M.R. SAHUQUILLO
O projeto de lei canadense deixa de punir os profissionais de saúde que ajudarem a morrer quem o solicitar, se a pessoa estiver grave e irreversivelmente doente. Hoje, a norma não faz distinção entre proporcionar os meios ao paciente para que este ponha fim à sua vida (prescrever-lhe ou fornecer-lhe drogas) e administrá-las.
As leis de outros países fazem essa distinção entre o que consideram suicídio medicamente assistido e eutanásia. A diferença nessas leis é quem administra as drogas que põem fim à vida.
Suicídio medicamente assistido. Consiste em fornecer ou prescrever drogas ao doente para que este morra. Em certas circunstâncias, é legal na Suíça, por exemplo, mas deve ser o paciente que, pessoalmente, ingira ou se administre esses medicamentos. É uma fórmula que também é legal em alguns Estados dos EUA, como o Oregon, onde é o paciente –depois da autorização e da prescrição do pessoal médico –quem se autoadministra as drogas.
Eutanásia. Etimologicamente significa “boa morte” (em grego), mas consiste em que um profissional de saúde forneça a um paciente capaz com uma doença terminal ou irreversível, passando por um sofrimento não mitigável por outros meios, uma medicação para por fim à sua vida, porque o pede de forma voluntária, expressa, clara, reiterada e informada, conforme explica o médico especialista em bioética Pablo Simón Lorda. É legal na Holanda, Bélgica e Colômbia, por exemplo.
Na Brasil, ambas as fórmulas são ilegais.
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