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quarta-feira, 22 de agosto de 2012

SUICÍDIO ASSISTIDO: CORTE INGLESA DIZ QUE SÓ LEI PODE PERMITIR EUTANÁSIA


SUICÍDIO ASSISTIDO: CORTE INGLESA DIZ QUE SÓ LEI PODE PERMITIR EUTANÁSIA

17/08/2012
O engenheiro Tony Nicklinson, paralisado definitivamente e sem poder falar, vai pagar o preço por mais uma batalha judicial perdida. Ele vai continuar vivo. A Corte Superior de Justiça da Inglaterra julgou que a eutanásia não é permitida no país e só o Parlamento pode autorizar a prática. Os juízes afirmaram que autorizar que uma pessoa acabe com a vida de outra, mesmo que esta tenha pedido ajuda para se suicidar, é uma questão bastante delicada que só pode ser decidida pelos deputados, escolhidos pela sociedade.
A decisão foi anunciada nesta quinta-feira (16/8). A corte superior julgou o apelo de Tony Nicklinson, que ficou conhecido na Inglaterra por lutar pelo seu direito de morrer. Ele sofreu um derrame há sete anos, perdeu a fala e todos os movimentos do corpo. Também foi analisado junto o apelo de um homem na mesma situação que Nicklinson, identificado apenas como Martin. Os dois querem morrer, mas não conseguem fazer isso sem ajuda de outra pessoa.
O suicídio assistido é crime na Inglaterra. O chamado Suicide Act 1961 descriminalizou a tentativa e o suicídio consumado, mas reforçou que aquele que aconselha ou colabora para que outra pessoa se mate tem de ser punido. Em fevereiro de 2010, o Ministério Público inglês publicou um guia com orientações sobre quando uma pessoa que ajudou outra a se matar deve ser processada.
De acordo com o guia, tem grandes chances de ficar livre de qualquer processo quem ajuda outro a se matar por misericórdia e quando a pessoa já tomou conscientemente a decisão de se suicidar, mas não consegue colocar em prática sozinha. Mas, não há garantias. E foi justamente atrás dessas garantias que Nicklinson e Martin foram.
Os pedidos foram um pouco diferentes. Nicklinson quer que seu médico seja autorizado a aplicar nele injeção letal. Já Martin pediu para que uma terceira pessoa pudesse levá-lo para se matar na clínica Dignitas, na Suíça, com a garantia de não ser processada na volta.
Ao divulgar a posição da corte, os juízes se mostraram sensíveis com a tragédia pessoal de cada um, mas explicaram que permitir que eles se matem seria o mesmo que legislar. E a função é do Parlamento, explicaram. Eles também analisaram se a proibição imposta na Inglaterra viola o artigo 8º da Convenção Europeia dos Direitos Humanos, que garante o direito ao respeito pela vida privada. O entendimento firmado foi o de que não há violação e de que o poder de legislar sobre suicídio assistido é discricionário de cada país parte do Conselho da Europa.
A corte também rejeitou o pedido para que obrigasse o Ministério Público a esclarecer o guia de orientações sobre o suicídio assistido. Os julgadores consideraram que não seria correto mandar o MP garantir que não vai processar quem ajuda outro a cometer suicídio, até porque a abertura do processo e a condenação dependem das circunstâncias de cada caso.
Clique abaixo para ler a decisão em inglês:
http://s.conjur.com.br/dl/decisao-corte-superior-justica1.pdf
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 17 de agosto de 2012


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