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quinta-feira, 19 de novembro de 2015

Liminar obriga Unimed a pagar fertilização ´in vitro´

Liminar obriga Unimed a pagar fertilização ´in vitro´





Decisão da juíza Lizandra Cericato Villarroel, da 3ª Vara Cível da comarca de Passo Fundo (RS), acolheu pedido de uma moradora da cidade e vai proporcionar a ela, na condição de beneficiária de um plano de saúde complementar, a desfrutar do atendimento necessário para uma fertilização ´in vitro´.
Esta é uma técnica de reprodução medicamente assistida que consiste na colocação, em ambiente laboratorial, de um número significativo de espermatozoides, 50 a 100 mil, ao redor de cada ovócito, procurando obter pré-embriões de boa qualidade que serão transferidos, posteriormente, para a cavidade uterina.
A técnica de fertilização ´in vitro´ iniciou uma nova era da medicina reprodutiva quando, em 1984, resultou no nascimento do primeiro "bebê de proveta", no Brasil. Desde então, o desenvolvimento tecnológico tem proporcionado taxas de sucesso progressivamente maiores, garantindo o sucesso na realização do sonho de muitos casais.
O caso passo-fundense
A demanda ajuizada por Terezinha Beatriz Mattos Lampert é uma ação de obrigação de fazer, para que a Unimed Planalto Médio RS “suporte as despesas hospitalares e dos materiais necessários ao tratamento médico indicado à autora, tornando possível que venha a engravidar, utilizando-se do método de fertilização in vitro, cujo provimento se requer em antecipação de tutela”.
A magistrada entendeu presente a verossimilhança das alegações da parte autora, beneficiária do plano de saúde fornecido pela Unimed, que administrativamente se negou a custear o tratamento indicado.
Para a juíza, “o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação transparece das peculiaridades da condição de saúde da autora, que, diagnosticada com quadro de “profunda infertilidade, apresenta crescente dificuldade de engravidar, sobretudo por já estar com 40 anos, circunstância que faz avultar os riscos à saúde da paciente e do futuro feto”.
A decisão também considerou “não haver no contrato específica exclusão para o tratamento da fertilização in vitro, como é possível constatar do item que trata das exclusões e limitações”.
A magistrada também admite “a normal delonga do trâmite processual que, por evidente, acarreta ainda maior risco e perda da chance, considerando a idade da autora”.
A Unimed está sendo intimada hoje (10) para que “autorize, de imediato, o tratamento indicado pela médica assistente, fornecendo os meios necessários para a fertilização in vitro, suportando as despesas médicas e hospitalares da internação da autora, bem como dos materiais necessários ao tratamento médico referido, tudo conforme indicado nos documentos que instruem a petição inicial”.
Atuam em nome da autora os advogados Diovani Joacir Matos da Silva e Monique Cunha. (Proc. nº 1.15.0018295-0).

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 Centro de Estudos em Biodireito

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