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quarta-feira, 24 de setembro de 2014

Britânica amputada quer cortar a perna que resta para correr mais

Fonte: oglobo.globo.com
18.09.2014
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09h11m

Britânica amputada quer cortar a perna que resta para correr mais

Danielle Bradshaw - Reprodução/Twitter
Uma adolescente britânica que teve a perna direita amputada por motivo médico agora quer que os cirurgiões cortem a perna que restou para que ela possa correr mais rapidamente e disputar as Paralimpíadas

A perna direita de Danielle Bradshaw, de 15 anos, foi amputada em 2010, depois que um problema congênito - displasia - a deixou sem função. O procedimento atendeu a um desejo da própria Danielle.

A britânica, que mora em Tameside (Inglaterra), ganhou uma prótese e abandonou a cadeira de rodas. Assim, Danielle pode pela primeira vez na vida se dedicar ao esporte. Ela escolheu o atletismo

Danielle recebeu uma prótese ao estilo da usada pelo sul-africano Oscar Pistorius, que passou a ser uma das referências dela. Só que a britânica reclama que a tensão na "perna boa" lhe causa dor e faz com que ela não consiga melhorar os seus tempos na pista

Para se tornar mais competitiva, Danielle agora quer se livrar da perna esquerda e usar duas próteses - exatamente como Pistorius. E ela tem apoio dos familiares

"Sempre pensamos que a perna boa era boa, mas nos dois últimos anos ela começou a causar problemas nos tendões", disse Darren Quigley, padastro de Danielle, segundo o "Daily Mail". "Um dia ela será atleta paralímpica, mas precisa desse procedimento (a nova amputação) para melhorar os seus tempos", acrescentou ele.

Danielle após ganhar medalhas em competição: 'Mais um passo rumo ao Rio' - Reprodução/Twitte




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Juíza dos EUA manda soropositivo parar de contaminar outros

12/09/2014 08h19 - Atualizado em 12/09/2014 08h19

Juíza dos EUA manda soropositivo parar de contaminar outros

Homem de Seatlle infectou oito pessoas entre 2010 e 2014, apesar de ter sido aconselhado por autoridades.




O homem descobriu que era soropositivo em 2008, mas não teria tomado precauções  (Foto: SPL/BBC)O homem descobriu que era soropositivo em 2008, mas não teria tomado precauções (Foto: SPL/BBC)

Uma juíza da cidade de Seattle, nos Estados Unidos, determinou que um homem soropositivo pare de contaminar outras pessoas e se trate.

O homem, identificado apenas como "AO", infectou outras oito pessoas nos últimos quatro anos.

Autoridades sanitárias que levaram o caso à Justiça afirmam que não tiveram a intenção de criminalizar a atividade sexual do homem, mas sim de proteger a saúde pública.

Se o homem desrespeitar a decisão, pode ser multado ou até preso.

Aconselhamento

Todo ano, cerca de 50 mil pessoas são infectadas pelo vírus HIV nos Estados Unidos, nas estimativas do Centro de Prevenção e Controle de Doenças (CDC, na sigla em inglês).

Cerca de 16% de 1,1 milhão de pessoas contaminadas sequer sabem que têm o vírus.

AO soube que era soropositivo em 2008 e entre 2010 e 2014 teria contaminado oito pessoas, de acordo com os autos do processo, vistos pela imprensa local.

Isso, apesar de ter participado de cinco sessões de aconselhamento sobre o HIV, nas quais foi orientado a praticar sexo seguro.

Em uma nota oficial, o departamento de saúde do Condado King disse que antes disso havia apresentado queixas apenas contra um outro homem soropositivo, em 1993.

"Não temos a intenção de criminalizar o comportamento sexual com isso", disse ao jornal Seattle Times Matthew Golden, diretor de saúde do programa de HIV do condado.


"Estamos tentando proteger a saúde pública. E estamos tentando garantir a todos o atendimento que necessitam, inclusive a pessoa envolvida neste caso."









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Prisioneiro belga consegue ‘direito de morrer’ na Justiça Condenado à prisão perpétua, Frank Van Den Bleeken entrou com pedido de eutanásia há três anos



POR O GLOBO / COM AGÊNCIAS INTERNACIONAIS
15/09/2014 17:15 / ATUALIZADO 15/09/2014 17:26

Prisioneiro belga consegue ‘direito de morrer’ na JustiçaCondenado à prisão perpétua, Frank Van Den Bleeken entrou com pedido de eutanásia há três anos




Prisioneiro Frank Van Den Bleeken conseguiu na Justiça o direito de morrer de maneira supervisionada e reacendeu discussão sobre a eutanásia na Bélgica - / Reprodução/standaard.be


BRUXELAS — Numa decisão histórica, um homem belga condenado à prisão perpétua por estupro e assassinato conseguiu na justiça o direito de ter sua vida interrompida por médicos.

Condenado nos anos 1980, e incapaz de controlar seus violentos impulsos sexuais, Frank Van Den Bleeken, de 50 anos, alegou que nunca conseguiria ser curado, e há três anos iniciou uma batalha para conseguir morrer de maneira supervisionada. A decisão é a primeira a envolver um prisioneiro desde que leis de eutanásia foram introduzidas na Bélgica há 12 anos.

Segundo seu advogado, Van Den Bleeken será transferido em breve para um hospital, onde ocorrerá o procedimento médico. “Mas não posso afirmar onde nem quando isso acontecerá”, afirmou o advogado Jos Vander Velpen.

Van Den Bleeken fez o primeiro pedido por eutanásia em 2011, alegando “angústia psicológica insuportável”, mas a Comissão Federal de Eutanásia da Bélgica preferiu considerar todos os tratamento possíveis antes de permitir a medida.

O número de casos de eutanásia tem aumentado progressivamente na Bélgica desde a introdução da lei em 2002, e a vasta maioria dos casos, quase sempre envolvendo idosos em estado terminal, não geram polêmicas. Mas casos de diferentes naturezas têm sido cada vez mais comuns, aumentando o número de críticos da lei.

Em janeiro de 2013, os gêmeos Marc e Eddy Verbessem, de 45 anos, morreram depois de entrarem coim um pedido de eutanásia. Os gêmeos eram surdos e descobriram que ficariam cegos graças a um problema genético. Em um casos que recebeu menos atenção da mídia, Nathan Verhelst morreu em outubro. Nathan era um transexual que pediu para morrer após várias operações mal sucedidas de mudança de sexo.

A senadora Els van Hoof se mostrou preocupada com os casos mais recentes. Ela votou — e perdeu — contra o fim das restrições etárias nos casos de eutanásia, mas, juntamente com outros parlamentares, conseguiu alterar a lei e garantir que ela só fosse aplicada a crianças que estivessem em estado terminal.

Apoiadores consideram a eutanásia “o maior dos gesto de humanidade”. Já críticos como Van Hoof afirmam que as interpretações da lei podem gerar precedentes perigosos, e o caso de Van den Bleeken — um prisioneiro sem problemas de saúde física com sofrimento psicológico permanente — pode aumentar o número de críticos.


O Tribunal Europeu de Direitos Humanos criticou a Bélgica várias vezes por seu tratamento aos prisioneiros com distúrbios psicológicos

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quinta-feira, 18 de setembro de 2014

O reconhecimento da transexualidade: o caso alemão


Atualizado: 09/09/2014 05:04 | Por Geraldo Miniuci, estadao.com.br

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) deverão em breve decidir sobre a possibilidade de um transexual...


Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) deverão em breve decidir sobre a possibilidade de um transexual alterar o gênero de sua documentação, sem que para tanto tenha que mudar de sexo, mediante procedimento cirúrgico. Trata-se de caso em muitos aspectos semelhante ao julgado pela corte constitucional alemã, em 2011, em pleito feito por pessoa de 62 anos que nascera homem, mas se sentia como mulher homossexual. Seu prenome já havia sido mudado, mas, como ela não se submeteu a operação para troca de sexo, continuava legalmente homem. Não obstante essa condição, requereu à autoridade pública competente, juntamente com sua companheira, o registro de parceria estável, instituto concebido para regularizar as uniões homossexuais. O requerimento foi negado, pois essa providência somente pode ser tomada em relação a duas pessoas do mesmo sexo. Sem que se realize a operação, a reclamante não poderia ser considerada mulher, não obstante seu prenome já estivesse no feminino. A proteção legal para a sua relação com outra mulher somente poderia ser obtida pela via do casamento convencional, instituto que regulariza as parcerias heterossexuais.
Não satisfeita com a opção, a reclamante acionou o judiciário, perdeu em todas as instâncias inferiores, antes de chegar à corte constitucional, apresentando três tipos de argumentos: um jurídico, outro antropológico e um argumento de ordem médica. No primeiro caso, recorrendo à constituição alemã, alegou violação dos dispositivos que protegem a dignidade humana e o direito de cada um de desenvolver livremente sua personalidade. No segundo caso, afirmou que se tornou superado referir-se apenas ao sexo genital para determinar o gênero do qual a pessoa se sente parte; e, por fim, o terceiro tipo de argumento alegava, além dos riscos inerentes a uma cirurgia como essa, também os riscos para uma pessoa da idade da reclamante.
Nesse processo, questionou-se a constitucionalidade de dispositivo da lei sobre os transexuais (TSG), vigente desde 1981, em cujos termos era possível a um transexual mudar o seu prenome e adotar outro, do sexo oposto, mas, se não fizesse a correspondente cirurgia, no documento de identidade continuará como sexo aquele do registro de nascimento. Não importa que tenha um nome feminino, que se sinta como mulher e se comporte como mulher, por causa de seu pênis será sempre um homem. A mudança no documento será possível quando o sentimento de viver dentro do corpo errado for tão grande, que o transexual se opera para corrigir o erro da natureza. Sem uma cirurgia que permita perceber visualmente que se assumiu um sexo diferente daquele do nascimento, não haverá mudança no documento de identidade.
A corte julgou inconstitucional essa parte da lei e justificou sua decisão com os seguintes argumentos. Em primeiro lugar, lançando mão da jurisprudência e da opinião de especialistas de diversos ramos do conhecimento, sobretudo da área da saúde, reconheceu que, de acordo com os novos conhecimentos disponíveis, para a identidade sexual, não há necessidade nem da capacidade reprodutiva, nem da operação para mudança de sexo. Ser homem ou ser mulher não é uma questão que se reduz apenas aos aspectos biológicos da pessoa. Ser homem ou ser mulher é uma questão psicológica, que depende da auto-percepção que o indivíduo tem de si mesmo e de seus sentimentos.
Com base em dados estatísticos e em literatura especializada sobre o assunto, a corte afirmou ainda que nem todo transexual deseja ser operado e que a operação é um lugar-comum, a esconder outras dimensões do problema, como distúrbios psicológicos, desconforto com os papéis sexuais estabelecidos ou mesmo uma homossexualidade não assumida. De acordo com a moderna ciência, o tratamento terapêutico individual pode ser melhor do que uma intervenção cirúrgica.
Em vista dessa evolução no conhecimento científico, que reduz a cirurgia para troca de sexo a apenas uma das alternativas possíveis, não necessariamente a mais eficiente, para solucionar o conflito de identidade dos transexuais, tornou-se questionável a constitucionalidade da norma jurídica que impõe esse procedimento como condição. Por ser uma alternativa dentre outras, que é, em si mesma, bastante agressiva, semelhante intervenção cirúrgica não pode ser imposta contra a vontade do transexual, como condição para que ele exerça os direitos inerentes ao gênero ao qual sente pertencer. O exercício do direito à autodeterminação sexual não pode ser fruído em detrimento do direito à integridade física; não se admite que um direito fundamental se realize às expensas de outro direito fundamental.
No entendimento da corte, todos têm o direito de construir uma relação duradoura com a pessoa de sua livre escolha e de proteger essa relação recorrendo aos institutos jurídicos existentes: a parceria, para os homossexuais, ou o casamento, para os heterossexuais. No que se refere aos transexuais, contudo, a lei que lhes regula a troca de nome e de sexo estabelece, para a reclamante, condições intoleráveis: ou ela se submete a uma violência física e desnecessária, para regularizar sua parceria homossexual, ou opta pelo casamento e passe a viver uma falsa identidade sexual, assumindo papéis relativos ao seu gênero legal que não correspondem ao seu gênero real. Haverá uma permanente contradição entre um transexual que se apresenta como mulher, se comporta como mulher, tem um prenome feminino, mas, por ser legalmente homem, terá sua relação com outra mulher regida pelas normas do casamento convencional.
Resta agora saber como decidirão os ministros do STF a respeito de problema semelhante. A corte constitucional alemã, amparando-se na opinião de especialistas, reconheceu que o sexo de uma pessoa, muito mais do que determinado por vagina ou pênis, tem também um componente psicológico que não pode ser negligenciado. A perturbação da identidade sexual não é um problema sexual, mas de identidade e de papel. Nem sempre operações para troca de sexo são recomendáveis. Esse tipo de medida somente pode ser tomada após a consideração de cada caso concreto, não sendo possível que seja imposta de modo geral a todos os transexuais. Nesse sentido, decidiu a corte que a qualificação jurídica de um transexual não poderá mais depender de pressupostos invasivos e agressivos, como uma cirurgia. A prova de que o desejo transexual é estável e irreversível haverá de ser obtida após um processo de análise de diversos elementos psicossociais e médicos.




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Após decisão da Justiça, bebê é registrada com duas mães e um pai


12/09/2014 15h04 - Atualizado em 12/09/2014 18h41

Após decisão da Justiça, bebê é registrada com duas mães e um pai

Pedido da família foi acatado pela Comarca de Santa Maria.
Pai é amigo das duas mulheres, que têm um relacionamento há 4 anos.


Do G1 RS





Uma menina recém-nascida obteve duas mães e um pai na certidão de nascimento, após uma decisão judicial que autorizou o registro do documento civil em Santa Maria, na Região Central do Rio Grande do Sul. Durante toda a sexta-feira (12) técnicos do cartório trabalharam para ajustar o sistema que não permitia o registro de duas mães e um pai. O registro foi feito por volta das 17h
De acordo com o Tribunal de Justiça do estado, a multiparentalidade foi um pedido das duas mulheres, casadas há dois meses após quatro anos vivendo juntas e acatada pelo juiz Rafael Pagnon Cunha, da Comarca da cidade. O pai da criança é um amigo das duas das mães.
Segundo a família, a gestação foi acertada pelos três, com concepção natural. Antes mesmo do bebê nascer, eles buscaram a justiça para que a criança fosse registrada com o nome das duas mães e do pai.
“No momento da gravidez eles decidiram que iam assumir os três. Desde o início os três participaram, desde os preparativos da gravidez: enxoval, parto e agora o nascimento”, afirma a advogada Bernardete Schleder dos Santos, que entregou a sentença no cartório de registro civil de Santa Maria. No documento, a menina terá o registro de duas mães, um pai e seis avós.
Segundo o juiz Rafael Pagnon Cunha, a decisão abre precedentes para outros julgamentos no país. “Pai e mãe é uma função acima de tudo, é um exercício de uma função, exercício funções e de cuidados. Não importa quem o faz, mas quanto mais gente estiver cuidando dessa criança, eu tenho certeza que a possibilidade de felicidade dela é bastante grande”, afirmou o magistrado.



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Ele só pode piscar os olhos e, ainda assim, dá aulas na UFJF


Vanderlei Corradini Lima, 53, é portador da esclerose lateral amiotrófica (ELA)
Vanderlei Corradini Lima, 53, é portador da esclerose lateral amiotrófica (ELA)



Ele só pode piscar os olhos e, ainda assim, dá aulas na UFJF

Rayder Bragon
Do UOL, em Belo Horizonte


O médico e professor Vanderlei Corradini Lima, 53 anos, é portador daesclerose lateral amiotrófica (ELA), com sintomas diagnosticados em 2010. Mesmo tendo que conviver com as extremas limitações físicas impostas pela enfermidade, ele reencontrou a felicidade de continuar na profissão ao ser convidado para ministrar aulas na UFJF (Universidade Federal de Juiz de Fora), localizada na cidade de Juiz de Fora a 278 km de Belo Horizonte.
Nos últimos meses, pessoas famosas passaram a encarar o "desafio do balde de gelo" como maneira de atrair atenção para a enfermidade. Há também o mote de o desafiado fazer uma doação em dinheiro a uma instituição que trata pacientes com a ELA.
"A doença me tirou muita coisa, não falo, não ando, não como, não saio de cima de uma cama, mas não tirou minha capacidade de servir e enfim ser feliz", descreveu Lima ao UOL em entrevista concedida por e-mail.  Ele afirmou ter conseguido trabalhar até julho de 2011. Atualmente, ele vive com a mulher e dois filhos na cidade de São Sebastião do Paraíso, cidade no sul de Minas Gerais e distante 400 km da capital mineira.
Há três semestres, o profissional atua como professor convidado, no curso de medicina da universidade, e no qual interage a distância com alunos do 2º período na disciplina fisiologia médica, que aborda tópicos de neurofisiologia.
Ele dispõe de computador munido de um programa e um leitor infravermelho que captam os movimentos dos globos oculares, que não foram afetados pela doença. Por meio de um mouse e um teclado virtual ele consegue interagir com a máquina e utilizá-la normalmente.
"Há uma página específica no site da universidade com uma plataforma virtual de ensino a distância. Cada semana um novo caso clínico é discutido entre professores, monitores e alunos", disse referindo-se à plataforma utilizada para ensino a distância (Moodle). Segundo ele, o retorno dado pelos alunos foi considerado positivo.
"Meu intuito sempre foi de agregar à disciplina uma visão prática e humanista, gerando um ensino mais próximo da realidade que irão enfrentar. O retorno positivo foi confirmado pela participação dos alunos. Especificamente em relação ao caso clínico da ELA podemos aproveitar ao máximo, já que eles tinham a visão de um paciente e um médico na discussão", disse.
Ele participa dos fóruns de discussão online promovidos por meio da plataforma abordando aspectos práticos e psicobiossociais dos casos discutidos, além de responder a questionamentos feitos pelos universitários do curso.
Arquivo pessoal
Bem humorado, ele enviou esta foto para ilustrar a reportagem sobre sua experiência como professor no curso de medicina da UFJF

Experiência

Responsável pelo convite feito ao médico, a professora Carla Malaguti, que ministra aulas de fisiologia no curso de medicina da UFJF, disse ter visto que Lima postava mensagens nas redes sociais. Assim, ela vislumbrou uma maneira de trazer a experiência do médico para seus alunos.
"Como ministro aulas de neurofisiologia no curso de medicina, na qual são abordados o funcionamento do sistema nervoso, bem como as disfunções neurológicas como a ELA, imaginei que com a experiência do doutor Vanderlei, enquanto médico e sua vivência como paciente vítima dessa doença, seria muito oportuno e produtivo incorporá-lo nas discussões de casos clínicos", informou.
A professora afirmou ter tido o respaldo dos diretores do curso e disse que a interação entre os alunos e Lima é um "exemplo a ser seguido".
"Ele trouxe a riqueza das suas experiências profissionais, argumentando, apimentando e desafiando os acadêmicos a buscarem respostas muitas vezes não encontradas em livros ou artigos. Os alunos ficaram mais interessados, curiosos e motivados no saber ao lidar com um caso real de uma doença debilitante como a ELA através de uma nova tecnologia de comunicação", contou.
Carla Malguti confidenciou que há planos de utilizar o conhecimento de Lima nos cursos de fisioterapia e psicologia.
"A história do doutor Vanderlei mostra como pessoas limitadas por aspectos físicos podem romper fronteiras e se manterem produtivas, pois além de poderem contribuir com a sociedade, podem também manter parte da satisfação com a vida ao se sentirem úteis", salientou. Carla disse que a divulgação da doença é importante para mobilizar a sociedade com a arrecadação de fundos que permitam pesquisas para tentar encontrar a cura da doença ou minorar os efeitos dela nos portadores.

Escritor

"Minha história talvez seja diferente da maioria dos pacientes, pelo fato de ser médico, eu mesmo fiz o diagnóstico clínico, e, após a confirmação, preparei minha vida e minha família para tudo que iria enfrentar. Nessa situação é fundamental a aceitação", disse.
Recentemente, ele escreveu um livro, no qual aborda a doença, e se prepara para a confecção de outro. "Na verdade, o que deu origem ao livro EU E ELAS, foram as várias conversas pelas redes sociais, onde percebi que esperavam de mim um médico de almas. Assim pude servir e ser útil, minha verdadeira vocação, escrevendo crônicas", avaliou. O título faz referência a sua experiência com a medicina, a música e a doença. O próximo livro, segundo ele, terá o título de "O Médico de Pijamas e suas Estórias".



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terça-feira, 16 de setembro de 2014

Idosas se casam depois de 72 anos juntas nos Estados Unidos


Vivian Boyack, de 91 anos, e Alice Dubes, de 90, celebraram união em cerimônia para íntimos

Vivian (esquerda) e Alice durante a cerimônia celebrada neste sábado - Thomas Geyer / AP

RIO - Mais de sete décadas depois de começar seu relacionamento, Vivian Boyack, de 91 anos, e Alice Dubes, de 90, se casaram numa cerimônia em Davenport, Iowa, nos Estados Unidos. A celebração realizada no sábado contou com a presença de amigos íntimos.

"Essa é a celebração de algo que deveria ter acontecido há muito tempo", disse a reverenda Linda Hunsaker na cerimônia. O casamento gay é permitido no estado de Iowa desde 2009.

Elas se conheceram em 1941, em sua cidade natal de Yale, Iowa. Em 1947, elas se mudaram juntas para Davenport, onde Vivian trabalhava como professora e Alice como bancária.

Casal mostra alianças trocadas em cerimônia - Thomas Geyer / AP

Alice contou ao jornal britânico "The Guardian" que elas desfrutaram bastante da vida a dois, com direito a muitas viagens. Elas conheceram todos os estados norte-americanos e foram duas vezes à Inglaterra e ao Canadá. "Nós vivemos bons momentos", disse.

Já Vivian disse que é preciso muito amor e dedicação para manter um relacionamento durante tanto tempo.

Amigo de longa data do casal, Jerry fermento, de 73 anos, conheceu as duas quando trabalhou na manutenção do jardim delas, quando ainda era adolescente. "Convivi com essas duas durante toda a minha vida e posso afirmar que são especiais", comentou.

Durante a cerimônia, as duas disseram que nunca é tarde demais para um novo capítulo na vida.

Fonte: Extra, 08/09/2014
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Doze anos após retirar testículos com estilete, transexual faz terapia no SUS


Fonte: www.g1.globo.com
11/09/2014 06h30 - Atualizado em 11/09/2014 06h30

Doze anos após retirar testículos com estilete, transexual faz terapia no SUS

Cuidadora de animais em Brasília, ela usou agulha e linha de costura.
Ministério diz que quatro hospitais realizam cirurgias de mudança de sexo.

Raquel MoraisDo G1 DF
A transexual Simone Rodrigues, que conseguiu terapia pelo SUS 12 anos após retirar testículos em casa com um estilete (Foto: Simone Rodrigues/Arquivo Pessoal)A transexual Simone Rodrigues, que conseguiu terapia pelo SUS 12 anos após retirar testículos em casa com um estilete (Foto: Simone Rodrigues/Arquivo Pessoal)
Doze anos depois de retirar os testículos em casa com um estilete escolar, a transexual Simone Rodrigues, de 36 anos, conseguiu nesta semana o que julga ser o grande passo para realizar seu maior sonho: a cirurgia de mudança de sexo. Ela deu início ao acompanhamento com psicólogos da rede pública de saúde e vai se preparar emocionalmente para a operação pelos próximos dois anos.
Eu falei para a minha amiga que queria tirar bicho de pé de cachorro, então ela me deu [a anestesia] de graça. Foi no meio da semana, mas não me lembro bem o dia. Fiz o corte, costurei tudo direitinho. Eu nunca tinha visto isso antes, mas eu queria, eu precisava daquilo, então acho que também me ajudou. Fiz o curativo e fiquei tomando água de caju, estava no filtro da minha casa com uma semana de antecedência. Em 15 dias, eu já não sentia mais dor nem nada."
Simone Rodrigues,
transexual que retirou testículos em casa
Cuidadora de animais de uma casa em uma área nobre de Brasília, Simone conta que desde criança demonstrava interesse pelo que considera ser o universo feminino. As brincadeiras preferidas eram com bonecas, e ela odiava ter de usar calças e camisas masculinas. Aos 12 anos, no entanto, ela percebeu que havia algo "diferente".
"Entrei em desespero. Minha cabeça ficou meio confusa sobre o que eu gostava, sobre o que deveria fazer. Nasci homem, então eu precisava gostar de mulher. Só que não era isso o que acontecia comigo", diz.
Na época, ela decidiu se mudar de Monte Alegre, no interior do Piauí, para Brasília e passar a viver com a mãe e os quatro irmãos. Foi então que Simone abandonou os cortes que a deixavam com o cabelo curto e as "roupas de menino".
Aos 16 anos, conseguiu emprego como empregada doméstica no Lago Sul, interrompeu os estudos e passou a morar sozinha. A transexual afirma que sempre teve o apoio da família para a qual trabalhava e que, ao longo dos sete anos em que prestou serviço no local, nunca foi desrespeitada.
"Eu sempre gostei de ler, de ver jornal. Aí, a mulher que era minha patroa me mostrou uma notícia sobre transexualidade e sobre a cirurgia. Comecei a ler tudo a respeito, a entender como funcionava. Ouvi falar na Roberta Close e pensei: 'tem solução'. Criei esperança", declarou. "Vi que os testículos eram a única parte não aproveitada na mudança de sexo e decidi que pelo menos disso eu ia me livrar. Ter o órgão masculino sempre me incomodou muito."
Simone Rodrigues, que diz estar ansiosa para iniciar a terapia (Foto: Simone Rodrigues/Arquivo Pessoal)Simone Rodrigues, que começou terapia pelo SUS
(Foto: Simone Rodrigues/Arquivo Pessoal)
A cuidadora de animais conta que já havia procurado hospitais públicos do DF para se informar sobre o procedimento e não conseguiu ajuda e, então, meses depois de deixar o emprego, resolveu tentar o procedimento em casa. Ela pediu a uma amiga dentista ajuda para conseguir a anestesia, esterilizou uma agulha, separou linha de costura e paninhos para estancar o sangramento e pegou um estilete.
"Eu falei para a minha amiga que queria tirar bicho de pé de cachorro, então ela me deu [a anestesia] de graça. Foi no meio da semana, mas não me lembro bem o dia. Fiz o corte, costurei tudo direitinho. Eu nunca tinha visto isso antes, mas eu queria, eu precisava daquilo, então acho que também me ajudou. Fiz o curativo e fiquei tomando água de caju, estava no filtro da minha casa com uma semana de antecedência. Em 15 dias, eu já não sentia mais dor nem nada", lembra.

Simone afirma que não se arrepende da intervenção feita em casa. Desde então, usa calcinha e calças femininas, além de manter o cabelo preto na cintura. Ela também passou a ter alguns namorados e teve relações sexuais.
"Eu me senti muito bem. Nunca tive medo de dar errado, eu sabia muito bem o que estava fazendo. Eu sentia que precisava, já que minha cirurgia estava tão distante. Alguma coisa eu precisava fazer para me aliviar um pouquinho. E foi isso, eu me senti muito aliviada. Eu pensava que precisava fazer alguma coisa e fiz", diz. "Agora, só falta terminar. Se dependesse de mim, já teria feito, já teria tirado o resto."
Ainda insegura por não ter feito a cirurgia, a cuidadora de animais conta que nunca teve coragem de ter um relacionamento mais sério e morar com alguém. Ela afirma ter vergonha de se imaginar em situações do dia a dia sem o corpo de mulher.
"Quero ter alguém para eu tomar banho junto, dormir junto, ter a vida normal de casal. Mas eu tenho muita vergonha, muita mesmo. Como é que eu vou ter um marido sem poder trocar de roupa na frente dele, sem poder dormir junto?", questiona. "Minha família toda se casou, todo mundo tem família. E eu? Eu não. Fiquei para trás."
Acompanhamento e cirurgia
O Ministério da Saúde passou a oferecer as cirurgias de mudança de sexo em 2008. Atualmente, o atendimento é feito em quatro unidades de saúde: Hospital das Clínicas de Porto Alegre (RS), Hospital Universitário Pedro Ernesto (RJ), Fundação Faculdade de Medicina (SP) e Hospital das Clínicas de Goiânia (GO). De acordo com a pasta, os pacientes passam por acompanhamento psicológico por no mínimo dois anos antes da cirurgia.
A entidade afirma que a norma atende a uma resolução do Conselho Federal de Medicina, que estabelece o prazo para que os interessados tenham tempo suficiente para refletir e ter certeza da decisão. No caso de moradores do DF, o acompanhamento é feito nos centros de saúde. Depois do período, os pacientes são incluídos na lista de um dos quatro hospitais.



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Prescrição impede indenização a hermafrodita submetida a mudança errada de sexo





Hermafroditas submetidos equivocadamente a tratamento de mudança de sexo têm até cinco anos, a partir da data em que tiverem ciência do gênero a que pertencem, para entrar na Justiça com ações de danos morais. Assim decidiu a 3ª Câmara Extraordinária de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo ao avaliar ação movida por um homem hermafrodita contra um hospital universitário.

No processo, a hermafrodita alegou que os médicos do hospital a trataram com medicamentos para viabilizar o sexo feminino. No entanto, laudo psicológico demonstrou, posteriormente, que ela pertencia ao gênero oposto, o que a motivou, então, a pedir R$ 1 milhão de indenização por danos morais.

Por considerar que se passaram cinco anos entre o conhecimento do fato e a propositura da ação, o juiz José Tadeu Picolo Zanoni, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Osasco (SP), entendeu ter havido prescrição do processo.

Em recurso, a autora alegou que o curso prescricional se iniciou em 2006, quando foi feito o laudo, momento em que passou a ter certeza de que era homem. “A autora nasceu em 4 de agosto de 1968 e, considerando que o prazo prescricional se iniciou no momento em que ela completou 21 anos, ou seja, agosto de 1994 e como a ação somente foi ajuizada em 2009, é certo que a pretensão está fulminada pela prescrição”, afirmou em seu voto a relatora do processo, desembargadora Maria Laura de Assis Moura Tavares.

A relatora esclareceu também a situação consolidada de identidade masculina da hermafrodita no momento em que ela foi avaliada por psicólogos. “Como a autora tinha conhecimento de que é pessoa do sexo masculino em data muito anterior ao quinquênio que antecedeu a propositura desta ação, outro caminho não é possível senão a extinção do processo, com o reconhecimento da ocorrência da prescrição.”

O voto da desembargadora foi acompanhado pelo juiz substituto em 2º grau Cláudio Antonio Marques da Silva e o desembargador Eutálio José Porto Oliveira, que também negaram o recurso.


Fonte: Conjur

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quarta-feira, 10 de setembro de 2014

STF vai decidir se transexual pode mudar RG mesmo sem cirurgia

Matéria constitucional

STF vai decidir se transexual pode mudar RG mesmo sem cirurgia

Ministro Toffoli é o relator do processo.
sexta-feira, 5 de setembro de 2014


O plenário virtual do STF reconheceu o status de repercussão geral no RExt 670.422 (tema 761), que trata da possibilidade de alteração de gênero no RG de transexual mesmo sem a realização de procedimento cirúrgico de redesignação de sexo.
O relator do processo é o ministro Toffoli, que destacou em sua manifestação:
"As matérias suscitadas no recurso extraordinário, relativas à necessidade ou não de cirurgia de transgenitalização para alteração nos assentos do registro civil, o conteúdo jurídico do direito à autodeterminação sexual, bem como a possibilidade jurídica ou não de se utilizar o termo transexual no registro civil, são dotadas de natureza constitucional, uma vez que expõe os limites da convivência entre os direitos fundamentais como os da personalidade, da dignidade da pessoa humana, da intimidade, da saúde, entre outros de um lado, com os princípios da publicidade e da veracidade dos registros públicos de outro."
Na manifestação, datada do último dia 20/8, Toffoli concluiu pela “nítida densidade constitucional” das matérias que constam no RExt, pois “também repercutem no seio de toda a sociedade”.
Votaram pela repercussão geral, além do relator, os ministros Lewandowski, Barroso, Rosa da Rosa, Celso de Mello e Cármen Lúcia. O ministro Teori Zavascki votou pela não existência da repercussão e nem de questão constitucional a ser discutida.
Faltam os votos dos ministros Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Fux, mas a repercussão da matéria está definida pois apenas exclui-se o apanágio do instituto se 2/3 dos ministros votarem contra a repercussão.
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Manifestação do ministro Toffoli
DIREITO CONSTITUCIONAL E CIVIL. REGISTROS PÚBLICOS. REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS. ALTERAÇÃO DO ASSENTO DE NASCIMENTO. RETIFICAÇÃO DO NOME E DO GÊNERO SEXUAL. UTILIZAÇÃO DO TERMO TRANSEXUAL NO REGISTRO CIVIL. O CONTEÚDO JURÍDICO DO DIREITO À AUTODETERMINAÇÃO SEXUAL. DISCUSSÃO ACERCA DOS PRINCÍPIOS DA PERSONALIDADE, DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, INTIMIDADE, SAÚDE, ENTRE OUTROS, E A SUA CONVIVÊNCIA COM PRINCÍPIOS DA PUBLICIDADE E DA VERACIDADE DOS REGISTROS PÚBLICOS. PRESENÇA DE REPERCUSSÃO GERAL.
S T C interpõe recurso extraordinário, com fundamento na alínea a, do permissivo constitucional, contra acórdão proferido pela Oitava Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul assim ementado:
APELAÇÃO CÍVEL. REGISTRO CIVIL. ALTERAÇÃO DO ASSENTO DE NASCIMENTO. TROCA DE NOME E SEXO.
À equação do presente pertinente a averbação no assento de nascimento do(a) recorrente sua condição de transexual. Aplicação dos princípios da publicidade e da veracidade dos registros públicos, pois estes devem corresponder à realidade fenomênica do mundo, sobretudo para resguardo de direitos e interesses de terceiros.
POR MAIORIA, DERAM PROVIMENTO EM PARTE, VENCIDO O RELATOR.
Opostos embargos de declaração, não foram acolhidos.
No apelo extremo, a parte recorrente sustenta violação aos artigos 1º, inciso IV, 3º, 5º, inciso X e 6º, caput, da Constituição Federal. Salienta existir a repercussão geral da matéria versada no feito, dada a importante discussão que nele se trava, concernente à necessidade de realização de cirurgia de modificação do fenótipo feminino para o masculino, como condição para a alteração do assentamento do sexo no registro civil.
Afirma que a deliberação desta Corte repercutirá não apenas na esfera jurídica do recorrente, mas de todos os transexuais que buscam adequar sua identidade de sexo à sua identidade de gênero, mesmo sem a realização de todos os procedimentos cirúrgicos de redesignação, aduzindo que o que se busca é um precedente histórico de enorme significado e repercussão, não só jurídica, mas também de inegável repercussão social.
Como lembra o parecer ministerial, embora tenha sido julgado procedente em parte a ação para a alteração do nome da parte autora o juiz de primeiro grau entendeu ser essencial a realização de cirurgia de redesignação sexual para o deferimento da alteração do assentamento civil relativo ao sexo. O Tribunal de origem, mantendo a sentença, ponderou que, mesmo com os avanços da cirurgia, transexuais ainda não são capazes de adquirir todas as características do sexo oposto ao que nasceram (fl. 171), sendo pois o caso de averbar no registro de nascimento do recorrente sua condição de transexual (fls. 228/229).
As matérias suscitadas no recurso extraordinário, relativas à necessidade ou não de cirurgia de transgenitalização para alteração nos assentos do registro civil, o conteúdo jurídico do direito à autodeterminação sexual, bem como a possibilidade jurídica ou não de se utilizar o termo transexual no registro civil, são dotadas de natureza constitucional, uma vez que expõe os limites da convivência entre os direitos fundamentais como os da personalidade, da dignidade da pessoa humana, da intimidade, da saúde, entre outros de um lado, com os princípios da publicidade e da veracidade dos registros públicos de outro.
Assim, as questões postas apresentam nítida densidade constitucional e extrapolam os interesses subjetivos das partes, pois, além de alcançarem todo o universo das pessoas que buscam adequar sua identidade de sexo à sua identidade de gênero, também repercutem no seio de toda a sociedade, revelando-se de inegável relevância jurídica e social.
Destarte, manifesto-me pela existência de repercussão geral da matéria.
Brasília, 20 de agosto de 2014.
Ministro DIAS TOFFOLI
Relator

















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