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quarta-feira, 29 de maio de 2013

Lei que obriga tratamento em 60 dias para câncer começa a valer dia 23

6/05/2013 12h40 - Atualizado em 16/05/2013 13h53

Lei que obriga tratamento em 60 dias para câncer começa a valer dia 23

Prazo começa a contar após identificação no prontuário, informou ministro.
Governo dará incentivo fiscal para doações que beneficiem serviço na área.

Mariana OliveiraDo G1, em Brasília
---------------------------------------------------Alexandre Padilha, ministro da Saúde, em coletiva nesta quinta (16) (Foto: Mariana Oliveira/G1)Alexandre Padilha, ministro da Saúde, em coletiva
nesta quinta (16) (Foto: Mariana Oliveira/G1)
A lei que estabelece prazo de até 60 dias para que pacientes com câncer comecem o tratamento no Sistema Único de Saúde (SUS) começa a valer em todo o país na próxima quinta-feira (23).
O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, apresentou nesta quinta (16) detalhes sobre a nova regra e informou que o prazo começa a ser contado a partir da inclusão do laudo que confirmou o diagnóstico no prontuário do paciente.
O intervalo de dois meses é válido para que o paciente passe por cirurgia ou inicie sessões de quimioterapia ou radioterapia.
A nova regra tem apenas três exceções de casos que não precisam ser tratados dentro desse prazo: câncer de pele não melanoma, câncer de tireoide que não seja de alto risco e casos sem indicação de cirurgia, radioterapia e quimioterapia. Segundo explicou a coordenadora de Oncologia do MInistério da Saúde, Patrícia Sampaio, em algumas dessas situações o tratamento com remédios começa imediatamente após o diagnóstico.
A nova legislação que obriga o tratamento foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff em 23 de novembro de ano passado (o texto previa que a regra passaria a vigorar em 180 dias).
De acordo com Padilha, os pacientes deverão buscar os equipamentos de saúde do município e poderão cobrar a Secretaria Municial de Saúde caso o prazo máximo esteja próximo do fim e o tratamento não tenha começado. "Sabemos que será um grande desafio para os municípios cumprir o prazo, mas é preciso que o cidadão busque informações nos equipamentos de saúde. [...] O ministério também terá uma comissão de acompanhamento de cumprimento dos prazos em todo o país", disse.
Segundo ele, a partir desta quinta (16),  municípios e estados terão acesso ao Sistema de Informação do Câncer (Siscan), que reunirá o histórico de todos os pacientes e do tratamento de cada um. Prefeituras e governos estaduais serão obrigados a cadastrar as informações no sistema a partir de agosto. Quem não fizer, terá repasses suspensos por parte do governo federal.
Dados do ministério - que têm desasafem de dois anos e foram coletados após entrevistas com pacientes - mostram que, antes mesmo da nova lei, 78% dos casos de câncer em estágio inicial já são tratados em até 60 dias; nos casos de câncer em estágio avançado, o percentual sobe para 79%. As informações mostram ainda que 95% das crianças e adolescentes começam a ser tratados dentro desse prazo.
Conforme Padilha, apesar dessas informações positivas, há grande desigualdade em relação ao tratamento em cidades mais distantes dos grandes centros urbanos. "Queremos reduzir as desigualdades em relação ao tratamento de câncer no país. Queremos que todos sejam tratados em 60 dias."
Segundo o ministro, um dos principais entraves para cumprimento dos prazos é a falta de médicos oncologistas no Brasil. Para tentar solucionar a questão, disse ele, há convênios com hospitais para abertura de vagas em residência médica. O Ministério da Saúde também está investindo na compra de equipamentos, informou Padilha.
Incentivo fiscal
O governo também informou que dará incentivo fiscal a pessoas físicas e jurídicas que fizerem doações para iniciativas de prevenção e combate ao câncer. Pelas regras, o contribuinte poderá deduzir até 1% do Imposto de Renda devido.
Primeiramente, as entidades interessadas precisarão apresentar projetos na área assistencial, formação de profissionais e pesquisas. As iniciativas serão avaliadas pelo Ministério da Saúde.
 Se os projetos forem aprovados, as pessoas ou empresas que fizerem doações terão o benefício fiscal.As doações podem ser feitas por transferência de valores ou cessão de bens móveis, material de consumo, hospitalar, medicamentos ou itens de alimentação. "Além de contribuir fortemente para humanizar o atendimento às pessoas com câncer, [o incentivo] certamente será um estímulo para pesquisas", avaliou o ministro Alexandre Padilha.
Dados sobre o câncer
O governo apresentou estimativa do Instituto Nacional do Câncer (Inca) de que 518 mil casos de câncer sejam diagnosticados somente neste ano. Somente no ano passado, foram mais de 500 mil casos constatados e o gasto público por internações com câncer foi de R$ 806 milhões. 
Trata-se da segunda doença que mais mata no Brasil, depois apenas das complicações cardiovasculares.Entre as mulheres, o câncer que mais mata é o de mama - foram 12.705 casos entre 2010 e 2011 que representaram 15,3% das mortes femininas no país. Já entre os homens o câncer de traqueia, brônquios e pulmões somou 13.677 casos no mesmo período, alcançando 14,2% dos óbitos.
De acordo com o ministro Alexandre Padilha, a população também precisa melhorar hábitos como forma de prevenção da doença. "É um problema de saúde pública que será cada vez mais presente por conta do modelo de vida, urbanização e do envelhecimento da população. [...] A prevenção do câncer, antes de mais nada, é não fumar, ter hábitos saudáveis, fazer exercícios."
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CEBID - Centro de Estudos em Biodireito

2 comentários:

  1. A lei federal 12.732, que entrou em vigor no dia 23 do mês de maio, sem dúvida alguma visa uma melhor qualidade de vida aos brasileiros com diagnóstico de câncer, conferindo a esses um tratamento digno com a máxima rapidez possível. No entanto, ouvidam-se aqueles responsáveis pelo referido diploma que não incumbe ao direito solucionar questões tais como a insuficiência de profissionais e insumos no Sistema Único de Saúde (SUS). Não será simplesmente por decorrência da lei ora promulgada que o cidadão terá um maior acesso aos tratamentos de que necessita. A constatação desta afirmação é o fato de o direito à saúde ser constitucionalmente garantido (art. 196 da CR) e ainda assim verificarmos que milhares de pessoas morrem por falta de vagas em hospitais públicos.
    Observa-se no Brasil uma ampliação da abrangência do direito, por meio da promulgação de leis que visam em verdade adotar políticas públicas, as quais bastaria a atuação do executivo, de modo incisivo. Dispensável a criação da referida lei se o poder de polícia, conferido ao Estado, fosse utilizado para inibir a corrupção existente no repasse de verbas públicas, o que geraria como consequência melhores condições de serviço nos hospitais públicos.
    Destarte, apesar da preeminência das intenções do legislativo, acredito ser apenas mais uma lei ineficaz.

    Marcela Diniz Lima

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  2. O Ministro da Saúde Alexandre Padilha ao apresentar os detalhes dessa nova regra, mostra uma tentativa por parte do governo de homogeneizar a saúde, tentando minimizar as disparidades que existem em algumas regiões em relação ao tratamento do câncer.
    Haja vista a polêmica em relação a problemática entre o mínimo existencial e a reserva do possível, o governo promove uma política de incentivo fiscal para atrair doações reduzindo o gastos.Dessa forma visa garantir os direitos de todos e dever do Estado propostos no artigo 196 da Constituição Federal de 1988.

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