Morte a pedidoviola ou não a Constituição?
No Reino Unido, um documentário transmitido na BBC, na quarta-feira à noite, abriu uma forte polémica. O programa acompanhou o processo de morte assistida de um britânico numa clínica suíça. How to Die (”Como morrer”) provocou as reações mais variadas, da comoção à ira. Simon Binner, britânico a quem foi diagnosticada uma doença degenerativa no último verão, administrou uma dose letal a 19 de outubro do ano passado, acompanhado da mulher e de quatro amigos (as duas filhas não estavam presentes). Simon deixou uma mensagem à mulher, em que garantiu que “nada ficou por dizer”. “Sei que me amaste e eu amei-te”, afirmou. A BBC foi acusada de publicitar o suicídio e o canal foi obrigado, à última hora, a cortar cenas que tinha previsto exibir, com as de Simon a morrer.
| IMAGEM DO VÍDEO / DR
Constitucionalistas ouvidos pelo DN dividem-se: Costa
Andrade, Isabel Moreira e Bacelar de Vasconcelos dizem que não, Paulo Otero e
Jorge Miranda pensam o contrário
"Não se compatibiliza, está à margem da Constituição,
não se pode referendar." É desta forma que o constitucionalista Paulo
Otero começa por falar da eutanásia, socorrendo-se do artigo 24.º da Lei
Fundamental: "A vida humana é inviolável." Semelhante linha de
raciocínio apresenta o pai da Constituição, Jorge Miranda, ao passo que os especialistas
em direito constitucional Manuel da Costa Andrade, Pedro Bacelar de Vasconcelos
e Isabel Moreira invertem a lógica e "colam-se" ao manifesto
"Direito a morrer com dignidade": a perspetiva legal deve ser vida
como direito inviolável, sim; como dever irrenunciável, não.
Mais do que ideológica - que também o é -, a linha que separa
os especialistas partidários do "sim" e do "não" é esse
artigo. Jorge Miranda considera que a morte assistida "colide" com a
Constituição. "Atentar contra a vida humana, seja no início [referindo-se
ao aborto], seja no fim colide com esse princípio ético", refere o
professor universitário ao DN.
No entanto, Otero e Miranda divergem quanto à necessidade de
mexer na Constituição para acomodar a morte assistida. "Penso que teria de
haver revisão constitucional. Qualquer outra forma seria
inconstitucional", aponta Otero; "Não houve revisão constitucional
quando se legalizou o aborto. Provavelmente se se avançar com uma lei sobre a
eutanásia poderá ser encontrada uma justificação qualquer", nota Miranda.
Já Isabel Moreira, falando a título pessoal - é subscritora
do manifesto - e não como deputada do PS, salienta o contrário: "A
eutanásia ou a morte assistida prende-se precisamente com a defesa do direito à
vida, no sentido de uma vida digna." E vai mais longe ao notar que o
direito à vida não deve ser "visto isoladamente", mas, ao invés,
"em diálogo" com os restantes.
A parlamentar socialista explica assim que "a
Constituição neste caso não dá a resposta fixa e, portanto, o legislador é livre
de tomar uma opção no sentido de manter a legislação como está ou de avançar
nesse sentido". Sem a beliscar.
"O que aconteceu noutros países que permitem a eutanásia
foi uma opção livre do legislador, uma interpretação que o legislador tem o
direito de fazer, olhando para a sociedade como ela é hoje, e tendo em conta
uma interpretação atualista, laica, dos valores éticos que estão plasmados na
Constituição", reforça.
Tese que o presidente da Comissão de Assuntos
Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, Pedro Bacelar de
Vasconcelos, subscreve. "Em abstrato, não há incompatibilidade entre a
perceção dos direitos fundamentais, designadamente o direito à vida, tal como
estão consagrados na Constituição, e aquilo que está em causa nesta iniciativa -
nesta petição que só por acaso não subscrevi", salienta o deputado
socialista, que afirma que "não, não é necessária uma revisão
constitucional" para abrir caminho à eutanásia. E afasta-a liminarmente
sugerindo que não se pode "constitucionalizar o problema nem transformá-lo
numa questão técnica."
"Cada direito é conflituante com outros. Neste caso
verificam-se as duas coisas: o direito à vida, mas também o direito à dignidade
e não se pode dizer que a vida está acima da dignidade ou o contrário. Não há uma
hierarquia entre esses valores. Há uma compatibilização inteligente, atual, que
tem de ser feita, e transformar a Constituição no obstáculo ou no instrumento
de inscrição desse tipos de reivindicações é negativo", sustenta.
Já o deputado constituinte Costa Andrade (PSD) sublinha que o
artigo 24.º não é posto em causa com a eutanásia. "Não colide. O direito
[à vida] é inviolável, quando ameaçado contra a vontade da pessoa. É mais para
vedar a pena de morte", nota. "O que vai acontecer é um recuo da lei
penal, que não afronta a Constituição.
"Até pode haver outras formas de proteger a vida humana.
O direito penal protege os valores e bens jurídicos mas na medida em que são
considerados necessários. Há bens em que a tutela não é necessária, sem pôr
minimamente em causa a vida humana", explica.
O professor universitário observa, porém, que não se opõe a
que a morte assistida seja referendada e critica os deputados que assumem essa
posição. "É uma boutade dizer que não se referenda a liberdade. É um
soundbite sem relevo absolutamente nenhum. Quem diz não se referenda a
liberdade também devia dizer não se legisla a liberdade. Se dez milhões não se
podem pronunciar como é que 230 podem?", questiona Costa Andrade.
Por sua vez, Jorge Miranda não exclui essa hipótese mas não
tem dúvidas quanto a eventuais diplomas que venham a emanar do Parlamento:
"Se fosse Presidente da República, vetaria [iniciativas sobre a
eutanásia]."
Paulo Otero aponta no mesmo sentido. Embora frise que cabe ao
Chefe do Estado, e apenas ao Chefe do Estado, tomar essa decisão, indica que o
inquilino de Belém - e esta matéria vai cair nas mãos de Marcelo Rebelo de
Sousa - "não pode abdicar dos seus valores éticos". Sob pena de
"despersonalização" da mais alta figura do Estado.
A propósito da consulta popular, é contundente: "A vida
não é referendável."
Já para contestar alterações à lei invoca dois argumentos: o
Estado "deve ter meios que promovam a vida humana" - realça a
importância dos cuidados paliativos para doentes terminais - e o
"compromisso ético-deontológico dos médicos com a vida". Assim, deixa
a questão no ar: "Poderá a eutanásia transformar-se numa solução para um
problema económico-financeiro e também social?"
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CEBID - Centro de Estudos em Biodireito
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