HEMP OIL
Estado deve fornecer tratamento com derivado de maconha para criança epiléptica
20 de fevereiro de 2015, 17h48
Desta forma, o juiz Michel Martins Arjona, substituto do Juizado da Infância e Juventude da Comarca de Santa Maria (RS), mandou, nesta sexta-feira (20/2), que o estado do Rio Grande do Sul
forneça no prazo de 15 dias o medicamento Hemp Oil (a substância Canabidiol, derivada da maconha) para o tratamento de uma menina de três anos que sofre de crises de epilepsia.
Em sua sentença, o juiz determina, sob pena de bloqueio da quantia nas contas do estado, que o custeio do tratamento se dê pela 4ª Coordenadoria Regional de Saúde do RS. Por se tratar de caso envolvendo criança, o processo corre em segredo de Justiça.
Sindrome de West
A criança beneficiada experimentou diversos tratamentos e medicamentos em doses terapêuticas, mas apenas o medicamento Hemp Oil Cannabidiol surtiu efeito no tratamento dos episódios convulsórios.
No entanto, os pais da criança não têm condições de arcar com o custo do tratamento, pois o medicamento é muito caro e fabricado apenas nos Estados Unidos. Como noticiado em 2014, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) já autoriza a importação do medicamento.
Absoluta prioridade
O magistrado afirmou que o laudo médico apresentado confirma a necessidade do medicamento para a manutenção da saúde da criança, assim como para a melhora de suas condições de vida. Segundo Arjona, é dever do Estado assegurar a todos o direito à vida e à saúde.
Ele apontou, ainda, que negar tratamento à criança “significa privar a criança de seu desenvolvimento físico e mental (...) diante da exclusividade de fornecimento do medicamento pela empresa Hemp Meds, fica autorizada a compra mediante apresentação de orçamento único”, ressaltou. Com informações da assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
Processo 027/5.15.0000239-8
------------------------------------------------------------------------------------------------
CEBID - Centro de Estudos em Biodireito
Nenhum comentário:
Postar um comentário