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quinta-feira, 18 de dezembro de 2014

TRF1 sustenta decisão que permite técnica de fertilização in vitro em mulher com mais de 50 anos


TRF1 sustenta decisão que permite técnica de fertilização in vitro em mulher com mais de 50 anos

10/12/2014Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM com informações do TRF1
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) rejeitou provimento a recurso interposto pelo Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais (CRM/MG), que busca manter as diretrizes da resolução 2.103/2013 do Conselho Federal de Medicina (CFM), principalmente na parte em que limita a 50 anos a idade da mulher para a realização de técnicas de reprodução humana assistida ou fertilização in vitro. No caso, o casal autor da demanda pretendia realizar a fertilização com óvulos doados.
O recurso tinha o intuito de reformar decisão do Juízo da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Uberlândia/MG, que deferiu o pedido de antecipação da tutela para dificultar que o CRM/MG impedisse a realização de fertilização in vitro pelo casal autor. Com isso, foi aberto processo ético-disciplinar contra o médico.
Para a professora Heloisa Helena Barboza, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), a decisão foi bastante ponderada e observou o mandamento constitucional aplicável ao caso. Segundo ela, mesmo que o limite de idade tenha sido estabelecido para o bem da mulher e de sua eventual prole, tal limite não deve ser rígido. “Provado mediante prova médica (laudo, parecer etc.) cabal, caso a caso, que não há comprometimento para a saúde da mulher e/ou dos filhos que venha a ter, não há porque se impedir a utilização da técnica, sob pena de afronta à norma constitucional. Lembre-se que a Resolução 2.013/2013 contém as normas éticas para a utilização das técnicas de reprodução assistida, como dispositivo deontológico a ser seguido pelos médicos”, explica.
Segundo Heloisa, a resolução citada contém as normas que devem ser cumpridas pelos médicos, não tendo, portanto, força obrigatória para quem não pertence à classe médica. Conforme a advogada, os pacientes, no caso a mulher que pretende usar as técnicas, são regidos pelas leis comuns. “No caso, há uma norma constitucional que rege a matéria (CR art. 226, § 7º) e ampara o direito da mulher”.
Decisão - A desembargadora federal e relatora Maria do Carmo Cardoso manteve a decisão do recurso, por entender que a limitação imposta pela resolução CFM 2.103/2013 afronta a garantia à liberdade de planejamento familiar prevista no parágrafo 7º do artigo 226 da Constituição Federal, que é regulado pela Lei 9.263/1996. A magistrada afirmou que o exercício da garantia constitucional ao planejamento familiar, inclusive mediante a utilização de técnicas medicinais de reprodução humana assistida, deve ser acompanhada por um médico, nos limites da regulamentação ética específica da profissão.
De acordo com a relatora, a generalização do limite etário estabelecido na resolução CFM 2.103/2013, ainda que demonstre a preocupação do Conselho Federal de Medicina em relação a riscos e problemas decorrentes da concepção tardia, desconsidera características de cada indivíduo e não pode servir de obstáculo à fruição do direito ao planejamento familiar, afeta em última instância, a dignidade da pessoa humana.
Maria do Carmo Cardoso também destacou o conteúdo do Enunciado 41 aprovado na 1ª Jornada de Direito da Saúde do Conselho Nacional de Justiça, que determina que o estabelecimento da idade máxima de 50 anos para que mulheres possam se submeter ao tratamento e à gestação por reprodução assistida, afronta o direito constitucional à liberdade de planejamento familiar. A desembargadora ressalvou que a medida jurisdicional em agravo não esgota a competência fiscalizatória que compete aos agravantes e ao CFM.
Ainda que se deva afastar, neste caso, a restrição etária para a reprodução assistida, a fiscalização das conclusões médicas decorrentes da avaliação clínica, da utilização da técnica e dos efeitos decorrentes em relação à gestante e ao feto, permanecem na área de atuação dos agravantes.










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CEBID - Centro de Estudos em Biodireito

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