17/05/2012 - 16h40
Projeto fixa critérios para uso de sêmen de homem que já morreu
GABRIELA GUERREIRO
DE BRASÍLIA
A Comissão de Assuntos Sociais do Senado aprovou nesta quinta-feira projeto que fixa critérios para a utilização de sêmen ou de embriões fecundados artificialmente que foram congelados por homens que já morreram.
O texto obriga o marido ou companheiro a autorizar, ainda em vida, a utilização do seu material genético após a sua morte.
O texto também fixa o prazo de 12 meses, após a morte, para a implantação dos embriões ou utilização do sêmen pela mulher --para evitar a fecundação tardia de crianças de pais mortos. O material genético só pode ser usado, de acordo com o projeto, pela mulher ou companheira do homem falecido.
Na justificativa do texto, o senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), relator do projeto, defende a sua aprovação ao afirmar que o Código Civil Brasileiro é ambíguo em relação ao tema.
"Nosso ordenamento jurídico é omisso em relação à utilização de sêmen ou embriões originados de marido ou companheiro já falecido, situação que, apesar de não ocorrer com muita frequência, suscita grande discussão e polêmica. Tal insegurança jurídica é especialmente prejudicial à criança nascida por meio da utilização post mortem de sêmen ou embriões, que fica em situação vulnerável quanto aos seus direitos decorrentes da filiação", disse o senador.
Os embriões mencionados no projeto são aqueles que sobraram como excedentes de técnicas de fertilização in vitro, congelados em clínicas de reprodução humana.
"Em vez de tentar proibir essas mulheres de engravidarem após a morte de seus maridos, já que muito provavelmente algumas delas arriscar-se-ão a desobedecer qualquer norma para tentar realizar seu sonho, é mais realista explicitar essa situação em lei e estabelecer algum limite para sua ocorrência", disse o senador.
O projeto ainda vai tramitar em outras duas comissões do Senado, e depois pela Câmara, antes de virar lei. O texto pode passar por modificações ao longo de sua tramitação.
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A Comissão de Assuntos Sociais do Senado aprovou nesta quinta-feira projeto que fixa critérios para a utilização de sêmen ou de embriões fecundados artificialmente que foram congelados por homens que já morreram.
O texto obriga o marido ou companheiro a autorizar, ainda em vida, a utilização do seu material genético após a sua morte.
O texto também fixa o prazo de 12 meses, após a morte, para a implantação dos embriões ou utilização do sêmen pela mulher --para evitar a fecundação tardia de crianças de pais mortos. O material genético só pode ser usado, de acordo com o projeto, pela mulher ou companheira do homem falecido.
Na justificativa do texto, o senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), relator do projeto, defende a sua aprovação ao afirmar que o Código Civil Brasileiro é ambíguo em relação ao tema.
"Nosso ordenamento jurídico é omisso em relação à utilização de sêmen ou embriões originados de marido ou companheiro já falecido, situação que, apesar de não ocorrer com muita frequência, suscita grande discussão e polêmica. Tal insegurança jurídica é especialmente prejudicial à criança nascida por meio da utilização post mortem de sêmen ou embriões, que fica em situação vulnerável quanto aos seus direitos decorrentes da filiação", disse o senador.
Os embriões mencionados no projeto são aqueles que sobraram como excedentes de técnicas de fertilização in vitro, congelados em clínicas de reprodução humana.
"Em vez de tentar proibir essas mulheres de engravidarem após a morte de seus maridos, já que muito provavelmente algumas delas arriscar-se-ão a desobedecer qualquer norma para tentar realizar seu sonho, é mais realista explicitar essa situação em lei e estabelecer algum limite para sua ocorrência", disse o senador.
O projeto ainda vai tramitar em outras duas comissões do Senado, e depois pela Câmara, antes de virar lei. O texto pode passar por modificações ao longo de sua tramitação.
CEBID - Centro de Estudos em Biodireito
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