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quarta-feira, 15 de maio de 2013

Conselho de Medicina restringe reprodução assistida para mulheres acima dos 50 anos


08/05/2013 - 19h40

Conselho de Medicina restringe reprodução assistida para mulheres acima dos 50 anos

JOHANNA NUBLAT
DE BRASÍLIA
Atualizado às 22h06.
O CFM (Conselho Federal de Medicina) determinou que mulheres com mais de 50 anos não podem ser submetidas a técnicas de reprodução assistida.
Segundo o conselho, a medida foi tomada por causa dos possíveis riscos à saúde da gestante mais velha, como hipertensão e diabetes, além da ocorrência de nascimentos prematuros e bebês nascidos com baixo peso.
Casos de pacientes acima dessa idade, mas com boa condição de saúde, deverão ser avaliados individualmente pelos Conselhos Regionais de Medicina.
Editoria de Arte/Folhapress
arte de saúde reprodução assistida
arte de saúde reprodução assistida
A determinação é de uma resolução que altera vários pontos da atual normal do CFM sobre reprodução assistida. Publicada no "Diário Oficial da União" de hoje, a norma já está em vigência.
Quem descumprir a regra incorrerá em desvio ético profissional e ficará sujeito à cassação do registro.
"A idade reprodutiva da mulher alcança os 45 anos. Após discussão exaustiva, chegamos ao limite de 50 anos", afirma José Hiran Gallo, coordenador da câmara técnica sobre o tema no CFM.
Esse limite vale para quem gera seus próprios filhos ou se oferece como "barriga de aluguel" --prática que não pode ser comercializada.
Para Selmo Geber, ex-diretor da Rede Latinoamericana de Reprodução Assistida, fixar a idade máxima para o tratamento em 50 anos é interessante, mas o melhor seria abordar o limite como recomendação, e não regra.
Estados Unidos e Espanha não têm um limite definido. Já a Dinamarca mantém o teto aos 43 anos, segundo Adelino Amaral, presidente da Sociedade Brasileira de Reprodução Assistida, que integrou as discussões.

SELEÇÃO DE EMBRIÕES

Outra novidade com relação à atual regra --publicada em 2011-- regula uma situação cada vez mais frequente: a seleção de embriões compatíveis com um filho mais velho e doente para que as células-tronco ou os órgãos do bebê ajudem no tratamento.
A posição foi elogiada por Ciro Martinhago, médico responsável pela seleção do embrião que se transformou na pequena Maria Clara, de um ano. Em março, a menina doou células-tronco para a irmã, que nasceu com uma doença hereditária.
"Tenho uns cinco casos de [seleção de embriões para transplante] para aplasia medular. A criança corre contra o tempo."
José Roberto Goldim, chefe do serviço de bioética do Hospital de Clínicas de Porto Alegre, afirma que é preciso tratar esses casos como excepcionalidades.
A resolução ainda permite que, se os pais desejarem, embriões congelados por mais de cinco anos podem ser descartados. Há outras soluções --a doação para outros casais , para pesquisa ou a guarda até que seja de interesse dos pais.
Arnaldo Cambiaghi, diretor do Instituto Paulista de Ginecologia e Obstetrícia, criticou a possibilidade de descarte, mesmo diante dos custos de manter um embrião congelado. "A vida já existe com o embrião." Para Martinhago, o casal deve ter o direito de decidir sobre isso.

DOAÇÃO DE ÓVULOS

Ao atualizar as regras da reprodução assistida, o CFM chancelou um mecanismo que é prática nos consultórios: uma paciente mais nova doar óvulos excedentes a uma mulher mais velha em troca do custeio de parte do seu tratamento --cerca de 50% do valor total, gasto com a estimulação ovariana.
O processo deve ser anônimo: a doadora dos óvulos não pode ter informações sobre a receptora e vice-versa.
A entidade rejeita a visão de que se trate de mercantilização do ato. "É solidariedade", afirma Carlos Vital, presidente em exercício do CFM.
Adelino Amaral, presidente da Sociedade Brasileira de Reprodução Assistida, diz que a troca e consequente redução do valor do tratamento não pode ser usada como atrativo de pacientes para uma determinada clínica. Um tratamento para engravidar, majoritariamente feito na rede privada de saúde, chega a custar até R$ 20 mil.
As novas regras ainda ampliam a possibilidade de parentes mais distantes (tias e primas) servirem de "barriga de aluguel", desde que sem fins lucrativos. Hoje, a regra fala em mãe, avós e irmãs.
Para o ginecologista Arnaldo Cambiaghi, a medida é boa. "Muita gente com problema de útero não tem irmã nem mãe. É excelente."
Outra alteração incorpora de forma mais clara as demandas das "novas famílias". A regra agora afirma que duas mulheres podem gerar um filho, de fato, em conjunto: o óvulo de uma pode ser fecundado e implantado no útero da outra --fato que já ocorreu no Brasil.


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CEBID - Centro de Estudos em Biodireito

4 comentários:

  1. A Reprodução Humana Assistida é um procedimento que permite indivíduos ou casais a procriarem de uma forma diferenciada da tradicional. Este método visa auxiliar na resolução dos problemas de reprodução humana,facilitando o processo de procriação quando outras terapêuticas tenham se revelado ineficazes ou até mesmo inapropriadas.
    Tal técnica, então, torna-se favorável, por exemplo, aos casais homoafetivos femininos que com o auxílio da Reprodução Humana Assistida podem gerar uma criança, utilizando o óvulo de uma das mães e o útero da outra, a qual configurará a "barriga de aluguel", outra esfera interessante a ser ressaltada é a questão da infertilidade, a qual acomete principalmente as mulheres acima de 40 anos que graças a esse método podem procriar.
    Como visto na reportagem acima, as técnicas de Reprodução Humana Assistida só tendem a progredir devidos aos avanços da medicina, e tal fato adequará o sistema de reprodução às novas configurações familiares, como casais homoafetivos e mulheres independentes de até 50 anos que queiram engravidar.
    Em suma, as inovações tecnológicas têm sido poderosos instrumentos para a efetivação de direitos fundamentais , como o direito ao planejamento familiar. Sendo assim, todos os aspectos retratados na reportagem acima: doação de óvulos, gametas, "barriga de aluguel", entre outros, reforçam uma tentativa de configurar o cenário científico aos novos anseios familiares.

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  2. Não concordo com a possibilidade de se trocar óvulos pelo custeio de parte do procedimento. Para mim, configuraria disposição do próprio corpo a título oneroso. Dessa forma, a prática estaria vetada pelo artigo 13 do Código Civil de 2002.

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  3. Em meio às constantes evoluções referentes ao tema da reprodução humana, é de extrema importância que o CFM atualize e crie novas regras a respeito, afinal apenas os médicos possuem a capacitação necessária para avaliarem o que é adequado para a saúde dos seres humanos, de acordo com a Constituição.
    Ao restringir o método de reprodução assistida para mulheres até o 50 anos de idade, o Conselho visa a proteção da mulher, do seu corpo, ou seja de um direito que é fundamental de todos os seres humanos. Bem como o do futuro nascituro, que pode não ter vida extrauterina em função de uma possível gestação de risco.
    A regulamentação do método de seleção de embriões representa um grande avanço na medicina para a cura de doenças antes sem solução, através de outra vida, sem que haja a violação de nenhum direito e sim a garantia do Direito à vida.
    Entretanto,a doação de óvulos chancelada pelo CFM apresenta violação a um dos artigos do Código Civil de 2002, uma vez que trata da disposição do corpo para fins que acabam sendo de cunho financeiro. O fato de de uma paciente mais nova doar óvulos excedentes para uma mulher mais velha em troca do custeio de seu tratamento, representa algo bem atrativo financeiramente uma vez que tal tratamento é bastante caro. O foco solidário pode se transformar em comercial.

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    Respostas
    1. Tatiane, pense:
      -a limitação de idade se justifica diante da autonomia privada?
      -a seleção de embriões não poderia levar à eugenia?
      -doação é negócio jurídico gratuito, sem cunho financeiro.
      Será que, de fato, diante dos princípios da Bioética e do Biodireito "O foco solidário pode se transformar em comercial"?

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