Casal gay terá três filhos com três barrigas de aluguel diferentes
Crianças têm nascimento previsto entre janeiro e julho de 2015.Luke Harris e Daryl Lee, da Inglaterra, estão juntos há 15 anos.
Do G1, em São Paulo
Um casal gay da Inglaterra terá três filhos gerados por três mulheres que servem como barriga de aluguel quase que simultaneamente. As crianças, que serão filhas de Luke Harris e Daryl Lee, têm nascimento previsto entre janeiro e julho de 2015.
Os dois conheceram as mulheres que estão gerando seus filhos por meio de fóruns de barriga de aluguel. Dois dos bebês foram concebidos com o esperma de Daryl, e o terceiro é filho biológico de Luke, segundo o jornal “New York Daily News”.
Luke, de 50 anos, e Daryl, de 41, sonham em ter uma família há 15 anos, desde que se conheceram por meio da internet em 1999. Os dois se casaram no civil em 2012.
Dois anos depois, conheceram Bex Harris, de 32 anos, que concordou em ser barriga de aluguel para o casal - o primeiro bebê foi gerado com um óvulo dela e o esperma de Daryl.
Uma semana depois, Bex disse ao casal que sua melhor amiga, Viktoria Ellis, também queria se tornar barriga de aluguel. Ela ficou grávida do segundo filho do casal, usando o esperma de Luke.
A terceira mulher a ajudar o casal foi Becky Harris, que apresentou Bex a Luke e Daryl e havia dado à luz há pouco tempo a um bebê de outro casal.
“Quando dissemos a nossas famílias que teríamos nosso primeiro filho, eles ficaram muito empolgados por nós, pois sabem que nos últimos 15 anos sonhamos em ter uma família. Quando contamos do segundo filho, eles ficaram maravilhados. Quando anunciamos que na verdade teríamos três filhos, eles ficaram surpresos, mas muito felizes”, contou Luke.
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Comentário de Ana Carolina Brochado Teixeira
Doutora em Direito Civil pela UERJ, Mestre em Direito Privado pela PUC Minas. Coordenadora do curso de Pós-Graduação Lato Sensu da PUC Minas Virtual (Direito de Família); Professora do curso de Pós-Graduaçao Lato Sensu em Direito Civil da PUC Minas; Professora de Direito de Família e Sucessões do Centro Universitário UNA. Pesquisadora na área de Biodireito, Direito de Família e Sucessões.
Doutora em Direito Civil pela UERJ, Mestre em Direito Privado pela PUC Minas. Coordenadora do curso de Pós-Graduação Lato Sensu da PUC Minas Virtual (Direito de Família); Professora do curso de Pós-Graduaçao Lato Sensu em Direito Civil da PUC Minas; Professora de Direito de Família e Sucessões do Centro Universitário UNA. Pesquisadora na área de Biodireito, Direito de Família e Sucessões.
A notícia informando que um casal gay na Inglaterra terá
três filhos gerados por três mulheres diferentes, que estão servindo como
úteros de substituição, é bastante curiosa, principalmente pelo fato desse
casal ter filhos gerados simultaneamente por mulheres diversas.
Vivendo em união estável e posterior casamento há algum
tempo, planejavam ter uma família composta por filhos e, retirando a adoção, o
único meio que lhes possibilitava tal intento era a maternidade de
substituição.
Sob as lentes do ordenamento jurídico brasileiro, o casal
Luke e Daryl formam uma família e, portanto, podem, enquanto casal, exercer seu
direito ao livre planejamento familiar, previsto no art. 226, §7º da
Constituição Federal, o que inclui a possibilidade da utilização de técnicas de
reprodução humana assistida, para que esses filhos tenham vínculo biológico com
pelo menos um dos membros do casal, como é o caso: duas crianças são filhas de
Luke e uma, de Daryl.
A opção do casal em nada fere o dispositivo
constitucional, que impõe alguns limites ao exercício do direito ao
planejamento, quais sejam, a parentalidade responsável e a dignidade humana.
Não cabe mais o argumento de que, por se tratar de união homoafetiva, seus
membros não poderiam adotar ou utilizar-se de outros meios para a assunção de
prole, pois o exercício da autoridade parental e o melhor interesse da criança
e do adolescente não estão necessariamente vinculados à opção sexual da pessoa
que será pai ou mãe. Tanto é que foi editada a Resolução nº 2.013/13 pelo Conselho Federal de Medicina,
que estende a utilização de técnicas de reprodução assistida a pares
homoafetivos, acabando com eventuais dúvidas se os médicos poderiam submetê-los
a tal tratamento.[1]
Embora a referida Resolução não tenha força de lei, regula o exercício da
profissão e, por isso, os médicos estão autorizados a manejar as técnicas em
pares homoafetivos.
Além disso, o fato de serem vários os filhos e cada um de
uma mulher diferente também não diz, por si só, contra ou a favor do casal. A
questão é uma análise fática sob o olhar do Direito do que é melhor para essas
crianças. E se elas foram tão sonhadas, tão desejadas, certamente esses pais
buscarão o que é melhor para elas, julgamento impossível de se estabelecer
aprioristicamente.
[1] “II - PACIENTES DAS
TÉCNICAS DE RA
1 - Todas as pessoas capazes, que
tenham solicitado o procedimento e cuja indicação não se afaste dos limites
desta resolução, podem ser receptoras das técnicas de RA desde que os
participantes estejam de inteiro acordo e devidamente esclarecidos sobre a
mesma, de acordo com a legislação vigente.
2 - É permitido o uso das técnicas de
RA para relacionamentos homoafetivos e pessoas solteiras, respeitado o direito
da objeção de consciência do médico.”
--------------------------------------------------------------------------
CEBID - Centro de Estudos em Biodireito
Nenhum comentário:
Postar um comentário