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domingo, 20 de novembro de 2016

Para relator, transexual pode mudar registro civil mesmo sem operação

QUESTÃO DE DIGNIDADE

Para relator, transexual pode mudar registro civil mesmo sem operação


A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça deve avançar para autorizar a retificação do sexo do transexual no registro civil, mesmo que a pessoa não tenha feito cirurgia para mudar o sexo, no entendimento do ministro Luis Felipe Salomão.  Ele é relator de um recurso especial sobre o tema que começou a ser julgado pela 4ª Turma nesta terça-feira (11/10), suspenso por pedido de vista do ministro Raul Araújo.
O caso, que tramita em segredo de Justiça, envolve uma pessoa que se identifica como transexual mulher e quer a retificação de registro de nascimento — tanto a troca de prenome e como da referência ao sexo masculino para o feminino. Ela narrou que, embora nascida com a genitália masculina e tenha sido registrada nesse gênero, sempre demonstrou atitudes de criança do sexo feminino.
O recurso questiona acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que permitiu apenas a alteração do prenome da autora da ação, enquanto a retificação nos documentos do sexo masculino para o feminino foi rejeitada. Segundo o acórdão, “a definição do sexo é ato médico, e o registro civil de nascimento deve espelhar a verdade biológica, somente podendo ser corrigido quando se verifica erro”. 
Em seu voto, Salomão afirmou que, à luz do princípio fundamental da dignidade da pessoa humana, o direito dos transexuais à retificação do sexo no registro civil não pode ficar condicionado à exigência de realização da operação de transgenitalização, “para muitos inatingível do ponto de vista financeiro, ou mesmo inviável do ponto de vista médico”.
Na avaliação do relator, o chamado sexo jurídico não pode se dissociar do aspecto psicossocial derivado da identidade de gênero autodefinido por cada indivíduo. “Independentemente da realidade biológica, o registro civil deve retratar a identidade de gênero psicossocial da pessoa transexual, de quem não se pode  exigir a cirurgia de transgenitalização para o gozo de um direito.”
“Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial a fim de julgar integralmente procedente a pretensão deduzida na inicial, autorizando a retificação do  registro civil da autora, no qual deve ser averbado, além do prenome indicado, o  sexo/gênero feminino, assinalada a existência de determinação judicial, sem menção à  razão ou ao conteúdo das alterações procedidas, resguardando-se a publicidade dos  registros e a intimidade da autora”, diz o voto do ministro Salomão. Ainda não há data para a retomada do julgamento.






















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CEBID - Centro de Estudos em Biodireito

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