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segunda-feira, 17 de novembro de 2014

Casal gay terá três filhos com três barrigas de aluguel diferentes

11/11/2014 08h46 - Atualizado em 11/11/2014 08h46

Casal gay terá três filhos com três barrigas de aluguel diferentes

Crianças têm nascimento previsto entre janeiro e julho de 2015.Luke Harris e Daryl Lee, da Inglaterra, estão juntos há 15 anos.


Do G1, em São Paulo
Um casal gay da Inglaterra terá três filhos gerados por três mulheres que servem como barriga de aluguel quase que simultaneamente. As crianças, que serão filhas de Luke Harris e Daryl Lee, têm nascimento previsto entre janeiro e julho de 2015.
Os dois conheceram as mulheres que estão gerando seus filhos por meio de fóruns de barriga de aluguel. Dois dos bebês foram concebidos com o esperma de Daryl, e o terceiro é filho biológico de Luke, segundo o jornal “New York Daily News”.
Luke, de 50 anos, e Daryl, de 41, sonham em ter uma família há 15 anos, desde que se conheceram por meio da internet em 1999. Os dois se casaram no civil em 2012.
Dois anos depois, conheceram Bex Harris, de 32 anos, que concordou em ser barriga de aluguel para o casal  - o primeiro bebê foi gerado com um óvulo dela e o esperma de Daryl.
Uma semana depois, Bex disse ao casal que sua melhor amiga, Viktoria Ellis, também queria se tornar barriga de aluguel. Ela ficou grávida do segundo filho do casal, usando o esperma de Luke.
A terceira mulher a ajudar o casal foi Becky Harris, que apresentou Bex a Luke e Daryl e havia dado à luz há pouco tempo a um bebê de outro casal.
“Quando dissemos a nossas famílias que teríamos nosso primeiro filho, eles ficaram muito empolgados por nós, pois sabem que nos últimos 15 anos sonhamos em ter uma família. Quando contamos do segundo filho, eles ficaram maravilhados. Quando anunciamos que na verdade teríamos três filhos, eles ficaram surpresos, mas muito felizes”, contou Luke.


--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Comentário de Ana Carolina Brochado Teixeira
Doutora em Direito Civil pela UERJ, Mestre em Direito Privado pela PUC Minas. Coordenadora do curso de Pós-Graduação Lato Sensu da PUC Minas Virtual (Direito de Família); Professora do curso de Pós-Graduaçao Lato Sensu em Direito Civil da PUC Minas; Professora de Direito de Família e Sucessões do Centro Universitário UNA. Pesquisadora na área de Biodireito, Direito de Família e Sucessões.

A notícia informando que um casal gay na Inglaterra terá três filhos gerados por três mulheres diferentes, que estão servindo como úteros de substituição, é bastante curiosa, principalmente pelo fato desse casal ter filhos gerados simultaneamente por mulheres diversas.
Vivendo em união estável e posterior casamento há algum tempo, planejavam ter uma família composta por filhos e, retirando a adoção, o único meio que lhes possibilitava tal intento era a maternidade de substituição.
Sob as lentes do ordenamento jurídico brasileiro, o casal Luke e Daryl formam uma família e, portanto, podem, enquanto casal, exercer seu direito ao livre planejamento familiar, previsto no art. 226, §7º da Constituição Federal, o que inclui a possibilidade da utilização de técnicas de reprodução humana assistida, para que esses filhos tenham vínculo biológico com pelo menos um dos membros do casal, como é o caso: duas crianças são filhas de Luke e uma, de Daryl.
A opção do casal em nada fere o dispositivo constitucional, que impõe alguns limites ao exercício do direito ao planejamento, quais sejam, a parentalidade responsável e a dignidade humana. Não cabe mais o argumento de que, por se tratar de união homoafetiva, seus membros não poderiam adotar ou utilizar-se de outros meios para a assunção de prole, pois o exercício da autoridade parental e o melhor interesse da criança e do adolescente não estão necessariamente vinculados à opção sexual da pessoa que será pai ou mãe. Tanto é que foi editada a Resolução nº 2.013/13 pelo Conselho Federal de Medicina, que estende a utilização de técnicas de reprodução assistida a pares homoafetivos, acabando com eventuais dúvidas se os médicos poderiam submetê-los a tal tratamento.[1] Embora a referida Resolução não tenha força de lei, regula o exercício da profissão e, por isso, os médicos estão autorizados a manejar as técnicas em pares homoafetivos.
Além disso, o fato de serem vários os filhos e cada um de uma mulher diferente também não diz, por si só, contra ou a favor do casal. A questão é uma análise fática sob o olhar do Direito do que é melhor para essas crianças. E se elas foram tão sonhadas, tão desejadas, certamente esses pais buscarão o que é melhor para elas, julgamento impossível de se estabelecer aprioristicamente.




[1] “II - PACIENTES DAS TÉCNICAS DE RA
1 - Todas as pessoas capazes, que tenham solicitado o procedimento e cuja indicação não se afaste dos limites desta resolução, podem ser receptoras das técnicas de RA desde que os participantes estejam de inteiro acordo e devidamente esclarecidos sobre a mesma, de acordo com a legislação vigente.
2 - É permitido o uso das técnicas de RA para relacionamentos homoafetivos e pessoas solteiras, respeitado o direito da objeção de consciência do médico.”




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CEBID - Centro de Estudos em Biodireito

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