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quinta-feira, 30 de agosto de 2012

Médicos determinam hoje regras para testamentos vitais documento no qual a pessoa decide quando interromper tratamentos paliativos


A última vontade do paciente
Autor(es): RENATA MARIZ
Correio Braziliense - 30/08/2012

Médicos determinam hoje regras para testamentos vitais documento no qual a pessoa decide quando interromper tratamentos paliativos


Com um problema congênito no intestino, Celina Rubo, moradora de São João da Boa Vista (SP), registrou a vontade em cartório e comemorou a decisão

Serão apresentadas hoje pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) as diretrizes para a elaboração e validade do testamento vital — documento também chamado de diretivas antecipadas de vontade no qual o cidadão pode declarar se quer ou não ter a vida prolongada de forma artificial. Após anos de debates, e inspirada na experiência de Portugal, que sancionou lei sobre o testamento vital há menos de um mês, a entidade decidiu publicar as regras. A ideia é resguardar tanto a vontade do paciente em não ter a morte prorrogada com tratamentos inúteis — mesmo quando estiver inconsciente e, portanto, impossibilitado de falar — quanto proteger os médicos contra processos.

Pelas novas determinações, pacientes maiores e capazes poderão declarar que recusam determinado tratamento ou técnica que vise apenas retardar o processo natural de morte. Isso significa abrir mão de medidas de alimentação e hidratação, por exemplo. Para formalizar o dispositivo, entretanto, será necessário que a vontade do paciente esteja transcrita em documento assinado por ele. Uma terceira pessoa poderá ser indicada como guardiã do cumprimento do testamento vital. Se as diretivas antecipadas de vontade apresentadas pelo CFM seguirem o padrão português, o brasileiro poderá ainda autorizar ou recusar, no texto, tratamentos experimentais e participação em programas de investigação científica.

Enquanto não há, como no país lusitano, uma lei federal sobre o tema, brasileiros têm recorrido a cartórios para deixar as últimas vontades registradas, conforme mostrou reportagem do Correio em abril deste ano. Celina Rubo, secretária executiva aposentada moradora de São João da Boa Vista, interior de São Paulo, é uma das adeptas do testamento vital. A experiência da mãe, já falecida, que sofreu com um problema congênito no intestino, e a descoberta de ter a mesma doença levaram a senhora de 70 anos a se preocupar com o fim da vida. Depois de muito pesquisar, conseguiu registrar suas diretivas antecipadas de vontade no 26º Tabelionato de Notas da capital paulista — que fez 406 documentos do tipo só no ano passado.

Respeito

Ao saber da novidade do CFM, Celina foi só alegria. "Será muito importante, porque quando mostrei meu testamento vital para meu médico, senti que ele ficou cismado. Mas com o Conselho Federal colocando uma regra, posso ficar mais tranquila de que minha vontade será respeitada", diz Celina. Apesar de recente, a lei portuguesa já começou a ser contestada. Setores da sociedade e da Igreja manifestaram incômodo com uma suposta "subjetividade" da norma. No Brasil, o tema promete polêmica. Os defensores do dispositivo, entretanto, vão se apegar a princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana e a proibição de tratamento cruel ou degradante.



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