Transexual processa boate após ter que pagar por ingresso masculino
Processo civil reivindica danos morais à jovem por vergonha e humilhação.
Branca Brunelli tem laudo que atesta transtorno de identidade de gênero.
Uma jovem transexual de Campinas (SP) entrou com um processo civil contra a casa noturna Banana República após se sentir constrangida na entrada da boate. Mesmo com a apresentação de um laudo psicológico que aponta sua identidade feminina, Branca Bacci Brunelli diz ter sido obrigada a comprar o ingresso masculino para entrar. O processo exige uma indenização de R$ 15.575 por danos morais à dignidade humana da jovem.
"Ela [atendente] começou a falar com a outra caixa me tratando no masculino. Eu peguei meu laudo, que diz que eu tenho um transtorno de identidade de gênero e explica que eu devo ser tratada como uma mulher. (...) Mostrei, foi ignorado e acabei aceitando pagar como homem. Mas é muito conveniente pra eles né, já que homem paga quase o dobro", conta Branca.
Segundo o presidente da Comissão da Diversidade Sexual e Combate à Homofobia da OAB Campinas, Tacílio Alves da Silva, Branca não precisaria nem ter apresentado o laudo para ser tratada com o gênero com o qual se identifica.
"Sem dúvida nenhuma foi uma violação (...) O laudo é algo a mais e geralmente é exigido em ações judiciais na troca de nome. Em uma situação de consumo isso só representa a discriminação feita pela boate", afirma.
A direção da boate informou, independentemente do processo, que vai adotar mudanças na cobrança dos ingressos para que transexuais paguem segundo o gênero. "A gente vai ter que readequar, para não ter esse tipo de constrangimento. Mediante a situação de laudo, vou providenciar o ingresso [segundo o gênero]", afirma o diretor artístico da boate Banana República, Emerson Correa.
RG ainda tem nome masculino
Na entrada do estabelecimento, Branca teve que apresentar o RG, documento ainda com o nome masculino de registro. O processo para a troca definitiva do nome e sexo no RG, e inclusive na certidão de nascimento, está em andamento, segundo ela, mas dependerá do entendimento do juiz do caso.
Na entrada do estabelecimento, Branca teve que apresentar o RG, documento ainda com o nome masculino de registro. O processo para a troca definitiva do nome e sexo no RG, e inclusive na certidão de nascimento, está em andamento, segundo ela, mas dependerá do entendimento do juiz do caso.
Apesar da documentação, Branca disse que já frequentou a casa noturna outras vezes e afirma que ainda não havia passado por esse tipo de situação, para ela constrangedora.
Preconceito dentro da boate
De acordo com a estudante, que cursa arquitetura na PUC-Campinas e já teve o nome social reconhecido na universidade católica, ela percebeu o preconceito também após entrar na boate.
De acordo com a estudante, que cursa arquitetura na PUC-Campinas e já teve o nome social reconhecido na universidade católica, ela percebeu o preconceito também após entrar na boate.
"Lá dentro as pessoas ficaram olhando. Foi algo muito constrangedor para mim (...) Se não vão aprender a me tratar adequadamente por bem, então infelizmente eu vou ter que recorrer à Justiça", afirma a jovem, que processa a casa por danos morais em consequência da humilhação e vergonha que ela sofreu.
Ação judicial
A ação judicial contra o estabelecimento foi protocolada na última sexta-feira (20) pelo advogado do caso, Filippe Furlan, e será analisada por um juiz dentro de alguns dias, antes da casa noturna ser oficialmente notificada.
A ação judicial contra o estabelecimento foi protocolada na última sexta-feira (20) pelo advogado do caso, Filippe Furlan, e será analisada por um juiz dentro de alguns dias, antes da casa noturna ser oficialmente notificada.
De acordo com a ação indenizatória, "ser tratado por aquilo que não se é, e por puro arbítrio e convicção de outrem, é ultrajante e golpe frontal à autoestima e à própria identidade. Trata-se de um atentado aos direitos inerentes à personalidade, como expressão civil da dignidade humana alçada a valor fundamental pelo texto constitucional".
Para o presidente da Comissão da Diversidade Sexual da OAB, ainda há dificuldades no tratamento judicial dos transexuais. "Nós temos um parlamento conservador e até ignorante, no sentido de não conhecer questões de gênero, levando em consideração apenas o sexo biológico", afirma Silva.
Segundo ele, caso Branca não tenha sucesso na ação, ela poderá recorrer e a discussão pode chegar ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Problema ao registrar ocorrência
Após o ocorrido na casa noturna, a estudante foi registrar boletim de ocorrência na Delegacia da Mulher de Campinas, onde também encontrou impedimentos. O caso precisou ser encaminhado para outro distrito policial por conta do "sexo masculino" oficial. O "gênero feminino" da jovem só foi inserido no boletim porque ela insistiu para as funcionárias, conforme a foto do registro. [abaixo]
Após o ocorrido na casa noturna, a estudante foi registrar boletim de ocorrência na Delegacia da Mulher de Campinas, onde também encontrou impedimentos. O caso precisou ser encaminhado para outro distrito policial por conta do "sexo masculino" oficial. O "gênero feminino" da jovem só foi inserido no boletim porque ela insistiu para as funcionárias, conforme a foto do registro. [abaixo]
"Eu pedi assim: 'eu quero que você coloque sexo feminino.' Aí ela falou: 'olha, eu não consigo alterar porque ele já vem automático do sistema. Eu posso colocar em observações. Como que você quer que eu ponha? Sexo transexual?' Aí eu falei: 'primeiro, transexual não é sexo (...).' Não tinham o menor preparo para fazer isso", reclama a universitária, que registrou o boletim no sexo masculino e colocou o gênero feminino no tópico "outros".
A advogada que acompanhou Branca na delegacia, Erica Zucatti, concordou que há um certo despreparo da polícia para lidar com transexuais, ainda que existam leis que os amparem.
"Tem uma formação, mas eu acho que é insuficiente para lidar com essas questões. Se a gente entende que as mulheres trans são mulheres, elas devem ser tratadas como mulheres", explica.
Mudanças no registro de B.O.
De acordo com a Secretaria de Segurança Pública de São Paulo, para benefício de Branca e de outros transexuais, foi anunciada uma mudança no registro dos boletins de ocorrência no início deste mês, que está sendo aplicada gradualmente pelas delegacias do estado.
De acordo com a Secretaria de Segurança Pública de São Paulo, para benefício de Branca e de outros transexuais, foi anunciada uma mudança no registro dos boletins de ocorrência no início deste mês, que está sendo aplicada gradualmente pelas delegacias do estado.
A mudança prevê, além do campo específico para o nome social, espaços pré-definidos para preencher o gênero e a motivação do crime por orientação sexual.
Avanço para os transexuais
Para Branca, apesar das mudanças andarem a passos lentos, ter o nome social reconhecido na universidade demonstra que os transexuais estão avançando em suas conquistas.
Para Branca, apesar das mudanças andarem a passos lentos, ter o nome social reconhecido na universidade demonstra que os transexuais estão avançando em suas conquistas.
"Eu acho isso imprescindível para ter outros casos, que sirva de exemplo. Porque o preconceito contra meninas como eu é enorme, não só dentro de instituições de ensino, mas em qualquer outro estabelecimento. (...) uma universidade católica reconhecer o nome social de uma aluna trans é uma grande vitória para todas nós", explica a estudante, que conseguiu a alteração do nome a partir do laudo e de um pedido formal.
A PUC-Campinas foi procurada pelo G1 para comentar a aceitação do nome e afirmou, por nota, que "preserva o direito à intimidade de seus alunos, razão pela qual não divulga qualquer informação ou dado de cunho pessoal dos membros da comunidade acadêmica".
Direitos
A lei estadual 10948 de 2001 protege os cidadãos homossexuais, bissexuais ou transgêneros de discriminações sofridas em razão da orientação sexual, mas a discriminação contra eles ainda não é considerada crime. O ato discriminatório é apurado a partir de um processo administrativo.
A lei estadual 10948 de 2001 protege os cidadãos homossexuais, bissexuais ou transgêneros de discriminações sofridas em razão da orientação sexual, mas a discriminação contra eles ainda não é considerada crime. O ato discriminatório é apurado a partir de um processo administrativo.
Atos como frequentar o banheiro de acordo com o gênero ou outros ambientes segmentados são garantidos pela constituição federal, segundo o presidente da comissão da OAB.
"A Constituição Federal do Brasil garante a dignidade da pessoa humana. (...) Se o transexual se apresenta à sociedade daquela forma, é porque ele se sente daquela forma", completa Silva.
A Organização Mundial da Saúde (OMS) considera a transexualidade como um transtorno de identidade de gênero, que acontece quando a pessoa se enxerga no sexo oposto ao qual nasce. Não necessariamente a pessoa precisa operar para se encaixar como tal.
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CEBID - Centro de Estudos em Biodireito
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