Ao menos 5 países permitem suicídio assistido ou eutanásia; veja quais são
Americana Brittany Maynard optou por morrer após diagnóstico de câncer.
No Brasil, eutanásia e suicídio assistido são considerados crimes.
Desde 1997, médicos daquele estado podem
prescrever drogas letais a pacientes comprovadamente lúcidos e com prognóstico
máximo de seis meses de vida. Segundo registros citados pela britânica BBC,
1.173 pessoas já solicitaram esses medicamentos através do "Death with
Dignity Act" (Ato pela Morte com Dignidade), mas apenas 752 pacientes os
usaram para morrer. A média de idade dos pacientes, porém, está muito acima dos
29 anos de Maynard: a maior parte tinha por volta dos 71 anos.
'Doutor Morte'
O pioneirismo do Oregon no assunto talvez
possa ser explicado, em parte, pela ação de um médico chamado Jack Kevorkian e
apelidado pela imprensa de “Doutor Morte”. Morto em 2011, aos 83 anos, ele
ajudou pelo menos 130 doentes terminais a morrer em diversos locais dos Estados
Unidos, em um período de quase dez anos. Mas sua primeira paciente, uma
professora de pré-escola, vivia e morreu justamente no Oregon. Janet Adkins
sofria de Alzheimer e encerrou sua vida em 4 de junho de 1990, com a ajuda de
Kevorkian, que chegou a ser detido logo após a morte. O viúvo e os filhos da
professora, porém, o isentaram de qualquer culpa, confirmando que ele havia
cumprido o desejo de Janet.
Holanda
Após o Oregon, Washington e Vermont também
aprovaram leis que permitem o suicídio assistido a pacientes comprovadamente em
estado terminal, e em Montana e no Novo México decisões judiciais permitiram o
procedimento, embora não existam leis específicas. Fora desses estados,
qualquer um que ajudar um doente a morrer pode ser processado e condenado por
homicídio, independente da manifestação da vontade do próprio paciente. A
eutanásia, quando a morte do paciente terminal ocorre pela ação de outra
pessoa, continua proibida em todo o país.
Fora dos Estados Unidos, poucos países têm
legislações específicas sobre o tema, caso de Holanda, Bélgica, Suíça e
Alemanha. Há discussões e casos também registrados no Uruguai e na Colômbia.
No Brasil, as duas práticas são proibidas,
embora não constem especificamente no Código Penal. No entanto, a eutanásia pode
ser enquadrada no artigo 121, como homicídio simples ou qualificado, e o
suicídio assistido pode configurar o crime de participação em suicídio,
previsto no artigo 122.
A Holanda foi o primeiro país do mundo a
legalizar a eutanásia e o suicídio assistido, em abril de 2002, sob uma série
de condições: o paciente precisa fazer o pedido em estado de “total
consciência”, sofrer dores insuportáveis e ser portador de uma doença
incurável. Segundo reportagem do jornal “The Guardian”, coquetéis de drogas
letais foram administrados, sob supervisão médica, a 3.136 pessoas em 2010.
Outra prática regulamentada no país, desde 2005, é a chamada sedação paliativa,
na qual médicos induzem o coma e retiram a hidratação e nutrição de pacientes
com expectativa de vida inferior a duas semanas.
Bélgica
A Bélgica seguiu os passos da Holanda no
mesmo ano, e desde 2002 a eutanásia é legalizada no país. Pessoas saudáveis
podem deixar registrado seu desejo de morrer caso entrem em estado de
inconsciência ou coma durante uma doença terminal. A lei não menciona o
suicídio assistido, já que médicos não podem simplesmente prescrever drogas
letais, sendo obrigados a administrá-las e acompanhar o paciente até o momento
da morte. A legislação belga é considerada menos restritiva, e mesmo pessoas
sem doenças terminais já recorreram a eutanásia. Em fevereiro deste ano, um
ponto bastante polêmico foi aprovado: agora a Bélgica permite também a
eutanásia em crianças, sendo os pais os responsáveis pela decisão.
Suíça e Alemanha
A Suíça possui uma legislação bastante
parecida com a da Alemanha, mas as autoridades suíças são menos rigorosas. Nos
dois países a eutanásia é proibida, porém o suicídio assistido é permitido,
desde que o paciente não tenha ajuda de terceiros no momento da morte. Mas a
Suíça não se opõe à atuação de entidades que orientam e oferecem estrutura para
aqueles que desejam morrer, o que contribui para a existência de um mórbido
“turismo da morte”, com doentes de diversos países viajando até lá
especificamente para encerrar suas vidas.
Discussão na América do Sul
Na América do Sul também existem
discussões jurídicas sobre o assunto, embora nenhum país tenha leis
específicas. No Uruguai, o Código Penal prevê, desde 1934, que os juízes têm a
possibilidade de isentar quem comete “homicídio piedoso”, o que na prática
coloca nas mãos de cada juiz a decisão sobre casos de eutanásia. O suicídio
assistido, porém, é crime em qualquer hipótese.
Também a Colômbia adotou
um procedimento parecido. Em maio de 1997, a Corte Constitucional Colombiana
decidiu que os juízes podem isentar quem cometa o homicídio piedoso, desde que
exista “consentimento prévio e inequívoco” do paciente em estado terminal. A
decisão, no entanto, contrasta com o Código Penal do país, que ainda prevê o
ato de homicídio piedoso como crime, com pena de seis meses a três anos de
detenção.
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CEBID - Centro de Estudos em Biodireito
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