Notícias - 28/05/2012
Negado pedido de antecipação de parto
O juiz da 20ª Vara Cível de Belo
Horizonte, Renato Luiz Faraco, indeferiu o pedido de autorização para
antecipação de parto feito por uma vendedora que alegou ter sido o feto
diagnosticado com a Síndrome de Patau (anomalia que pode gerar má
formação de vários órgãos e retardo mental).
A gestante afirmou que a síndrome pode limitar a vida do bebê e que a gravidez é de risco, sendo necessário o aborto. A defensora pública representante do nascituro (aquele que vai nascer) e o Ministério Público (MP) se manifestaram pela improcedência do pedido. O MP ainda juntou ao processo parecer técnico do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde atestando que a Síndrome de Patau não é incompatível com a vida, não se justificando a antecipação do parto.
O juiz considerou o parecer juntado pelo MP a partir do qual se constata que os portadores desta síndrome podem viver dois dias e meio, em média, havendo casos em que a sobrevida pode chegar a seis meses e algumas crianças vivem até a adolescência.
Para o magistrado, que cita decisão de instância superior, “o risco de morte da mãe não ficou efetivamente demonstrado nos laudos apresentados, mesmo havendo notícias de que gravidez desta natureza seja de risco, podendo levar à morte”. O julgador afastou a necessidade de aborto e entendeu que se durante a gravidez surja causa de risco de morte da gestante, compete ao médico avaliar a necessidade do aborto.
Essa decisão é da última sexta-feira, dia 25 de maio e, por ser de 1ª instância, está sujeita a recurso.
Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
Fórum Lafayette
(31) 3330-2123
ascomfor@tjmg.jus.br
Processo nº: 0024.12.122.923-1
A gestante afirmou que a síndrome pode limitar a vida do bebê e que a gravidez é de risco, sendo necessário o aborto. A defensora pública representante do nascituro (aquele que vai nascer) e o Ministério Público (MP) se manifestaram pela improcedência do pedido. O MP ainda juntou ao processo parecer técnico do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde atestando que a Síndrome de Patau não é incompatível com a vida, não se justificando a antecipação do parto.
O juiz considerou o parecer juntado pelo MP a partir do qual se constata que os portadores desta síndrome podem viver dois dias e meio, em média, havendo casos em que a sobrevida pode chegar a seis meses e algumas crianças vivem até a adolescência.
Para o magistrado, que cita decisão de instância superior, “o risco de morte da mãe não ficou efetivamente demonstrado nos laudos apresentados, mesmo havendo notícias de que gravidez desta natureza seja de risco, podendo levar à morte”. O julgador afastou a necessidade de aborto e entendeu que se durante a gravidez surja causa de risco de morte da gestante, compete ao médico avaliar a necessidade do aborto.
Essa decisão é da última sexta-feira, dia 25 de maio e, por ser de 1ª instância, está sujeita a recurso.
Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
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Processo nº: 0024.12.122.923-1
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