2
maio
2013
SUICÍDIO ASSISTIDO
Irlanda nega direito à eutanásia a mulher com esclerose
A Suprema Corte da Irlanda negou, na última segunda-feira (29/4), a uma mulher com esclerose múltipla em estágio avançado o direito à eutanásia, alegando que a lei no país não permite o suicídio assistido. As informações são da BBC Brasil.
A juíza da Suprema Corte Susan Denham alegou que as leis da União Europeia permitem aos países-membros estabelecer suas próprias diretrizes quando à eutanásia e que a constituição irlandesa não prevê “um direito explícito ao suicídio ou a determinar o momento da morte da própria pessoa”.
Marie Fleming, de 59 anos, já tinha perdido o caso em um tribunal da capital da Irlanda, Dublin, em janeiro, mas decidiu apresentar um recurso à mais alta corte do país. Ela não consegue se movimentar do pescoço para baixo e, em um depoimento à Justiça, disse que temia morrer engasgada, já que ela já não consegue engolir.
Seus advogados argumentaram que, já que a lei irlandesa não proíbe o suicídio, não autorizar o suicídio assistido de pessoas que não podem fazê-lo sozinhas seria uma discriminação. Além disso, eles sustentaram que a Convenção Europeia de Direitos Humanos garante a todas as pessoas o direito à autonomia pessoal.
Ex-professora universitária, Marie Fleming recebe cuidados de seu marido, Tom Curran, e seus dois filhos adultos. Caso seu marido a ajude a encerrar a própria vida, ele pode vir a ser preso por até 14 anos.
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CEBID - Centro de Estudos em Biodireito
A eutanásia é um tema bastante polêmico, principalmente devido ao foto de que muitos países são carentes de uma legislação específica sobre o assunto, como no caso da Irlanda. Me posiciono totalmente a favor dessa prática, pois acredito ser esse o melhor caminho para evitar o sofrimento e a dor de pacientes terminais. É uma forma de garantir a autonomia dessas pessoas, de respeitar suas vontades. Não permitir que elas possam decidir sobre sua vida fere com o princípio da dignidade da pessoa humana, tratado inclusive na Constituição Brasileira, que pressupõe que toda pessoa tem o direito de viver de maneira digna. Os argumentos contra a prática do suicídio assistido tratam que deve-se preservar a vida acima de tudo, mas será que uma vida cheia de angústias, na qual pessoas são "prisioneiras do próprio corpo" é realmente uma vida?! Não seria melhor morrer de maneira digna, do que viver no sofrimento, e na não aceitação de sua própria condição?! A situação é delicada e a falta de uma regulamentação só piora as coisas, portanto é necessário dar atenção e suporte a esses casos, vidas de pessoas estão em jogo, pessoas com vontades, com sonhos, que devem ser respeitadas.
ResponderExcluirAcredito que a Suprema Corte tenha falhado ao decidir dessa maneira.
ResponderExcluirPor não respeitar a autonomia pessoal de Marie Fleming, que por não ter o mínimo de dignidade, escolheu optar por dar fim ao seu sofrimento.
Como sua doença não afeta diretamente as suas decisões, acredito que a Sª Fleming deva ser respeitada e não caberia a justiça interferir,
toda pessoa tem o direito a autonomia, incluindo o direito à decidir os rumos a tomar na sua vida, resultando em um direito de determinar o momento e os meios de sua própria morte, se assim ela desejar.
Não acredito que uma decisão favorável a Sª Fleming não abriria precedentes para uma legalização para a eutanásia, mas uma forma de pessoas que sofrem com doenças terminais e que podem expressar sua vontade, receber auxílio de um terceiro para poder exercer a sua vontade.
Celio Barreto de Souza Júnior - 12.1.6317
Aluno do curso de Tópicos em Biodireito da Universidade Federal de Ouro Preto
A Eutanásia é um tema bastante complexo, o qual ainda carece de regulmentação jurídica em várias países. Dentre eles a Irlanda, na reportagem acima é plausível reconhecer que a constituição desse país não prevê “um direito explícito ao suicídio ou a determinar o momento da morte da própria pessoa”.
ResponderExcluirA paciente Marie Fleming que se encontra em fase terminal, sem os movimentos do pescoço para baixo, teme morrer engasgada a qualquer momento. É notório que a Suprema Corte ao ter negado o pedido da vítima à eutanásia feriu um dos direitos fundamentais, o da autonomia da pessoa humana.
A ex-professora universitária, Marie, bem como a sua família sofrem juntos com essa situação, pois seu o marido bem como os seus filhos se destinam a cuidar de sua espos acamada. Ao ler esse noticiário percebe-se que a paciente gostaria de tomar essa decisão em sua vida,mas que a Corte Suprema Irlandesa negou esse pedido, ferindo assim a dignidade da pessoa humana, o qual reflete o direito da pessoa viver de forma digna.
O que está em voga neste caso é, sem dúvida, a Autonomia privada de Marie, uma vez que a mesma ainda em vida expressa sua vontade em praticar o suicídio assistido, pautando-se pelo o estado degradante em que se encontra. Desta forma, a decisão da Suprema Corte irlandesa, não se mostra como a mais acertada, uma vez que, devido à ausência de previsão legal expressa que garanta ser possível a eutanásia, a denega sumariamente à Senhora Marie, ignorando análise mais refinada acerca das especialidades de seu caso. Além claro, de corroborar para que se perdure o estado indigno e de sofrimento,em que Marie tem vivido. Negar a possibilidade do indivíduo se submeter à eutanásia, seria o mesmo que negar-lhe o direito à dignidade o qual lhe é garantido, inclusive constitucionalmente.
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