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sexta-feira, 31 de agosto de 2012

Análise: Tendência mundial é acatar desejos expressos do paciente

31/08/2012 - 09h50

Análise: Tendência mundial é acatar desejos expressos do paciente



MARIA DE FÁTIMA FREIRE DE SÁ
ESPECIAL PARA A FOLHA

É comum acompanharmos no noticiário a manifestação da vontade de pessoas que, em perfeito estado de consciência mental ou mesmo quando representadas por outrem, imploram que lhes seja permitido o exercício da autonomia para morrer.


Em casos como o da americana Terri Schiavo (1963-2005), foi necessária a reconstrução judicial da vontade porque ela era incapaz de expressar quaisquer contatos, cognitivos ou emotivos.
Sua sobrevivência estava assegurada pela alimentação e pela hidratação artificial por sonda.
Terri poderia ter feito seu "testamento vital". A experiência americana é avançada, e isso é comprovado pelo texto normativo intitulado "Patient Self-Determination Act" (PSDA, ou Ato de Autodeterminação do Paciente), que entrou em vigor em 1º de dezembro de 1991.
O PSDA reconheceu a autonomia privada do paciente, inclusive para recusar tratamento médico. Os centros de saúde, quando da admissão do paciente, registram as objeções dele a tratamentos em caso de incapacidade de exercício da própria autonomia. São as chamadas "advance directives".
A justificativa para o aparecimento dessas "diretivas antecipadas de vontade" era a limitação da intervenção médica não curativa a certas situações terminais ou de inconsciência irreversível.
Hoje, as diretivas têm a função de dar ao paciente o poder de recusar tratamentos e de escolher, dentre aqueles possíveis, o que lhe convém.
Esse instrumento serve para a manifestação de vontade para o futuro, em caso de estado de inconsciência.

INCIPIENTE

No Brasil, o tema ainda é incipiente, ao contrário de países como França, Espanha e, recentemente, Portugal.
Não há legislação sobre a questão. O que existe são as resoluções do Conselho Federal de Medicina, a nº 1.805, de novembro de 2006, que regulamentou a suspensão de procedimentos que prolonguem a vida do doente terminal e, agora, a nº 1.995, com critérios para os limites terapêuticos na fase final.
Contudo, a resolução não cria o direito, mas regula o exercício da profissão. Uma possível recusa do médico no cumprimento das determinações do paciente não gerará ilícitos penal e civil, mas apenas sanção de natureza ética.
Mesmo assim, na esteira do que vem ocorrendo no mundo, é bem possível defender juridicamente a validade das diretivas como manifestação escrita, feita por pessoa capaz que, de maneira livre e consciente, determina suas opções e seus desejos, que devem ser respeitados. E, sendo uma manifestação de vontade livre, ela poderá ser revogada a qualquer tempo.


MARIA DE FÁTIMA FREIRE DE SÁ é doutora em direito constitucional pela UFMG, coautora do livro "Autonomia para Morrer: Eutanásia, Suicídio Assistido e Diretivas Antecipadas de Vontade" e professora de direito da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais

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quinta-feira, 30 de agosto de 2012

Lei que cria testamento vital entra em vigor em Portugal


TERÇA-FEIRA, 21 DE AGOSTO DE 2012

Lei que cria testamento vital entra em vigor em Portugal

Além de cuidar da própria saúde, os portugueses já podem decidir quando é a hora de simplesmente parar de cuidar dela. Na semana passada, entrou em vigor lei que cria o chamado testamento vital. Nele, cada um poderá orientar os médicos a como agir caso perca a capacidade de se expressar ou mesmo tomar decisões. Qualquer adulto capaz poderá deixar por escrito que não quer ser submetido a tratamento inútil, ser mantido vivo apenas por máquinas ou mesmo sofrer um procedimento invasivo se estiver em fase terminal. A eutanásia, no entanto, continua sendo crime em Portugal. 

Luta pela vida
No Reino Unido, a família de um muçulmano em coma vegetativo há um mês e sem chances de recuperação quer que o hospital seja obrigado a reanimar o homem caso ele tenha uma parada cardíaca, mesmo contra orientação médica. Depois de decidir que só o Parlamento pode autorizar a eutanásia, a Justiça inglesa terá de dizer se os médicos são obrigados a fazer de tudo para manter uma pessoa viva. A história foi contada pelo jornal britânico The Guardian.

Fonte: Revista Consultor Jurídico (Aline Pinheiro)


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Médicos determinam hoje regras para testamentos vitais documento no qual a pessoa decide quando interromper tratamentos paliativos


A última vontade do paciente
Autor(es): RENATA MARIZ
Correio Braziliense - 30/08/2012

Médicos determinam hoje regras para testamentos vitais documento no qual a pessoa decide quando interromper tratamentos paliativos


Com um problema congênito no intestino, Celina Rubo, moradora de São João da Boa Vista (SP), registrou a vontade em cartório e comemorou a decisão

Serão apresentadas hoje pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) as diretrizes para a elaboração e validade do testamento vital — documento também chamado de diretivas antecipadas de vontade no qual o cidadão pode declarar se quer ou não ter a vida prolongada de forma artificial. Após anos de debates, e inspirada na experiência de Portugal, que sancionou lei sobre o testamento vital há menos de um mês, a entidade decidiu publicar as regras. A ideia é resguardar tanto a vontade do paciente em não ter a morte prorrogada com tratamentos inúteis — mesmo quando estiver inconsciente e, portanto, impossibilitado de falar — quanto proteger os médicos contra processos.

Pelas novas determinações, pacientes maiores e capazes poderão declarar que recusam determinado tratamento ou técnica que vise apenas retardar o processo natural de morte. Isso significa abrir mão de medidas de alimentação e hidratação, por exemplo. Para formalizar o dispositivo, entretanto, será necessário que a vontade do paciente esteja transcrita em documento assinado por ele. Uma terceira pessoa poderá ser indicada como guardiã do cumprimento do testamento vital. Se as diretivas antecipadas de vontade apresentadas pelo CFM seguirem o padrão português, o brasileiro poderá ainda autorizar ou recusar, no texto, tratamentos experimentais e participação em programas de investigação científica.

Enquanto não há, como no país lusitano, uma lei federal sobre o tema, brasileiros têm recorrido a cartórios para deixar as últimas vontades registradas, conforme mostrou reportagem do Correio em abril deste ano. Celina Rubo, secretária executiva aposentada moradora de São João da Boa Vista, interior de São Paulo, é uma das adeptas do testamento vital. A experiência da mãe, já falecida, que sofreu com um problema congênito no intestino, e a descoberta de ter a mesma doença levaram a senhora de 70 anos a se preocupar com o fim da vida. Depois de muito pesquisar, conseguiu registrar suas diretivas antecipadas de vontade no 26º Tabelionato de Notas da capital paulista — que fez 406 documentos do tipo só no ano passado.

Respeito

Ao saber da novidade do CFM, Celina foi só alegria. "Será muito importante, porque quando mostrei meu testamento vital para meu médico, senti que ele ficou cismado. Mas com o Conselho Federal colocando uma regra, posso ficar mais tranquila de que minha vontade será respeitada", diz Celina. Apesar de recente, a lei portuguesa já começou a ser contestada. Setores da sociedade e da Igreja manifestaram incômodo com uma suposta "subjetividade" da norma. No Brasil, o tema promete polêmica. Os defensores do dispositivo, entretanto, vão se apegar a princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana e a proibição de tratamento cruel ou degradante.



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Médicos deverão seguir desejo de pacientes terminais contrários a tratamento 'fútil'


30/08/2012 - 15h01

Médicos deverão seguir desejo de pacientes terminais contrários a tratamento 'fútil' 

FILIPE COUTINHO
DE BRASÍLIA

Classificada como "resolução histórica", os médicos serão obrigados a seguir o desejo de pacientes em fase terminal que não quiserem tratamentos "excessivos e fúteis".

O CFM (Conselho Federal de Medicina) divulgou nesta terça-feira resolução que estabelece a chamada "diretiva antecipada de vontade". Na prática, os médicos deverão registrar no prontuário, quando o paciente quiser, quais são os tratamentos aplicados em casos terminais e seguir o desejo da pessoa. A ideia é evitar situações que pacientes ficam meses, sem cura, em estado terminal por conta de aparelhos.

"As pessoas que queriam morrer em paz estavam sendo levadas para UTI e eram entubadas, ressuscitadas e impedidas de morrer naturalmente", diz o presidente do CFM, Roberto d'Avila.

D'Avila disse que isso ocorre em muitos casos "por pressão do princípio médico de que temos que fazer tudo para salvar um paciente e dos pedidos da família para se fazer tudo que fosse possível". "Defendemos a ideia da morte natural, sem a intervenção tecnológica inútil e fútil, que pode acalmar a família. Mas não está fazendo a vontade do paciente, que somente quer não sentir dor e não ficar nervoso e deixá-lo partir sem nenhuma amarra", diz o médico.

O presidente do CFM classifica de tratamento "fútil" aquele que "não dá a possibilidade de voltar ao estado de saúde prévio", como ocorre em casos de doença terminal.

Segundo o conselho, o desejo do paciente deve prevalecer em relação ao da família. "É o que eu, sadio, quero que façam comigo quando eu estiver morrendo. As vontades do paciente registrados no prontuário estão acima da vontade familiar. O médico obedece ao paciente", diz o presidente do CFM.

A resolução valerá sobretudo em casos "na fase final da vida e na fase final de uma doença". Segundo d'Avila, o paciente não será "abandonado". "Em vez colocar no respirador e deixá-lo morrer na UTI meses depois, eu posso fazer cuidados paliativos para não deixá-lo sofrer e deixá-lo morrer na hora certa. A pessoa não será abandonada."

De acordo com o presidente do CFM, a vontade do paciente pode também ter validade em casos que não sejam de doença terminal, mas um acidente que deixe a vítima em estado vegetativo. "Eu posso até dizer que não quero que façam nada quando eu entrar em estado vegetativo, mas não posso desfazer quando já estiver feito esse tratamento".

CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS

O CFM diz que não se preocupa com as consequências jurídicas, caso uma família reclame de negligencia médica por ter respeitado a vontade do paciente e não tê-lo colocado em tratamentos excessivos.

"Não estamos preocupados com a questão jurídica. Se estivéssemos, falaríamos para o médico registrar no cartório e diríamos: 'Médicos, protejam-se'. O que queremos é saber a vontade do paciente", afirma o presidente do CFM.


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Em decisão inédita, Previdência concede salário-maternidade a um homossexual


Em decisão inédita, Previdência concede salário-maternidade a um homossexual

Agência Brasil
Publicação: 29/08/2012 12:11 Atualização:

Brasília - O Ministério da Previdência Social reconheceu o direito de um homossexual receber salário-maternidade por 120 dias. O Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) julgou na manhã dessa terça-feira a questão de dois pais adotantes, em união homoafetiva, que receberão o benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A decisão foi inédita, no âmbito administrativo do órgão, e não pode mais ser contestada pelo instituto, exceto na Justiça.

Na legislação, o salário-maternidade é pago à mulher segurada em decorrência do parto (inclusive o natimorto), aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção pelo período de 120 dias (licença-maternidade).

De acordo com a presidenta da 1ª Câmara de Julgamento do CRPS, Ana Cristina Evangelista, que presidiu o julgamento de hoje, as quatro conselheiras que participaram do processo votaram em unanimidade pelo direito de os pais receberem o benefício, baseadas na análise da Constituição e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

“Estamos falando da Previdência reconhecendo salário-maternidade para um homem. Não poderíamos negar um direito que existe de fato por causa de uma questão semântica [na legislação, consta que 'beneficiária' tem direito ao salário]. A criança tem o direito, o ECA assegura e esse foi o entendimento da composição da Câmara. Isso foi um grande avanço tanto para a área administrativa quanto para a previdenciária”, disse a presidenta Ana Cristina.

A decisão, no entanto, não significa que o direito ao salário-maternidade é extensivo a todos os pais que se enquadrarem em situação semelhante. A legislação previdenciária continua não prevendo um salário para os pais, espécie de “salário-paternidade”, informou Ana Cristina. Os interessados terão de pleitear esse direito e as situações serão analisadas caso a caso.

A reportagem tentou contato com Lucimar Quadros da Silva, o pai que receberá o benefício, mas não teve resposta até o momento.

Em nota divulgada pela Previdência, o beneficiário diz que ele e o companheiro querem ter o direito de cuidar do filho. “Além disso, os cuidados e atenção são um direito da criança, não meu ou do meu companheiro. Quem sabe com essa decisão outras crianças possam ter o mesmo direito”, disse o pai, na nota.

O INSS informou, por meio de nota, que a decisão é interna e administrativa do CRPS e que o presidente do Conselho, Manuel Dantas, não irá se pronunciar.

Outro ponto inédito no julgamento foi o fato de ter ocorrido pela primeira vez um processo virtual no órgão. A Câmara da Previdência fica localizada em Brasília e as partes interessadas participaram do julgamento por meio de videoconferência no Rio Grande do Sul. Para a presidenta da Câmara, a possibilidade de usar processos virtuais no órgão irá inaugurar uma “nova era”.


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Juiz manda Estado pagar mudança de sexo


Atualizado: 28/08/2012 03:04 | Por MONICA BERNARDES, ESPECIAL PARA O ESTADO / RECIFE, estadao.com.br

Juiz manda Estado pagar mudança de sexo

"Parece que estou sonhando." Depois de 13 anos de espera, foi assim que a cidadã pernambucana que prefere ser chamada...


"Parece que estou sonhando." Depois de 13 anos de espera, foi assim que a cidadã pernambucana que prefere ser chamada de Alexandre resume a conquista do direito de mudar de sexo, garantida por decisão judicial inédita, divulgada no dia 22.

A cirurgia, que tem o complicado nome de metoidioplastia, poderá ser realizada nos próximos meses, no Hospital das Clínicas de Goiás, referência na área.

De acordo com a sentença expedida pelo juiz Marcos Nonato, da 4.ª Vara da Fazenda de Jaboatão dos Guararapes, na região metropolitana do Recife, o procedimento, que custa cerca de R$ 40 mil, deverá ser custeado pelo Estado. Apesar de caber recurso, a expectativa de médicos, familiares e da própria paciente é de que o Estado não tente reverter a decisão. A Procuradoria-Geral do Estado afirmou que o assunto ainda não foi discutido pelo órgão. O juiz não quis dar entrevista sobre o caso.

"Eu nunca me senti mulher. Sabia que estava no corpo errado. Decidi brigar na Justiça para que o Estado pagasse porque não tenho condições financeiras de arcar com a cirurgia", afirmou Alexandre, que ainda não tem a identidade civil masculina reconhecida.

As mudanças no corpo de Alexandre ocorreram ao longo de 12 anos. "Tive acompanhamento clínico e psicológico desde o início. Passei por tratamentos hormonais, fiz cirurgia para a extirpação do útero e dos seios e aos poucos fui ganhando a aparência com que tanto sonhei."

Com a metoidioplastia, o clitóris hoje existente será atrofiado e unido à uretra. Na sequência, será feito um enxerto de músculos na área, criando um pênis que terá as mesmas funções do órgão masculino comum.


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quarta-feira, 29 de agosto de 2012

Justiça proíbe alimentação forçada de anoréxica à beira da morte


28 de agosto de 2012  09h37  atualizado às 09h48


Em decisão polêmica, um juíza da alta corte de Londres determinou que alimentação à força não estaria de acordo com os melhores interesses de uma mulher anoréxica à beira da morte. A magistrada Eleanor King tomou uma decisão favorável ao Sistema de Saúde britânico (da sigla em inglês, NHS), ao permitir que médicos "não provenham nutrição e hidratação", se a paciente não concordar.
A decisão determinou que medidas cabíveis devem ser tomadas para ganhar a cooperação da anoréxica, mas sem o uso da força. Por razões legais, o nome da paciente não foi divulgado, mas ela foi denominada L durante o julgamento.
20 kg
Apresentada como "altamente inteligente", L pesa 20 kg, nasceu no norte da Inglaterra e sofre de anorexia nervosa desde os 12 anos de idade. Desde os 14 anos, tem passado quase toda a sua vida internada em clínicas.
A anorexia cria o medo de ingerir calorias,fazendo com que a pessoa pare de comer. "Chegou um ponto em que o sistema de saúde, que cuida da parte física dela, passou a acreditar que alimentação à força não é o melhor para ela, apesar que, se não alimentada, provavelmente ela morrerá", disse a representante legal do sistema de saúde britânico Bridget Dolan.
De acordo com Dolan, L não expressa desejo de morrer e esta não seria parte da sua motivação de não comer, ou de não se hidratar. Ao mesmo tempo, a anorexia não a permite comer.
L concordou em ser alimentada com 600 calorias por dia por um tubo, mas isto seria insuficiente para ela manter o peso atual. "Até certo ponto, ela superou as expectativas ao conseguir viver com um peso tão baixo", disse Dolan.
Batalha 'perdida'
Baseada nas evidências, a juíza King declarou que "esta não é uma batalha que (L) irá vencer". King chamou os pais de L de "extremamente valentes" e disse à família: "A tarefa agora é fazer destas últimas semanas as mais confortáveis possíveis, para que vocês tenham a maior quantidade possível de tempo juntos".
Em junho, um juiz da alta corte havia decidido que uma mulher do País de Gales com anorexia severa fosse alimentada à força. Nesse caso, a mulher queria ter o direito de morrer, e o juiz argumentou que ela seria incapaz de tomar decisões.
BBC Brasil
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segunda-feira, 27 de agosto de 2012

Mulher se oferece para ser barriga de aluguel e dá à luz o neto


26/08/12 15:40 Atualizado em 26/08/12 15:47  

Mulher se oferece para ser barriga de aluguel e dá à luz o neto

Angel e Linda, grávida do neto
Angel e Linda, grávida do neto Foto: Reprodução / Mail Online

Extra Online

Uma mulher de 49 anos da cidade de Madawaska, nos Estados Unidos, deu à luz o neto. Linda Sirois gerou o bebê da filha, Angel Hebert, de 25 anos. Segundo o site “Mail Online”, a jovem tem um problema no coração e uma gravidez colocaria em risco a vida dela.

Durante anos, Linda prometeu que seria barriga de aluguel para a filha, caso os médicos a proibissem de engravidar. Quando chegou a hora, Angel e o marido, Brian, aceitaram a proposta. O óvulo de Angel foi fertilizado com o esperma de Brian e implantado na mãe. O pequeno Madden nasceu saudável, no dia 13 de agosto.

- O tempo todo, minha mãe dizia: 'Eu estou aqui e posso servir de barriga de aluguel para você’. Eu acho que nós realmente não a levávamos a sério sobre isso - contou Angel. - Eu liguei para ela no verão passado e eu disse algo como “Então, você sabe aquela oferta que você vive oferecendo? Ela ainda está de pé? ".


Madden com a mãe (esquerda) e com a vovó, ainda na maternidade
Madden com a mãe (esquerda) e com a vovó, ainda na maternidade Foto: Reprodução / Mail Online

A maior parte das clínicas de fertilidade se recusaram a realizar o procedimento. Até que uma clínica na cidade de Lexington, em Massachusetts, nos Estados Unidos, aceitou fazer a fertilização, impondo condições rigorosas para tal.

Linda engravidou logo na primeira tentativa. Segundo ela, apesar dos 49 anos, a gestação do neto foi mais fácil do que as três anteriores. Ela não teve enjoos ou qualquer complicação.

- Eu não tenho filhos pequenos ao redor, o que tornou tudo mais fácil dessa vez - explicou Linda.

Família reunida na maternidade
Família reunida na maternidade Foto: Reprodução / Mail Online

A família diz que recebeu apoio de amigos e até de desconhecidos, para realizar o procedimento. E Linda garante que sempre pensou no bebê como o neto, e nunca como o próprio filho.

Angel e Brian com o filho e Linda, na sala de parto

- Eu me vi como uma babá cuidando do meu neto por alguns meses. Foi o bebê da minha filha o tempo todo. Eu era apenas um espaço para viabilizar sua vinda.

Angel e Brian com o filho e Linda, na sala de parto Foto: Reprodução / Mail Online
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Aumento de cirurgia vaginal estética alarma ginecologistas



Aumento de cirurgia vaginal estética alarma ginecologistas


Reuters – sáb, 25 de ago de 2012 11:46 BRT

LOS ANGELES, 25 Ago (Reuters) - Médico ginecologista e cirurgião plástico de reconstrução, o dr. John Miklos, de Atlanta, nos Estados Unidos, se define como um "alfaiate médico", especializado em cirurgia para remodelar partes íntimas da mulher.

O médico, atuando como cirurgião ginecologista há quase 20 anos, cita casos de pacientes que dizem ter obtido melhor desempenho sexual depois da vaginoplastia, um procedimento para apertar cirurgicamente o canal da vagina, alargada pela idade ou partos.

"As mulheres chegam e me dizem que não têm mais o desejo de ter relações sexuais porque nada sentem", disse Miklos. "Eu garanto que se um homem não sentisse nada, ele também não faria sexo."

A cirurgia cosmética na genitália feminina é um pequeno segmento do mercado de cirurgia plástica nos Estados Unidos, mas está crescendo, e se estima que milhares de mulheres se submetam a essa intervenção todos os anos.

Essa expansão ocorre apesar do alerta feito em 2007 pelo Colégio Americano de Ginecologistas e Obstetras (Acog, na sigla em inglês), que questionou fortemente a validade médica e a segurança da cirurgia cosmética no órgão sexual feminino. No começo deste ano a entidade debateu a tendência em seu encontro anual, em San Diego, na Caligórnia.

"Não foi comprovada a eficácia em nenhum desses procedimentos, e há um potencial de danos", escreveu a ginecologista Cheryl Iglesia, de Washington, ex-membro do comitê da Acog, em um editorial na publicação Obstetricia e Ginecologia, edição de junho. "As mulheres estão sendo enganadas ou estão confusas sobre o que é normal... e sobre o que constitui uma condição para a qual podem obter ajuda por meio de tratamento", escreveu ela no artigo.

Críticos dizem que a tendência é o mais recente serviço destinado a mulheres em busca de um ideal impossível de perfeição física, estimulado pela pornografia na Internet e propaganda de cirurgiões que podem não estar explicando todos os riscos, como infecções, cicatrizes, dor e perda das mesmas sensações que algumas pacientes buscam melhorar.

"Mesmo quando as mulheres são informadas sobre as potenciais complicações, como insensibilidade do clitórios… ainda assim elas podem não mudar de ideia se têm a noção de que precisam de uma aparência mais jovem ou uma vulva mais perfeita ou mais desejável", disse o psicólogo Harriet Lerner, especializado em questões femininas.

Mais de 2.140 mulheres se submeteram a cirurgias de "rejuvenescimento vaginal" no ano passado nos Estados Unidos, de acordo com a Sociedade Americana para a Cirurgia Plástica Estética. Mas a Sociedade Internacional de Cirurgiões de Plástica Estética estima o total no país em 5.200 em 2010. Especialistas dizem que essas cifras não incluem muitos procedimentos feitos por ginecologistas.

A Acog alerta não apenas para os riscos da cirurgia na genitália, mas também enfatiza que a resposta sexual feminina é induzida por fatores psicológicos, e não pela aparência da genitália. A entidade pediu que seus membros estejam conscientes de como podem estar influenciando inconscientemente uma paciente ao falar sobre a cirurgia

Nos EUA, médicos dizem que desde adolescentes a mulheres na casa dos 70 anos querem conversar sobre a intervenção cirúrgica, que pode custar entre 2.500 a 12.000 dólares e não costuma ser coberta por planos de saúde.

"Eu digo a todas as pacientes que elas são normais do jeito que são", disse Miklos, que anualmente realiza cerca de 180 labioplastias, para cortar o excesso de pele ao redor da abertura vaginal. "Eu nunca sugeriria que elas fizessem uma (labioplastia). Qual é o tamanho certo de um nariz ou de um queixo? Isso é com cada indivíduo. É seu direito decidir", afirmou.

(Reportagem de Deena Beasley)

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quarta-feira, 22 de agosto de 2012

"Adeus mundo, chegou a hora”: britânico paralítico que teve pedido de eutanásia negado na Justiça morre de pneumonia


"Adeus mundo, chegou a hora”: britânico paralítico que teve pedido de eutanásia negado na Justiça morre de pneumonia

Tribunal inglês negou o pedido de Tony Nicklinson para que os médicos fossem autorizados a acabar com sua vida há uma semana

Por Redação Marie Claire
  Reprodução/DailyMail
"Adeus mundo, chegou a hora. Eu me diverti”. Foi com essa mensagem em sua página no Twitter que o britânico Tony Nicklinson, de 58 anos, se despediu da família antes de acabar com o sofrimento de décadas.Tony era portador da síndrome do encarceramento. Ele morreu uma semana depois que o Supremo Tribunal vetou seu pedido para que os médicos acabassem com sua vida. Sua única saída, de acordo com os juízes, seria morrer de inanição.
A síndrome do encarceramento é um rara condição, onde os movimentos do corpo inteiro são paralisados com exceção dos olhos, mas as faculdades mentais se mantém perfeitas. A mensagem foi anunciada pela equipe de advogados de Nicklinson poucas horas antes de sua morte. A família disse que ele morreu por volta das 10 horas da manhã (horário local na Inglaterra), depois de contrair pneumonia. "Isso é para avisá-los da triste morte de Tony Nicklinson ", disseram os advogados. O breve comunicado também pediu que a privacidade da família para ser respeitado.
Outro tweet postado no perfil de Nicklinson, que é atualizado regularmente por membros de sua família em seu nome, dizia: "Vocês já devem saber. Meu pai morreu em paz esta manhã de causas naturais. Ele tinha 58 anos”. Um segundo post acrescentou: "Antes de morrer, ele nos pediu para tuitar essa mensagem". Já um terceiro post, atribuído a sua mulher, Jane, e a seus filhos Lauren e Beth, diz: "Obrigado pelo seu apoio ao longo dos anos. Gostaríamos de alguma privacidade neste momento difícil".


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Britânico chora ao ter suicídio negado e ameaça parar de comer
17 de agosto de 2012  07h15  atualizado às 11h50



A mulher de Tony Nicklinson limpa suas lágrimas após a justiça negar a ele a opção do suicídio assistido . Foto: Getty Images
A mulher de Tony Nicklinson limpa suas lágrimas após a justiça negar a ele a opção do suicídio assistido
Foto: Getty Images
Um homem que ficou paralítico e perdeu todos os movimentos do corpo abaixo do pescoço vai recorrer na Justiça após ter negado o seu pedido pelo direito de morrer nas mãos de seus médicos. A esposa do britânico Tony Nicklinson disse que caso tenha o recurso negado, ele terá apenas duas opções: esperar morrer por causas naturais ou parar de comer e morrer por inanição.
Ele comunica-se apenas piscando os olhos. O britânico sofre da síndrome do enclausuramento, uma condição neurológica que deixa o indivíduo paralisado, apesar de consciente.
Nicklinson, que tem 58 anos e dois filhos, ficou paralítico após sofrer um derrame durante uma viagem de negócios à Grécia em 2005. Desde então, ele diz que sofre fortes dores e que sua vida se tornou um "pesadelo". "Nosso próximo passo será recorrer da decisão. Com sorte, conseguiremos uma audiência até o Natal. Isso significa mais tempo de espera para o Tony", disse a sua esposa, Jane Nicklinson.
"Tony vai ter que continuar vivendo assim até morrer de causas naturais, ou terá que morrer por inanição. Essas são as únicas duas alternativas. Nós poderíamos ir para a Suíça, mas isso é muito caro, e ele não vê motivos para ir a um país estrangeiro para morrer no meio de um prédio industrial", afirmou Jane, em referência à clínica suíça Dignitas, que é autorizada a executar pedidos de suicídio assistido.
Tony Nicklinson disse a jornalistas que está "arrasado" com a decisão judicial. "Pensei que se o tribunal me visse como estou, totalmente miserável em minha vida, sem poderes para fazer nada a respeito por causa de minha incapacidade, os juízes então aceitariam o meu argumento de que não quero continuar e de que eu tenho o direito a uma morte digna", disse. "Fico triste que a lei me condene a uma vida de indignidade e miséria crescentes."
Justiça
O juiz Roger Toulson, que tomou a decisão, disse que o tribunal se sensibilizou bastante com o caso, mas que a Justiça só pode interpretar e aplicar a lei vigente na Grã-Bretanha. Caberia ao Parlamento alterar a legislação para permitir a morte de Nicklinson.
"Uma decisão que acatasse o pedido dele teria consequências muito maiores do que apenas no caso específico. Para fazer o que Tony quer, o tribunal estaria promovendo uma grande alteração na lei", disse o juiz. "Não cabe ao tribunal decidir se a lei sobre morte assistida deve ser mudada e, se for, quais salvaguardas deveriam ser adotadas". O juiz disse que qualquer pessoa que ajudasse Nicklinson a morrer poderia ser condenada por assassinato.
Elogios
A decisão judicial foi elogiada pelo grupo britânico Society for the Protection of the Unborn Child (Spuc), que faz campanha contra eutanásia e aborto. "Compaixão e solidariedade são respostas humanas e ternas à síndrome do enclausuramento. Legalizar o assassinato daqueles que sofrem afetaria muitas e muitas pessoas", afirmou o porta-voz da entidade, Paul Tully.
"Nós confiamos que o julgamento de hoje segunda-feira vai ajudar a por fim a esta campanha nos tribunais britânicos para mudar a lei sobre suicídio assistido e eutanásia."
A Associação Britânica dos Médicos (BMA, em inglês) também parabenizou a Justiça pela decisão. "A BMA não acredita que é do interesse da sociedade que médicos possam legalmente por fim à vida dos pacientes. A BMA é contra a legalização da morte assistida e nós não estamos fazendo lobby para qualquer mudança na lei britânica", disse Tony Calland, do conselho de ética da associação.



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SUICÍDIO ASSISTIDO: CORTE INGLESA DIZ QUE SÓ LEI PODE PERMITIR EUTANÁSIA


SUICÍDIO ASSISTIDO: CORTE INGLESA DIZ QUE SÓ LEI PODE PERMITIR EUTANÁSIA

17/08/2012
O engenheiro Tony Nicklinson, paralisado definitivamente e sem poder falar, vai pagar o preço por mais uma batalha judicial perdida. Ele vai continuar vivo. A Corte Superior de Justiça da Inglaterra julgou que a eutanásia não é permitida no país e só o Parlamento pode autorizar a prática. Os juízes afirmaram que autorizar que uma pessoa acabe com a vida de outra, mesmo que esta tenha pedido ajuda para se suicidar, é uma questão bastante delicada que só pode ser decidida pelos deputados, escolhidos pela sociedade.
A decisão foi anunciada nesta quinta-feira (16/8). A corte superior julgou o apelo de Tony Nicklinson, que ficou conhecido na Inglaterra por lutar pelo seu direito de morrer. Ele sofreu um derrame há sete anos, perdeu a fala e todos os movimentos do corpo. Também foi analisado junto o apelo de um homem na mesma situação que Nicklinson, identificado apenas como Martin. Os dois querem morrer, mas não conseguem fazer isso sem ajuda de outra pessoa.
O suicídio assistido é crime na Inglaterra. O chamado Suicide Act 1961 descriminalizou a tentativa e o suicídio consumado, mas reforçou que aquele que aconselha ou colabora para que outra pessoa se mate tem de ser punido. Em fevereiro de 2010, o Ministério Público inglês publicou um guia com orientações sobre quando uma pessoa que ajudou outra a se matar deve ser processada.
De acordo com o guia, tem grandes chances de ficar livre de qualquer processo quem ajuda outro a se matar por misericórdia e quando a pessoa já tomou conscientemente a decisão de se suicidar, mas não consegue colocar em prática sozinha. Mas, não há garantias. E foi justamente atrás dessas garantias que Nicklinson e Martin foram.
Os pedidos foram um pouco diferentes. Nicklinson quer que seu médico seja autorizado a aplicar nele injeção letal. Já Martin pediu para que uma terceira pessoa pudesse levá-lo para se matar na clínica Dignitas, na Suíça, com a garantia de não ser processada na volta.
Ao divulgar a posição da corte, os juízes se mostraram sensíveis com a tragédia pessoal de cada um, mas explicaram que permitir que eles se matem seria o mesmo que legislar. E a função é do Parlamento, explicaram. Eles também analisaram se a proibição imposta na Inglaterra viola o artigo 8º da Convenção Europeia dos Direitos Humanos, que garante o direito ao respeito pela vida privada. O entendimento firmado foi o de que não há violação e de que o poder de legislar sobre suicídio assistido é discricionário de cada país parte do Conselho da Europa.
A corte também rejeitou o pedido para que obrigasse o Ministério Público a esclarecer o guia de orientações sobre o suicídio assistido. Os julgadores consideraram que não seria correto mandar o MP garantir que não vai processar quem ajuda outro a cometer suicídio, até porque a abertura do processo e a condenação dependem das circunstâncias de cada caso.
Clique abaixo para ler a decisão em inglês:
http://s.conjur.com.br/dl/decisao-corte-superior-justica1.pdf
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 17 de agosto de 2012


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terça-feira, 14 de agosto de 2012

A Morte é Minha


A Morte é Minha

Por Maria Filomena Mónica     

ACABA de ser promulgada, com o apoio de todos os partidos, a Lei n.º 25/2012 que regula o que o legislador designou como «Directiva Antecipada de Vontade», DAV. Não sendo jurista, tenho dificuldade em detectar alçapões, mas espero que, caso se revele necessário emendar algum ponto, isso seja feito. Uma vez que o formulário, a ser elaborado pelo Ministério da Saúde, é de utilização facultativa, a sua redacção não me preocupa.

Não pensem que desejo viver sob um Estado que legisla sobre tudo e mais alguma coisa. De facto, preferiria viver num mundo sem demasiadas regras, mas sei que, neste caso, é impossível. Para o bem e para o mal, o progresso da Medicina mudou a face da terra, fazendo com que a forma como hoje morremos seja diferente da do passado. Em muitas situações, o doente terminal depara-se com um clínico que não só tem de obedecer às leis da Nação e às regras deontológicas da Ordem dos Médicos, mas que nem sequer o conhece. Daí a urgência desta lei.

 Infelizmente, não consigo prever o dia e a hora em que morrerei, mas sei que, caso se verifique a necessidade de tomar uma decisão quanto à forma como lidar com o meu corpo, quero ser eu a pronunciar-me, o que evidentemente só será possível se a minha cabeça ainda funcionar. Inquieta-me assim a perspectiva de terem de ser os membros da minha família a interpretar os meus desejos, pois não quero deixar tal encargo àqueles que amo. Logo que possível, irei registar o meu testamento vital.

Este problema não me atinge apenas a mim. Enclausurados em corpos demasiado frágeis para se poderem exprimir, muitos doentes terminais estão impossibilitados de morrer como pretendiam. O avanço da tecnologia médica, que permite a existência de doentes conservados em sistemas de apoio, depois de a vida, tal como eu a entendo, haver desaparecido, tem levado a situações complicadas não só para o próprio e suas famílias mas para os clínicos. Estes tão depressa são criticados por terem optado pela «obstinação terapêutica» como por terem «desligado a máquina». Só o testamento vital permitirá resolver esta questão.

Quem desejar escolher a forma como será tratado antes de enfrentar o «medonho muro», como Cesário Verde designou a morte, deverá redigir o documento previsto nesta lei o mais depressa possível. Nada há de dramático nem de lúgubre no acto de o fazer. Sei-o, porque a 23 de Março de 2005, ou seja, mesmo antes da promulgação desta lei, o redigi, tendo-o entregue aos meus filhos e ao meu marido. Agora, depois de reconhecida a minha assinatura – era lá possível passar-se, em Portugal, sem uma ida ao notário! – bastar-me-á colocar os dados na RENTEV (Registo Nacional do Testamento Vital). Por virem a propósito, termino com as belas linhas do Eclesiastes, 3: «Todas as coisas têm o seu tempo e tudo o que existe debaixo dos céus tem a sua hora. Há tempo para nascer e tempo para morrer; tempo para plantar e tempo para se arrancar o que se plantou; tempo para matar e tempo para dar vida». 

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Cremerj proíbe parto em casa


23/07/2012 17h47 - Atualizado em 23/07/2012 18h07

Cremerj proíbe parto em casa

Decisão provocou revolta de profissionais da área.
Presidente do conselho de enfermagem diz que vai entrar na Justiça.

Do G1 RJ

O Conselho Regional de Medicina do Rio proibiu os médicos a realizar parto em casa. A decisão causa revolta em profissionais que atuam na área, como mostrou o RJTV.

O Cremerj publicou duas resoluções na última quinta-feira (19). Uma delas proíbe que médicos façam partos em casa. De acordo com o obstetra e assessor da presidência do conselho, Luis Fernando Moraes, esse tipo de parto expõem a mulher e a criança a um risco desnecessário.

"O Cremerj está fazendo basicamente um alerta às mãe que pretendem ter filho em casa, mostrando que 
esse evento tem complicações e que essas complicações, por estarem em casa, podem trazer sequelas graves para o seu bebê e nela própria, inclusive levando até à morte", afirmou ele.

O Conselho Regional de Enfermagem (Coren) reagiu. O presidente, Pedro de Jesus, afirma que vai entrar na Justiça conta a decisão. "Para garantir o direito da nossa profissão e para garantir o direito de escolha da mulher e o direito de ir e vir de qualquer cidadão, nós vamos com certeza estar consultando e encaminhandoa o Ministério Público, ação civil pública", disse.

A polêmica vem se intensificando. O Cremerj já havia acionado o conselho de São Paulo contra um médico que defendia o parto em casa. O depoimento dele foi exibido em uma reportagem sobre esse tipo de parto no Fantástico.

A segunda resolução do Cremerj proíbe que as doulas acompanhem os partos nas maternidades. Doulas são mulheres que dão suporte a mães durante a gravidez e o parto. "Vi como uma coisa muito arbitrária, que prejudica especialmente as mulheres que etão prestes a parir agora, elas estão em pânico, estão apavoradas com isso e estão muito revoltadas, inclusive ", afirmou a doula Maria de Lourdes 'Fadynha'.

"O que a gente fez foi não proibir o parto, apenas dizer que o médico não pode compactuar com um evento que pode trazer danos ao paciente", alegou o presidente do Cremerj.



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'É retrocesso absurdo', diz mãe que fez parto em casa sobre decisão no RJ


26/07/2012 06h39 - Atualizado em 26/07/2012 09h33

'É retrocesso absurdo', diz mãe que fez parto em casa sobre decisão no RJ

Mariana Feola, 29, filha de Ana Maria Braga, teve Joana, 1, no quarto.
Ela critica decisão do Cremerj de proibir médicos de fazer parto domiciliar.

Glauco Araújo
Do G1, em São Paulo

Mariana Maffeis Feola, 29 anos, abraça sua filha Joana, que nasceu durante parto domiciliar (Foto: Arquivo Pessoal/Marcelly Ribeiro)
Mariana Maffeis Feola, de 29 anos, abraça sua filha Joana, que nasceu durante parto domiciliar (Foto: Arquivo Pessoal/Marcelly Ribeiro)

A opção de dar à luz o bebê em casa é uma decisão que deve ser da mãe e não do médico obstetra. Essa é a opinião da comerciante Mariana Maffeis Feola, de 29 anos, que teve sua filha Joana, de 1 ano e 6 meses, no quarto de sua casa em São Paulo, em fevereiro de 2011. Ela questiona o posicionamento do Conselho Regional de Medicina do Rio (Cremerj), que anunciou proibição e punição a médicos que atuem em partos domiciliares.

Mariana, que é filha da apresentadora Ana Maria Braga, considera a medida do conselho retrógrada. "Os representantes do Cremerj não são deuses para proibir as mulheres de terem seus filhos em casa. A Organização Mundial da Saúde (OMS) defende o direito da mãe de escolher. O que acontece no Brasil é que há um cartel das maternidades, que age em prol das cesarianas, para o lucro maior dos médicos. Esse é um modelo falido, como já mostram países mais desenvolvidos. Alguns estados são retrógrados e provincianos. Com certeza, o Cremerj vai ter de voltar atrás porque o que estão fazendo é um retrocesso absurdo."

"É uma pena esse cenário brasileiro e até mesmo a ignorância das mulheres, que permitem que os médicos interfiram nesse momento tão especial"

Segundo ela, o parto tem seu "tempo natural". "Quanto mais intervenções forem colocadas nesse momento, mais chances de ocorrer problemas para a mãe e para o bebê." No caso dela, o processo ativo de parto durou cerca de oito horas.

Mariana teve o acompanhamento de duas enfermeiras obstetrícias e de uma doula (mulher que oferece apoio emocional para a parturiente antes, durante e após o parto). "A minha recuperação pós-parto foi imediata. Já pude cuidar da minha filha logo após o nascimento, pude amamentá-la em seguida."

Ela relata que o parto é um trabalho dos dois: do bebê e da parturiente. "Não pode haver intervenção nessa relação. É uma pena esse cenário brasileiro e até mesmo a ignorância das mulheres, que permitem que os médicos interfiram nesse momento tão especial. É assim que nascemos, naturalmente, há milênios."
Mariana Maffeis Feola, 29 anos, abraça sua filha Joana, que nasceu durante parto domiciliar (esq.) e em seguida comemora com sua doula Marcelly Ribeiro (Foto: Arquivo Pessoal/Marcelly Ribeiro)Mariana abraça sua filha Joana, que nasceu durante parto domiciliar (esq.) e em seguida comemora com sua doula Marcelly Ribeiro (Foto: Arquivo Pessoal/Marcelly Ribeiro)

Preparação

Segundo Mariana, o período de preparação para o parto domiciliar foi grande. "Todas as mulheres que optam por esse processo, que é fisiológico, procuram desde bibliografia, encontros com gestantes, fazem consultas de pré-natal, procuram as doulas e ouvem profissionais que participam de partos naturais."

Ela diz ter optado pelo parto em casa após se decepcionar com o acompanhamento feito pelo médico obstetra. "No terceiro mês de gestação comecei a frequentar um grupo de gestantes com essa experiência. Troquei de médico obstetra. Ele nem soube da minha decisão. Percebi que o modelo de assistência dele não condizia com os meus ideiais e meus princípios. No sétimo mês eu passei a ter apenas acompanhamento exclusivo das enfermeiras. Para o momento do parto, tive um médico obstetra de plantão (que não foi acionado), caso ocorresse a necessidade de uma remoção para o hospital."

Mariana diz que, antes da gravidez, sabia desse tipo de modelo de parto. "Tinha conhecimento de que, no exterior, em países de primeiro mundo, ele é muito adotado, é um modelo obstétrico bastante estudado. Cada vez mais se vê a presença de enfermeiras obstetrícias e das doulas apoiando as gestantes de baixo risco. Entrei nesse mundo quando fiquei grávida mesmo. Estudei muito para isso. A leitura e os relatos de partos domiciliares foram muito importantes para mim."

Mariana Maffeis Feola, 29 anos, amamenta sua filha Joana logo após o parto domiciliar (Foto: Arquivo Pessoal/Marcelly Ribeiro)

Mariana amamenta sua filha Joana logo após o parto domiciliar (Foto: Arquivo Pessoal/Marcelly Ribeiro)

"Isso (decisão do Cremerj) vai contra toda a literatura internacional que indica o parto normal como mais eficaz e seguro para o bebê e para a mãe"
Marcelly Ribeir, doula

Papel do pai

A decisão pelo parto domiciliar tem de ser conjunta, segundo Mariana. "Meu marido acompanhou todas as reuniões. Foi uma decisão conjunta. O seu companheiro precisa ter 100% de certeza que você será capaz de fazer o parto. Meu marido foi muito importante na ocasião do parto. Ele fez algumas massagens que aliviaram a dor, deu apoio físico e moral. É um nascimento orgânico e o ambiente domiciliar é mais confortável e insubstituível."

Hoje, Joana está com 1 ano e 6 meses, saudável e ainda amamentando. "Vou amamentar por tempo indeterminado. Nunca gostei de mamadeira, nunca gostei de leite de vaca, que nunca tomei e não quero ver isso dentro de casa", diz Mariana.

Decisão polêmica

As resoluções do Cremerj de proibir e punir disciplinarmente médicos que participarem da realização de partos domiciliares têm causado polêmica. O conselho já havia acionado o órgão de São Paulo contra um médico que defendia o parto em casa. O depoimento dele foi exibido em uma reportagem sobre o assunto no Fantástico.

A decisão causou revolta em profissionais que atuam na área. O Cremerj publicou duas resoluções na última quinta-feira (19). Uma delas proíbe que médicos façam partos em casa. A segunda proíbe que as doulas acompanhem os partos nas maternidades.

O Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro (Coren-RJ) informou que vai entrar, até a sexta-feira (27), com uma ação civil pública contra as resoluções 265 e 266/2012 do Cremerj.

Humanização do parto

Dados do Ministério da Saúde sobre partos realizados no país, somando informações das redes pública e privada, mostram que o nascimento de bebês por cesariana já é maior do que a quantidade de partos naturais. Em 2010, dado mais recente do governo, foram 1,49 milhão de cesarianas contra 1,36 milhão de partos naturais.

De acordo com o governo federal, 98% dos partos realizados no país são hospitalares, mas diversas ações estão sendo feitas para que as mulheres tenham um parto humanizado, que significa ter uma “ambiência adequada, equipes qualificadas, tecnologia disponível, direito acompanhante e tratamento digno”.

Sobre a decisão do Cremerj, de vetar a presença de doulas e parteiras, o ministério afirma que as doulas são um “instrumento humanizador” do parto e reconhece que a assistência prestada pelas parteiras é uma realidade em diversos locais do país. Por conta disto, investe na capacitação dessas profissionais, integrando-as ao trabalho feito no Sistema Único de Saúde (SUS). Entretanto, de acordo com o governo, as decisões anunciadas pelo Cremerj não afetam as políticas federais para a saúde.

"Sou otimista sobre a decisão do Cremerj de proibir e punir os médicos e de impedir a atividade das doulas durante os partos domiciliares. Acho que terão de voltar atrás. Isso vai contra toda a literatura internacional, que indica o parto normal como mais eficaz e seguro para o bebê e para a mãe", diz Marcelly Ribeiro, doula que acompanhou o nascimento de Joana e prestou assistência para Mariana durante o parto em casa.

Mariana Maffeis Feola, 29 anos, disse que sua recuperação pós-parto domiciliar foi imediata (Foto: Arquivo Pessoal/Marcelly Ribeiro)
Mariana diz que sua recuperação pós-parto domiciliar foi imediata (Foto: Arquivo Pessoal/Marcelly Ribeiro)



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Parto em casa divide especialistas; veja opiniões a favor e contra



26/07/2012 06h39 - Atualizado em 26/07/2012 18h09


Conselho do Rio proibiu médicos de atuar em partos domiciliares.
Profissionais discordam sobre riscos oferecidos às gestantes.

Eduardo Carvalho
Do G1, em São Paulo

A decisão do Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro (Cremerj) de proibir e punir disciplinarmente médicos que participarem da realização de partos domiciliares tem causado polêmica entre especialistas que são favoráveis ou contrários à prática.

Ouvidos pelo G1, médicos obstetras se dividem quanto à realização do parto em casa, sem a ajuda hospitalar. Para uns, não é seguro porque possíveis complicações durante o procedimento podem levar a graves consequências à gestante e ao feto. Para outros, a técnica não oferece risco e evita intervenções cirúrgicas e aplicação de medicamentos.

Segundo Mário Macoto Kondo, obstetra do Hospital das Clínicas de São Paulo, dar à luz em casa é um evento imprevisível, com risco de intercorrências, mesmo que elas aconteçam em em apenas 1% dos partos.
“A gestante pode sofrer um prolapso de cordão (quando o cordão umbilical sai na frente do bebê), um período expulsivo prolongado, onde necessita a utilização da fórceps para abreviar o parto ou ainda complicações hemorrágicas, além da retenção da placenta. Esses são alguns dos exemplos que posso citar para não sugerir o procedimento domiciliar”, diz Kondo.

Apoio afetivo, físico e emocional

Já o médico obstetra e professor da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) Jorge Francisco Kuhn dos Santos diz que o parto domiciliar é uma opção para a mulher que deseja dar à luz com menos chances de sofrer intervenções que são costumeiras no ambiente hospitalar, consideradas dolororas e, muitas vezes, danosas.

"Evita, por exemplo, a realização de procedimentos como a episiotomia (um corte cirúrgico feito no períneo, a região muscular que fica entre a vagina e o ânus, para facilitar a saída do bebê). A mulher não recebe soro que força contrações uterinas e ainda evita o risco de procedimento cirúrgico desnecessário, como a cesariana. Quem opta pelo parto domiciliar tem conhecimento e consciência sobre o assunto", diz Santos.
Segundo ele, que trabalha com partos domiciliares há dez anos, ter um bebê em casa é seguro desde que sejam estabelecidas algumas regras. "Tem que ser um desejo da gestante; ela não deve ter doenças como diabetes, hipertensão, problemas cardíacos ou outras intercorrências clínicas, ou seja, deve gozar de perfeita saúde; e deve haver um plano de contigência, em casos de emergência."

Nesta última exigência, o médico pede que a grávida deve verificar se está a, no máximo, 20 minutos de um hospital e se há meios rápidos de locomoção até o local de atendimento.



Risco de punição a quem descumprir regras

Nas resoluções 265 e 266 publicadas no dia 19 de julho no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Conselho de Medicina afirma que profissionais que participarem de equipes de suporte previamente acordadas a partos domiciliares estão passíveis de processo disciplinar.

A medida ainda impede a participação de pessoas não habilitadas ou de profissões não reconhecidas na área da saúde durante e após a realização do parto, em ambiente hospitalar, com exceção aos acompanhantes legais. Neste caso, atinge a atuação de parteiras e doulas, pessoas especializadas no acompanhamento das gestantes.

"O grande objetivo disso é um alerta para as mães. Sabemos que poucos médicos fazem esse procedimento, mas agora eles estão publicamente avisados de que estão proibidos e sabem através da resolução o que eles não podem fazer", diz Luis Fernando Moraes, assessor da presidência do Cremerj.

Epidemia de cesáreas

De acordo com Olimpio Moraes, obstetra e vice-presidente para o Nordeste da Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo), a federação também não recomenda o parto domiciliar por falta de evidências sobre a segurança do procedimento.

Entretanto, a instituição é contrária à postura do Cremerj por “mexer com a liberdade das mulheres” e levanta o debate sobre as técnicas obstétricas utilizadas nos hospitais do país. Segundo ele, há um modelo cultural no Brasil que indica a cesariana como o melhor procedimento, além de um conflito de interesse dos médicos que forçam mães a realizar a técnica – que necessita de procedimento cirúrgico para a retirada do bebê –, já que proporciona ganhos financeiros e menor tempo de dedicação.

No entanto, muitas vezes a atitude não é aprovada pelas grávidas. “Devido à carga excessiva de trabalho dos profissionais, eles não conseguem atender todas as gestantes que acompanham. Isso faz com que ocorra uma epidemia de cesáreas no país. O Cremerj também deveria processar aqueles médicos que fazem cesárea sem o consentimento da paciente, que prefere o parto normal”, diz Moraes.

Dados do Ministério da Saúde sobre partos realizados no país, somando informações das redes pública e privada, mostram que o nascimento de bebês por cesariana já é maior do que a quantidade de partos naturais. Em 2010, dado mais recente do governo, foram 1,49 milhão de cesarianas contra 1,36 milhão de partos naturais.

De acordo com o governo federal, 98% dos partos realizados no país são hospitalares, mas diversas ações estão sendo feitas nos hospitais para que as mulheres tenham um parto humanizado, que significa ter uma “ambiência adequada, equipes qualificadas, tecnologia disponível, direito a acompanhante e tratamento digno”.

Sobre a decisão do Cremerj, de vetar a presença de doulas e parteiras, o ministério afirma que as doulas são um “instrumento humanizador” do parto e reconhece que a assistência prestada pelas parteiras é uma realidade em diversos locais do país. Por conta disto, investe na capacitação dessas profissionais, integrando-as ao trabalho feito no Sistema Único de Saúde (SUS). Entretanto, de acordo com o governo, as decisões anunciadas pelo Cremerj não afetam as políticas federais para a saúde.


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terça-feira, 7 de agosto de 2012

Especialistas defendem na SBPC aborto como política de saúde no país


27/07/2012 21h39 - Atualizado em 27/07/2012 21h44

Especialistas defendem na SBPC aborto 

como política de saúde no país

Profissionais afirmaram que legalização reduziria mortalidade materna.


SBPC terminou nesta sexta-feira sua 64ª reunião anual, no Maranhão.

Leno EdroaldoDo G1, MA

O direito ao aborto como política pública foi um dos principais temas de um debate que envolveu cientistas no último dia da 64ª reunião anual da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), que terminou nesta sexta-feira (27), em São Luis (MA).
Os participantes da mesa-redonda, que discutiu assuntos relacionados à saúde reprodutiva, foram unânimes na defesa da descriminalização do tema pedem a promoção de ações governamentais voltadas ao aborto como forma de reduzir a mortalidade materna no país.
"A criminalização do abortamento serve apenas para controlar as mulheres. É preciso tratar o direito do aborto não como crime, mas como questão de saúde, afirmou o juiz José Henrique Torres, que atua em Campinas e integra um grupo de estudos sobre aborto na Associação de Juízes para a Democracia.
Segundo o magistrado, a Organização Mundial de Saúde (OMS) define o assunto como um dos direitos reprodutivos da mulher. "Cada uma  tem o direito de decidir sobre planejamento familiar e quando quer ter filhos”, acrescentou.
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"É preciso tratar o direito do aborto não como crime, mas como questão de saúde
José Henrique Torres, juiz
Redução do índice de mortalidade materna 
O médico-ginecologista, Olímpio Barbosa de Moraes, afirma que é preciso respeitar as decisões da pacientes para este tipo de ações. "Em 1912, os Estados Unidos possuíam a mesma taxa de mortalidade materna do Brasil. Mas com o passar do tempo e com a inserção de fortes políticas públicas nos EUA, principalmente na década de 1970, quando o aborto deixou de ser crime naquele país, esse número reduziu drasticamente", disse Moraes, que é
 vice-presidente para o Nordeste da Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo).

Durante as discussões o médico refutou o argumento de que caso o aborto seja legalizado, haverá uma espécie de banalização, aumentando muito o número de intervenções cirúrgicas. “O próprio SUS (Sistema Único de Saúde) nos mostra estatísticas, onde em cada mil mulheres de 15 a 30 anos, pelo menos 30 já fizeram abortos. O número já é bem grande, assim como os riscos que as mulheres correm por fazerem isso de forma ilegal muitas vezes", explica.
A psicóloga Daniela Pedroso, especialista em violência sexual e abortamento previsto em lei, também defendeu a ideia de não se levar adiante uma gravidez indesejada. “Nós temos uma vasta literatura e casos onde as mulheres sofrem um extremo dano psicológico, ainda mais quando são vítimas de violência sexual. Algumas encaminham seus filhos para adoção e outras sofrem bastante, principalmente nos primeiros anos", explica.

Segundo ela, 98% das mulheres que realizaram abortos legais e devidamente assistidos não sentiram remorso e apresentaram aspectos psicológicos positivo. "Nós temos que partir do pressuposto de que o abortamento só ocorre porque uma gravidez é indesejada e somente as mulheres que tomam essa decisão sabem exatamente o motivo de realizá-lo", finalizou.

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