Publicado em: 13/04/2016
A medida dá proteção legal a uma parcela da população que não tinha assegurado o direito mais básico de um cidadão.
O CNJ confirmou nesta terça-feira, 12, novas regras para a emissão de certidão de nascimento dos filhos cujos pais optaram por técnicas de reprodução assistida, como a fertilização in vitro e a gestação por substituição, mais conhecida como “barriga de aluguel”.
As normas valem para casais heterossexuais e homoafetivos e dispensam a necessidade de recorrer à Justiça para conseguir obter a certidão de nascimento. Se os pais, heteroafetivos forem casados ou conviverem em união estável, apenas um deles poderá comparecer ao cartório para fazer o registro. Para filhos de casal homoafetivo, o documento terá que informar como pais ou como mães os nomes dos dois.
Outra novidade é que nos casos de gestação por substituição não mais constará do registro o nome da gestante informado na DNV - Declaração de Nascido Vivo. Além disso, o conhecimento da ascendência biológica não importará no reconhecimento de vínculo de parentesco entre o doador ou doadora e a pessoa gerada por meio de reprodução assistida.
Para efetuar o registro, será preciso apresentar declaração de nascido vivo, declaração do diretor técnico da clínica, centro ou serviço de reprodução humana em que foi realizada reprodução assistida, indicando a técnica adotada e o nome do doador, entre outros dados.
A ministra Nancy Andrighi determinou que os oficiais registradores estão proibidos de se recusar a registrar as crianças geradas por reprodução assistida, sejam filhos de heterossexuais ou de homoafetivos. Se houver recusa do cartório, os oficiais poderão responder processo disciplinar perante à Corregedoria dos Tribunais de Justiça nos estados.
As medidas tinham sido tomadas em março pela Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ, que publicou o provimento 52, do CNJ, e foram referendadas nesta terça pelo plenário do conselho.
Antes, esse registro só era feito por meio de decisão judicial, já que não havia regras específicas para esses tipos de casos.
Veja a íntegra do provimento.
Saiba mais:
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CEBID - Centro de Estudos em Biodireito
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