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quinta-feira, 9 de julho de 2015

Emocionante: menina de três anos salva duas crianças doando órgãos depois de morrer de doença rara

Emocionante: menina de três anos salva duas crianças doando órgãos depois de morrer de doença rara

Decisão dos pais da pequena Olivia os ajudou a aplacar um pouco mais a dor pela perda da filha



A pequena Olivia Swedberg, de Nebraska (EUA), não tinha apenas um sorriso cativante e um olhar de brilho puro. Ela tinha, como diria o poeta Drummond, o sentimento do mundo. A garota morreu aos três anos, de um tumor incurável no cérebro, chamado Diffuse Intrinsic Pontine .


A perplexidade dos pais diante da dor desta perda irreparável, foi, no entanto, dando algumas brechas para um outro sentimento do mundo: o da solidariedade. Foi assim que eles decidiram doar o fígado da menina, após a sua morte.


Como uma despedida festiva, eles estavam em Orlando, Florida, para propiciar a Olivia momentos de prazer antes de partir. Foi quando a mãe, Lauressa Swedberg, recebeu uma mensagem no Facebook, conforme conta o Daily Mail.


Era da mãe do pequeno Lucas Goeller, de dois anos, que, em Pittsiburgh, necessitava de um fígado, já que o menino tinha uma grave doença hepática e apenas algumas semanas de vida.


A mãe de Lucas sabia do estado irreversível de Olivia e que a rara doença dela, que afeta apenas crianças, não invadia outros órgãos do corpo.


Os pais de Olivia permitiram então o transplante e, na última quarta-feira (1º), Lucas recebeu o fígado de Olivia momentos depois da morte da menina.


Cirurgiões trabalharam durante todo o dia segunda-feira (29) e terça-feira (30) para estabilizar o corpo de Olivia para recuperação do órgão. E ela morreu na própria terça, após a retirada.


Mas não foi apenas Lucas que ganhou nova chance. Durante uma cirurgia simultânea à do menino, Angelo Giorno, de quatro anos, de Derry Township, recebeu o intestino delgado de Olivia, para combater um distúrbio digestivo conhecido como síndrome do intestino curto.


Emocionada, a mãe da menina escreveu em página na rede social:
— Olivia estará fazendo sua jornada para a doação de órgãos.


Foi uma maneira de os pais fazerem a força de vida de Olivia estar presente em outras crianças



E mostrar, também como diria Drummond, que não há falta na ausência.


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Comentário de Iara Antunes de Souza:

Acerca da doação de órgãos após a morte (post mortem), no Brasil aplica-se os ditames da Lei n. 9.434/97, que traz como requisito sine qua non o diagnóstico de morte encefálica. Tal diagnóstico deve ser realizado por dois médicos não componentes da equipe de transplantes, utilizando-se dos critérios determinados na Resolução n. 1.480/97 do Conselho Federal de Medicina.
 No caso da notícia, a pequena Olívia, de 3 (três) anos de idade, teve morte encefálica em razão de um tumor incurável no cérebro, chamado Diffuse Intrinsic Pontine Glioma (DIPG).
Diante disso, em ocorrendo a anuência da família, é possível a retira dos órgãos para fins de doação. Segundo a legislação brasileira, somente a vontade dos parentes é levada em consideração para fins de permitir a doação dos órgãos. Entretanto, considerando a autonomia privada e o direito ao próprio corpo, defende-se a possibilidade de que a própria pessoa, em tendo discernimento, possa exarar sua vontade em diretivas antecipadas de vontade. De toda sorte, percebe-se uma valorização da autonomia privada, seja do próprio doador, seja dos seus familiares.
Quando se tratar de pessoas juridicamente incapazes, a Lei brasileira somente dita que somente será admitida a remoção post mortemde tecidos, órgãos ou partes do corpo quando houver a permissão expressa de ambos os pais responsáveis legais.
Para saber mais sobre o tema, sugere-se a leitura de: SÁ, Maria de Fátima Freire de; SOUZA, Iara Antunes de. Panorama atual da legislação brasileira sobre doação e transplante de órgãos. In: CASABONA, Carlos María Romeo; SÁ, Maria de Fátima Freire de.. (Org.). Direito Biomédico Espanha-Brasil. 1ed.Belo Horizonte: Editora Puc Minas, 2011, v. , p. 319-333.



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CEBID -Centro de Estudos em Biodireito

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