24/04/2012 21h22
- Atualizado em
24/04/2012 21h38
Justiça autoriza aborto de feto anencéfalo em Minas Gerais
Gestante solicitou a interrupção da gravidez após
fazer 3 exames.
Decisão é da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça
de Minas Gerais.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais
(TJMG) autorizou, na tarde desta terça-feira (24), que uma moradora de Brumadinho,
na Região Metropolitana de Belo
Horizonte, interrompa a gestação por estar grávida de um feto
anencéfalo. A decisão unânime foi tomada pela 18ª Câmara Cível, seguindo
orientação do Supremo Tribunal Federal (STF).
De acordo com o TJMG, a mulher conta nos autos que engravidou no final
de 2011. No último dia 8 de março, ela realizou uma ultrassonografia
obstétrica, quando foi constatada a anencefalia fetal. Ainda segundo
consta no processo, ela fez outros dois exames para confirmar o
diagnóstico e, então, solicitou à Justiça a interrupção da gravidez.
O pedido foi negado pela comarca de Brumadinho, mas o recurso foi
aceito em segunda instância. O desembargador Corrêa Camargo, relator do
caso, foi favorável ao pedido da gestante por entender que, com a
impossibilidade de sobrevida do feto portador de anencefalia, deve ser
deferida a autorização para a imediata interrupção da gravidez.
"Entende-se que a continuação da gravidez se apresenta como um processo
verdadeiramente mórbido", afirmou o desembargador em sua decisão.
Decisão do STF
Foi publicada no Diário de Justiça desta terça-feira a decisão do Supremo
Tribunal Federal (STF) que autorizou a interrupção da gestação de
fetos sem cérebro. Com isso, as grávidas de anencéfalos poderão
solicitar a antecipação terapêutica do parto em hospitais da rede
pública ou privada.
De acordo com a decisão do STF, órgãos públicos deverão definir os
procedimentos a serem adotados pelos profissionais de saúde na
interrupção da gestação em caso de anencefalia diagnosticada.
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CEBID - Centro de Estudos em Biodireito
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