Comissão da Câmara aprova projeto que dificulta aborto legalizado
Texto discute, entre outros itens, punição ao anúncio e venda de métodos abortivos
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou na tarde de ontem, por 37 votos contra 14, o Projeto de Lei 5069/13, de autoria do presidente da Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que estabelece penas específicas para quem induzir ou orientar gestantes ao aborto, com agravamento de pena para profissionais da saúde. Na prática, a lei também dificulta o acesso ao aborto legal. O projeto modifica a Lei de Atendimento às Vítimas de Violência Sexual (Lei 12.845/13) e segue para ser votado em Plenário da Câmara.
O texto levantou debates entre os deputados presentes. A lei, atualmente, prevê pena de prisão para a gestante que abortar e para o responsável que auxiliá-la a realizar a prática. Pela nova proposta, também passam a ser penalizados, de seis meses a dois anos, quem "induzir ou instigar" gestantes a praticar aborto, além daqueles que venderem ou entregarem substâncias ou objetos destinados a provocá-lo e ainda, anunciarem processo, substância ou objeto destinado a provocar o ato. Quando os casos descritos são cometidos por médicos ou agentes de saúde, farmacêuticos ou enfermeiros, a punição passa a ser de um a três anos de detenção. O projeto também prevê que o crime se torne qualificado — o que aumenta as penas em um terço — quando o aborto resultar em alguma lesão. Se a prática resultar em morte da gestante, as penas são duplicadas.
Embora o texto proíba e puna o anúncio e a venda de métodos abortivos, tais meios e substâncias não foram especificados — o que gerou debate em torno do direito da mulher ao uso da pílula do dia seguinte. Grupos religiosos, por exemplo, querem, após essa proposta, mudar o entendimento sobre a droga, a fim de considerá-la abortiva.
Para especialistas da área da saúde, do ponto de vista técnico, o medicamento não é considerado uma substância abortiva.
— A pílula bloqueia a fase final da ovulação, impedindo a passagem do espermatozoide junto ao óvulo. Ou seja, como não há embrião implantado, não pode ser considerada abortiva — explica José Geraldo Ramos, professor de ginecologia da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS).
Polêmica sobre atendimento em casos de estupro
Outro ponto que gerou polêmica entre os presentes se deve ao fato de estar prevista no projeto a necessidade de exame de corpo de delito para atendimento pelo SUS em casos de estupro — medida contestada por parlamentares contrários ao projeto e grupos em defesa dos direitos das mulheres, para quem a exigência pode dificultar ainda mais o acesso ao aborto legal.
— Eu gostaria de ter certeza de que a mulher vai ser atendida pelo serviço de saúde, e não numa delegacia, porque é isso que preconizam todos os especialistas. Devemos votar essa proposta pensando nas vítimas — ressaltou a deputada federal Maria do Rosário (PT-RS).
No Brasil, o aborto é permitido e pode ser feito em alguns hospitais da rede pública em apenas três casos: quando não há outro meio de salvar a vida da mãe, quando a gravidez resulta de estupro ou em casos de a gestação ser de feto anencéfalo.
*ZH com agências
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CEBID - Centro de Estudos em Biodireito
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