O CEBID é um grupo de pesquisa, registrado no CNPq, que reúne, desde 2009, pesquisadores em torno de questões que envolvam as Ciências Biológicas, as Ciências da Saúde e o Direito; promovendo discussões em torno desses temas complexos, garantindo a interdisciplinaridade necessária à construção de respostas legítimas. Realiza reuniões de trabalho, promove eventos, organiza e divulga publicações na intenção de disseminar o interesse e incentivar o debate sobre assuntos de Bioética e Biodireito.
quarta-feira, 26 de junho de 2013
Danann Tyler, 10, nasceu menino, mas se expressa como menina
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CEBID - Centro de Estudos em Biodireito
quinta-feira, 20 de junho de 2013
Hospital universitário de Marília (SP) é condenado por desaparecimento de feto
13/06/2013 - 07h35
DECISÃO
Hospital universitário de Marília (SP) é condenado por desaparecimento de feto
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
garantiu direito à indenização por danos morais a uma mãe que, ao dar à luz um
bebê morto, não pôde fazer o sepultamento do filho porque o cadáver da criança
desapareceu. O valor indenizatório, entretanto, precisou ser reduzido por
aplicação dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
Funcionária do hospital universitário da faculdade de medicina de Marília (SP), a mãe, grávida de gêmeos, fez todo o pré-natal na própria instituição. Ao ser constatada a morte de um dos bebês, o parto foi antecipado. O procedimento, realizado também no hospital universitário, foi bem-sucedido, a outra criança nasceu saudável, mas o feto morto, encaminhado para exames em um laboratório sem autorização da mãe, desapareceu.
Responsabilização frustrada
A mãe ajuizou ação de indenização por dano moral, afirmando a responsabilidade do hospital universitário pelo desaparecimento do cadáver e pela falta de entrega do atestado de óbito, a fim de viabilizar o registro civil. Salientou que, possivelmente, o filho teria sido encaminhado à faculdade de medicina, para fins de estudo e pesquisa.
Em primeira instância, a ação foi julgada improcedente. Na sentença, foi afastada a responsabilidade da faculdade com o argumento de que não era ela que teria de providenciar o registro civil do filho natimorto, além de não ter ficado comprovado que a instituição cometeu ato ilícito.
Dano reconhecido
Ao apreciar a apelação, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reformou a sentença. Reconheceu que a responsabilidade de providenciar a certidão de óbito era da mãe, mas que isso só poderia ser feito se ela apresentasse o atestado de óbito firmado por médico do hospital onde foi feito o parto. Além disso, o feto – quer tenha desaparecido no hospital ou no laboratório para onde foi encaminhado – estava sob a guarda do hospital universitário.
Ao reconhecer a responsabilidade do hospital, o acórdão condenou a faculdade ao pagamento de R$ 500 mil em indenização à mãe, por dano moral, mais correção monetária, juros, verba honorária, custas e despesas processuais. Atualizado, o valor estaria hoje em mais de R$ 4 milhões.
O TJSP decidiu ainda remeter as peças do processo ao Ministério Público, para apuração de eventual crime de subtração de cadáver, e ao Conselho Regional de Medicina, para verificação de responsabilidades em sua esfera de atuação.
Proporcionalidade e razoabilidade
A Associação de Ensino de Marília Ltda. entrou com recurso especial no STJ. Entre outras coisas, alegou que o feto já em decomposição foi enviado a um laboratório terceirizado porque, sem o exame, não seria possível ao médico atestar com precisão a razão da morte, mas o corpo não chegou a ser devolvido para o hospital. Segundo a faculdade, caberia à mãe ter procurado o corpo e a declaração de óbito no laboratório, do qual seria a responsabilidade pela guarda.
Essa responsabilidade, no entanto, foi atribuída pelo TJSP ao hospital. O ministro Raul Araújo, relator do recurso no STJ, reconheceu que “a violação do dever de guarda do cadáver gera dano moral passível de indenização, tendo em vista que provoca em seus familiares dor profunda com a descoberta da ausência dos restos mortais, a frustrar o sepultamento de ente querido, além de ensejar violação ao direito à dignidade da pessoa morta”.
Em relação ao valor indenizatório, entretanto, o ministro entendeu que a quantia atualizada apresentava cifras exorbitantes, destoando dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. O valor da reparação a título de danos morais fixado pelo relator foi reduzido para R$ 100 mil, com incidência de juros e correção monetária.
A decisão foi acompanhada de forma unânime pelos demais ministros da Turma.
Funcionária do hospital universitário da faculdade de medicina de Marília (SP), a mãe, grávida de gêmeos, fez todo o pré-natal na própria instituição. Ao ser constatada a morte de um dos bebês, o parto foi antecipado. O procedimento, realizado também no hospital universitário, foi bem-sucedido, a outra criança nasceu saudável, mas o feto morto, encaminhado para exames em um laboratório sem autorização da mãe, desapareceu.
Responsabilização frustrada
A mãe ajuizou ação de indenização por dano moral, afirmando a responsabilidade do hospital universitário pelo desaparecimento do cadáver e pela falta de entrega do atestado de óbito, a fim de viabilizar o registro civil. Salientou que, possivelmente, o filho teria sido encaminhado à faculdade de medicina, para fins de estudo e pesquisa.
Em primeira instância, a ação foi julgada improcedente. Na sentença, foi afastada a responsabilidade da faculdade com o argumento de que não era ela que teria de providenciar o registro civil do filho natimorto, além de não ter ficado comprovado que a instituição cometeu ato ilícito.
Dano reconhecido
Ao apreciar a apelação, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reformou a sentença. Reconheceu que a responsabilidade de providenciar a certidão de óbito era da mãe, mas que isso só poderia ser feito se ela apresentasse o atestado de óbito firmado por médico do hospital onde foi feito o parto. Além disso, o feto – quer tenha desaparecido no hospital ou no laboratório para onde foi encaminhado – estava sob a guarda do hospital universitário.
Ao reconhecer a responsabilidade do hospital, o acórdão condenou a faculdade ao pagamento de R$ 500 mil em indenização à mãe, por dano moral, mais correção monetária, juros, verba honorária, custas e despesas processuais. Atualizado, o valor estaria hoje em mais de R$ 4 milhões.
O TJSP decidiu ainda remeter as peças do processo ao Ministério Público, para apuração de eventual crime de subtração de cadáver, e ao Conselho Regional de Medicina, para verificação de responsabilidades em sua esfera de atuação.
Proporcionalidade e razoabilidade
A Associação de Ensino de Marília Ltda. entrou com recurso especial no STJ. Entre outras coisas, alegou que o feto já em decomposição foi enviado a um laboratório terceirizado porque, sem o exame, não seria possível ao médico atestar com precisão a razão da morte, mas o corpo não chegou a ser devolvido para o hospital. Segundo a faculdade, caberia à mãe ter procurado o corpo e a declaração de óbito no laboratório, do qual seria a responsabilidade pela guarda.
Essa responsabilidade, no entanto, foi atribuída pelo TJSP ao hospital. O ministro Raul Araújo, relator do recurso no STJ, reconheceu que “a violação do dever de guarda do cadáver gera dano moral passível de indenização, tendo em vista que provoca em seus familiares dor profunda com a descoberta da ausência dos restos mortais, a frustrar o sepultamento de ente querido, além de ensejar violação ao direito à dignidade da pessoa morta”.
Em relação ao valor indenizatório, entretanto, o ministro entendeu que a quantia atualizada apresentava cifras exorbitantes, destoando dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. O valor da reparação a título de danos morais fixado pelo relator foi reduzido para R$ 100 mil, com incidência de juros e correção monetária.
A decisão foi acompanhada de forma unânime pelos demais ministros da Turma.
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Transexuais lutam pelo direito de escolher como querem ser chamados
Transexuais lutam pelo direito de escolher como querem ser chamados
Câmara dos Deputados discute a autorização para que transexuais e travestis escolham o nome há quase 20 anos. UFV é a primeira universidade mineira a reconhecer a identidade social
Alessandra Mello
Publicação: 16/06/2013 00:12 Atualização: 16/06/2013 10:46
Há quase 20 anos, a Câmara dos Deputados discute a autorização para que transexuais e travestis escolham o nome pelo qual querem ser chamados. O primeiro projeto sobre esse tema é de 1995. O mais recente foi apresentado ano passado. O texto já está pronto para votação em plenário, mas tão cedo deve entrar na pauta do dia, pois enfrenta resistência da bancada conservadora. Apesar do impasse no Congresso Nacional, a adoção do nome social, ainda que timidamente, já faz parte da vida dessas pessoas. Por meio de portarias editadas por órgãos públicos o uso do nome social já é uma realidade.
Caso da estudante C. D. S., que, aos 30 anos, ganhou pela primeira vez o direito de usar um documento com o gênero feminino, com o qual ela se identifica desde que nasceu, em Guaraciaba, na Zona da Mata mineira. Ela é a primeira aluna transexual da Universidade Federal de Viçosa (UFV) que obteve autorização para usar seu nome social em todos os documentos escolares.
Ela entrou com o pedido em abril, início do ano letivo, e ele foi aceito no fim do mês passado pela universidade, que aproveitou a oportunidade para regulamentar esse procedimento, facilitando o caminho de outros estudantes que enfrentam a mesma situação. Portaria do Ministério da Educação em vigor desde novembro de 2011 garante aos travestis e transexuais a possibilidade de escolher o nome pelo qual querem ser tratados, mas poucas universidades colocaram a norma em prática. Em Minas Gerais, a UFV foi a primeira.
A aluna prefere não revelar o nome adotado, nem o de batismo, muito menos o curso no qual está matriculada. Teme ser alvo de discriminação no meio universitário. E esse assunto ela conhece bem. “Formei-me em ciências contábeis em uma universidade particular em Belo Horizonte e sofri muito. Era muito discriminada, pois todos os meus documentos e até meu nome na lista de chamada era de homem. Toda vez que eu passava era um cochicho. Uma pessoa contava para a outra e sempre rolavam umas piadinhas. Nem sei como consegui me formar”, afirma a aluna, que desde que entrou na UFV diz ter sido tratada com “extrema dignidade” pela direção da universidade.
Mesmo antes da mudança do nome, ela foi encaminhada para uma moradia estudantil feminina. “Isso foi um primeiro alívio.” A autorização para o uso do nome saiu em 27 de maio e, na mesma semana, todos os documentos escolares foram regularizados, inclusive o nome na lista de presença, no e-mail e na carteira de identificação. A reitora da universidade, Nilda Fátima Ferreira Soares, disse que o processo só não foi mais rápido porque sua regulamentação teve de passar pelo conselho de ensino. “Mas a universidade sempre teve esse diálogo aberto com a diversidade. Queremos garantir a ela total respeito e uma vida acadêmica harmoniosa”, afirmou a reitora, professora do curso de engenharia de alimentos.
CIRURGIA C. D. S. conta que antes da regulamentação foi barrada uma vez no restaurante universitário por causa do nome masculino. “Tive que chamar o funcionário no canto e explicar para ele a situação. Passei muito medo e vergonha”, afirma ela, que luta agora para conseguir que o Estado banque sua cirurgia de mudança de sexo. Tramita na comarca de Ponte Nova uma ação para obrigar o Sistema Único de Saúde (SUS) a arcar com os custos da cirurgia de mudança de sexo. A ação está a cargo da DefensorIa Pública. “Eu nasci mulher. Desde pequena gostava de roupas de menina. Tinha vergonha de ser homem. Queria só andar de vestido. Foi tudo muito difícil”, revela C., que começou seu processo de transformação há cerca de cinco anos. Ela conta que na cidade onde nasceu a situação não é muito diferente. “As pessoas não me aceitam, por isso quase não saio de casa quando estou lá”. Além disso, ela afirma ser perseguida na cidade por um policial militar. “Já fiz até denúncia contra ele no Ministério Público, mas de nada adiantou.”
Órfã de pai e mãe, C. tem um sonho: virar professora. “Acho que como professora minha vida profissional vai ser mais tranquila. Cheguei a trabalhar como contadora, mas acabei demitida porque não aceitei cortar o cabelo nem andar vestida feito homem”, conta.
DEMORA A Universidade Federal de Brasília (UnB) aprovou no ano passado o uso do nome social, mas ele só foi regulamentado na quinta-feira. Enquanto a norma não saía do papel, Marcelo Caetano, de 23 anos, enfrentou o constrangimento de ser barrado no restaurante universitário ou na biblioteca da UnB. É que sua aparência masculina, adotada há cerca de três anos, nada tem a ver com o nome feminino impresso em seus documentos oficiais e estudantis. “Em setembro, o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão votou a favor do meu pedido, de modo a permitir que todos os estudantes de graduação e pós-graduação façam uso do nome social na universidade, mas não regulamentou”. Caetano, que é vice-presidente da Associação Brasileira de Homens Trans, diz que a universidade sempre informava que a mudança tinha sido encaminhada ao Centro de Processamento de Dados da UnB e que faltava a instalação de uma plataforma a possibilidade de uso do nome social. No mês passado uma manifestação dos alunos a favor da mudança imediata parece ter sensibilizado a Unb.
Caso da estudante C. D. S., que, aos 30 anos, ganhou pela primeira vez o direito de usar um documento com o gênero feminino, com o qual ela se identifica desde que nasceu, em Guaraciaba, na Zona da Mata mineira. Ela é a primeira aluna transexual da Universidade Federal de Viçosa (UFV) que obteve autorização para usar seu nome social em todos os documentos escolares.
Ela entrou com o pedido em abril, início do ano letivo, e ele foi aceito no fim do mês passado pela universidade, que aproveitou a oportunidade para regulamentar esse procedimento, facilitando o caminho de outros estudantes que enfrentam a mesma situação. Portaria do Ministério da Educação em vigor desde novembro de 2011 garante aos travestis e transexuais a possibilidade de escolher o nome pelo qual querem ser tratados, mas poucas universidades colocaram a norma em prática. Em Minas Gerais, a UFV foi a primeira.
A aluna prefere não revelar o nome adotado, nem o de batismo, muito menos o curso no qual está matriculada. Teme ser alvo de discriminação no meio universitário. E esse assunto ela conhece bem. “Formei-me em ciências contábeis em uma universidade particular em Belo Horizonte e sofri muito. Era muito discriminada, pois todos os meus documentos e até meu nome na lista de chamada era de homem. Toda vez que eu passava era um cochicho. Uma pessoa contava para a outra e sempre rolavam umas piadinhas. Nem sei como consegui me formar”, afirma a aluna, que desde que entrou na UFV diz ter sido tratada com “extrema dignidade” pela direção da universidade.
Mesmo antes da mudança do nome, ela foi encaminhada para uma moradia estudantil feminina. “Isso foi um primeiro alívio.” A autorização para o uso do nome saiu em 27 de maio e, na mesma semana, todos os documentos escolares foram regularizados, inclusive o nome na lista de presença, no e-mail e na carteira de identificação. A reitora da universidade, Nilda Fátima Ferreira Soares, disse que o processo só não foi mais rápido porque sua regulamentação teve de passar pelo conselho de ensino. “Mas a universidade sempre teve esse diálogo aberto com a diversidade. Queremos garantir a ela total respeito e uma vida acadêmica harmoniosa”, afirmou a reitora, professora do curso de engenharia de alimentos.
CIRURGIA C. D. S. conta que antes da regulamentação foi barrada uma vez no restaurante universitário por causa do nome masculino. “Tive que chamar o funcionário no canto e explicar para ele a situação. Passei muito medo e vergonha”, afirma ela, que luta agora para conseguir que o Estado banque sua cirurgia de mudança de sexo. Tramita na comarca de Ponte Nova uma ação para obrigar o Sistema Único de Saúde (SUS) a arcar com os custos da cirurgia de mudança de sexo. A ação está a cargo da DefensorIa Pública. “Eu nasci mulher. Desde pequena gostava de roupas de menina. Tinha vergonha de ser homem. Queria só andar de vestido. Foi tudo muito difícil”, revela C., que começou seu processo de transformação há cerca de cinco anos. Ela conta que na cidade onde nasceu a situação não é muito diferente. “As pessoas não me aceitam, por isso quase não saio de casa quando estou lá”. Além disso, ela afirma ser perseguida na cidade por um policial militar. “Já fiz até denúncia contra ele no Ministério Público, mas de nada adiantou.”
Órfã de pai e mãe, C. tem um sonho: virar professora. “Acho que como professora minha vida profissional vai ser mais tranquila. Cheguei a trabalhar como contadora, mas acabei demitida porque não aceitei cortar o cabelo nem andar vestida feito homem”, conta.
DEMORA A Universidade Federal de Brasília (UnB) aprovou no ano passado o uso do nome social, mas ele só foi regulamentado na quinta-feira. Enquanto a norma não saía do papel, Marcelo Caetano, de 23 anos, enfrentou o constrangimento de ser barrado no restaurante universitário ou na biblioteca da UnB. É que sua aparência masculina, adotada há cerca de três anos, nada tem a ver com o nome feminino impresso em seus documentos oficiais e estudantis. “Em setembro, o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão votou a favor do meu pedido, de modo a permitir que todos os estudantes de graduação e pós-graduação façam uso do nome social na universidade, mas não regulamentou”. Caetano, que é vice-presidente da Associação Brasileira de Homens Trans, diz que a universidade sempre informava que a mudança tinha sido encaminhada ao Centro de Processamento de Dados da UnB e que faltava a instalação de uma plataforma a possibilidade de uso do nome social. No mês passado uma manifestação dos alunos a favor da mudança imediata parece ter sensibilizado a Unb.
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Lei argentina de fertilização assistida inclui casais homossexuais
Lei argentina de fertilização assistida inclui casais homossexuais
A partir desta quinta-feira (6/6), casais homossexuais argentinos poderão recorrer a tratamento de fertilização assistida. A nova lei, aprovada na quarta-feira (5/6) pela esmagadora maioria da Câmara de Deputados, não faz distinção entre casais heterossexuais e do mesmo sexo ou ainda solteiros, que querem mas não podem ter filhos sem tratamento. Atualmente há 600 mil casais na Argentina nestas situações.
A lei estava em discussão há um ano e determina que qualquer pessoa com mais de 18 anos – qualquer que seja o estado civil ou orientação sexual – terá acesso a técnicas de reprodução médica, mesmo as de alta complexidade. Menores de 18 anos que, por problemas de saúde corram risco de não poder procriar no futuro, também terão direito a congelar seus gametas ou tecidos reprodutivos.
O texto da lei estava em discussão há um ano e havia sido modificado pelo Senado. Em seguida o texto voltou para a Câmara dos Deputados e foi aprovado por 203 votos a favor, um contra e dez abstenções. O custo dos tratamentos varia entre R$ 800 e R$ 20 mil. Agora, essas técnicas de reprodução assistida estarão incluídas no PMO (Programa Médico Obrigatório) e nos serviços básicos oferecidos por planos de saúde privados e de sindicatos.
Segundo o presidente da CHA (Comunidade Homossexual Argentina), Cesar Cigliutti, a aprovação da lei é mais uma prova de que “a Argentina é o país da América Latina que mais respeita a diversidade”. Os argentinos já contam, desde 2010, com uma lei permitindo o casamento entre pessoas do mesmo sexo e, no ano passado, aprovou lei autorizando travestis e transexuais a escolher o nome e o sexo que querem colocar em documentos de identidade.
Fonte: Última Instância
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quarta-feira, 19 de junho de 2013
Suprema Corte dos Estados Unidos proíbe que DNA humano seja patenteado
Extraído de: Última Instância - 13 de Junho de 2013
Suprema Corte dos Estados Unidos proíbe que DNA humano seja patenteado
Com votação unânime, a Suprema Corte dos EUA deciciu nesta quinta-feira (13/06) que o DNA humano não pode ser patenteado. A medida proíbe que apenas uma empresa tenha o direito de pesquisar e trabalhar em laboratório o material genético de seres humanos.
A ação com pedido de patente foi feito pela empresa Myriad Genetics - que já detém outras patentes de genes relacionadas ao cancêr de mama e de ovário. A multinacional desejava ter acesso exclusivo ao DNA, já que é responsável por diversas descobertas genéticas que ajudaram na solução de problemas ligados a patologias genéticas.
No entanto, o juíz Clarence Thomas anunciou a decisão dizendo que o desejo da empresa de apenas isolar os genes específicos - na explicação técnica chamados de BRCA1 e BRCA2 - "não era digno de uma patente".
Leia aqui em inglês a decisão da Suprema Corte norte-americana.
A decisão foi considerada uma vitória por médicos e especialistas em câncer e em outras doenças que podem ter avanços graças ao estudo do material genético humano. Cmm a decisão da Suprema Corte norte-americana, todos os pesquisadores continuam a ter direito de trabalhar sem limitações de patente.
Segundo informações do jornal USA Today, caso a Justiça dos EUA favorecesse a Myriad Genetics, apenas uma companhia teria o direito de patente sobre o material genético humano. Assim, os preços operacionais de pesquisa com DNA subiriam drasticamente, limitando os estudos contra o câncer e outras doenças genéticas.
"Hoje a Justiça derrubou a principal barreira para o atendimento aos pacientes e às inovações científicas na área da medicina", afirmou à...
... ver notícia completa em: Última Instância
Autor: Do Opera Mundi
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Conselho Nacional de Saúde define regras para estudos com humanos
13/06/2013 13h53 - Atualizado em 13/06/2013 14h19
Conselho Nacional de Saúde define regras para estudos com humanos
Normas publicadas nesta quinta-feira (13) atualizam resoluções anteriores.Pagamento é previsto só para despesas como alimentação e transporte.
Luna D'Alama
Do G1, em São Paulo
O Conselho Nacional de Saúde (CNS) definiu novas regras para pesquisas científicas envolvendo a participação de seres humanos. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (13) e substitui três resoluções anteriores, de 1996, 2000 e 2008.
A medida abrange estudos de qualquer área do conhecimento que tenham ética, metodologia adequada e mais benefícios do que riscos, feitos por profissionais de instituições públicas ou privadas. Os temas, portanto, podem variar de trabalhos sobre novos medicamentos, genética, reprodução humana, transgênicos e células-tronco até pesquisas com populações indígenas e outros grupos.
"Com essa resolução, os direitos dos voluntários são muito enfatizados. Ela também abre novas possibilidades para pesquisas de fase 1 (primeiro momento em que se testam medicamentos em um grupo pequeno de humanos saudáveis), que têm sido pouco feitas no Brasill. Além disso, facilita estudos de bioequivalência (quando a molécula de uma substância se comporta de forma semelhante a um remédio de referência, patenteado) para registro de genéricos", explica o médico Aníbal Gil Lopes, professor da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e coordenador adjunto da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep), ligada ao CNS.
Os estudos também deverão ter relevância social, garantir que danos previsíveis sejam evitados, só serem feitos quando o resultado pretendido não puder ser obtido de outra forma, e usar métodos adequados (quantitativo, qualitativo ou os dois) às questões levantadas. Precisam garantir, ainda, a confidencialidade e a privacidade dos voluntários, protegendo a imagem deles e não usando as informações em prejuízo das pessoas ou comunidades, seja de autoestima, de prestígio ou financeiro.
Concordância e linguagem clara
Segundo o texto publicado, os indivíduos, grupos ou representantes legais dos participantes das pesquisas devem concordar com isso de forma livre e esclarecida, sem nenhuma pressão ou influência externa. Até os menores de idade deverão manifestar opinião, mesmo que os pais consintam o envolvimento deles nos estudos.
Para que possa refletir com calma, o indivíduo deve ter tempo suficiente e, se necessário, pedir a opinião de seus familiares, que podem ajudá-lo a tomar a decisão.
As informações sobre as pesquisas deverão, ainda, ser prestadas em linguagem clara e acessível, apropriadas à cultura, idade e condição socioeconômica dos voluntários.
"É uma questão muito semelhante a uma bula de remédio, que não adianta ter 20 páginas e letras miúdas. A pessoa precisa entender o que está lendo, pois, sem isso, não pode exercer sua autonomia", destaca Lopes.
Grupos não indicados
Entre os grupos que não são indicados a participar de estudos científicos, estão pessoas em situação vulnerável ou com possíveis limitações de autonomia, como estudantes, militares, presidiários e internos de centros de readaptação, empregados, moradores de asilos, associações religiosas ou situações parecidas.
"Esses grupos devem ser tratados de forma muito particular, pois não deveriam estar envolvidos em pesquisas. Para que eles possam participar, precisa haver justificativas e apresentação de procedimentos que garantam a liberdade do indivíduo", diz o coordenador adjunto da Conep.
Pacientes psiquiátricos, com doenças como esquizofrenia, poderão fazer parte de pesquisas desde que um responsável autorize e a própria pessoa também aceite.
Grávidas só devem ser voluntárias quando a gestação for o objeto do estudo. E mulheres em idade fértil devem levar em conta possíveis interferências da pesquisa sobre a fertilidade, a chance de gravidez, o embrião ou feto, o parto, o pós-parto, a amamentação e o recém-nascido. Voluntárias homossexuais que façam sexo sem fins reprodutivos também não podem ser obrigadas a tomar pílulas anticoncepcionais.
A nova norma fala, ainda, sobre estudos com pacientes que tiveram morte cerebral. Nesse caso, deve haver um documento que comprove o óbito encefálico, os familiares precisam consentir, e a dignidade da pessoa deve ser respeitada.
Assistência, ressarcimento e indenizaçãoAlém disso, as regras do CNS tratam sobre a assistência aos voluntários, o ressarcimento de despesas como transporte, alimentação e hospedagem – o pagamento pela participação não é previsto, exceto, segundo resolução de 2012, em casos em que uma pessoa saudável participe de testes em que tenha que tomar determinado medicamento para ver seus efeitos – e uma eventual indenização em caso de danos.
"Se houver algum problema, o paciente deve receber tratamento imediato, sob responsabilidade do patrocinador do estudo. Em caso de lesões definitivas, a pessoa poderá entrar com uma ação na Justiça e ter direito a indenização monetária", explica Lopes.
Denúncias
Denúncias de abusos nas pesquisas devem ser feitas pelo abusado, que pode ser tanto o voluntário quanto o pesquisador – por parte do patrocinador do trabalho.
Já os efeitos adversos identificados precisam ser comunicados pelo cientista à Conep e à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), pois esses dados são fundamentais para que um medicamento seja aprovado ou não para uso na população.
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Teste detecta síndrome de Down durante gravidez com 'mais precisão'
10/06/2013 10h36 - Atualizado em 10/06/2013 11h06
Teste detecta síndrome de Down durante gravidez com 'mais precisão'
Novos estudos serão realizados para oferecer exame ao público.
terceiro mês de gravidez da mulher (Foto: Reuters)
Uma equipe de cientistas britânicos desenvolveu um novo exame que promete detectar, mais cedo e com maior precisão, a síndrome de Down em bebês ainda durante a gravidez.
A equipe da universidade King's College de Londres, responsável pela pesquisa, analisou o sangue de mil grávidas e concluiu que o novo teste, chamado exame de DNA fetal, pode mostrar "quase com certeza" se o bebê é portador desse distúrbio genético.
Atualmente, o exame mais comum é feito entre a 11ª e a 33ª semana de gestação, por meio de um ultrassom. Nele, o médico mede a quantidade de um líquido atrás do pescoço do bebê chamado "translucência nucal". Crianças com síndrome de Down tendem a apresentar uma maior quantidade dessa substância.
Um deles é a biópsia do vilo corial, que analisa uma pequena amostra da placenta. O outro é a amniocentese, que testa o líquido aminiótico que envolve o bebê. A probabilidade de os dois exames provocarem aborto é de um em cem casos.
Além disso, atualmente, as grávidas podem fazer um exame de sangue para checar se há níveis anormais de determinadas proteínas e hormônios em seus bebês. A partir desses testes, são calculados os riscos de a criança ser portadora da síndrome. No entanto, se a chance for alta, a recomendação é que as grávidas passem por um dos dois testes para esses casos – ambos invasivos e arriscados.
'Definitivo'
O professor Kypros Nicolaides, que coordenou a pesquisa, afirmou que o novo exame de DNA é muito mais certeiro, já que seu resultado indica com 99% de precisão se o bebê apresenta a síndrome de Down.
"Esse teste é praticamente um diagnóstico. Ele mostra com quase certeza se seu bebê tem ou não a síndrome", diz Nicolaides. "Sob a perspectiva da mulher, ele traz uma mensagem muito mais clara sobre o que fazer em seguida."
Segundo o autor, hoje a prática médica recomenda envolver os pacientes nessas decisões.
"Mas isso é apenas da boca para fora. Porque se o risco é de, por exemplo, um em 250, como é possível decidir? Quando os pacientes tiverem mais clareza, será mais fácil."
A equipe médica, que publicou a pesquisa sobre o teste na revista científica "Ultrasound in Obstetrics & Gynecology", agora vai fazer um estudo com 20 mil mulheres para incrementar os resultados obtidos.
A Associação de Síndrome de Down do Reino Unido disse que a realização do teste ainda não é algo próximo.
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quinta-feira, 13 de junho de 2013
Homem a ter 1º transplante duplo de pernas precisou ser amputado
11/06/2013 09h47 - Atualizado em 11/06/2013 09h56
Homem a ter 1º transplante duplo de pernas precisou ser amputado
Paciente sofreu complicações de doença não ligada à operação de 2011.
Homem havia perdido membros abaixo do joelho em acidente de carro.
Da France Presse
O primeiro homem a ter as duas pernas transplantadas, na Espanha, precisou ser amputado "devido a complicações de uma doença que não está relacionada com o transplante", anunciou nesta terça-feira (11) o hospital onde o paciente foi submetido à operação, em julho de 2011, em Valência, na costa leste do país.
"O paciente transplantado no Hospital La Fe em 2011 precisou ser submetido a uma cirurgia para amputar as duas extremidades enxertadas (...), porque sofria de complicações por uma doença que não está relacionada com o transplante", indicou o hospital público em comunicado.
"Para receber o tratamento adequado para essa doença, ele precisou parar de tomar o tratamento imunossupressor que precisava após o transplante, já que esses medicamentos dificultam o processo de recuperação", explicou a instituição.
"Nesses casos, o protocolo estabelece que, se o órgão transplantado não é um órgão vital, deve ser removido do paciente, de modo que ele possa receber um tratamento para a doença que parece ser mais grave e urgente", informou o hospital, que explicou não ter sido autorizado pelo paciente a dar mais informações sobre seu estado de saúde.
O transplante do jovem biamputado, que perdeu as pernas abaixo do joelho em um acidente de carro e estava condenado a viver em uma cadeira de rodas, foi feito pelo cirurgião espanhol Pedro Cavadas. Em 2008, o médico realizou o primeiro transplante duplo de braços da Espanha – o segundo do mundo – e, em 2009, coordenou o primeiro transplante de rosto do país.
A Espanha manteve-se em 2011 como o primeiro país do mundo em transplantes de órgãos, apesar da crise econômica, segundo dados da Organização Nacional de Transplantes (ONT), com mais de 4.200 transplantes feitos e uma taxa de 35,3 de doadores por milhão de habitantes, contra 28,1 em Portugal, 26 nos Estados Unidos e 25 na França.
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Austrália reconhece género sexual "neutro" para pessoas
segunda-feira, 3 de junho de 2013
Austrália reconhece género sexual "neutro" para pessoas
Um tribunal australiano abriu esta sexta-feira caminho para o reconhecimento pleno do sexual "neutro" no país, ao decidir que os cidadãos não são obrigados a serem identificados como homem ou mulher. O tribunal de recurso da Nova Gales do Sul, o mais antigo estado daquele país da Oceânia, revogou a norma que obrigava todos os cidadãos a serem registados, por altura do nascimento, como pertencendo ao sexo masculino ou ao feminino. A partir de agora os pais de crianças que nasçam neste estado podem optar por uma terceira alínea: "sem especificar". A decisão surge na sequência de uma batalha jurídica iniciada em 2010 por uma ativista pela igualdade de género que se identifica apenas como Norrie. Na altura, aos 48 anos, esta pessoa foi a primeira australiana a alterar o seu registo de nascimento para "sexo não especificado", uma classificação que lhe foi retirada quatro meses depois por ser ilegal. Norrie levou a questão para tribunal e conseguiu agora o seu objetivo, com um acórdão que terá efeitos mais vastos. Escreve o jornal espanhol El Mundo que os defensores da iniciativa acreditam que a decisão se aplicará a casos de bebés que nascem com genitais ambíguos ou às pessoas que se classificam a si próprias como neutros, andróginos, intersexuais (antigamente chamados de hermafroditas) ou transexuais O reconhecimento do "terceiro sexo" não é, no entanto, uma originalidade. Segundo o El Mundo, tanto a Tailândia como a Índia têm esta figura jurídica, ainda que de formas diferentes.
Fonte: DNGlobo, 01/06/2012
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CEBID - Centro de Estudos em Biodireito
Aluna transgênero processa escola por proibir uso de banheiro feminino
Aluna transgênero processa escola por proibir uso de banheiro feminino
Do UOL*, em São Paulo
- AP Photo/Robert F. BukatyNa foto, Nicole (à direita) está ao lado de seu irmão gêmeo, Jonas
A família da estudante norte-americana Nicole Maine, 15, em conjunto com a comissão de direitos humanos do Estado do Maine, entrou com uma ação para determinar se os direitos da garota foram violados.
A ação, que chegou à mais alta corte do Estado, nesta quarta-feira (12), provoca debate sobre os direitos dos transgêneros, colocando em discussão que tipo de tratamento as escolas devem dar aos estudantes.Nicole é transgênero e foi proibida de usar o banheiro feminino na escola em que estudava no ano de 2007. Após a reclamação de sua família, a escola destinou o banheiro dos funcionários a ela.
Banheiro dos funcionários
Nicole foi proibida pela sua escola em 2007 de utilizar o banheiro feminino após a reclamação de um colega. Após uma outra reclamação de seu avô, a escola destinou o banheiro dos funcionários à aluna transgênero.
A menina é gêmea idêntica de um garoto, Jonas Maine, e começou a questionar sobre "ser menina" aos 4 anos. Quando entrou na puberdade, aos 11, Nicole passou por um tratamento hormonal para suprimir as características masculinas.
Atualmente, Nicole e sua família são ativistas da causa dos transgêneros.
Definição
Confira as definições de transgênero e transexual, segundo o manual de comunicação LGBT da Associação Brasileiras de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transexuais e Transgêneros:
Transgênero - Terminologia utilizada para descrever pessoas que transitam entre os gêneros. São pessoas cuja identidade de gênero transcende as definições convencionais de sexualidade.
Transexual - Pessoa que possui uma identidade de gênero diferente do sexo designado no nascimento. Homens e mulheres transexuais podem manifestar o desejo de se submeterem a intervenções médico-cirúrgicas para realizarem a adequação dos seus atributos físicos de nascença (inclusive genitais) a sua identidade de gênero constituída.
*Com informações do Huffington Post e do Teen Voices
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