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quarta-feira, 25 de junho de 2014

Tribunal Europeu impede morte assistida de cidadão francês

Tribunal Europeu impede morte assistida de cidadão francês

França decidiu permitir a morte assistida de um cidadão em coma profundo há cinco anos, mas o Tribunal Europeu para os Direitos do Homem exige a suspensão imediata dessa decisão. Ingerência?

Eric Kariger, director do serviço de cuidados paliativos do Centro Hospitalar Universitário de Reims.AFP/Getty Images

Vincent Lambert, 38 anos, encontra-se em estado vegetativo há cinco anos, devido a um acidente de automóvel. Nesta terça-feira, após uma batalha jurídica com mais de ano e meio, o Conselho de Estado da França, decidiu que é uma “obstinação irracional” mantê-lo vivo. Mas o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, a pedido dos pais, já emitiu um pedido de urgência para suspender esta decisão.
“Tendo tomado conhecimento do acórdão do Conselho de Estado, o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem decidiu solicitar ao Governo francês para suspender a execução do presente acórdão do processo perante o tribunal”, afirma uma carta divulgada pelo Governo francês ao final do dia.
Os pais de Vincent estiveram sempre contra desligar as máquinas. Para eles, trata-se de uma “tentativa de assassínio de um deficiente” e, ainda hoje, antes de ser conhecida a decisão do Conselho de Estado, exigiram ao Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (ECHR) que se pronunciasse sobre o caso, o que acabou por acontecer. Em declarações à AFP, o advogado que representa os pais afirmou que uma decisão judicial a favor da suspensão dos cuidados médicos a um paciente ia abrir o caminho no Direito francês a “uma possibilidade de eutanásia”.
Já a mulher, um sobrinho, e os seis irmãos de Lambert são a favor. Rachel Lambert defende que o marido, antigo enfermeiro especializado em psiquiatria, “não queria viver diminuído” e autorizou que fossem retirados os tubos que artificialmente garantem a hidratação e nutrição ao doente.
Depois de um duelo que durou mais de um ano e meio, a posição do Conselho de Estado colocou um fim a esta batalha jurídica. A demora deveu-se também à necessidade de aclaração sobre a situação por parte da Academia Nacional de Medicina, Comitê de Ética e o pronunciar de Jean Leonetti, membro do parlamento francês e médico cirurgião, sobre a lei francesa para o fim de vida publicada a 22 de Abril de 2005.
Ainda não se sabe a data em que vão ser desligadas as máquinas e, sendo que Vincent não está com suporte respiratório, qual vai ser o método escolhido. O caso clínico de Vincent Lambert tem estado a agitar França há 18 meses. Refém do seu corpo, o jovem tetraplégico está também num melodrama familiar que lembra uma tragédia grega, escreve o Le Monde.


François Béguin, jornalista do Le Monde que acompanhou o todo o processo
Eric Kariger, director do serviço de cuidados paliativos do Centro Hospitalar Universitário de Reims, onde Vincent está internado desde 2008, considera que é “um caso grave e incurável”, dadas as lesões cerebrais irreversíveis que deixaram o paciente num estado vegetativo crónico. Mesmo assim, afirma que uma decisão judicial tem de ser “suficientemente explícita” para que seja uma resposta clara a todos os paciente que estejam ou que estarão na mesma situação.
A decisão, feita com base nos resultados de um relatório por três especialistas em neurociência, divulgada hoje, foi tomada com base na lei Leonetti, que autoriza a eutanásia passiva através da suspensão de terapias da suspensão de terapias e outros tratamentos médicos agressivos que sejam considerados fora de proporção para o prolongamento da vida.
O relatório emitido pelos especialistas “concluiu que há uma degradação do estado de consciência de Lambert, que corresponde a um estado vegetativo, a dados cerebrais irreversíveis e a um mau prognóstico clínico”.
O Le Monde publica o documento na integra.

E EM PORTUGAL, COMO SERIA?

“Pode não haver um testamento vital, mas se a vontade do doente é inequívoca, esta deve ser respeitada”, afirma ao Observador Miguel Oliveira da Silva, presidente da Comissão Nacional de Ética para as Ciências da Vida.
O especialista português em bioética lembra que não existe testamento vital em França, ao contrário de Portugal, logo nenhum francês pode registar legalmente qual o tratamento que lhe deve ser administrado caso fique acamado. Quanto ao pedido de suspensão do Tribunal para os Direitos do Homem, afirmou que esta instituição pode “estar mais enviesada” e que deve-se respeitar a decisão do Conselho de Estado, “órgão supremo de decisão” em França.
Jean-Marc Sauvé, precisamente o vice-presidente do Conselho de Estado, afirmou ontem que “deve ser dada especial atenção à vontade do paciente, dado que Vincent tinha, antes do acidente, expressado várias vezes e de forma clara o desejo de não ser mantido vivo artificialmente.”
Nesta terça-feira, várias centenas de pessoas reuniram-se numa manifestação contra a eutanásia na Praça do Trocadero, perto da Torre Eiffel, em Paris, horas antes de ser conhecida a decisão.
Países na Europa onde a eutanásia é permitida:
  • Holanda
  • Bélgica
  • Luxemburgo
Países onde se pode recorrer ao suicídio assistido:
  • Suíça
  • Alemanha
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CEBID -Centro de Estudos em Biodireito

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