Dupla maternidade na certidão de nascimento
Família | Publicação em 28.10.14
A Vara da Direção do Foro da Comarca de Novo Hamburgo (RS) concedeu a casal homoafetivo o direito de fazer constar o nome de duas mães no registro de nascimento de sua filha.
Em união estável desde 2008, as autoras da ação decidiram ter um filho por meio da fertilização in vitro. Ajuizaram, então, uma ´ação de registro de nascituro com dupla maternidade´, a fim de constar já no primeiro registro de sua filha o nome das duas mães.
Dessa forma, as autoras intencionavam que não houvesse necessidade de fazer pedido de retificação do registro, com a inclusão do nome da segunda mãe.
Ao decidir, a juíza Traudi Beatriz Grabin afirmou que "embora não haja no ordenamento jurídico ou previsão legal que autorize tal procedimento, são diversas as situações fáticas que, por não possuírem exata descrição normativa, devem ser examinadas com base em outros critérios, tais como princípios constitucionais, sejam eles explícitos ou implícitos, e jurisprudência".
A magistrada referiu também a necessidade de levar em conta os princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade como fundamentos para o pedido.
Assim, concedeu que conste o nome das duas mães no registro de nascimento da criança, assim como o nome dos avós. "Dada a urgência da situação, evidenciada pela informação do recente nascimento da criança, expeça-se mandado ao Ofício competente, independentemente do trânsito em julgado", determina a decisão. (Com informações do TJRS).
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CEBID - Centro de Estudos em Biodireito
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