30/08/2012 - 15h01
Médicos deverão seguir desejo de pacientes terminais contrários a tratamento 'fútil'
FILIPE COUTINHO
DE BRASÍLIA
Classificada como "resolução histórica", os médicos serão obrigados a seguir o desejo de pacientes em fase terminal que não quiserem tratamentos "excessivos e fúteis".
O CFM (Conselho Federal de Medicina) divulgou nesta terça-feira resolução que estabelece a chamada "diretiva antecipada de vontade". Na prática, os médicos deverão registrar no prontuário, quando o paciente quiser, quais são os tratamentos aplicados em casos terminais e seguir o desejo da pessoa. A ideia é evitar situações que pacientes ficam meses, sem cura, em estado terminal por conta de aparelhos.
"As pessoas que queriam morrer em paz estavam sendo levadas para UTI e eram entubadas, ressuscitadas e impedidas de morrer naturalmente", diz o presidente do CFM, Roberto d'Avila.
D'Avila disse que isso ocorre em muitos casos "por pressão do princípio médico de que temos que fazer tudo para salvar um paciente e dos pedidos da família para se fazer tudo que fosse possível". "Defendemos a ideia da morte natural, sem a intervenção tecnológica inútil e fútil, que pode acalmar a família. Mas não está fazendo a vontade do paciente, que somente quer não sentir dor e não ficar nervoso e deixá-lo partir sem nenhuma amarra", diz o médico.
O presidente do CFM classifica de tratamento "fútil" aquele que "não dá a possibilidade de voltar ao estado de saúde prévio", como ocorre em casos de doença terminal.
Segundo o conselho, o desejo do paciente deve prevalecer em relação ao da família. "É o que eu, sadio, quero que façam comigo quando eu estiver morrendo. As vontades do paciente registrados no prontuário estão acima da vontade familiar. O médico obedece ao paciente", diz o presidente do CFM.
A resolução valerá sobretudo em casos "na fase final da vida e na fase final de uma doença". Segundo d'Avila, o paciente não será "abandonado". "Em vez colocar no respirador e deixá-lo morrer na UTI meses depois, eu posso fazer cuidados paliativos para não deixá-lo sofrer e deixá-lo morrer na hora certa. A pessoa não será abandonada."
De acordo com o presidente do CFM, a vontade do paciente pode também ter validade em casos que não sejam de doença terminal, mas um acidente que deixe a vítima em estado vegetativo. "Eu posso até dizer que não quero que façam nada quando eu entrar em estado vegetativo, mas não posso desfazer quando já estiver feito esse tratamento".
CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS
O CFM diz que não se preocupa com as consequências jurídicas, caso uma família reclame de negligencia médica por ter respeitado a vontade do paciente e não tê-lo colocado em tratamentos excessivos.
"Não estamos preocupados com a questão jurídica. Se estivéssemos, falaríamos para o médico registrar no cartório e diríamos: 'Médicos, protejam-se'. O que queremos é saber a vontade do paciente", afirma o presidente do CFM.
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CEBID - Centro de Estudos em Biodireito
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