Um bebê, um pai, duas mães e seis avós
Família | Publicação em 24.07.15
Uma criança que está por nascer em Santa Catarina terá direito ao registro em sua certidão de nascimento do nome do pai, de duas mães e dos seis avós. O fato, admitido em decisão liminar na comarca de Florianópolis leva em consideração “a dinamicidade das relações familiares e as novas formas de composição da família multiparental na sociedade atual”.
Ao decidir, o juiz Flávio André Paz de Brum, da 2ª Vara da Família da comarca da Capital, analisou que “a ausência de lei para regência de novos - e cada vez mais ocorrentes - fatos sociais decorrentes das instituições familiares não é indicador necessário de impossibilidade jurídica do pedido".
O magistrado reforça seu entendimento no artigo 4º da Lei de Introdução ao Código Civil: "Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito".
Segundo os autos, duas mulheres em relação homoafetiva, formalmente casadas entre si, buscaram um parceiro para ser o pai da criança que desejavam. Consensualmente estabeleceu-se relação que, progressivamente, a todos envolveu. Daí o pedido judicial para que essa formação multiparental seja reconhecida de direito.
O processo tramita em segredo de justiça.
-------------------------------------------------------------------------
CEBID - Centro de Estudos em Biodireito
Nenhum comentário:
Postar um comentário