrer com Dignidade (ADMD, na sigla em francês). Faixas carregadas durante o evento diziam: “No fim da vida, uma lei que dê escolha”.
A política Anne Hidalgo, do Partido Socialista, candidata às eleições para a prefeitura de Paris de 2014, participou da manifestação.
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CEBID - Centro de Estudos em Biodireito
A manifestação parisiense acerca do tema Eutanásia, que baseia-se na morte provocada antecipadamente do indivíduo, demonstra a clara necessidade de haver uma evolução das leis na finalidade de acompanhar a transformação dos ideais culturais referente à vida, desta forma contrariando a premissa inválida do "direito a vida ser um bem supremo".
ResponderExcluirA vida, na atualidade, não mais se resumi na quantidade de anos vividos, mas também a qualidade de vida do ser humano, sendo assim considera-se o estilo de vida, a presença de consciência, dentre outros fatores subjetivos de cada paciente.
Logo, o direito poderá auxiliar na obtenção e efetivação dessas novas necessidades, por meio da hermenêutica dos princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana, a autonomia privada e os ditames do direito de personalidade, quando se tenta prolongar o máximo possível através da tecnologia a vida de pacientes terminais.
A permissão legal da eutanásia na França implicará numa expansão das liberdades dos indivíduos, resultando num exemplo a ser seguidos pelos demais países que não valorizam integralmente a autonomia da vontade. No Brasil, ainda há uma prevalência do direito à vida sobre os demais direitos previstos no ordenamento jurídico brasileiro. Num caso concreto que envolva esse direito e o direito à dignidade da pessoa humana, por exemplo, a proteção à vida ganha prioridade e, demais aspectos que compõem a situação do indivíduo não ganham a atenção necessária. No Código de ética Médica, artigo IX, permite ao médico a recusa aos atos médicos que sejam contrários aos ditames de sua consciência. São os aspectos culturais, morais e religiosos favorecem a composição do consciente coletivo que permite essa supremacia do direito à vida. A legalização da eutanásia resultaria na consideração do princípio bioético da autonomia, permitindo ao indivíduo a autodeterminação e o respeito à sua dignidade. Essa permissão significaria muito mais que a liberdade do indivíduo em optar por uma morte digna mas, demonstraria no caso concreto o respeito ao pluralismo defendido por um Estado Democrático de Direito.
ResponderExcluir''No fim da vida, uma lei que dê escolha". Tal frase, apesar da sua singeleza, possui um significado amplo e permite uma reflexão aprofundada sobre o tema. Atualmente, a Eutanásia é proibida na maioria dos países em virtude da forte influência religiosa, bem como a marcante presença das valorações éticas e morais quando se discute o tema. Já que mencionei a religião, cumpre salientar que ela, principalmente no Brasil, tem promovido verdadeiras cruzadas contra à aprovação da Eutanásia, somado a isso temos a incapacidade do Congresso Nacional em se posicionar decididamente sobre temas fraturantes. O resultado desse fatores retromencionados é que muitas famílias veem seus entes queridos desfalecerem nos leitos dos hospitais, muitas vezes tendo suas vidas mantidas tão somente aparelhos, prolongando um sofrimento que poderia ser amenizado caso fosse permitido a Eutanásia. Portanto, a máxima que ainda se perpetua em nosso ordenamento jurídico de que a vida é um bem supremo e indisponível deve ser revista. A autonomia privada e a dignidade da pessoa humana também devem ser observados quando nos deparamos com o caso concreto, cabendo ao Estado assegurar que estes dois Princípios consagrados pela CR sejam efetivados. Avante Brasil.
ResponderExcluirNo Brasil e na maioria dos outros países, a primazia da tradição ainda é mantida, mas como um Estado Democrático de Direito em que também a maioria do mundo vive, as mudanças devem acontecer e serem respeitada. O grupo de franceses que foram à rua para pedir a realização da eutanásia demonstra o interesse de ter o poder para decidir, ou seja, poder de escolha. A eutanásia é um assunto polêmico e bastante discutido no biodireito e na bioética e a pratica da mesma consiste na morte de um paciente incurável, sendo essa ação realizada por um médico com o consentimento do doente ou da família dele. Assim como, a legalização do casamento gay foi conquistada recentemente, a eutanásia é uma batalha que pode ser vencida, mas que encontrará entraves no meio do caminho. Mas, o mundo vem acompanhando de forma eficiente as transformações e num futuro próximo, a eutanásia poderá fazer parte da vida tanto dos franceses quanto de nós, brasileiros, já que a legalização dessa traria maior respeito aos princípios da liberdade do indivíduo, autonomia privada e dignidade da pessoa humana.
ResponderExcluirEutanásia! Certo ou errado! Tema complexo e polêmico mas que tem que ser levado a discussão visto que, não raras as vezes , nos deparamos com pessoas que buscam ver reconhecido o seu direito de morrer. O grande problema que gira em torno da questão é o preconceito (ideia de que a vida é um bem totalmente indisponível) que impede que as discussões sobre o tema avancem e , por consequência, não se chega a uma solução para o caso. A vida é um bem efêmero, podendo a própria pessoa retirá-la quando bem entender. O suicídio, portanto, certo ou errado, ainda que cause dor e sofrimento aos familiares e alívio ao suicida, é uma demonstração que o indivíduo tem o direito de exercer sua autonomia privada, escolhendo se quer permanecer vivo ou não. Negar ao outro o direito de escolha é retirar-lhe o poder de gerenciar sua própria vida, o que não é a opção mais adequada. Dizem que, no Brasil , não existe pena perpétua. Mas, obrigar uma pessoa a continuar viver para sempre em um corpo enfermo cuja cura seja improvável ou impossível é o mesmo que aprisiona-la . Será que podemos OBRIGAR uma pessoa a permanecer viva, ainda que isso lhe cause um sofrimento demasiadamente desnecessário? Ou será que deveríamos conceder-lhe o DIREITO de morrer ? Com o devido respeito aos que não concordam, penso que a segunda opção é a mais adequada. A uma, porque resguarda a autonomia privada do indivíduo; a duas, porque o princípio da dignidade da pessoa humana deve prevalecer e,portanto, obrigar o indivíduo a continuar sofrendo com uma enfermidade incurável , negando-lhe o DIREITO a morte, não tem nada de digno!
ResponderExcluirTema bastante delicado para se tratar pois coloca em conflito dois princípios fundamentais, quais sejam, o da liberdade e o direito a vida.
ResponderExcluirVale pensar e discutir sobre o tema, sendo que uma pessoa deveria sim ter o direito de escolha sobre manter sua própria vida ou não. Isso de pensarmos de maneira restrita e egoísta.
Mas se ampliarmos a amplitude de nossos pensamentos, veremos que o assunto envolve muito mais que a escolha de manutenção da própria vida.
Junto há um contexto de amplitude imensurável, sendo que além das questões religiosas, jurídicas e sociais, envolve também a questão da relação que a pessoa acamada tem ao seu redor, como família e amigos.
Sou totalmente contra qualquer tipo de cerceamento à vida, e acho que a eutanásia é uma opção que pode ser tomada sem se pensar muito bem , sendo uma atitude precipitada em um momento delicado da vida.
A medicina esta muito avança com recurso inimagináveis para se manter a vida.
A meu ver, vale sempre a pena tentar.
Raissa Alvarenga Veloso
Legislações como essas que garantem a Eutanásia, movimentam polêmicas e discursões em muitos países, inclusive no Brasil. Existe uma forte tendência em negar o direito de uma pessoa decidir se quer ou não viver, na maioria das vezes a negação acontece baseada em conceitos éticos e não jurídicos, como deveria ser. Assim dia a dia o Estado, lança mão do justificativa que a vida é um bem maior e que não pode ser ato de disposição das pessoas, mesmo quando essa proibição for contrária aos princípios formadores do nosso ordenamento, como a autonomia privada, que pelo menos em tese deveria permitir as pessoas liberdade para exercer suas vontades, desde que não ataque interesses coletivos ou individuais de outras pessoas, como é o caso da Eutanásia. Enquanto o direito tratar a vida como um bem de natureza superior não poderemos avançar nessa seara.
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