EUA autorizam venda da pílula do dia seguinte a partir dos 15 anos
Autorização revisa uma decisão da FDA de 2011.
Órgão liberou a venda sem necessidade de receita.
A Administração de Alimentos e Medicamentos (FDA) dos Estados Unidos anunciou na terça-feira (30) que autoriza a venda, sem necessidade de receita, da pílula do dia seguinte para as adolescentes a partir dos 15 anos.
A autorização revisa uma decisão da FDA que em 2011 havia proibido a venda livre da pílula para as jovens, sem limite de idade, uma proibição que em 5 de abril foi anulada por um juiz de Nova York.
A FDA, no entanto, afirma em um comunicado que sua decisão não está relacionada com a determinação do juiz, mas que responde a um pedido para regulamentar a venta da pílula apresentada por uma filial do fabricante Teva Pharmaceuticals Industries.
A empresa havia solicitado inicialmente permissão para a venda livre da pílula a todas as mulheres em idade reprodutiva, sem importar a idade.
A autorização para a venda a partir dos 15 anos marca um novo capítulo em uma longa batalha de mais de 10 anos nos Estados Unidos sobre o acesso a este mecanismo de contracepção de emergência, que pode evitar a gravidez se for tomado até 72 horas depois de uma relação sexual sem proteção.
Em dezembro de 2011, a FDA esteve a ponto de permitir a venda livre de uma pílula chamada Plan B One-Step, fabricada pelo laboratório Teva Pharmaceuticals, mas a iniciativa foi bloqueada pelo Departamento de Saúde e Serviços Sociais dos Estados Unidos (HHS, em inglês), diante das pressões de grupos conservadores.
Margaret Hamburg, diretora da FDA, ressaltou os benefícios da pílula ao afirmar em um comunicado que "as pesquisas demonstraram que o acesso à anticoncepção de emergência tem o potencial de reduzir ainda mais a gravidez não desejada nos Estados Unidos".
EUA autorizaram venda da pílula do dia seguinte a partir dos 15 anos (Foto: AP)
A FDA, no entanto, afirma em um comunicado que sua decisão não está relacionada com a determinação do juiz, mas que responde a um pedido para regulamentar a venta da pílula apresentada por uma filial do fabricante Teva Pharmaceuticals Industries.
A empresa havia solicitado inicialmente permissão para a venda livre da pílula a todas as mulheres em idade reprodutiva, sem importar a idade.
A autorização para a venda a partir dos 15 anos marca um novo capítulo em uma longa batalha de mais de 10 anos nos Estados Unidos sobre o acesso a este mecanismo de contracepção de emergência, que pode evitar a gravidez se for tomado até 72 horas depois de uma relação sexual sem proteção.
Em dezembro de 2011, a FDA esteve a ponto de permitir a venda livre de uma pílula chamada Plan B One-Step, fabricada pelo laboratório Teva Pharmaceuticals, mas a iniciativa foi bloqueada pelo Departamento de Saúde e Serviços Sociais dos Estados Unidos (HHS, em inglês), diante das pressões de grupos conservadores.
Margaret Hamburg, diretora da FDA, ressaltou os benefícios da pílula ao afirmar em um comunicado que "as pesquisas demonstraram que o acesso à anticoncepção de emergência tem o potencial de reduzir ainda mais a gravidez não desejada nos Estados Unidos".
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CEBID - Centro de Estudos em Biodireito
Trazendo o caso para a perspectiva do ordenamento jurídico brasileiro, a escolha de proibir a comercialização de contraceptivos de emergência é claramente inconstitucional, principalmente quando se baseia em argumentos valorativos como foi possível observar na reportagem no trecho: “Em dezembro de 2011, a FDA esteve a ponto de permitir a venda livre de uma pílula chamada Plan B One-Step, fabricada pelo laboratório Teva Pharmaceuticals, mas a iniciativa foi bloqueada pelo Departamento de Saúde e Serviços Sociais dos Estados Unidos (HHS, em inglês), diante das pressões de grupos conservadores”. É inaceitável negar o direito à saúde, à autonomia privada e ao planejamento familiar a milhares de jovens simplesmente pelas convicções de grupos conservadores. As consequências de uma gravidez indesejada tanto para a genitora quanto para o bebê podem ser devastadoras, colocando em risco a dignidade de ambos e podendo levar a jovem a buscar alternativas que colocam sua vida e a do bebê em risco, como um aborto clandestino e até mesmo a venda ou adoções ilegais de bebês. Diante disso, e levando em consideração também o direito a liberdade e ao direito ao próprio corpo e sendo cientificamente comprovado que a pílula do dia seguinte não é um procedimento abortivo, uma vez que impede que ocorra a nidação por meio da aceleração do período menstrual, não me parece que exista motivo juridicamente relevante para impedir a comercialização das pílulas do dia seguinte para as jovens.
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