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terça-feira, 1 de setembro de 2015

Por dignidade da gestante, juiz autoriza aborto de feto sem os dois rins

MORTE PROVÁVEL

Por dignidade da gestante, juiz autoriza aborto de feto sem os dois rins


28 de agosto de 2015, 10h00

Quando se constata que a morte de um feto é inevitável, impor à gestante a manutenção de gravidez “fadada ao insucesso” afronta claramente a sua dignidade. Assim entendeu o juiz Edison Ponte Burlamaqui, da 4ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, ao autorizar que uma mulher interrompa a gravidez porque o feto não tem nenhum dos rins (doença denominada agenesia renal bilateral).
De acordo com o laudo médico anexado aos autos, esses órgãos são essenciais para o desenvolvimento dentro do útero, porque produzem o líquido amniótico, que serve como proteção mecânica ao feto, e estimulam a formação dos pulmões e do sistema gastrointestinal. Assim, esse quadro é incompatível com a vida em 100% das gestações, conforme o documento.
O juiz concluiu que “o abortamento aqui discutido é figura atípica por falta de lesão ao bem jurídico vida, (...) porquanto a sobrevivência extrauterina é absolutamente inviável”. Burlamaqui aplicou por analogia a tese definida pelo Supremo Tribunal Federal ao julgar a interrupção de gravidez nos casos de feto anencefálico (sem formação do cérebro).
Além disso, considerou necessário preservar a dignidade da gestante. “O sofrimento de saber, a cada dia, que se carrega uma vida inviável é algo imensurável, ainda mais por tratar-se de sua prole. Não está aqui a se dizer que a realização do aborto não será algo traumatizante. Entretanto, a sua rápida realização diminuirá o sofrimento físico e psicológico da mulher, além de adiantar o período de aceitação e recuperação da mesma”, afirma a decisão. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.
Clique aqui para ler a decisão.
Processo 0356331-96.2015.8.19.0001













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