MORTE PROVÁVEL
Por dignidade da gestante, juiz autoriza aborto de feto sem os dois rins
28 de agosto de 2015, 10h00
Quando se constata que a morte de um feto é inevitável, impor à gestante a manutenção de gravidez “fadada ao insucesso” afronta claramente a sua dignidade. Assim entendeu o juiz Edison Ponte Burlamaqui, da 4ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, ao autorizar que uma mulher interrompa a gravidez porque o feto não tem nenhum dos rins (doença denominada agenesia renal bilateral).
De acordo com o laudo médico anexado aos autos, esses órgãos são essenciais para o desenvolvimento dentro do útero, porque produzem o líquido amniótico, que serve como proteção mecânica ao feto, e estimulam a formação dos pulmões e do sistema gastrointestinal. Assim, esse quadro é incompatível com a vida em 100% das gestações, conforme o documento.
O juiz concluiu que “o abortamento aqui discutido é figura atípica por falta de lesão ao bem jurídico vida, (...) porquanto a sobrevivência extrauterina é absolutamente inviável”. Burlamaqui aplicou por analogia a tese definida pelo Supremo Tribunal Federal ao julgar a interrupção de gravidez nos casos de feto anencefálico (sem formação do cérebro).
Além disso, considerou necessário preservar a dignidade da gestante. “O sofrimento de saber, a cada dia, que se carrega uma vida inviável é algo imensurável, ainda mais por tratar-se de sua prole. Não está aqui a se dizer que a realização do aborto não será algo traumatizante. Entretanto, a sua rápida realização diminuirá o sofrimento físico e psicológico da mulher, além de adiantar o período de aceitação e recuperação da mesma”, afirma a decisão. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.
Clique aqui para ler a decisão.
Processo 0356331-96.2015.8.19.0001
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CEBID - Centro de Estudos em Biodireito
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