Emocionante: menina de três anos salva duas crianças doando órgãos depois de morrer de doença rara
Decisão dos pais da pequena Olivia os ajudou a aplacar um pouco mais a dor pela perda da filha
A perplexidade dos pais diante da dor desta
perda irreparável, foi, no entanto, dando algumas brechas para um outro
sentimento do mundo: o da solidariedade. Foi assim que eles decidiram doar o
fígado da menina, após a sua morte.
Como uma despedida festiva, eles estavam em Orlando,
Florida, para propiciar a Olivia momentos de prazer antes de partir. Foi quando
a mãe, Lauressa Swedberg, recebeu uma mensagem no Facebook, conforme conta o
Daily Mail.
Era da mãe do pequeno Lucas Goeller, de dois anos, que, em
Pittsiburgh, necessitava de um fígado, já que o menino tinha uma grave doença
hepática e apenas algumas semanas de vida.
A mãe de Lucas sabia do estado irreversível de Olivia e que
a rara doença dela, que afeta apenas crianças, não invadia outros órgãos do
corpo.
Os pais de Olivia permitiram então o transplante e, na
última quarta-feira (1º), Lucas recebeu o fígado de Olivia momentos depois da
morte da menina.
Cirurgiões trabalharam durante todo o dia segunda-feira (29)
e terça-feira (30) para estabilizar o corpo de Olivia para recuperação do
órgão. E ela morreu na própria terça, após a retirada.
Mas não foi apenas Lucas que ganhou nova chance. Durante uma
cirurgia simultânea à do menino, Angelo Giorno, de quatro anos, de Derry
Township, recebeu o intestino delgado de Olivia, para combater um distúrbio
digestivo conhecido como síndrome do intestino curto.
Emocionada, a mãe da menina escreveu em página na rede
social:
— Olivia estará fazendo sua jornada para a doação de órgãos.
Foi uma maneira de os pais fazerem a força de vida de Olivia
estar presente em outras crianças
E mostrar, também como diria Drummond, que não há falta na
ausência.
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Comentário de Iara Antunes de Souza:
Acerca da doação
de órgãos após a morte (post mortem), no Brasil aplica-se os ditames da
Lei n. 9.434/97, que traz como requisito sine qua non o
diagnóstico de morte encefálica. Tal diagnóstico deve ser realizado por dois
médicos não componentes da equipe de transplantes, utilizando-se dos critérios
determinados na Resolução n. 1.480/97 do Conselho Federal de Medicina.
No caso da
notícia, a pequena Olívia, de 3 (três) anos de idade, teve morte encefálica em
razão de um tumor incurável no cérebro, chamado Diffuse Intrinsic
Pontine Glioma (DIPG).
Diante disso, em
ocorrendo a anuência da família, é possível a retira dos órgãos para fins de
doação. Segundo a legislação brasileira, somente a vontade dos parentes é
levada em consideração para fins de permitir a doação dos órgãos. Entretanto,
considerando a autonomia privada e o direito ao próprio corpo, defende-se a
possibilidade de que a própria pessoa, em tendo discernimento, possa exarar sua
vontade em diretivas antecipadas de vontade. De toda sorte, percebe-se uma
valorização da autonomia privada, seja do próprio doador, seja dos seus
familiares.
Quando se tratar
de pessoas juridicamente incapazes, a Lei brasileira somente dita que somente
será admitida a remoção post mortemde tecidos, órgãos ou partes do
corpo quando houver a permissão expressa de ambos os pais responsáveis legais.
Para saber mais
sobre o tema, sugere-se a leitura de: SÁ, Maria de Fátima Freire de;
SOUZA, Iara Antunes de. Panorama atual da legislação brasileira sobre doação e
transplante de órgãos. In: CASABONA, Carlos María Romeo; SÁ, Maria de Fátima
Freire de.. (Org.). Direito Biomédico Espanha-Brasil. 1ed.Belo Horizonte:
Editora Puc Minas, 2011, v. , p. 319-333.
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CEBID -Centro de Estudos em Biodireito
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